A perícia médica do INSS é uma etapa fundamental no processo de concessão de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária), aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Compreender os prazos envolvidos nesse processo é essencial para os segurados que dependem desses benefícios para sua subsistência durante períodos de incapacidade laboral. Neste artigo, abordaremos detalhadamente os prazos legais para agendamento, realização e conclusão das perícias médicas pelo INSS, bem como os direitos dos segurados em caso de descumprimento desses prazos.
Sumário
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Fundamentos legais dos prazos para perícia médica
Os prazos para a realização e conclusão das perícias médicas pelo INSS estão fundamentados em diversas normas jurídicas, incluindo leis, decretos e acordos judiciais. É importante conhecer essas bases legais para compreender os direitos dos segurados e as obrigações do INSS.
A Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, estabelece em seu artigo 41-A, § 5º, que “o primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão”. Esse dispositivo, incluído pela Lei nº 11.665/2008, é interpretado pelos tribunais como um prazo máximo para a conclusão de todo o processo administrativo, incluindo a realização da perícia médica.
O § 5º do art. 41-A da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei nº 11.665/2008, dispõe expressamente que o primeiro pagamento do benefício será efetuado até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão. Através de uma interpretação lógica da norma previdenciária, presume-se que o intuito do legislador era imprimir celeridade ao procedimento administrativo, em observância ao princípio da eficiência que rege a Administração Pública.
Acordo judicial sobre os prazos
Em 2021, foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o INSS estabelecendo prazos específicos para a conclusão dos processos administrativos, incluindo as perícias médicas.
Nesse acordo, a União se comprometeu a agendar as perícias de benefícios por incapacidade e assistenciais em até 45 dias, exceto para unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais o prazo máximo é de 90 dias.
A União se comprometeu a agendar as perícias de benefícios incapacidades e assistenciais em até 45 dias, exceto se for em unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento, na qual o prazo máximo é de 90 dias. Esse acordo representa um importante avanço na garantia dos direitos dos segurados.
Prazos específicos para cada etapa do processo pericial
O processo de perícia médica do INSS envolve diversas etapas, desde o agendamento até a divulgação do resultado e o pagamento do benefício. Cada uma dessas etapas possui prazos específicos que devem ser observados pela autarquia previdenciária.
Prazo para agendamento da perícia
O prazo para agendamento da perícia médica inicial, ou seja, para um novo pedido de benefício, deve ocorrer em até 45 dias a partir da data do requerimento administrativo, conforme o acordo judicial mencionado anteriormente. Para agências classificadas como de difícil provimento, esse prazo pode ser estendido para até 90 dias.
A juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva, da 2ª vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, diante do descumprimento do acordo celebrado pelo INSS, determinou que, no âmbito de atuação da Gerência Executiva do INSS de Imperatriz/MA, fosse realizada, em até 45 dias, a contar do requerimento administrativo, as perícias médicas para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. Essa decisão reforça o entendimento de que o prazo de 45 dias deve ser respeitado pelo INSS.
Para perícias de prorrogação de benefícios por incapacidade, o prazo é ainda menor. De acordo com a Portaria PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 49, de 04/07/2024, as perícias de prorrogação devem ser agendadas em até 30 dias. Caso o prazo de espera seja superior, o benefício deverá ser prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sendo viabilizada nova prorrogação nos quinze dias finais da nova data de cessação instituída.
Prazo para realização da perícia
Uma vez agendada, a perícia médica deve ser realizada na data marcada. O não comparecimento do segurado sem justificativa pode resultar no indeferimento do benefício. Por outro lado, caso o INSS não realize a perícia na data agendada, o segurado deve solicitar um novo agendamento.
É importante ressaltar que, em algumas situações específicas, o INSS pode realizar a perícia por análise documental, também conhecida como AtestMed. Essa modalidade de perícia foi criada para diminuir o tempo de espera para a concessão do auxílio-doença, mas só é válida para afastamentos de até 180 dias.
Para tentar diminuir o tempo de espera para conseguir o auxílio-doença, o INSS criou a perícia documental, também conhecida como AtestMed. Com a perícia por análise documental, o trabalhador não precisa passar pela perícia médica, mas isso só vale para afastamentos de até 180 dias. Segundo o INSS, os benefícios nessa modalidade estão sendo aprovados em menos de 30 dias.
Prazo para divulgação do resultado
Após a realização da perícia médica, o INSS tem um prazo para divulgar o resultado da avaliação. Normalmente, o resultado da perícia médica do INSS é disponibilizado a partir das 21h do mesmo dia em que o exame é realizado. Contudo, variações podem ocorrer com base em cada caso específico.
Normalmente, o resultado da perícia médica do INSS é disponibilizado a partir das 21h do mesmo dia em que o exame é realizado. Contudo, variações podem ocorrer com base em cada caso específico. Caso o resultado não esteja disponível após as 21 horas do dia agendado, o segurado deve entrar em contato com o INSS para verificar a situação.
O resultado da perícia pode ser consultado através do portal ou aplicativo “Meu INSS”, utilizando as credenciais de acesso do usuário. É importante acompanhar regularmente o andamento do processo para garantir que não haja atrasos ou problemas na concessão do benefício.
Prazo para pagamento após a perícia
Após a realização da perícia médica e a divulgação do resultado favorável, o INSS tem um prazo para efetuar o pagamento do benefício. De acordo com a legislação previdenciária, o prazo para o INSS pagar o auxílio-doença após a perícia médica é de 45 dias.
O tempo para receber o auxílio-doença após a perícia médica é de 45 dias. Esse é o prazo previsto na legislação, mas na prática não é bem assim. Em alguns casos, o prazo pode se estender, especialmente se houver necessidade de complementação de documentos ou esclarecimentos adicionais.
A tabela abaixo resume os prazos do INSS no processo de concessão do auxílio-doença:
Situação | Prazo |
---|---|
INSS fazer a perícia médica* | 45 dias |
INSS pagar o auxílio-doença após a perícia médica | 45 dias |
INSS pagar o auxílio-doença após decisão da Justiça | 25 dias |
*Ampliado para 90 dias nas unidades de difícil provimento.
Consequências do descumprimento dos prazos pelo INSS
O descumprimento dos prazos estabelecidos para a realização da perícia médica e a concessão dos benefícios pode gerar consequências tanto para o INSS quanto para os segurados. É importante conhecer essas consequências para saber como agir em caso de atrasos injustificados.
Concessão automática do benefício
Em algumas situações, o descumprimento do prazo para a realização da perícia médica pode resultar na concessão automática do benefício, ainda que provisoriamente, até que o segurado seja submetido à perícia médica a cargo da autarquia previdenciária.
Caso não seja observado o prazo estipulado, o INSS deverá conceder provisoriamente o benefício até que o segurado seja submetido à perícia médica a cargo da autarquia previdenciária. Essa determinação visa proteger o segurado que, por falha do INSS, não consegue realizar a perícia médica dentro do prazo legal.
No caso específico das perícias de prorrogação, como mencionado anteriormente, se o prazo de espera for superior a 30 dias, o benefício deverá ser prorrogado automaticamente por mais 30 dias, conforme estabelecido pela Portaria PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 49, de 04/07/2024.
Ações judiciais e multas
O descumprimento sistemático dos prazos pelo INSS pode resultar em ações judiciais, tanto individuais quanto coletivas, visando garantir o direito dos segurados à realização da perícia médica e à concessão dos benefícios dentro dos prazos legais.
Em muitos casos, os juízes impõem multas ao INSS pelo descumprimento dos prazos. Essas multas têm como objetivo coagir a autarquia a cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
Diante do descumprimento da medida, foram impostas multas ao INSS. Essas multas são uma forma de pressionar o INSS a cumprir os prazos estabelecidos e garantir o direito dos segurados.
Como acompanhar o processo de perícia médica
Para garantir que seus direitos sejam respeitados, é fundamental que o segurado acompanhe ativamente todo o processo de perícia médica, desde o agendamento até o pagamento do benefício. Existem diversas formas de acompanhar esse processo.
Canais de atendimento do INSS
O INSS disponibiliza diversos canais de atendimento para que os segurados possam acompanhar o andamento de seus processos, incluindo as perícias médicas. Os principais canais são:
- Portal e aplicativo “Meu INSS”
- Central de Atendimento 135
- Agências da Previdência Social
O resultado da perícia pode ser consultado através do portal Meu INSS ou pelo aplicativo para smartphones, utilizando as credenciais de acesso do usuário. Esses canais permitem que o segurado acompanhe todas as etapas do processo, desde o agendamento da perícia até a concessão do benefício.
Documentos necessários para a perícia
Para que a perícia médica seja realizada de forma eficiente e sem atrasos, é importante que o segurado apresente todos os documentos necessários. Os principais documentos incluem:
- Documento de identificação com foto
- Número do CPF
- Documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde e o tratamento médico indicado
- Exames complementares
- Receitas médicas
- Atestados médicos
Durante a perícia do INSS, o médico-perito realizará uma avaliação minuciosa da sua condição de saúde. Ele analisará seus documentos médicos, ouvirá suas queixas e fará exames físicos, quando necessário. Por isso, é fundamental levar toda a documentação médica que comprove a incapacidade para o trabalho.
Dicas para agilizar o processo de perícia médica
Existem algumas estratégias que podem ajudar a agilizar o processo de perícia médica e garantir que o benefício seja concedido dentro dos prazos legais. Vamos explorar algumas dessas dicas.
Preparação adequada para a perícia
Uma boa preparação para a perícia médica pode fazer toda a diferença no resultado e na agilidade do processo. Algumas dicas importantes incluem:
- Reunir toda a documentação médica necessária
- Organizar os documentos em ordem cronológica
- Chegar com antecedência ao local da perícia
- Responder às perguntas do perito com sinceridade e objetividade
- Descrever detalhadamente as limitações e dificuldades no dia a dia
É fundamental cooperar e responder às perguntas do perito com sinceridade. Durante a consulta, o médico pode solicitar exames complementares ou pareceres de especialistas, caso haja dúvidas sobre sua condição de saúde. Essas informações auxiliam na tomada de decisão sobre sua capacidade laboral.
O que fazer em caso de atrasos
Se o INSS não cumprir os prazos estabelecidos para a realização da perícia médica ou para a concessão do benefício, o segurado pode tomar algumas medidas para garantir seus direitos:
- Registrar reclamação nos canais de atendimento do INSS
- Procurar a Ouvidoria do INSS
- Buscar orientação jurídica
- Entrar com ação judicial, se necessário
Geralmente, o resultado do INSS é divulgado em até 45 dias após a realização da avaliação. No entanto, se passar desse período, o melhor é buscar auxílio especializado, pois pode ser indício que tem algo errado no requerimento, seja documentação ou petição incorreta.
Conclusão
Compreender os prazos para a conclusão de uma perícia médica pelo INSS é fundamental para garantir o acesso aos benefícios previdenciários por incapacidade. O prazo legal para agendamento e realização da perícia é de 45 dias a partir do requerimento administrativo, podendo ser estendido para 90 dias em unidades de difícil provimento. Após a perícia, o resultado geralmente é disponibilizado no mesmo dia, a partir das 21h, e o pagamento do benefício deve ser efetuado em até 45 dias após a perícia favorável.
Em caso de descumprimento desses prazos pelo INSS, o segurado tem direitos que podem ser exercidos, incluindo a possibilidade de concessão automática do benefício em algumas situações. Para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba o benefício a que tem direito dentro dos prazos legais, conte com o apoio de profissionais especializados em direito previdenciário que podem orientar sobre cada etapa do processo, desde o agendamento da perícia até o recebimento do benefício, assegurando que todas as exigências legais sejam cumpridas e que você não seja prejudicado por eventuais atrasos ou falhas no sistema.