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Quem Está Afastado pelo INSS Tem Direito a Vale-Alimentação?

O afastamento do trabalho por motivos de saúde é uma realidade que afeta milhares de trabalhadores brasileiros anualmente. Quando esse afastamento ultrapassa 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento do benefício passa da empresa para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nesse momento, surgem diversas dúvidas sobre quais direitos e benefícios são mantidos durante o período de afastamento, sendo o vale-alimentação um dos principais questionamentos entre os trabalhadores que se encontram nessa situação.

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Entendendo o afastamento pelo INSS e seus impactos

O afastamento pelo INSS ocorre quando um trabalhador, devido a problemas de saúde ou acidentes, fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais por um período superior a 15 dias. Nesse caso, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, e a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício, que pode ser o auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária) ou, em casos mais graves, a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).

Durante esse período, o contrato de trabalho fica suspenso, conforme previsto no artigo 476 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

“Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.”

Essa suspensão do contrato de trabalho gera dúvidas sobre quais direitos e benefícios são mantidos. A pessoa afastada pelo INSS continua recebendo seu salário, porém através do benefício previdenciário, mas a questão dos benefícios adicionais como o vale-alimentação não é tão clara na legislação.

Diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho

Para entender melhor a situação do vale-alimentação durante o afastamento pelo INSS, é importante compreender a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho:

  • Interrupção do contrato: Ocorre quando o empregado deixa de prestar serviços temporariamente, mas continua recebendo salário e contando tempo de serviço. Exemplos: férias, licença-maternidade nos primeiros 120 dias, faltas justificadas.
  • Suspensão do contrato: Ocorre quando o empregado deixa de prestar serviços e também deixa de receber salário da empresa, não contando tempo de serviço para determinados fins. Exemplos: afastamento pelo INSS após os 15 primeiros dias, serviço militar, suspensão disciplinar.

No caso do afastamento pelo INSS após os 15 primeiros dias, estamos diante de uma suspensão do contrato de trabalho, o que significa que, em princípio, a empresa não é obrigada a manter o pagamento de benefícios como o vale-alimentação, a menos que haja previsão específica em contrário.

Impacto financeiro do afastamento para o trabalhador

O afastamento pelo INSS geralmente resulta em uma redução na renda mensal do trabalhador, pois o benefício previdenciário é calculado com base na média dos salários de contribuição, podendo ser inferior ao salário habitual. Além disso, o trabalhador afastado muitas vezes enfrenta custos adicionais relacionados ao tratamento de saúde.

Nesse contexto, a manutenção de benefícios como o vale-alimentação pode ser crucial para o equilíbrio financeiro do trabalhador afastado. Por isso, é importante entender em quais situações esse benefício pode ou deve ser mantido.

O vale-alimentação e sua natureza jurídica

Antes de analisarmos se o trabalhador afastado pelo INSS tem direito ao vale-alimentação, é fundamental entender a natureza jurídica desse benefício e como ele é regulamentado na legislação brasileira.

O vale-alimentação é um benefício concedido por muitas empresas para auxiliar os trabalhadores na compra de alimentos. Ele é regulamentado pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021.

Importante destacar que o vale-alimentação não é um benefício obrigatório por lei, a menos que esteja previsto em convenção coletiva, acordo coletivo ou contrato individual de trabalho. Isso significa que sua concessão é facultativa para as empresas, que podem aderir voluntariamente ao PAT.

Diferença entre vale-alimentação e vale-refeição

Muitas pessoas confundem vale-alimentação com vale-refeição, mas são benefícios com finalidades distintas:

  • Vale-alimentação: Destinado à compra de alimentos em supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, para consumo doméstico.
  • Vale-refeição: Destinado ao pagamento de refeições em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, para consumo imediato.

Essa distinção é importante porque, em alguns casos, as convenções coletivas ou políticas internas das empresas podem estabelecer regras diferentes para cada um desses benefícios durante o afastamento do trabalhador.

Natureza salarial ou indenizatória do vale-alimentação

Outro aspecto relevante é a natureza jurídica do vale-alimentação, que pode ser salarial ou indenizatória:

  • Natureza salarial: Quando o vale-alimentação é considerado parte da remuneração do trabalhador, integrando o salário para todos os efeitos legais, incluindo reflexos em férias, 13º salário, FGTS, etc.
  • Natureza indenizatória: Quando o vale-alimentação é considerado uma indenização por despesas com alimentação, não integrando o salário.

A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou o artigo 457 da CLT, estabelecendo que o vale-alimentação, mesmo quando pago em dinheiro, não possui natureza salarial:

“§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”

No entanto, a jurisprudência tem entendido que o vale-alimentação pago em espécie ou através de cartões deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária e, consequentemente, refletir no cálculo do valor da aposentadoria.

O direito ao vale-alimentação durante o afastamento pelo INSS

Agora que compreendemos o afastamento pelo INSS e a natureza do vale-alimentação, podemos analisar se o trabalhador afastado tem direito a esse benefício.

A legislação trabalhista brasileira não estabelece uma regra específica sobre a concessão do vale-alimentação durante o afastamento pelo INSS. Não existe na legislação brasileira uma lei que obrigue a empresa a continuar pagando o vale-alimentação para funcionários afastados pelo INSS.

Isso significa que, em princípio, a empresa pode suspender o pagamento do vale-alimentação durante o período de afastamento, uma vez que o contrato de trabalho está suspenso. No entanto, existem exceções importantes a essa regra geral.

Previsão em convenção ou acordo coletivo

A principal exceção à regra geral é quando há previsão expressa em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho determinando a manutenção do vale-alimentação durante o afastamento pelo INSS.

As convenções e acordos coletivos são instrumentos normativos negociados entre sindicatos de trabalhadores e empresas ou sindicatos patronais, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho. Esses instrumentos têm força de lei entre as partes, conforme previsto no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal.

Portanto, se a convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria do trabalhador estabelecer que o vale-alimentação deve ser mantido durante o afastamento pelo INSS, a empresa é obrigada a cumprir essa determinação, sob pena de violação de norma coletiva.

Previsão em contrato individual ou política interna da empresa

Outra exceção ocorre quando há previsão em contrato individual de trabalho ou política interna da empresa garantindo a manutenção do vale-alimentação durante o afastamento.

Muitas empresas, por liberalidade ou como política de valorização dos funcionários, optam por manter o pagamento do vale-alimentação durante o afastamento pelo INSS, mesmo sem obrigação legal ou convencional. Algumas empresas adotam políticas diferentes na hora de decidir se um funcionário afastado pelo INSS recebe vale-alimentação, mantendo o benefício até o fim do contrato de trabalho ou até que o empregado retorne às suas atividades.

Quando essa política está formalizada em documentos internos da empresa ou no contrato individual de trabalho, cria-se uma obrigação para o empregador, que não pode alterar unilateralmente essa condição, sob pena de violação do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, previsto no artigo 468 da CLT.

Casos especiais: acidente de trabalho e licença-maternidade

Em alguns casos especiais, como afastamento por acidente de trabalho ou licença-maternidade, o entendimento sobre a manutenção do vale-alimentação pode ser diferente.

No caso de afastamento por acidente de trabalho, muitas convenções coletivas estabelecem expressamente a manutenção do vale-alimentação, considerando a responsabilidade objetiva do empregador pelos riscos da atividade.

Já na licença-maternidade, embora tecnicamente não seja um afastamento pelo INSS nos primeiros 120 dias (pois é considerada interrupção do contrato de trabalho), há entendimento jurisprudencial no sentido de que benefícios como o vale-alimentação devem ser mantidos, em respeito ao princípio da proteção à maternidade.

Como verificar se você tem direito ao vale-alimentação durante o afastamento

Se você está afastado pelo INSS ou prestes a se afastar, é importante verificar se tem direito à manutenção do vale-alimentação durante esse período. Para isso, siga os passos abaixo:

Consulta à convenção ou acordo coletivo

O primeiro passo é consultar a convenção coletiva ou acordo coletivo aplicável à sua categoria profissional. Esses documentos geralmente estão disponíveis no site do sindicato da categoria ou podem ser solicitados diretamente ao sindicato.

Ao analisar a convenção ou acordo coletivo, procure por cláusulas específicas sobre benefícios durante o afastamento, especialmente relacionadas ao vale-alimentação. Algumas convenções estabelecem expressamente a manutenção do benefício, enquanto outras podem ser omissas ou até mesmo prever a suspensão.

É fundamental que o trabalhador e a empresa consultem esses documentos para verificar as condições específicas sobre a manutenção ou suspensão de benefícios durante o afastamento pelo INSS.

Análise do contrato de trabalho e políticas internas

Além da convenção coletiva, é importante analisar seu contrato individual de trabalho e as políticas internas da empresa. Verifique se há alguma cláusula específica sobre a manutenção de benefícios durante o afastamento.

Muitas empresas possuem políticas internas formalizadas em documentos como manuais do funcionário, códigos de conduta ou regulamentos internos. Esses documentos podem conter informações importantes sobre como a empresa lida com os benefícios durante o afastamento.

Histórico de casos similares na empresa

Outro aspecto a considerar é o histórico da empresa em casos similares. Se a empresa costuma manter o vale-alimentação para funcionários afastados pelo INSS, mesmo sem obrigação legal ou convencional, pode-se argumentar que essa prática se tornou um costume da empresa, gerando uma expectativa legítima para os demais funcionários.

O costume empresarial, quando reiterado e uniforme, pode ser considerado fonte de direito trabalhista, conforme previsto no artigo 8º da CLT:

“O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.”

Medidas a serem tomadas em caso de suspensão indevida do vale-alimentação

Se você acredita que teve o vale-alimentação suspenso indevidamente durante seu afastamento pelo INSS, existem algumas medidas que podem ser tomadas:

Diálogo com o empregador

A primeira medida é tentar um diálogo direto com o empregador, apresentando os fundamentos do seu direito à manutenção do vale-alimentação, seja com base na convenção coletiva, no contrato individual ou nas políticas internas da empresa.

Muitas vezes, a suspensão do benefício ocorre por desconhecimento ou interpretação equivocada das normas aplicáveis, e um diálogo franco pode resolver a questão sem necessidade de medidas mais drásticas.

Denúncia ao sindicato da categoria

Se o diálogo com o empregador não surtir efeito, e a suspensão do vale-alimentação violar norma coletiva, uma alternativa é denunciar a situação ao sindicato da categoria.

O sindicato tem legitimidade para defender os interesses coletivos da categoria e pode intervir junto à empresa para garantir o cumprimento da convenção ou acordo coletivo. Além disso, o sindicato pode fornecer orientação jurídica sobre os direitos do trabalhador afastado.

Medidas judiciais cabíveis

Em último caso, se as medidas anteriores não resolverem a questão, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para pleitear a manutenção do vale-alimentação durante o afastamento e o pagamento dos valores retroativos.

A ação judicial deve ser fundamentada na violação de norma coletiva, contrato individual ou política interna da empresa, conforme o caso. É importante contar com a assistência de um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar as chances de sucesso e orientar sobre a melhor estratégia processual.

Impacto da decisão empresarial sobre o vale-alimentação

A decisão da empresa sobre manter ou suspender o vale-alimentação durante o afastamento pelo INSS pode ter impactos significativos, tanto para o trabalhador quanto para a própria empresa.

Impacto para o trabalhador afastado

Para o trabalhador afastado, a manutenção do vale-alimentação pode fazer uma grande diferença no orçamento familiar, especialmente considerando que o benefício previdenciário geralmente é inferior ao salário habitual.

O afastamento pelo INSS pode impactar significativamente o orçamento familiar, e a manutenção de benefícios como o vale-alimentação é crucial para ajudar a equilibrar as finanças durante esse período. Além da redução na renda mensal, o trabalhador afastado muitas vezes enfrenta custos adicionais com tratamentos médicos, medicamentos e outros gastos relacionados à saúde.

Impacto para a imagem e cultura da empresa

Para a empresa, a decisão de manter o vale-alimentação durante o afastamento, mesmo sem obrigação legal, pode ter um impacto positivo na imagem e na cultura organizacional.

Manter o vale-alimentação para empregados afastados pode ser uma decisão estratégica para empresas que valorizam o bem-estar dos seus funcionários, demonstrando cuidado e compromisso com o trabalhador. Essa atitude pode melhorar a imagem da empresa perante os funcionários e o mercado, além de promover um ambiente mais saudável e colaborativo.

Por outro lado, a suspensão do vale-alimentação, mesmo quando legalmente permitida, pode gerar insatisfação e afetar negativamente o clima organizacional, especialmente se o trabalhador afastado estiver passando por um momento difícil devido a problemas de saúde.

Conclusão

A questão sobre se quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação não possui uma resposta única e definitiva. A legislação trabalhista brasileira não estabelece uma obrigação geral de manutenção desse benefício durante o afastamento, mas existem exceções importantes quando há previsão em convenção coletiva, acordo coletivo, contrato individual ou política interna da empresa.

Se você está enfrentando problemas relacionados à suspensão do vale-alimentação durante seu afastamento pelo INSS, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar seu caso específico e identificar as melhores estratégias para defender seus direitos, considerando as particularidades da sua categoria profissional, as normas coletivas aplicáveis e as políticas da sua empresa.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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