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Esclerose Pode Levar à Aposentadoria Por Invalidez?

A esclerose múltipla é uma doença neurológica crônica e autoimune que afeta o sistema nervoso central, causando uma série de sintomas que podem comprometer significativamente a qualidade de vida e a capacidade laboral do paciente. Com o avanço progressivo da doença, muitos portadores se veem impossibilitados de continuar exercendo suas atividades profissionais, o que levanta questionamentos sobre seus direitos previdenciários, especialmente no que diz respeito à aposentadoria por invalidez (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência).

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O que é a esclerose múltipla e como afeta a capacidade laboral

A esclerose múltipla é uma doença autoimune que provoca a destruição das bainhas de mielina, estruturas que recobrem e protegem as fibras nervosas no cérebro e na medula espinhal. Este processo degenerativo resulta em uma série de sintomas que podem variar significativamente de pessoa para pessoa, tanto em termos de gravidade quanto de progressão.

Entre os principais sintomas da esclerose múltipla estão a fraqueza muscular, rigidez, dores nas articulações, falta de coordenação motora, fadiga extrema, problemas de visão, dificuldades na fala e alterações cognitivas. Em estágios mais avançados, a doença pode levar a complicações graves como insuficiência respiratória, incontinência urinária, perda de audição, depressão e até mesmo impotência.

É importante ressaltar que a esclerose múltipla é uma condição irreversível e progressiva, o que significa que, com o tempo, a capacidade do portador para realizar atividades cotidianas e profissionais tende a diminuir. Isso pode resultar em uma incapacidade total para o trabalho, justificando assim a concessão da aposentadoria por invalidez.

Tipos de esclerose e seus impactos na vida profissional

Existem diferentes tipos de esclerose múltipla, cada um com características específicas que podem afetar de maneira distinta a capacidade laboral do paciente:

  • Esclerose Múltipla Remitente-Recorrente (EMRR): Caracterizada por surtos de sintomas seguidos por períodos de remissão. Durante os surtos, o paciente pode ficar temporariamente incapacitado para o trabalho.
  • Esclerose Múltipla Secundária Progressiva (EMSP): Evolui da EMRR, com piora gradual dos sintomas e menos períodos de remissão, levando a uma incapacidade mais constante.
  • Esclerose Múltipla Primária Progressiva (EMPP): Apresenta deterioração contínua desde o início, sem surtos definidos, afetando progressivamente a capacidade laboral.
  • Esclerose Múltipla Progressiva com Surtos (EMPS): Combina características da EMPP com surtos ocasionais, resultando em incapacidade progressiva com períodos de agravamento agudo.

Além da esclerose múltipla, existem outras formas de esclerose que também podem comprometer a capacidade laboral, como a esclerose lateral amiotrófica (ELA) e a esclerose sistêmica, que também foram incluídas na lista de doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez sem necessidade de cumprir o período de carência.

Limitações funcionais causadas pela esclerose

As limitações funcionais causadas pela esclerose múltipla podem variar amplamente, mas frequentemente incluem:

  • Dificuldade para caminhar ou se locomover
  • Problemas de coordenação motora fina, afetando a capacidade de escrever ou digitar
  • Fadiga extrema, que pode comprometer a jornada de trabalho
  • Problemas de visão, dificultando atividades que exigem acuidade visual
  • Dificuldades cognitivas, como problemas de memória e concentração
  • Dores crônicas, que podem ser incapacitantes

Estas limitações podem tornar extremamente difícil ou impossível o desempenho de atividades profissionais, especialmente quando a doença atinge estágios mais avançados. Nestes casos, a aposentadoria por invalidez torna-se uma alternativa necessária para garantir a subsistência do paciente.

Requisitos para aposentadoria por invalidez em casos de esclerose

A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência, é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que, por doença ou acidente, são considerados incapazes de exercer suas atividades laborais de forma permanente.

Para que uma pessoa com esclerose múltipla tenha direito a esse benefício, é necessário atender a alguns requisitos específicos estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira.

Comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho

O primeiro e mais importante requisito para a concessão da aposentadoria por invalidez é a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho. É fundamental entender que apenas o diagnóstico da esclerose múltipla não é suficiente para garantir o direito ao benefício. É necessário comprovar que a doença efetivamente incapacita o segurado para o exercício de qualquer atividade laboral.

Esta comprovação é feita principalmente através da perícia médica do INSS, que avaliará o estado de saúde do segurado e determinará se há incapacidade total e permanente. Para isso, é essencial apresentar laudos médicos detalhados, exames complementares e outros documentos que evidenciem a gravidade da condição e seu impacto na capacidade laboral.

A incapacidade deve ser de tal magnitude que impeça totalmente o desempenho de atividades laborais, sem possibilidade de readaptação ou realocação para outra função. Isso significa que a pessoa não possui condições físicas ou mentais para exercer suas atividades de trabalho de forma eficaz e produtiva.

Carência exigida para portadores de esclerose

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter para ter direito a determinados benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez, a regra geral exige uma carência de 12 meses de contribuição.

No entanto, a legislação prevê exceções para casos de doenças graves, entre as quais se inclui a esclerose múltipla. De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, algumas doenças são isentas do cumprimento do período de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Em 2018, com a aprovação do projeto de lei PSL 319/2013, a esclerose múltipla foi oficialmente incluída nessa lista de doenças que dispensam o cumprimento do período de carência. Isso significa que pessoas com esclerose múltipla não precisam comprovar as 12 contribuições mínimas para ter direito à aposentadoria por invalidez.

É importante ressaltar, no entanto, que mesmo com a isenção de carência, o segurado ainda precisa ter a qualidade de segurado, ou seja, deve ter contribuído ao menos uma vez para o INSS e estar dentro do período de graça (período em que o segurado mantém seus direitos previdenciários mesmo sem contribuir).

Qualidade de segurado e período de graça

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, além da comprovação da incapacidade, é necessário ter a qualidade de segurado no momento do início da incapacidade. A qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que esteja contribuindo mensalmente ou que esteja no chamado “período de graça”.

O período de graça é o intervalo de tempo em que o segurado mantém seus direitos perante o INSS mesmo após a cessação das contribuições. Este período varia conforme a situação do segurado:

  • 12 meses após a cessação das contribuições, para o segurado que já pagou mais de 120 contribuições mensais
  • 24 meses após a cessação das contribuições, para o segurado que já pagou mais de 120 contribuições mensais e está desempregado
  • 36 meses após a cessação das contribuições, para o segurado que já pagou mais de 120 contribuições mensais, está desempregado e comprova esta condição pelo registro no Ministério do Trabalho ou em órgão equivalente

Para pessoas com esclerose múltipla, mesmo com a isenção de carência, é fundamental manter a qualidade de segurado para ter direito à aposentadoria por invalidez. Caso a pessoa já tenha perdido essa qualidade, será necessário realizar novas contribuições para recuperá-la antes de solicitar o benefício.

Processo de solicitação da aposentadoria por invalidez para esclerose

O processo de solicitação da aposentadoria por invalidez para portadores de esclerose múltipla segue os mesmos trâmites de outros casos de aposentadoria por invalidez, com algumas particularidades relacionadas à comprovação da doença e da incapacidade.

Documentação necessária para comprovar a esclerose

Para solicitar a aposentadoria por invalidez em casos de esclerose múltipla, é necessário reunir uma documentação completa que comprove tanto o diagnóstico da doença quanto a incapacidade para o trabalho. Entre os documentos essenciais estão:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS
  • Laudos médicos detalhados que comprovem o diagnóstico de esclerose múltipla
  • Exames complementares, como ressonância magnética, análise do líquido cefalorraquidiano, potenciais evocados visuais, entre outros
  • Relatórios médicos que descrevam a evolução da doença e seu impacto na capacidade laboral
  • Receitas médicas e comprovantes de tratamentos realizados

É fundamental que os laudos médicos sejam detalhados e específicos, mencionando não apenas o diagnóstico (preferencialmente com o código CID-10: G35 para esclerose múltipla), mas também descrevendo os sintomas, limitações funcionais e o prognóstico da doença, evidenciando a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Perícia médica do INSS em casos de esclerose

A perícia médica é uma etapa crucial no processo de concessão da aposentadoria por invalidez. É neste momento que o médico perito do INSS avaliará se o segurado realmente está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.

Para portadores de esclerose múltipla, a perícia médica deve considerar não apenas os aspectos clínicos da doença, mas também seu impacto na capacidade laboral específica do segurado, levando em conta sua formação profissional, idade e possibilidades de reabilitação.

Durante a perícia, o médico perito analisará a documentação médica apresentada e realizará um exame físico para avaliar as limitações funcionais do segurado. É importante que o segurado:

  • Compareça à perícia com toda a documentação médica atualizada
  • Seja sincero sobre seus sintomas e limitações, sem exageros ou minimizações
  • Descreva detalhadamente como a doença afeta sua capacidade de trabalho
  • Mencione todos os tratamentos realizados e medicamentos utilizados

É importante ressaltar que, mesmo em casos de esclerose múltipla, a decisão final sobre a concessão da aposentadoria por invalidez cabe ao perito médico do INSS, que avaliará se a doença efetivamente causa incapacidade total e permanente para o trabalho.

Recursos em caso de negativa do benefício

Infelizmente, nem sempre o INSS reconhece de imediato o direito à aposentadoria por invalidez, mesmo em casos de doenças graves como a esclerose múltipla. Quando isso ocorre, o segurado pode recorrer da decisão através de diferentes instâncias administrativas e judiciais.

O primeiro passo após uma negativa é solicitar a reconsideração da decisão junto ao próprio INSS, apresentando novos documentos e laudos médicos que reforcem a comprovação da incapacidade. Caso a reconsideração também seja negada, é possível recorrer às Juntas de Recursos e, posteriormente, às Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Se todas as vias administrativas forem esgotadas sem sucesso, o segurado pode ingressar com uma ação judicial. Na esfera judicial, será realizada uma nova perícia médica, desta vez por um perito nomeado pelo juiz, que poderá chegar a conclusões diferentes das obtidas na perícia do INSS.

Em fevereiro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou ao INSS conceder aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição para uma segurada com esclerose múltipla. Neste caso, perícias médica e socioambiental concluíram pelo grau de deficiência grave e incapacidade total e permanente para o trabalho, demonstrando que a via judicial pode ser uma alternativa viável quando o INSS nega o benefício administrativamente.

Benefícios adicionais para portadores de esclerose

Além da aposentadoria por invalidez, portadores de esclerose múltipla podem ter direito a outros benefícios e vantagens previstos na legislação brasileira, que visam melhorar sua qualidade de vida e garantir seus direitos.

Isenção de imposto de renda para aposentados com esclerose

Um benefício importante para aposentados com esclerose múltipla é a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria. Esta isenção está prevista na Lei nº 7.713/88, que estabelece que os rendimentos percebidos por pessoas físicas a título de aposentadoria motivada por doença grave são isentos do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da aposentadoria.

A esclerose múltipla está expressamente incluída na lista de doenças graves que dão direito à isenção do Imposto de Renda. Para obter este benefício, o aposentado deve comprovar a doença mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

É importante ressaltar que a isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Caso o aposentado tenha outras fontes de renda, estas continuarão sujeitas à tributação normal do Imposto de Renda.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Outro benefício importante para portadores de esclerose múltipla é o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez. Este adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91 e é concedido ao aposentado por invalidez que necessita de assistência permanente de outra pessoa.

A pessoa com esclerose múltipla já aposentada por invalidez pode ter direito ao adicional de 25% na aposentadoria desde que se enquadre em uma das situações previstas no Anexo I do Decreto nº 3.048/99, como:

  • Cegueira total
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos
  • Paralisia dos dois braços ou pernas
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  • Doença que deixe a pessoa acamada
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

É importante destacar que o adicional de 25% pode ultrapassar o teto do INSS, ou seja, mesmo que o aposentado já receba o valor máximo permitido pela Previdência Social, o adicional será concedido integralmente.

Aposentadoria da pessoa com deficiência para portadores de esclerose

Além da aposentadoria por invalidez, portadores de esclerose múltipla também podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013. Esta modalidade de aposentadoria oferece condições diferenciadas para pessoas com deficiência, como redução no tempo de contribuição necessário.

Conforme decisão recente do TRF3, uma segurada com esclerose múltipla teve reconhecido seu direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. Neste caso, as perícias médica e socioambiental constataram que a deficiência apresentava grau grave, deixando a segurada incapacitada total e permanentemente para o trabalho.

Para ter direito a esta modalidade de aposentadoria, é necessário que a condição de deficiência seja reconhecida mediante avaliação médica e funcional realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave):

  • Homens com deficiência grave: 25 anos de contribuição
  • Mulheres com deficiência grave: 20 anos de contribuição
  • Homens com deficiência moderada: 29 anos de contribuição
  • Mulheres com deficiência moderada: 24 anos de contribuição
  • Homens com deficiência leve: 33 anos de contribuição
  • Mulheres com deficiência leve: 28 anos de contribuição

Esta pode ser uma alternativa interessante para portadores de esclerose múltipla que ainda mantêm alguma capacidade laboral, mas enfrentam limitações significativas devido à doença.

Ampliação da lista de doenças incapacitantes e a esclerose

A legislação brasileira tem evoluído no sentido de reconhecer cada vez mais condições médicas como potencialmente incapacitantes para o trabalho, ampliando assim o rol de doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez e outros benefícios previdenciários.

Esclerose múltipla como doença grave

A esclerose múltipla já está incluída na lista de doenças graves que dispensam o cumprimento do período de carência para a concessão de benefícios por incapacidade. Isso significa que pessoas diagnosticadas com esclerose múltipla não precisam comprovar o período mínimo de 12 contribuições para ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez.

Esta inclusão está expressamente prevista no artigo 151 da Lei 8.213/91 e na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022. Além da esclerose múltipla, outras doenças como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras, também estão na lista de isenção de carência.

É importante ressaltar que, mesmo com a isenção de carência, é necessário comprovar a qualidade de segurado no momento do início da incapacidade, bem como a incapacidade total e permanente para o trabalho, no caso da aposentadoria por invalidez.

Inclusão da esclerose sistêmica na lista de doenças incapacitantes

Além da esclerose múltipla, que já está contemplada na legislação, a esclerose sistêmica também tem sido reconhecida como doença potencialmente incapacitante. Em 2013, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que aumenta a lista de doenças incapacitantes, incluindo a esclerose sistêmica entre as enfermidades que dariam direito à aposentadoria por invalidez.

A proposta, que tramitou como Projeto de Lei 4082/12, baseou-se em pesquisas efetuadas em unidades de juntas médicas e em consultas a especialistas que atestam tratar-se de doenças que comprometem seriamente a capacidade laboral. Além da esclerose sistêmica, o texto incluiu outras condições como hepatologia grave, doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória, amputação de membros inferiores ou superiores, miastenia grave e acuidade visual comprometida.

Jurisprudência recente sobre esclerose e aposentadoria

A jurisprudência tem sido favorável à concessão de aposentadoria por invalidez para portadores de esclerose múltipla quando comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho. Em março de 2025, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou ao INSS conceder aposentadoria por invalidez a uma comerciária com esclerose múltipla.

Neste caso, a perícia judicial constatou que a comerciária, com 34 anos, era portadora de esclerose múltipla que prejudicava sua locomoção e equilíbrio. O laudo apontou que a enfermidade a tornava incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garantisse a subsistência. O TRF3 considerou o argumento do INSS improcedente, uma vez que o documento judicial foi bem elaborado e apresentado por profissional especialista em neurologia.

Também em março de 2025, o TRF3 manteve sentença que determinou ao INSS conceder aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição para uma segurada com esclerose múltipla. Neste caso, perícias médica e socioambiental concluíram pelo grau de deficiência grave e incapacidade total e permanente para o trabalho.

Conclusão

A esclerose múltipla é uma doença grave que pode, sim, levar à aposentadoria por invalidez, desde que comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho. Por estar incluída na lista de doenças graves do artigo 151 da Lei 8.213/91, os portadores de esclerose múltipla são isentos do cumprimento do período de carência de 12 meses para a concessão de benefícios por incapacidade, bastando comprovar a qualidade de segurado e a incapacidade.

Se você ou alguém que você conhece sofre de esclerose múltipla e está enfrentando dificuldades para obter a aposentadoria por invalidez ou outros benefícios previdenciários, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso a todos os benefícios a que tem direito, considerando as particularidades do seu caso e as constantes atualizações na legislação e jurisprudência sobre o tema.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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