Se a Injustiça Bate à Sua Porta, Nós Vamos Te Ajudar
O medicamento VERZENIOS (Abemaciclibe) deve ser custeado pelo plano de saúde, conforme legislação e decisões judiciais recentes. Este artigo detalha a obrigatoriedade da cobertura,...
Os Planos de Saúde são obrigados a cobrir o medicamento Acalabrutinibe (Calquence) - a recusa à cobertura é considerada prática abusiva pela justiça.
Os Planos de Saúde são obrigados a cobrir os medicamentos Nivolumabe e Ipilimumabe, independentemente de constarem nas indicações da ANS.
O Mesilato de Imatinibe é um medicamento essencial no tratamento de doenças como a leucemia e deve ser coberto pelo plano de saúde.
O Trastuzumabe Deruxtecana (Enhertu) é um medicamento que deve ser coberto pelos planos de saúde para diversos tipos de câncer, como por exemplo o...
O medicamento Erdafitinibe (Erfandel) tem que ser coberto pelo plano de saúde, pois a negativa é prática abusiva segundo os tribunais.
Planos de Saúde têm obrigação de cobrir a Prostatectomia Radical Robótica mesmo que não conste no rol da ANS.
A negativa de cobertura do Spravato (Escetamina) pelo plano de saúde sob alegação de tratamento experimental é abusiva.
Os planos de saúde são obrigados a fornecer o medicamento Vandetanibe (Caprelsa) para uso domiciliar ou ambulatorial.