Direito Médico e da Saúde
WhatsApp

PSMA 177 Lutécio 177 para Tratamento de Neoplasia de Próstata: Unimed Deve Cobrir

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que obriga a Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico a custear o medicamento PSMA 177 Lutécio 177, prescrito para o tratamento de neoplasia de próstata. A decisão foi tomada no processo de Apelação Cível nº 1051557-55.2023.8.26.0114, da Comarca de Campinas.

Negativa de Custeio e Alegações da Unimed

A Unimed Campinas havia negado a cobertura do medicamento alegando que o PSMA 177 Lutécio 177 não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo a empresa, a ausência do medicamento no rol justificaria a recusa em custeá-lo, mesmo diante da prescrição médica.

Decisão de Primeira Instância

Em primeira instância, a decisão foi favorável ao paciente, determinando que a Unimed Campinas deveria custear a aplicação de cinco doses do PSMA 177 Lutécio 177, conforme prescrição médica. A sentença destacou a abusividade da negativa de cobertura, considerando que a empresa não pode interferir na indicação médica.

Recurso da Unimed Campinas

A Unimed recorreu da decisão, sustentando que a sentença deveria ser anulada por cerceamento de defesa, uma vez que seria necessária a consulta à ANS sobre a obrigatoriedade do fornecimento do medicamento. No mérito, reafirmou a licitude da negativa de cobertura com base na ausência do medicamento no rol da ANS.

Julgamento do Recurso

No julgamento do recurso, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP mantiveram a decisão de primeira instância, negando provimento ao recurso da Unimed. O relator, desembargador Galdino Toledo Júnior, destacou que, apesar do rol da ANS ser, em regra, taxativo, há situações excepcionais que permitem a discussão judicial sobre a cobertura de procedimentos não listados.

Evolução Legislativa e Aplicação da Lei

O relator também mencionou a Lei 14.454/2022, que ampliou a cobertura dos procedimentos autorizados pelos planos de saúde. Segundo a legislação, os procedimentos devem ser aceitos desde que haja evidências científicas de eficácia e recomendações de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde.

Necessidade Médica e Direitos do Consumidor

O relatório médico anexado ao processo justificou a necessidade do tratamento com o PSMA 177 Lutécio 177 devido à ineficácia de tratamentos anteriores e à progressão da doença. O tribunal ressaltou que a empresa prestadora de serviços médicos não pode interferir na indicação médica e que a negativa de cobertura violaria o objetivo do contrato de assistência à saúde.

Honorários Advocatícios

A decisão também estabeleceu o pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme o novo Código de Processo Civil.

Implicações da Decisão

A manutenção da sentença pelo TJSP reforça a proteção dos direitos dos consumidores de planos de saúde, especialmente em casos de tratamentos médicos necessários e urgentes que não estão incluídos no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. A decisão enfatiza que a prescrição médica deve ser respeitada e que a ausência de um medicamento no rol da ANS não justifica a negativa de cobertura quando a sua necessidade é comprovada por evidências médicas.

Conclusão

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo no caso da Apelação Cível nº 1051557-55.2023.8.26.0114 representa uma vitória importante para os consumidores de planos de saúde, assegurando que tratamentos essenciais não sejam negados com base em questões burocráticas. A Unimed Campinas deverá, portanto, fornecer o medicamento PSMA 177 Lutécio 177 conforme a prescrição médica, reafirmando o compromisso com a saúde e bem-estar dos pacientes.

Compartilhe:

Foto de Marcel Sanches
Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
Últimos Posts
Sul América Deve Cobrir Pirtobrutinibe (Jaypirce)Sul América Deve Cobrir Pirtobrutinibe (Jaypirce)
Direito Médico e da Saúde

Sul América Deve Cobrir Pirtobrutinibe (Jaypirce)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde contra decisão que a obrigava a fornecer o medicamento Pirtobrutinibe (Jaypirce) para o

Áreas do Blog

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

whatsapp advogado online
Foto do Advogado
Leandro Lima - Ls Advogados
Online
Foto do Advogado
Olá! Tudo bem? Meu nome é Leandro Lima. Sou advogado aqui na Ls Advogados.

Mande pra gente uma mensagem explicando seu problema ou dúvida e vou analisar qual dos nossos advogados é o especialista na área.

Vamos te chamar no WhatsApp para conversarmos melhor!

Até lá! 👋👨‍⚖️🙏


Problemas com o preenchimento?! Revise suas respostas e fique atento:
01) Todos os campos devem estar preenchidos;
02) Digite seu telefone com o DDD sem o zero do começo e sem símbolos ou traços. O próprio formulário vai formatar para ficar assim: "(11)98888-7777" ou "(21)7777-2222".
03) Emails válidos possuem sempre o caractere "@" seguido de um domínio, como por exemplo: "seuemail@gmail.com".
04) Alguns usuários têm relatado que mensagens enviadas pelo navegador Microsoft Edge não estão chegando em nossa caixa. Se estiver no computador, dê preferência para outro navegador, como o Firefox ou Google Chrome.
Ls Advogados – CNPJ: 42.967.996/0001-59 – OAB/SP 39124 · Pioneiros no Atendimento 100% Digital em Todo o Território Nacional · Saiba Mais Sobre Nós