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Notre Dame Intermédica Deve Custear Cetuximabe em Tratamento Quimioterápico

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 8ª Câmara de Direito Privado, decidiu, de forma unânime, negar provimento ao recurso da Notre Dame Intermédica Saúde S.A. que buscava suspender a obrigatoriedade de custear o tratamento quimioterápico de um paciente com carcinoma de cólon metastático. A decisão confirma a obrigação da empresa de fornecer o medicamento Cetuximabe.

Contexto da Ação Judicial

A ação judicial teve origem na Comarca de Osasco, onde o autor da ação, diagnosticado com carcinoma de cólon estágio IV com metástase, encontrava-se internado em uma unidade de terapia intensiva. Diante da gravidade do quadro clínico, foi solicitado judicialmente que a Notre Dame Intermédica arcasse com o tratamento necessário, incluindo o fornecimento do medicamento Cetuximabe.

Alegações da Notre Dame Intermédica

A Notre Dame Intermédica interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão de primeira instância que deferiu a tutela de urgência em favor do paciente. A empresa argumentou que o medicamento solicitado não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a enfermidade do autor, caracterizando-se como uso “off label”, ou seja, fora das indicações aprovadas pela ANS.

Decisão do Tribunal de Justiça

Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância. O relator do caso, Desembargador Salles Rossi, destacou a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que permitem a concessão da tutela de urgência diante do risco de dano grave ao autor da ação. O Tribunal considerou que a negativa de fornecimento do medicamento poderia resultar em dano irreparável ao paciente, considerando a gravidade de seu estado de saúde.

Fundamentação Jurídica

O relator Salles Rossi fundamentou sua decisão na necessidade comprovada do tratamento quimioterápico com Cetuximabe, conforme atestado por relatório médico que acompanhava a inicial. A decisão reforçou que a urgência do tratamento era evidente, e a recusa por parte da operadora de saúde não se justificava, mesmo diante da alegação de que o medicamento não constava no rol da ANS.

Precedentes Judiciais

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo se alinhou a precedentes semelhantes, nos quais foi reconhecida a obrigatoriedade de operadoras de saúde em custear tratamentos emergenciais, mesmo quando os medicamentos não estão incluídos no rol da ANS. Um caso recente citado na decisão envolveu a mesma 8ª Câmara de Direito Privado, que decidiu em favor do fornecimento de Cetuximabe para outro paciente com câncer colorretal metastático.

Impacto da Decisão

Esta decisão representa um importante precedente para casos futuros envolvendo a cobertura de tratamentos médicos por operadoras de planos de saúde. Ela reforça a responsabilidade dessas empresas em garantir o acesso a tratamentos necessários e urgentes para seus beneficiários, mesmo quando tais tratamentos não estão previstos nas diretrizes da ANS.

Reações à Decisão

A Notre Dame Intermédica, por meio de sua assessoria jurídica, manifestou seu descontentamento com a decisão, argumentando que a imposição judicial para custear tratamentos não previstos no rol da ANS compromete o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de plano de saúde. No entanto, o Tribunal considerou que a obrigação de custear o tratamento não coloca em risco a viabilidade financeira da empresa, dado que o autor da ação vinha cumprindo com suas obrigações contratuais.

Considerações Finais

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo destaca a importância da tutela antecipada em casos que envolvem a saúde e a vida dos beneficiários de planos de saúde. Ela reafirma o dever das operadoras em fornecer os tratamentos prescritos por médicos, especialmente em situações de emergência, garantindo assim o direito fundamental à saúde.

Futuro dos Planos de Saúde

A continuidade deste entendimento judicial pode levar a uma reavaliação das políticas de cobertura dos planos de saúde no Brasil. Operadoras podem ser incentivadas a incluir uma gama mais ampla de tratamentos em suas coberturas, minimizando conflitos judiciais e garantindo melhor atendimento aos seus usuários.

Conclusão

O julgamento da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma a proteção jurídica aos pacientes que necessitam de tratamentos urgentes e essenciais para a preservação de sua saúde. A obrigatoriedade imposta à Notre Dame Intermédica Saúde S.A. de fornecer o medicamento Cetuximabe é um exemplo claro de como o Judiciário pode atuar para assegurar os direitos dos consumidores em situações críticas.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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