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Quais São os Critérios Utilizados Pelo INSS Para Determinar a Incapacidade Permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que se encontram impossibilitados de exercer qualquer atividade laborativa de forma permanente. Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), este benefício é destinado a situações em que não há perspectiva de recuperação ou reabilitação profissional. Compreender os critérios utilizados pelo INSS para determinar essa incapacidade é fundamental para quem necessita requerer esse benefício ou já está em processo de avaliação.

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Fundamentos legais da incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente está fundamentada no artigo 201, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece a cobertura dos eventos de doença e invalidez pelo sistema previdenciário. A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 42, regulamenta esse direito, estabelecendo que:

“A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”

Com a Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício passou a ser denominado “aposentadoria por incapacidade permanente”, embora muitos ainda utilizem o termo “aposentadoria por invalidez”. Além da mudança na nomenclatura, a reforma trouxe alterações significativas nos critérios de cálculo e concessão desse benefício.

A incapacidade permanente é resultado de uma condição que impede o contribuinte de exercer qualquer atividade para garantir o próprio sustento. Essa definição é crucial para entender que não basta estar doente ou apresentar alguma limitação física ou mental; é necessário que essa condição impossibilite completamente o exercício de atividades laborativas que garantam a subsistência do segurado.

Requisitos básicos para concessão do benefício

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve cumprir três requisitos fundamentais:

  1. Possuir qualidade de segurado do INSS
  2. Cumprir o período de carência, quando exigido
  3. Comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho

A qualidade de segurado é adquirida mediante contribuições regulares ao INSS ou durante o período de graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém seus direitos previdenciários mesmo sem contribuir. Já a carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para a concessão do benefício, que no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, é de 12 meses.

No entanto, existem situações em que a carência é dispensada, como nos casos de acidente de qualquer natureza, doenças profissionais, doenças do trabalho ou doenças graves especificadas em lei.

Como o INSS avalia a incapacidade permanente

A avaliação da incapacidade permanente é realizada por meio de perícia médica conduzida por profissionais do INSS. É necessário passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a condição de saúde e determinar se a pessoa tem ou não a capacidade de continuar trabalhando. Esse processo é fundamental para garantir que o benefício seja concedido apenas a quem realmente necessita.

O papel da perícia médica

A perícia médica é o elemento central na determinação da incapacidade permanente. Durante esse procedimento, o médico perito avalia diversos aspectos relacionados à condição de saúde do segurado, incluindo:

  • A natureza e gravidade da doença ou lesão
  • O impacto da condição na capacidade laborativa
  • A possibilidade de recuperação ou reabilitação profissional
  • A idade e qualificação profissional do segurado
  • As condições socioeconômicas e do mercado de trabalho

O médico perito não se limita a verificar a existência de uma doença ou lesão, mas analisa se essa condição efetivamente impede o segurado de exercer qualquer atividade laborativa. Por isso, é comum que pessoas com a mesma doença recebam avaliações diferentes, dependendo de como a condição afeta sua capacidade de trabalho.

Documentação médica necessária

Para comprovar a incapacidade permanente, é fundamental apresentar documentação médica completa e atualizada. Os principais documentos incluem:

  • Laudos médicos detalhados
  • Exames complementares (radiografias, tomografias, ressonâncias, etc.)
  • Relatórios de tratamentos realizados
  • Atestados de internações hospitalares
  • Receitas de medicamentos de uso contínuo

Quanto mais detalhada e recente for a documentação médica, maiores serão as chances de comprovar a incapacidade permanente. É recomendável que os laudos médicos especifiquem claramente a impossibilidade de exercer atividades laborativas e a ausência de perspectiva de recuperação ou reabilitação.

Critérios específicos para determinar a incapacidade permanente

O INSS utiliza critérios específicos para determinar se a incapacidade do segurado é realmente permanente e total. Esses critérios envolvem a análise de diversos fatores, que vão além da simples constatação de uma doença ou lesão.

Avaliação da incapacidade total

Para ser considerado permanentemente incapacitado, o trabalhador deve apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta sustento. A incapacidade total significa que o segurado está impossibilitado de exercer não apenas sua atividade habitual, mas qualquer outra que lhe garanta subsistência.

Por exemplo, um motorista profissional que perde a visão está incapacitado para sua atividade habitual, mas pode ser reabilitado para outras funções que não exijam visão. Nesse caso, a incapacidade não seria considerada total. Por outro lado, um trabalhador com doença degenerativa avançada, que o impede de realizar qualquer tipo de atividade, seria considerado totalmente incapacitado.

A avaliação da incapacidade total considera:

  • A impossibilidade de desempenhar a atividade habitual
  • A inviabilidade de reabilitação para outras atividades
  • O comprometimento da autonomia e independência nas atividades diárias

Avaliação da permanência da incapacidade

Além de total, a incapacidade deve ser permanente, ou seja, sem perspectiva de recuperação ou reabilitação. A impossibilidade de reabilitação profissional é um critério essencial, pois a condição do indivíduo deve ser permanente, sem chances de reabilitação.

Para avaliar a permanência da incapacidade, o médico perito considera:

  • O prognóstico da doença ou lesão
  • A resposta aos tratamentos já realizados
  • A possibilidade de tratamentos futuros
  • A evolução esperada da condição

É importante destacar que mesmo após a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, o beneficiário pode ser convocado para reavaliações periódicas. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Análise biopsicossocial

A análise biopsicossocial é uma abordagem mais ampla que considera não apenas os aspectos médicos, mas também os fatores psicológicos e sociais que influenciam a capacidade laborativa do segurado. Essa análise leva em conta:

  • A idade do segurado
  • O nível de escolaridade
  • A experiência profissional
  • As condições do mercado de trabalho
  • O contexto socioeconômico

Por exemplo, um trabalhador de 55 anos, com baixa escolaridade e que sempre exerceu atividades que exigem esforço físico, terá mais dificuldade de reabilitação profissional do que um jovem de 25 anos com ensino superior. Esses fatores são considerados na avaliação da incapacidade permanente.

Doenças e condições que podem caracterizar incapacidade permanente

Existem certas doenças e condições que, devido à sua gravidade e natureza, têm maior probabilidade de caracterizar incapacidade permanente. No entanto, é importante ressaltar que a simples presença dessas doenças não garante automaticamente a concessão do benefício, sendo necessária a avaliação individual de cada caso.

Doenças graves previstas em lei

A legislação previdenciária estabelece uma lista de doenças graves que dispensam o cumprimento do período de carência para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. A Portaria MTP/MS n.º 22/2022 determina que as doenças dispensadas do período de carência para os benefícios por incapacidade incluem:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave com alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla

Essas doenças, quando devidamente comprovadas, não apenas dispensam o período de carência, mas também têm maior probabilidade de caracterizar incapacidade permanente, dependendo do estágio e da gravidade.

Condições incapacitantes relacionadas ao trabalho

As doenças ocupacionais e os acidentes de trabalho também podem resultar em incapacidade permanente. Nesses casos, além da aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado pode ter direito a benefícios adicionais, como o acréscimo de 25% no valor do benefício quando necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

A aposentadoria por incapacidade permanente será considerada comum ou previdenciária quando tiver por causa acidente ou doença não relacionados ao trabalho, e será considerada acidentária quando for causada por acidente ou doença do trabalho ou doença ocupacional.

As condições relacionadas ao trabalho que podem caracterizar incapacidade permanente incluem:

  • Lesões traumáticas graves (amputações, fraturas complexas)
  • Doenças respiratórias ocupacionais (silicose, asbestose)
  • Intoxicações por agentes químicos
  • Perda auditiva induzida por ruído ocupacional
  • Doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT)
  • Transtornos mentais relacionados ao trabalho

É importante destacar que, quando a incapacidade permanente é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o cálculo do benefício é mais vantajoso, correspondendo a 100% da média dos salários de contribuição.

Cálculo e valor da aposentadoria por incapacidade permanente

O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente sofreu alterações significativas após a Reforma da Previdência. Atualmente, o valor do benefício varia conforme a causa da incapacidade e o tempo de contribuição do segurado.

Regra geral de cálculo

Hoje, um segurado do INSS que se aposenta por incapacidade permanente recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo. O tempo mínimo é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Por exemplo, um homem com 25 anos de contribuição receberá 70% do seu salário de benefício (60% + 10%), enquanto uma mulher com 20 anos de contribuição receberá 70% (60% + 10%).

Cálculo para incapacidade decorrente de acidente de trabalho

Uma exceção importante à regra geral ocorre quando a incapacidade permanente é provocada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Nesses casos, o valor do benefício corresponde a 100% do salário de benefício, independentemente do tempo de contribuição.

Essa regra mais favorável reconhece a responsabilidade do sistema previdenciário em garantir proteção integral aos trabalhadores que se tornam incapacitados em decorrência de sua atividade profissional.

Adicional de 25% para assistência permanente

Os segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício, mesmo que isso ultrapasse o teto do INSS. Esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91:

“Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).”

As situações que dão direito a esse adicional estão listadas no Anexo I do Decreto nº 3.048/99 e incluem:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Revisão periódica e situações de isenção

Mesmo após a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, o beneficiário está sujeito a revisões periódicas para verificar se a condição incapacitante persiste. No entanto, existem situações específicas em que o segurado é isento dessas revisões.

Obrigatoriedade da revisão periódica

De acordo com a lei e RPS, o aposentado por incapacidade permanente deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS a cada dois anos para comprovar que permanece incapacitado. Essa revisão é uma medida de controle para garantir que o benefício seja mantido apenas para quem realmente necessita.

Durante a revisão periódica, o segurado passa por nova perícia médica, na qual são avaliados:

  • A persistência da incapacidade
  • A evolução da condição de saúde
  • Os tratamentos realizados
  • A possibilidade de recuperação ou reabilitação

É fundamental que o beneficiário mantenha sua documentação médica atualizada e compareça às revisões quando convocado, sob pena de suspensão do benefício.

Situações de isenção da revisão periódica

Existem situações específicas em que o segurado está isento da obrigatoriedade de passar por revisões periódicas. Os segurados após completarem 60 anos, aqueles com idade a partir dos 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade e os segurados com HIV/AIDS são isentos dessa obrigação.

Essas isenções estão previstas no artigo 101, § 1º, da Lei nº 8.213/91:

“§ 1º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo:

I – após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou

II – após completarem sessenta anos de idade.”

Além disso, os portadores de HIV/AIDS também estão isentos das revisões periódicas, conforme estabelecido pela Lei nº 13.847/2019, que alterou o artigo 151 da Lei nº 8.213/91.

Conclusão

A determinação da incapacidade permanente pelo INSS é um processo complexo que envolve a análise de diversos fatores médicos, sociais e profissionais. Não basta estar doente ou apresentar limitações; é necessário comprovar que a condição impossibilita completamente o exercício de atividades laborativas que garantam a subsistência, sem perspectiva de recuperação ou reabilitação.

É preciso comprovar que você está totalmente incapacitado para exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, de forma permanente. Para garantir seus direitos nesse processo, é fundamental contar com orientação especializada, manter a documentação médica atualizada e conhecer os critérios utilizados pelo INSS. Consulte um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar seu caso específico, orientar sobre a documentação necessária e aumentar suas chances de obter a aposentadoria por incapacidade permanente, garantindo assim a proteção financeira necessária durante esse momento delicado da sua vida. Lembre-se que cada caso é único e merece uma análise individualizada, considerando não apenas os aspectos médicos, mas também os fatores sociais, profissionais e pessoais que influenciam na determinação da incapacidade permanente.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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