A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência, é um benefício concedido aos segurados do INSS que se encontram total e permanentemente incapacitados para exercer qualquer atividade laborativa. Apesar do termo “permanente” sugerir definitividade, este benefício está sujeito a revisões periódicas pelo INSS para verificar se a condição incapacitante do segurado persiste. Neste artigo, abordaremos como funcionam essas revisões, quais são os critérios utilizados, quem está isento desse procedimento e como os beneficiários devem se preparar para essas avaliações.
Sumário
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Fundamento legal das revisões periódicas
As revisões periódicas da aposentadoria por invalidez estão fundamentadas no artigo 101 da Lei nº 8.213/91, que estabelece a obrigatoriedade do segurado em gozo deste benefício submeter-se a exames médicos periódicos a cargo da Previdência Social. Esta determinação legal visa garantir que o benefício seja mantido apenas para aqueles que realmente permanecem incapacitados para o trabalho.
O texto do artigo 101 da Lei nº 8.213/91 é claro ao estabelecer:
“Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.”
É importante destacar que, inicialmente, a legislação previa que os segurados estariam obrigados a realizar as perícias apenas enquanto não completassem 55 anos de idade. No entanto, com a mudança do dispositivo mencionado que foi alterado pela Lei 9.032/95, o elemento idade de 55 anos foi retirado da lei. Desta forma, independentemente da idade do segurado, este está obrigado a realizar perícia a cargo do INSS quando solicitado, sob pena de suspensão do benefício, salvo nas exceções que veremos mais adiante.
Periodicidade das revisões
A regulamentação do prazo para realização da perícia foi especificada pelo artigo 46 do Decreto 3.048/99, que estabelece a obrigatoriedade do segurado realizar a perícia a cada dois anos:
“Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a realizarem-se bienalmente.”
Da mesma forma, a Instrução Normativa 128/2022 prevê a periodicidade das perícias de revisão:
“Art. 330. A Perícia Médica Federal deverá rever o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, a cada 2 (dois) anos, contados da data de seu início, para avaliar a persistência, atenuação ou o agravamento da incapacidade para o trabalho.”
Portanto, a cada dois anos, o INSS pode solicitar uma nova avaliação médica para verificar se a condição do trabalhador permanece a mesma.
Como funciona o processo de revisão
O processo de revisão da aposentadoria por invalidez segue um procedimento específico, desde a convocação do segurado até a realização da perícia médica e a decisão final sobre a manutenção ou não do benefício.
Convocação para a perícia
A convocação para a perícia de revisão é realizada pelo INSS através de correspondência enviada ao endereço cadastrado pelo segurado ou por edital. Por isso, é fundamental manter o endereço de correspondência devidamente atualizado no INSS.
Atualmente, o INSS está realizando um amplo processo de revisão de benefícios por incapacidade permanente. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá realizar a revisão de 802 mil benefícios por incapacidade permanente no primeiro semestre deste ano. A iniciativa é uma das medidas do governo para alcançar uma economia com a revisão de benefícios previdenciários.
O “pente-fino” está sendo realizado entre beneficiários que não passam por perícia médica há mais de 24 meses, isto é, dois anos. A convocação ocorre pelos canais oficiais da Previdência Social, sendo eles o aplicativo e site “Meu INSS” e pela central de atendimento 135.
Agendamento da perícia
Após receber a convocação, o segurado deve agendar a perícia de revisão. Caso o segurado tenha sido convocado para a revisão do seu benefício por incapacidade, tanto por incapacidade temporária (auxílio-doença) como incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), seja por carta ou por edital, é necessário entrar em contato com a Central de Teleatendimento, ligando para o número 135.
É importante ressaltar que o agendamento da perícia após o recebimento da correspondência de convocação ou da convocação por edital é fundamental para que não ocorra a suspensão do pagamento do benefício.
Documentos necessários para a perícia
No dia agendado para a realização da perícia em uma das agências do INSS, o segurado deve apresentar:
- Documento de identificação com foto
- Número do CPF
- Documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde e o tratamento médico que foi indicado
Esses documentos são essenciais para que a perícia médica possa analisar e decidir sobre a manutenção do benefício. É recomendável levar todos os exames, laudos e relatórios médicos atualizados que comprovem a persistência da incapacidade.
Realização da perícia médica
A perícia médica é realizada por médicos peritos do INSS, que avaliarão se a condição incapacitante do segurado permanece, se houve melhora ou agravamento. Durante a perícia, o médico perito irá:
- Analisar os documentos médicos apresentados
- Realizar exame físico, se necessário
- Fazer perguntas sobre a condição de saúde do segurado
- Avaliar a capacidade laborativa atual
É importante que o segurado seja sincero e objetivo ao responder às perguntas do perito, relatando com precisão suas limitações e dificuldades.
Possíveis resultados da perícia
Após a realização da perícia, o médico perito emitirá um parecer que poderá resultar em uma das seguintes decisões:
- Manutenção do benefício: quando constatada a persistência da incapacidade total e permanente
- Cessação do benefício: quando constatada a recuperação da capacidade laborativa
- Encaminhamento para reabilitação profissional: quando constatada a possibilidade de reabilitação para outra atividade
- Transformação do benefício: quando constatada a necessidade de alteração do tipo de benefício
Como estabelece a Instrução Normativa 128/2022:
“Art. 330. § 1º Constatada a capacidade para o trabalho, o segurado ou seu representante legal deverá ser notificado e o benefício cessado, independentemente da existência de interdição judicial.”
Quem está isento das perícias revisionais
Embora a regra geral seja a obrigatoriedade de submeter-se às perícias revisionais a cada dois anos, existem situações específicas em que o segurado está isento dessa obrigação.
Isenção por idade e tempo de benefício
De acordo com o artigo 101, § 1º, da Lei nº 8.213/91, estão isentos das perícias revisionais:
“§ 1º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo:
I – após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou
II – após completarem sessenta anos de idade.”
Isenção por tipo de doença
Além das isenções por idade e tempo de benefício, também estão isentos das perícias revisionais os segurados portadores de HIV/AIDS, conforme estabelecido pela Lei nº 13.847/2019, que alterou o artigo 151 da Lei nº 8.213/91.
Adicionalmente, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispensa o aposentado por invalidez e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de revisão médico-pericial para comprovar a condição, se a incapacidade for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável. O texto também dispensa a revisão pericial para aposentados por invalidez ou segurados em gozo do auxílio doença que tenham mal de Alzheimer, doença de Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica.
No entanto, é importante ressaltar que essa proposta ainda está em tramitação e não foi convertida em lei, portanto, ainda não está em vigor.
Consequências do não comparecimento à perícia
O não comparecimento à perícia revisional sem justificativa pode resultar em graves consequências para o segurado, incluindo a suspensão ou até mesmo o cancelamento do benefício.
Suspensão do benefício
Conforme estabelece o artigo 101 da Lei nº 8.213/91, o segurado está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social.
Se você for convocado para realizar perícia estará obrigado a comparecer sob pena de suspensão do benefício, conforme disposição da Lei 8.213/91.
Procedimentos em caso de impossibilidade de comparecimento
Caso o segurado esteja impossibilitado de comparecer à perícia na data agendada, ele deve entrar em contato com o INSS o quanto antes para justificar sua ausência e solicitar o reagendamento. As justificativas aceitas pelo INSS incluem:
- Internação hospitalar
- Doença contagiosa
- Impossibilidade de locomoção
- Outros motivos de força maior devidamente comprovados
Em casos de impossibilidade permanente de locomoção, o segurado pode solicitar a realização de perícia domiciliar ou hospitalar.
Como se preparar para a perícia revisional
A preparação adequada para a perícia revisional é fundamental para aumentar as chances de manutenção do benefício. Veja algumas dicas importantes:
Documentação médica atualizada
É essencial reunir toda a documentação médica atualizada que comprove a persistência da incapacidade, incluindo:
- Laudos médicos recentes (de preferência com menos de 3 meses)
- Exames complementares atualizados (radiografias, tomografias, ressonâncias, etc.)
- Receitas de medicamentos de uso contínuo
- Relatórios de tratamentos realizados (fisioterapia, psicoterapia, etc.)
- Atestados de internações hospitalares, se houver
Quanto mais detalhada e atualizada for a documentação médica, maiores serão as chances de comprovar a persistência da incapacidade.
Orientações para o dia da perícia
No dia da perícia, é importante seguir algumas orientações:
- Chegue com antecedência ao local da perícia
- Leve todos os documentos médicos organizados em ordem cronológica
- Vista-se adequadamente, de forma a não dificultar o exame físico, se necessário
- Responda às perguntas do perito com sinceridade e objetividade
- Descreva detalhadamente suas limitações e dificuldades no dia a dia
- Evite exageros ou minimizações dos sintomas
Lembre-se que o médico perito está avaliando sua capacidade laborativa, e não apenas a existência da doença. Portanto, é importante deixar claro como a condição afeta sua capacidade de trabalhar.
Recursos em caso de cessação indevida do benefício
Caso o benefício seja cessado após a perícia revisional e o segurado discorde da decisão, existem recursos administrativos e judiciais disponíveis.
Recurso administrativo
O primeiro passo é apresentar um recurso administrativo junto ao INSS, no prazo de 30 dias contados da data da ciência da decisão. O recurso deve ser fundamentado com novos documentos médicos que comprovem a persistência da incapacidade.
O recurso pode ser apresentado:
- Pela internet, através do site ou aplicativo “Meu INSS”
- Por telefone, através da Central 135
- Presencialmente, em uma Agência da Previdência Social
Recurso judicial
Se o recurso administrativo for negado, o segurado pode recorrer à Justiça Federal, através de uma ação previdenciária. Nesse caso, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Na ação judicial, o segurado poderá solicitar:
- A realização de uma nova perícia médica judicial
- A apresentação de documentos médicos complementares
- O depoimento de testemunhas que possam confirmar suas limitações
- A produção de outras provas que demonstrem a persistência da incapacidade
É importante ressaltar que, durante o processo judicial, o juiz poderá determinar a antecipação dos efeitos da tutela, restabelecendo o benefício até o julgamento final da ação, caso fique demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável.
Conclusão
As revisões periódicas da aposentadoria por invalidez são procedimentos legais e necessários para garantir que o benefício seja mantido apenas para aqueles que realmente permanecem incapacitados para o trabalho. Embora possam gerar ansiedade nos segurados, essas revisões são realizadas com base em critérios técnicos e médicos, visando avaliar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade laborativa.
É importante que os aposentados por invalidez estejam cientes de suas obrigações e direitos, mantendo sua documentação médica sempre atualizada e comparecendo às perícias quando convocados. Em caso de dúvidas sobre o processo de revisão ou necessidade de orientação para recursos administrativos ou judiciais, conte com o apoio de profissionais especializados em direito previdenciário que podem analisar seu caso específico e oferecer o suporte necessário para garantir a manutenção do seu benefício, orientando sobre a documentação necessária e as melhores estratégias para comprovar a persistência da sua incapacidade laborativa.