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Como o INSS Realiza As Revisões Periódicas da Aposentadoria Por Invalidez

A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência, é um benefício concedido aos segurados do INSS que se encontram total e permanentemente incapacitados para exercer qualquer atividade laborativa. Apesar do termo “permanente” sugerir definitividade, este benefício está sujeito a revisões periódicas pelo INSS para verificar se a condição incapacitante do segurado persiste. Neste artigo, abordaremos como funcionam essas revisões, quais são os critérios utilizados, quem está isento desse procedimento e como os beneficiários devem se preparar para essas avaliações.

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Fundamento legal das revisões periódicas

As revisões periódicas da aposentadoria por invalidez estão fundamentadas no artigo 101 da Lei nº 8.213/91, que estabelece a obrigatoriedade do segurado em gozo deste benefício submeter-se a exames médicos periódicos a cargo da Previdência Social. Esta determinação legal visa garantir que o benefício seja mantido apenas para aqueles que realmente permanecem incapacitados para o trabalho.

O texto do artigo 101 da Lei nº 8.213/91 é claro ao estabelecer:

“Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.”

É importante destacar que, inicialmente, a legislação previa que os segurados estariam obrigados a realizar as perícias apenas enquanto não completassem 55 anos de idade. No entanto, com a mudança do dispositivo mencionado que foi alterado pela Lei 9.032/95, o elemento idade de 55 anos foi retirado da lei. Desta forma, independentemente da idade do segurado, este está obrigado a realizar perícia a cargo do INSS quando solicitado, sob pena de suspensão do benefício, salvo nas exceções que veremos mais adiante.

Periodicidade das revisões

A regulamentação do prazo para realização da perícia foi especificada pelo artigo 46 do Decreto 3.048/99, que estabelece a obrigatoriedade do segurado realizar a perícia a cada dois anos:

“Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a realizarem-se bienalmente.”

Da mesma forma, a Instrução Normativa 128/2022 prevê a periodicidade das perícias de revisão:

“Art. 330. A Perícia Médica Federal deverá rever o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, a cada 2 (dois) anos, contados da data de seu início, para avaliar a persistência, atenuação ou o agravamento da incapacidade para o trabalho.”

Portanto, a cada dois anos, o INSS pode solicitar uma nova avaliação médica para verificar se a condição do trabalhador permanece a mesma.

Como funciona o processo de revisão

O processo de revisão da aposentadoria por invalidez segue um procedimento específico, desde a convocação do segurado até a realização da perícia médica e a decisão final sobre a manutenção ou não do benefício.

Convocação para a perícia

A convocação para a perícia de revisão é realizada pelo INSS através de correspondência enviada ao endereço cadastrado pelo segurado ou por edital. Por isso, é fundamental manter o endereço de correspondência devidamente atualizado no INSS.

Atualmente, o INSS está realizando um amplo processo de revisão de benefícios por incapacidade permanente. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá realizar a revisão de 802 mil benefícios por incapacidade permanente no primeiro semestre deste ano. A iniciativa é uma das medidas do governo para alcançar uma economia com a revisão de benefícios previdenciários.

O “pente-fino” está sendo realizado entre beneficiários que não passam por perícia médica há mais de 24 meses, isto é, dois anos. A convocação ocorre pelos canais oficiais da Previdência Social, sendo eles o aplicativo e site “Meu INSS” e pela central de atendimento 135.

Agendamento da perícia

Após receber a convocação, o segurado deve agendar a perícia de revisão. Caso o segurado tenha sido convocado para a revisão do seu benefício por incapacidade, tanto por incapacidade temporária (auxílio-doença) como incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), seja por carta ou por edital, é necessário entrar em contato com a Central de Teleatendimento, ligando para o número 135.

É importante ressaltar que o agendamento da perícia após o recebimento da correspondência de convocação ou da convocação por edital é fundamental para que não ocorra a suspensão do pagamento do benefício.

Documentos necessários para a perícia

No dia agendado para a realização da perícia em uma das agências do INSS, o segurado deve apresentar:

  • Documento de identificação com foto
  • Número do CPF
  • Documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde e o tratamento médico que foi indicado

Esses documentos são essenciais para que a perícia médica possa analisar e decidir sobre a manutenção do benefício. É recomendável levar todos os exames, laudos e relatórios médicos atualizados que comprovem a persistência da incapacidade.

Realização da perícia médica

A perícia médica é realizada por médicos peritos do INSS, que avaliarão se a condição incapacitante do segurado permanece, se houve melhora ou agravamento. Durante a perícia, o médico perito irá:

  1. Analisar os documentos médicos apresentados
  2. Realizar exame físico, se necessário
  3. Fazer perguntas sobre a condição de saúde do segurado
  4. Avaliar a capacidade laborativa atual

É importante que o segurado seja sincero e objetivo ao responder às perguntas do perito, relatando com precisão suas limitações e dificuldades.

Possíveis resultados da perícia

Após a realização da perícia, o médico perito emitirá um parecer que poderá resultar em uma das seguintes decisões:

  1. Manutenção do benefício: quando constatada a persistência da incapacidade total e permanente
  2. Cessação do benefício: quando constatada a recuperação da capacidade laborativa
  3. Encaminhamento para reabilitação profissional: quando constatada a possibilidade de reabilitação para outra atividade
  4. Transformação do benefício: quando constatada a necessidade de alteração do tipo de benefício

Como estabelece a Instrução Normativa 128/2022:

“Art. 330. § 1º Constatada a capacidade para o trabalho, o segurado ou seu representante legal deverá ser notificado e o benefício cessado, independentemente da existência de interdição judicial.”

Quem está isento das perícias revisionais

Embora a regra geral seja a obrigatoriedade de submeter-se às perícias revisionais a cada dois anos, existem situações específicas em que o segurado está isento dessa obrigação.

Isenção por idade e tempo de benefício

De acordo com o artigo 101, § 1º, da Lei nº 8.213/91, estão isentos das perícias revisionais:

“§ 1º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo:

I – após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou

II – após completarem sessenta anos de idade.”

Portanto, estão isentos da revisão os aposentados por invalidez após completarem 60 anos de idade, e os que após completarem 55 anos de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a precedeu.

Isenção por tipo de doença

Além das isenções por idade e tempo de benefício, também estão isentos das perícias revisionais os segurados portadores de HIV/AIDS, conforme estabelecido pela Lei nº 13.847/2019, que alterou o artigo 151 da Lei nº 8.213/91.

Adicionalmente, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispensa o aposentado por invalidez e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de revisão médico-pericial para comprovar a condição, se a incapacidade for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável. O texto também dispensa a revisão pericial para aposentados por invalidez ou segurados em gozo do auxílio doença que tenham mal de Alzheimer, doença de Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica.

No entanto, é importante ressaltar que essa proposta ainda está em tramitação e não foi convertida em lei, portanto, ainda não está em vigor.

Consequências do não comparecimento à perícia

O não comparecimento à perícia revisional sem justificativa pode resultar em graves consequências para o segurado, incluindo a suspensão ou até mesmo o cancelamento do benefício.

Suspensão do benefício

Conforme estabelece o artigo 101 da Lei nº 8.213/91, o segurado está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social.

A legislação vigente prevê a possibilidade revisão do benefício de aposentadoria por invalidez, portanto, o benefício poderá ser suspenso, desde que seja realizada uma nova perícia que constate capacidade para o trabalho.

Se você for convocado para realizar perícia estará obrigado a comparecer sob pena de suspensão do benefício, conforme disposição da Lei 8.213/91.

Procedimentos em caso de impossibilidade de comparecimento

Caso o segurado esteja impossibilitado de comparecer à perícia na data agendada, ele deve entrar em contato com o INSS o quanto antes para justificar sua ausência e solicitar o reagendamento. As justificativas aceitas pelo INSS incluem:

  • Internação hospitalar
  • Doença contagiosa
  • Impossibilidade de locomoção
  • Outros motivos de força maior devidamente comprovados

Em casos de impossibilidade permanente de locomoção, o segurado pode solicitar a realização de perícia domiciliar ou hospitalar.

Como se preparar para a perícia revisional

A preparação adequada para a perícia revisional é fundamental para aumentar as chances de manutenção do benefício. Veja algumas dicas importantes:

Documentação médica atualizada

É essencial reunir toda a documentação médica atualizada que comprove a persistência da incapacidade, incluindo:

  • Laudos médicos recentes (de preferência com menos de 3 meses)
  • Exames complementares atualizados (radiografias, tomografias, ressonâncias, etc.)
  • Receitas de medicamentos de uso contínuo
  • Relatórios de tratamentos realizados (fisioterapia, psicoterapia, etc.)
  • Atestados de internações hospitalares, se houver

Quanto mais detalhada e atualizada for a documentação médica, maiores serão as chances de comprovar a persistência da incapacidade.

Orientações para o dia da perícia

No dia da perícia, é importante seguir algumas orientações:

  1. Chegue com antecedência ao local da perícia
  2. Leve todos os documentos médicos organizados em ordem cronológica
  3. Vista-se adequadamente, de forma a não dificultar o exame físico, se necessário
  4. Responda às perguntas do perito com sinceridade e objetividade
  5. Descreva detalhadamente suas limitações e dificuldades no dia a dia
  6. Evite exageros ou minimizações dos sintomas

Lembre-se que o médico perito está avaliando sua capacidade laborativa, e não apenas a existência da doença. Portanto, é importante deixar claro como a condição afeta sua capacidade de trabalhar.

Recursos em caso de cessação indevida do benefício

Caso o benefício seja cessado após a perícia revisional e o segurado discorde da decisão, existem recursos administrativos e judiciais disponíveis.

Recurso administrativo

O primeiro passo é apresentar um recurso administrativo junto ao INSS, no prazo de 30 dias contados da data da ciência da decisão. O recurso deve ser fundamentado com novos documentos médicos que comprovem a persistência da incapacidade.

O recurso pode ser apresentado:

  • Pela internet, através do site ou aplicativo “Meu INSS”
  • Por telefone, através da Central 135
  • Presencialmente, em uma Agência da Previdência Social

Recurso judicial

Se o recurso administrativo for negado, o segurado pode recorrer à Justiça Federal, através de uma ação previdenciária. Nesse caso, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

Na ação judicial, o segurado poderá solicitar:

  • A realização de uma nova perícia médica judicial
  • A apresentação de documentos médicos complementares
  • O depoimento de testemunhas que possam confirmar suas limitações
  • A produção de outras provas que demonstrem a persistência da incapacidade

É importante ressaltar que, durante o processo judicial, o juiz poderá determinar a antecipação dos efeitos da tutela, restabelecendo o benefício até o julgamento final da ação, caso fique demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável.

Conclusão

As revisões periódicas da aposentadoria por invalidez são procedimentos legais e necessários para garantir que o benefício seja mantido apenas para aqueles que realmente permanecem incapacitados para o trabalho. Embora possam gerar ansiedade nos segurados, essas revisões são realizadas com base em critérios técnicos e médicos, visando avaliar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade laborativa.

É importante que os aposentados por invalidez estejam cientes de suas obrigações e direitos, mantendo sua documentação médica sempre atualizada e comparecendo às perícias quando convocados. Em caso de dúvidas sobre o processo de revisão ou necessidade de orientação para recursos administrativos ou judiciais, conte com o apoio de profissionais especializados em direito previdenciário que podem analisar seu caso específico e oferecer o suporte necessário para garantir a manutenção do seu benefício, orientando sobre a documentação necessária e as melhores estratégias para comprovar a persistência da sua incapacidade laborativa.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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