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Doenças Que Têm Direito ao LOAS/BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) representa um importante amparo financeiro para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social no Brasil. Garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), este benefício assegura um salário mínimo mensal àqueles que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Embora não exista uma lista oficial de doenças que automaticamente garantam o direito ao benefício, diversas condições de saúde podem ser consideradas como deficiência para fins de concessão do BPC, desde que causem impedimentos de longo prazo e comprometam significativamente a capacidade laborativa e a independência do indivíduo.

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O que é o BPC/LOAS e quem tem direito?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Constituição Federal, em seu artigo 203, inciso V, e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93). Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuições prévias ao INSS, sendo destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário atender a critérios específicos estabelecidos pela legislação. De acordo com o artigo 20 da Lei nº 8.742/93, o benefício é destinado a:

  • Pessoas com 65 anos ou mais; ou
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade

Além disso, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, o que em 2025 corresponde a R$ 379,50. A análise da condição socioeconômica é um fator determinante para a concessão do benefício, sendo tão importante quanto a comprovação da deficiência ou da idade avançada.

É importante ressaltar que o BPC/LOAS não é uma aposentadoria ou pensão, não gera direito a 13º salário e não deixa pensão por morte. Trata-se de um benefício intransferível, que cessa com o falecimento do beneficiário.

Requisitos para concessão do BPC/LOAS

Para que o BPC/LOAS seja concedido, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter 65 anos ou mais (no caso de idosos) ou possuir deficiência de longo prazo (mínimo de 2 anos)
  • Comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
  • Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial
  • Possuir nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado) ou portuguesa, com residência fixa no Brasil

No caso das pessoas com deficiência, é necessário passar por avaliação médica e social realizadas pelo INSS para comprovar a existência de impedimentos de longo prazo que, em interação com diversas barreiras, obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Conceito de deficiência para o BPC/LOAS

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), em seu artigo 2º, define pessoa com deficiência como “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Para fins de concessão do BPC/LOAS, considera-se impedimento de longo prazo aquele que produz efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme estabelecido no § 10 do artigo 20 da Lei nº 8.742/93.

É importante destacar que o diagnóstico da doença por si só não garante o benefício, sendo necessário comprovar como essa condição afeta a capacidade de trabalho e a autonomia do indivíduo. A avaliação é biopsicossocial, considerando não apenas aspectos médicos, mas também fatores sociais, ambientais e pessoais.

Avaliação médica e social

A concessão do BPC/LOAS para pessoas com deficiência depende de uma avaliação médica e social, realizada por profissionais do INSS. Essa avaliação é baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial da Saúde.

Durante a avaliação social, o assistente social realiza perguntas sobre a família, a condição socioeconômica e os tratamentos já realizados pela pessoa, verificando se ela cumpre os requisitos para a concessão do auxílio. Já na avaliação médica, o perito analisa os impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais e seu impacto na funcionalidade do indivíduo.

É fundamental apresentar toda a documentação médica disponível, como laudos, exames, receitas e relatórios médicos, que comprovem a condição de saúde e suas limitações. Quanto mais detalhada for essa documentação, maiores serão as chances de ter o benefício concedido.

Principais doenças que podem dar direito ao BPC/LOAS

Embora não exista uma lista oficial de doenças que automaticamente garantam o direito ao BPC/LOAS, algumas condições de saúde, devido à sua natureza incapacitante, são frequentemente consideradas elegíveis para o benefício. O fundamental é que essas condições causem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) e comprometam significativamente a capacidade laborativa e a independência do indivíduo.

Doenças neurológicas

As doenças neurológicas frequentemente causam limitações significativas na capacidade funcional e laborativa dos indivíduos. Entre as principais condições neurológicas que podem dar direito ao BPC/LOAS, destacam-se:

  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
  • Paralisia Cerebral
  • Epilepsia refratária
  • Acidente Vascular Cerebral (AVC) com sequelas graves
  • Mal de Alzheimer

Essas condições geralmente afetam a mobilidade, a coordenação motora, a fala e, em alguns casos, as funções cognitivas, comprometendo significativamente a capacidade de trabalho e a autonomia do indivíduo.

A Esclerose Múltipla, Paralisia Cerebral e Mal de Parkinson são exemplos de condições neurológicas graves que frequentemente são aceitas como deficiência para fins de concessão do BPC, desde que causem limitações significativas na vida da pessoa.

Doenças psiquiátricas e transtornos mentais

Os transtornos mentais graves podem comprometer significativamente a capacidade de trabalho e a interação social do indivíduo. Entre as condições psiquiátricas que podem dar direito ao BPC/LOAS, destacam-se:

  • Esquizofrenia
  • Transtorno Bipolar grave
  • Depressão grave e refratária
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau moderado a grave
  • Transtornos psicóticos
  • Deficiência intelectual moderada a grave

Essas condições podem afetar o pensamento, o comportamento, o humor e a capacidade de realizar atividades diárias e laborais. É importante ressaltar que a gravidade do transtorno é determinante para a concessão do benefício.

Doenças cardíacas e respiratórias

Condições cardíacas e respiratórias graves podem limitar significativamente a capacidade física do indivíduo, impedindo-o de realizar atividades laborais. Entre as principais doenças desse grupo que podem dar direito ao BPC/LOAS, estão:

  • Cardiopatia grave
  • Insuficiência cardíaca congestiva
  • Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) avançada
  • Fibrose pulmonar
  • Hipertensão pulmonar grave
  • Transplantados cardíacos e pulmonares

Essas condições geralmente causam sintomas como fadiga extrema, falta de ar, dor no peito e limitação aos esforços físicos, comprometendo a capacidade laborativa.

Doenças oncológicas

O câncer, especialmente em estágios avançados ou durante tratamentos intensivos, pode causar incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. A concessão do BPC/LOAS para pacientes oncológicos depende da gravidade da doença, do tipo de tratamento e do impacto na capacidade funcional do indivíduo.

Entre os tipos de câncer que mais frequentemente dão direito ao benefício, estão:

  • Neoplasias malignas em estágio avançado
  • Tumores cerebrais
  • Câncer com metástases
  • Leucemias e linfomas em tratamento intensivo

É importante ressaltar que, em muitos casos, a incapacidade decorrente do câncer pode ser temporária, durando apenas o período de tratamento. Nesses casos, o benefício mais adequado pode ser o auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária) e não o BPC/LOAS.

Doenças autoimunes e reumatológicas

As doenças autoimunes e reumatológicas podem causar dor crônica, fadiga e limitações físicas significativas. Entre as principais condições desse grupo que podem dar direito ao BPC/LOAS, destacam-se:

  • Artrite reumatoide grave
  • Lúpus eritematoso sistêmico
  • Esclerodermia
  • Dermatomiosite
  • Espondilite anquilosante
  • Fibromialgia grave

Essas doenças geralmente afetam as articulações, os músculos e outros órgãos, comprometendo a mobilidade e a capacidade de realizar atividades diárias e laborais.

Deficiências sensoriais

As deficiências sensoriais graves podem comprometer significativamente a capacidade de trabalho e a independência do indivíduo. Entre as principais deficiências sensoriais que podem dar direito ao BPC/LOAS, estão:

  • Cegueira (acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica)
  • Visão monocular
  • Surdez bilateral profunda
  • Surdocegueira

Essas condições afetam a capacidade de comunicação, locomoção e realização de atividades diárias e laborais, especialmente em ambientes não adaptados.

HIV/AIDS e doenças infecciosas graves

O HIV/AIDS, especialmente em estágios avançados ou quando acompanhado de doenças oportunistas graves, pode comprometer significativamente a capacidade laborativa do indivíduo. Outras doenças infecciosas graves que podem dar direito ao BPC/LOAS incluem:

  • Tuberculose ativa multirresistente
  • Hanseníase com sequelas graves
  • Hepatites crônicas em estágio avançado

É importante ressaltar que a mera presença do HIV não garante automaticamente o direito ao benefício. É necessário comprovar que a condição compromete significativamente a capacidade de trabalho e a autonomia do indivíduo.

Tabela comparativa de doenças e seus impactos

Para facilitar a compreensão sobre as doenças que podem dar direito ao BPC/LOAS, apresentamos abaixo uma tabela comparativa com as principais condições e seus impactos na funcionalidade:

Grupo de DoençasExemplosPrincipais Impactos Funcionais
NeurológicasParkinson, ELA, Esclerose MúltiplaComprometimento motor, tremores, rigidez, dificuldade de locomoção, problemas de fala
PsiquiátricasEsquizofrenia, Autismo grave, Deficiência intelectualComprometimento cognitivo, dificuldade de interação social, alterações de comportamento
Cardíacas e RespiratóriasCardiopatia grave, DPOC avançadaFadiga extrema, falta de ar, limitação aos esforços físicos
OncológicasNeoplasias malignas avançadasDor, fadiga, efeitos colaterais de tratamentos, comprometimento de órgãos
AutoimunesArtrite reumatoide grave, LúpusDor crônica, inflamação articular, fadiga, comprometimento de órgãos
SensoriaisCegueira, Surdez profundaDificuldade de comunicação, locomoção e realização de atividades diárias
InfecciosasHIV/AIDS avançada, Tuberculose ativaComprometimento imunológico, infecções oportunistas, fadiga

É importante ressaltar que essa tabela é apenas ilustrativa e que a avaliação para concessão do BPC/LOAS é individualizada, considerando não apenas o diagnóstico, mas também o impacto da condição na vida do indivíduo e sua situação socioeconômica.

Como solicitar o BPC/LOAS para pessoas com doenças incapacitantes

O processo de solicitação do BPC/LOAS envolve várias etapas e requer a apresentação de documentação específica. A seguir, apresentamos um passo a passo para facilitar esse processo.

Documentação necessária

Para solicitar o BPC/LOAS, é necessário reunir a seguinte documentação:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH)
  • CPF do requerente e de todos os membros da família
  • Comprovante de residência recente
  • Comprovantes de renda de todos os membros da família
  • Carteira de trabalho (mesmo que não esteja trabalhando)
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico atualizado
  • Laudos médicos detalhados que comprovem a deficiência
  • Exames complementares que corroborem o diagnóstico
  • Receitas médicas de medicamentos de uso contínuo
  • Relatórios de tratamentos realizados

No caso de pessoas com doenças incapacitantes, é fundamental que os laudos médicos sejam detalhados, descrevendo não apenas o diagnóstico, mas também como a condição afeta a capacidade de trabalho e a autonomia do indivíduo.

Passo a passo para solicitar o benefício

O processo de solicitação do BPC/LOAS pode ser realizado pelos seguintes canais:

  1. Internet: através do site ou aplicativo “Meu INSS”
  2. Telefone: ligando para a Central de Atendimento 135
  3. Presencial: em uma Agência da Previdência Social (mediante agendamento)

O passo a passo para solicitar o benefício é o seguinte:

  1. Certifique-se de que está inscrito no CadÚnico e que as informações estão atualizadas
  2. Reúna toda a documentação necessária
  3. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” ou ligue para o 135
  4. Selecione a opção “Novo Pedido” e depois “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência – BPC/LOAS”
  5. Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos necessários
  6. Aguarde o agendamento da avaliação social e médica
  7. Compareça às avaliações nas datas agendadas, levando toda a documentação original
  8. Acompanhe o andamento do pedido pelo “Meu INSS” ou pelo telefone 135

É importante ressaltar que a avaliação social é um procedimento necessário para as pessoas com deficiência que solicitam o benefício, sendo conduzida por um assistente social do INSS. Essa avaliação é diferente da perícia médica e tem como objetivo analisar as condições socioeconômicas do solicitante e de sua família.

O que fazer em caso de negativa

Caso o pedido de BPC/LOAS seja negado, o requerente tem direito a apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão. O recurso deve ser fundamentado e acompanhado de novos documentos médicos que comprovem a deficiência.

O recurso pode ser apresentado pelos mesmos canais utilizados para o requerimento inicial (site ou aplicativo “Meu INSS”, telefone 135 ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social).

Se o recurso administrativo for negado, ainda é possível recorrer à via judicial, através de uma ação previdenciária. Nesse caso, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

Conclusão

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) representa um importante suporte financeiro para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Embora não exista uma lista oficial de doenças que automaticamente garantam o direito ao benefício, diversas condições de saúde podem ser consideradas como deficiência para fins de concessão do BPC, desde que causem impedimentos de longo prazo e comprometam significativamente a capacidade laborativa e a independência do indivíduo.

É fundamental compreender que a avaliação para concessão do BPC/LOAS é individualizada, considerando não apenas o diagnóstico, mas também o impacto da condição na vida do indivíduo e sua situação socioeconômica. Para aumentar as chances de ter o benefício concedido, é essencial contar com orientação jurídica especializada, que possa avaliar seu caso específico, auxiliar na preparação da documentação necessária e, se preciso, representá-lo em recursos administrativos ou ações judiciais, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao benefício assistencial a que tem direito. Lembre-se que cada caso é único e merece uma análise cuidadosa por profissionais que entendem as nuances da legislação previdenciária e assistencial, especialmente quando se trata de doenças incapacitantes e seus impactos na vida cotidiana.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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