O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros, e saber como consultá-lo utilizando o CPF é fundamental para garantir o acesso aos direitos trabalhistas. Este guia detalhado fornecerá todas as informações necessárias para que você possa realizar essa consulta de forma eficiente e segura.
Sumário
ToggleO que é o PIS e sua importância
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, com o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. O PIS é um número único atribuído a cada trabalhador, que o acompanha durante toda a sua vida profissional.
A importância do PIS vai além da mera identificação do trabalhador. Ele está diretamente relacionado a diversos benefícios e direitos trabalhistas, como:
- Abono salarial
- Seguro-desemprego
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Benefícios previdenciários
De acordo com o art. 239 da Constituição Federal de 1988, os recursos provenientes da arrecadação das contribuições para o PIS são destinados ao financiamento do programa do seguro-desemprego, do abono salarial e de programas de desenvolvimento econômico através do BNDES.
Documentos necessários para consulta do PIS
Para consultar o PIS pelo CPF, é fundamental ter em mãos alguns documentos essenciais. Esses documentos variam de acordo com o método de consulta escolhido, mas em geral, você precisará de:
- Número do CPF
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.)
- Número do NIS (Número de Identificação Social), se disponível
- Carteira de Trabalho (física ou digital)
- Senha do cadastro gov.br (para consultas online)
É importante ressaltar que, conforme o art. 13 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
Métodos de consulta do PIS pelo CPF
Existem diversas formas de consultar o PIS pelo CPF, cada uma com suas particularidades e vantagens. Vamos explorar cada método em detalhes.
Consulta online
Portal Meu INSS
O Portal Meu INSS é uma plataforma digital que permite aos cidadãos acessarem diversos serviços previdenciários, incluindo a consulta do PIS. Para utilizar este método, siga os passos abaixo:
- Acesse o site do Meu INSS (meu.inss.gov.br)
- Clique em “Entrar com gov.br”
- Insira seu CPF e senha do cadastro gov.br
- Na página inicial, procure pela opção “Meu Cadastro” ou “Extrato de Contribuições”
- O número do PIS/NIT estará disponível nesta seção
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho Digital é uma versão eletrônica da tradicional carteira de trabalho em papel. Ela oferece uma maneira fácil e rápida de consultar o número do PIS. Para usar este método:
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital na loja de aplicativos do seu smartphone
- Faça login com sua conta gov.br
- Na tela inicial, você encontrará o número do PIS/NIT
Site da Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal, como gestora do PIS, oferece um serviço de consulta em seu site oficial. Para utilizar este método:
- Acesse o site da Caixa (www.caixa.gov.br)
- Procure pela seção “Serviços” ou “PIS”
- Clique em “Consultar PIS”
- Insira seu CPF e data de nascimento
- O sistema exibirá as informações do seu PIS
Consulta por aplicativos
Aplicativo FGTS
O aplicativo FGTS, além de permitir a consulta do saldo do Fundo de Garantia, também possibilita a verificação do número do PIS. Para usar este método:
- Baixe o aplicativo FGTS na loja de aplicativos do seu smartphone
- Faça o cadastro ou login com sua conta gov.br
- Na tela inicial, procure pela opção “Meu NIS” ou “Meus dados”
- O número do PIS estará disponível nesta seção
Aplicativo Caixa Trabalhador
O aplicativo Caixa Trabalhador é uma ferramenta específica para consulta de benefícios trabalhistas, incluindo o PIS. Para utilizar este método:
- Baixe o aplicativo Caixa Trabalhador ou Benefícios Sociais Caixa na loja de aplicativos do seu smartphone
- Faça o cadastro ou login com seu CPF e senha
- Na tela inicial, selecione a opção “PIS”
- O aplicativo exibirá as informações do seu PIS, incluindo o número
Aplicativo Caixa Tem
O Caixa Tem, embora seja mais conhecido por outros serviços, também permite a consulta do PIS. Para usar este método:
- Baixe o aplicativo Caixa Tem na loja de aplicativos do seu smartphone
- Faça o login com seu CPF e senha
- Na tela inicial, procure pela opção “Consultar PIS” ou “Meus benefícios”
- O número do PIS estará disponível nesta seção
Consulta por telefone
Central de Atendimento da Caixa
A Caixa Econômica Federal disponibiliza uma central de atendimento telefônico para consultas relacionadas ao PIS. Para utilizar este método:
- Ligue para o número 0800 726 0207
- Escolha a opção relacionada ao PIS no menu automático
- Forneça seu CPF e outras informações solicitadas pelo atendente
- O atendente informará o número do seu PIS e outras informações relevantes
Central de Atendimento do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também oferece um serviço de atendimento telefônico que pode auxiliar na consulta do PIS. Para usar este método:
- Ligue para o número 135
- Escolha a opção relacionada a consultas e informações no menu automático
- Informe seu CPF e outros dados solicitados pelo atendente
- O atendente fornecerá o número do seu PIS e outras informações pertinentes
Consulta presencial
Agências da Caixa Econômica Federal
Para quem prefere o atendimento presencial, as agências da Caixa Econômica Federal oferecem o serviço de consulta do PIS. Para utilizar este método:
- Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal
- Apresente um documento de identificação com foto e o CPF
- Solicite ao atendente a consulta do seu número PIS
- O atendente realizará a consulta e fornecerá as informações necessárias
Postos do INSS
Os postos de atendimento do INSS também podem auxiliar na consulta do PIS. Para usar este método:
- Localize o posto do INSS mais próximo de você
- Compareça ao posto com um documento de identificação com foto e o CPF
- Solicite ao atendente a consulta do seu número PIS
- O atendente realizará a consulta e fornecerá as informações solicitadas
Passo a passo detalhado para cada método de consulta
Agora que conhecemos os diferentes métodos de consulta do PIS pelo CPF, vamos detalhar o passo a passo para cada um deles, garantindo que você possa escolher e utilizar o método mais conveniente para sua situação.
Consulta online pelo Portal Meu INSS
- Acesse o site meu.inss.gov.br
- Clique no botão “Entrar com gov.br”
- Digite seu CPF e clique em “Próxima”
- Insira sua senha e clique em “Entrar”
- Na página inicial, procure por “Meu Cadastro” ou “Extrato de Contribuições”
- O número do PIS/NIT estará disponível nesta seção
Consulta pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Baixe o aplicativo na Google Play Store (Android) ou App Store (iOS)
- Abra o aplicativo e clique em “Entrar”
- Faça login com sua conta gov.br
- Na tela inicial, você verá o número do PIS/NIT
Consulta pelo site da Caixa Econômica Federal
- Acesse www.caixa.gov.br
- No menu superior, clique em “Serviços”
- Procure por “PIS” e clique em “Consultar PIS”
- Preencha o formulário com seu CPF e data de nascimento
- Clique em “Consultar” para ver as informações do seu PIS
Consulta pelo aplicativo FGTS
- Baixe o aplicativo FGTS na loja de aplicativos do seu smartphone
- Abra o aplicativo e faça o cadastro ou login com sua conta gov.br
- Na tela inicial, toque em “Meu NIS” ou “Meus dados”
- O número do PIS será exibido nesta seção
Consulta pelo aplicativo Caixa Trabalhador
- Baixe o aplicativo Caixa Trabalhador na loja de aplicativos
- Abra o aplicativo e faça o cadastro ou login com seu CPF e senha
- Na tela inicial, selecione “PIS”
- As informações do seu PIS, incluindo o número, serão exibidas
Consulta pelo aplicativo Caixa Tem
- Baixe o aplicativo Caixa Tem na loja de aplicativos
- Faça o login com seu CPF e senha
- Na tela inicial, procure por “Consultar PIS” ou “Meus benefícios”
- O número do PIS estará disponível nesta seção
Consulta por telefone – Central de Atendimento da Caixa
- Ligue para 0800 726 0207
- Escolha a opção relacionada ao PIS no menu automático
- Forneça seu CPF quando solicitado
- Siga as instruções do atendente para obter as informações do seu PIS
Consulta por telefone – Central de Atendimento do INSS
- Ligue para 135
- Escolha a opção para consultas e informações
- Informe seu CPF quando solicitado
- Siga as orientações do atendente para receber as informações do seu PIS
Consulta presencial em agências da Caixa Econômica Federal
- Localize a agência da Caixa mais próxima
- Leve um documento de identificação com foto e o CPF
- Informe ao atendente que deseja consultar seu número PIS
- Forneça os documentos solicitados e aguarde a consulta
Consulta presencial em postos do INSS
- Encontre o posto do INSS mais próximo de você
- Leve um documento de identificação com foto e o CPF
- Informe ao atendente que precisa consultar seu número PIS
- Apresente os documentos solicitados e aguarde a consulta
Informações disponíveis na consulta do PIS
Ao realizar a consulta do PIS pelo CPF, você terá acesso a diversas informações importantes. Dependendo do método utilizado, as seguintes informações podem estar disponíveis:
- Número do PIS/NIT
- Situação cadastral
- Saldo do PIS (se houver)
- Data de inscrição no PIS
- Abono salarial (valor e data de pagamento, se disponível)
- Extrato de contribuições
- Dados do empregador atual (se aplicável)
É importante ressaltar que, de acordo com o art. 7º, inciso III, da Lei nº 7.998/1990, o trabalhador tem direito ao abono salarial anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos que recebam até dois salários mínimos de remuneração mensal do empregador que contribui para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Problemas Comuns na Consulta do PIS pelo CPF e Como Resolvê-los
Durante o processo de consulta do PIS pelo CPF, alguns problemas podem surgir. Aqui estão algumas situações comuns e como resolvê-las:
- Número do PIS não encontrado: Verifique se você está inserindo o CPF corretamente. Se o problema persistir, entre em contato com a Caixa Econômica Federal ou o INSS para verificar sua situação cadastral.
- Divergência de dados cadastrais: Se houver inconsistências nos seus dados, como nome, data de nascimento ou nome da mãe, será necessário atualizar suas informações. Isso pode ser feito em uma agência da Caixa ou do INSS, levando documentos que comprovem os dados corretos.
- Erro no aplicativo ou site: Se encontrar problemas técnicos ao acessar os serviços online, tente limpar o cache do navegador ou reinstalar o aplicativo. Se o problema persistir, entre em contato com o suporte técnico do serviço em questão.
- PIS bloqueado: Em alguns casos, o PIS pode ser bloqueado por suspeita de fraude ou irregularidades. Nessa situação, é necessário comparecer a uma agência da Caixa com documentos que comprovem sua identidade e vínculo empregatício para resolver a questão.
- Dificuldade em criar conta gov.br: Se tiver problemas para criar ou acessar sua conta gov.br, necessária para muitos serviços online, acesse o site oficial do gov.br e siga as instruções para recuperação de senha ou entre em contato com o suporte.
Lembre-se que, conforme o art. 29-A da Lei nº 8.213/1991, o INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sobre os vínculos e as remunerações dos segurados para fins de cálculo do salário de benefício. Portanto, é crucial manter seus dados atualizados e corretos.
Direitos trabalhistas relacionados ao PIS
O PIS está diretamente ligado a diversos direitos trabalhistas importantes. Vamos explorar alguns deles:
Abono Salarial
O abono salarial é um benefício anual no valor de até um salário mínimo, pago aos trabalhadores que atendem aos seguintes requisitos, conforme o art. 9º da Lei nº 7.998/1990:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
Seguro-Desemprego
O PIS também é utilizado no processo de solicitação do seguro-desemprego. De acordo com o art. 3º da Lei nº 7.998/1990, terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação
- Ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973
- Não estar em gozo do auxílio-desemprego
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família
FGTS
O número do PIS é utilizado como identificação do trabalhador nas contas vinculadas do FGTS. Conforme o art. 15 da Lei nº 8.036/1990, todos os empregadores são obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
Benefícios Previdenciários
O PIS/NIT também é utilizado como número de identificação do trabalhador junto à Previdência Social. Ele é necessário para a solicitação de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Calendário de pagamento do abono salarial
O calendário de pagamento do abono salarial é definido anualmente pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). As datas de pagamento são estabelecidas de acordo com o mês de nascimento do trabalhador para aqueles que recebem o PIS, e de acordo com o número final de inscrição para os servidores públicos que recebem o PASEP.
É importante ficar atento ao calendário divulgado, pois o prazo para saque do abono salarial é limitado. Geralmente, o trabalhador tem até o dia 30 de junho do ano seguinte para realizar o saque. Após esse prazo, os valores não sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Exemplo de tabela de pagamento (os valores e datas são ilustrativos e devem ser confirmados no calendário oficial):
Mês de Nascimento | Data de Pagamento PIS |
---|---|
Janeiro | 15/02/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 |
Março | 15/04/2024 |
Abril | 15/05/2024 |
Maio | 15/06/2024 |
Junho | 15/07/2024 |
Julho | 15/08/2024 |
Agosto | 15/09/2024 |
Setembro | 15/10/2024 |
Outubro | 15/11/2024 |
Novembro | 15/12/2024 |
Dezembro | 15/01/2025 |
Lembre-se de que, de acordo com o art. 4º-A da Lei nº 7.998/1990, o abono será pago na proporção do número de meses trabalhados no ano correspondente, observado o disposto no regulamento.
Conclusão
A consulta do PIS pelo CPF é um processo fundamental para garantir o acesso aos direitos trabalhistas e benefícios sociais. Com os diversos métodos disponíveis, desde plataformas online até atendimento presencial, os trabalhadores têm múltiplas opções para verificar suas informações de forma rápida e segura.
É essencial manter seus dados cadastrais atualizados e estar atento aos prazos e calendários de pagamento dos benefícios relacionados ao PIS. Caso encontre dificuldades ou tenha dúvidas específicas sobre sua situação, não hesite em buscar orientação jurídica especializada de um advogado trabalhista online, que poderá fornecer um atendimento personalizado e ajudar a garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.