O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício importante para muitos trabalhadores brasileiros, mas nem sempre é fácil entender quem tem direito a recebê-lo e como verificar essa informação. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente os critérios para ter direito ao PIS, os métodos de consulta disponíveis e outras informações cruciais para que você possa saber se tem direito ao abono salarial PIS/Pasep 2025.
Sumário
ToggleO Que É PIS? Origem e objetivos do programa
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado em 1970, através da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970. O objetivo principal do programa é promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, além de assegurar uma fonte de renda adicional aos trabalhadores de baixa renda.
Diferença entre PIS e PASEP
É importante esclarecer que, embora frequentemente mencionados juntos, o PIS e o PASEP são programas distintos:
- PIS: destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, gerido pela Caixa Econômica Federal.
- PASEP: voltado para servidores públicos, militares e empregados de empresas públicas, administrado pelo Banco do Brasil.
Apesar das diferenças, os critérios para recebimento do abono salarial são os mesmos para ambos os programas.
Critérios para ter direito ao PIS
Para ter direito ao abono salarial do PIS, o trabalhador precisa atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista, especificamente pela Lei nº 7.998/1990, que regula o programa do seguro-desemprego e o abono salarial. Vamos analisar cada um desses critérios detalhadamente:
Tempo mínimo de cadastro
O primeiro requisito é estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos. Este critério está previsto no art. 9º, inciso I, da Lei nº 7.998/1990.
Exemplo prático: Se você começou a trabalhar com carteira assinada em janeiro de 2020, só terá direito ao abono salarial a partir do ano-base 2024, com pagamento em 2025, pois neste momento já terá completado os cinco anos de cadastro exigidos por lei.
Período de trabalho no ano-base
É necessário ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para a apuração. Este requisito está estabelecido no art. 9º, inciso II, da Lei nº 7.998/1990.
Tabela: Relação entre dias trabalhados e valor do abono
Meses trabalhados | Valor do abono |
---|---|
1 mês | 1/12 do salário mínimo |
2 meses | 2/12 do salário mínimo |
3 meses | 3/12 do salário mínimo |
… | … |
12 meses | 1 salário mínimo completo |
Limite de remuneração
O trabalhador deve ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado. Este critério está previsto no art. 9º, inciso II, da Lei nº 7.998/1990.
Exemplo: Considerando o salário mínimo de 2025 (R$ 1.412,00), o limite de remuneração mensal para ter direito ao PIS seria de R$ 2.824,00.
Informações corretas na RAIS ou eSocial
É fundamental que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração. Este requisito está implícito na legislação e é essencial para o processamento correto do benefício.
“Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
I – tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;”
(Lei nº 7.998/1990)
Como consultar o direito ao PIS
Existem várias formas de consultar se você tem direito ao PIS/Pasep 2025. Vamos explorar as principais opções disponíveis:
Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho Digital é uma ferramenta moderna e prática para consultar informações trabalhistas, incluindo o direito ao PIS. Para utilizar este método:
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
- Faça login com sua conta gov.br.
- Acesse a seção “Benefícios” e clique em “Abono Salarial”.
- Verifique se há informações sobre o seu direito ao PIS para o ano em questão.
Portal Gov.br
O Portal Gov.br é uma plataforma unificada do governo federal que oferece diversos serviços online, incluindo a consulta ao PIS. Para utilizar este método:
- Acesse o site gov.br.
- Faça login com seu CPF e senha.
- Na área de benefícios, procure por informações sobre o Abono Salarial PIS/PASEP.
- Verifique se há saldo disponível para o PIS/PASEP do ano em questão.
Central de Atendimento Alô Trabalho
Para quem prefere o atendimento por telefone, a Central Alô Trabalho é uma opção válida:
- Ligue para o número 158.
- O atendimento é gratuito e funciona das 7h às 22h, de segunda a sábado.
- Tenha em mãos seu número de CPF e PIS/PASEP para facilitar a consulta.
Aplicativo Caixa Trabalhador
O aplicativo Caixa Trabalhador é uma ferramenta específica para consultas relacionadas a benefícios trabalhistas:
- Baixe o aplicativo Caixa Trabalhador (disponível para Android e iOS).
- Faça login com seu CPF.
- Selecione a opção “Meu NIS” para consultar informações sobre o PIS.
- Verifique se há informações sobre o direito ao abono salarial.
Calendário de pagamento do PIS
O calendário de pagamento do PIS é definido anualmente pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), conforme previsto no art. 9º, § 1º, da Lei nº 7.998/1990. É importante ficar atento a essas datas para não perder o prazo de saque do benefício.
Datas de pagamento por mês de nascimento
O pagamento do PIS segue um cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador. Geralmente, o calendário se inicia em fevereiro e se estende até junho ou julho do ano seguinte ao ano-base.
Exemplo de calendário (fictício para 2025):
Mês de Nascimento | Data de Pagamento |
---|---|
Janeiro | 15/02/2025 |
Fevereiro | 15/03/2025 |
Março | 15/04/2025 |
Abril | 15/05/2025 |
Maio | 15/06/2025 |
Junho | 15/07/2025 |
Julho | 15/08/2025 |
Agosto | 15/09/2025 |
Setembro | 15/10/2025 |
Outubro | 15/11/2025 |
Novembro | 15/12/2025 |
Dezembro | 15/01/2026 |
Prazo para saque do benefício
É crucial observar que existe um prazo limite para o saque do abono salarial. Geralmente, este prazo se estende até o dia 29 de dezembro do ano em que o pagamento foi iniciado. Após essa data, os valores não sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“Art. 4º-A. O abono será pago pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal mediante:
I – depósito em conta poupança ou conta corrente de titularidade do trabalhador; ou
II – saque em canais eletrônicos e unidades lotéricas, mediante a utilização do Cartão do Cidadão.”
(Decreto nº 9.978/2019)
Valor do abono salarial
O valor do abono salarial pode variar de acordo com o tempo trabalhado no ano-base, conforme estabelecido no art. 9º, § 2º, da Lei nº 7.998/1990.
Cálculo do valor a receber
O cálculo do valor do abono salarial é feito com base no número de meses trabalhados no ano-base, considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.
Fórmula de cálculo:
Valor do Abono = (Nº de meses trabalhados / 12) x Salário mínimo vigente na data do pagamento
Proporcionalidade do benefício
O valor máximo do abono salarial corresponde a um salário mínimo vigente na data do pagamento. No entanto, o benefício é pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano-base, conforme a tabela a seguir:
Meses Trabalhados | Valor do Abono |
---|---|
1 | 1/12 do salário mínimo |
2 | 2/12 do salário mínimo |
3 | 3/12 do salário mínimo |
4 | 4/12 do salário mínimo |
5 | 5/12 do salário mínimo |
6 | 6/12 do salário mínimo |
7 | 7/12 do salário mínimo |
8 | 8/12 do salário mínimo |
9 | 9/12 do salário mínimo |
10 | 10/12 do salário mínimo |
11 | 11/12 do salário mínimo |
12 | Salário mínimo integral |
Casos especiais
Existem situações específicas que merecem atenção quando se trata do direito ao PIS:
Trabalhadores com mais de um emprego
Para trabalhadores que tiveram mais de um emprego no ano-base, o cálculo do abono considerará a soma das remunerações recebidas de todos os empregadores, desde que não ultrapasse o limite de dois salários mínimos médios mensais.
Empregados domésticos
É importante notar que empregados domésticos não têm direito ao abono salarial do PIS, conforme estabelecido no art. 9º, § 5º, da Lei nº 7.998/1990.
Trabalhadores rurais
Os trabalhadores rurais que se enquadram nas categorias de segurados especiais não têm direito ao abono salarial. No entanto, trabalhadores rurais com carteira assinada podem ter direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos estabelecidos em lei.
O que fazer se o direito ao PIS for negado
Se você acredita ter direito ao PIS, mas o benefício foi negado, existem algumas medidas que podem ser tomadas:
Revisão administrativa
O primeiro passo é solicitar uma revisão administrativa junto ao órgão responsável pelo pagamento (Caixa Econômica Federal para o PIS ou Banco do Brasil para o PASEP). É possível fazer isso através dos canais de atendimento dessas instituições ou nas agências físicas.
Ações judiciais para garantir o benefício
Caso a revisão administrativa não seja bem-sucedida e você ainda acredite ter direito ao benefício, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para analisar seu caso e, se for constatado o direito, determinar o pagamento do abono salarial. Nestes casos, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar a viabilidade da ação e conduzir o processo judicial.
Conclusão
Entender como saber se você tem direito ao PIS é fundamental para garantir que você não perca esse importante benefício trabalhista. Lembre-se de verificar regularmente sua situação, especialmente se você se enquadra nos critérios mencionados neste artigo. O abono salarial do PIS pode representar um auxílio financeiro significativo para muitos trabalhadores, e estar bem informado sobre seus direitos é essencial.
Para garantir que você não perca nenhuma oportunidade de receber o que lhe é devido, mantenha seus dados atualizados junto ao seu empregador e aos órgãos governamentais. Além disso, fique atento ao calendário de pagamentos e aos prazos para saque do benefício. Se você tiver dúvidas ou enfrentar dificuldades em relação ao seu direito ao PIS, não hesite em buscar orientação profissional de um advogado especializado em direito trabalhista, que poderá avaliar sua situação individual e oferecer o melhor aconselhamento para o seu caso.