A epilepsia é uma condição neurológica que afeta milhões de brasileiros e, dependendo da gravidade, pode impactar significativamente a capacidade laboral da pessoa. Muitos portadores desta condição desconhecem seus direitos previdenciários e as possibilidades de aposentadoria ou outros benefícios disponíveis. Este artigo aborda de maneira detalhada como a legislação brasileira ampara as pessoas com epilepsia e quais caminhos seguir para garantir seus direitos junto ao INSS.
Sumário
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Epilepsia e seu Reconhecimento pelo Sistema Previdenciário Brasileiro
A epilepsia é uma condição neurológica crônica caracterizada por crises recorrentes causadas por atividade elétrica anormal no cérebro. No Brasil, o sistema previdenciário reconhece esta condição como potencialmente incapacitante, dependendo da gravidade, frequência das crises e resposta ao tratamento medicamentoso.
Para entender como o sistema previdenciário brasileiro trata a epilepsia, é fundamental conhecer sua classificação nos sistemas de saúde e como a legislação aborda esta condição.
Como a Epilepsia é Classificada nos Sistemas CID-10 e CID-11
Para fins previdenciários, a classificação da epilepsia nos sistemas internacionais de doenças é fundamental, pois estes códigos são utilizados nos laudos médicos e na análise do INSS. A epilepsia possui classificações específicas que ajudam a determinar os direitos previdenciários das pessoas afetadas:
- No CID-10, a epilepsia é identificada pelo código G40: epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal.
- Já na versão mais recente, o CID-11, a epilepsia é classificada sob o código 8A6Z: epilepsia ou crises convulsivas não-especificadas.
Estes códigos são essenciais nos documentos médicos apresentados ao INSS, pois ajudam a caracterizar precisamente a condição e seus desdobramentos na capacidade laboral do segurado.
Legislação Brasileira Aplicável aos Portadores de Epilepsia
A legislação previdenciária brasileira não possui uma norma específica para epilepsia, mas a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, contempla situações de incapacidade laboral que podem ser aplicadas aos portadores desta condição.
Um avanço significativo ocorreu em 2018, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que incluiu a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir o prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, conforme os avanços legislativos importantes que beneficiam pacientes com epilepsia no sistema previdenciário brasileiro.
Esta alteração é extremamente relevante, pois dispensa o segurado com epilepsia da necessidade de comprovar 12 meses de contribuição antes de ter acesso aos benefícios por incapacidade, equiparando-a a outras condições graves como tuberculose ativa, hanseníase e câncer.
Benefícios Previdenciários Disponíveis para Pessoas com Epilepsia
Os portadores de epilepsia podem ter acesso a diferentes benefícios previdenciários, dependendo da gravidade da condição e do impacto que ela causa na capacidade laborativa. A seguir, detalhamos os principais benefícios disponíveis.
Auxílio-Doença para Portadores de Epilepsia: Requisitos e Procedimentos
O auxílio-doença (atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária) é um benefício concedido ao segurado temporariamente incapaz de exercer sua atividade laboral por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de uma doença ou acidente.
Requisitos para concessão do auxílio-doença:
- Ser segurado do INSS (estar em dia com as contribuições previdenciárias);
- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho através de perícia médica;
- Em regra, cumprir carência de 12 meses de contribuição (dispensada nos casos de epilepsia, conforme a alteração legislativa mencionada anteriormente).
O portador de epilepsia que estiver afastado do trabalho por mais de 15 dias deverá requerer o benefício diretamente ao INSS. O trabalhador deve agendar a perícia médica pelo telefone 135 ou pelo site oficial do INSS.
Durante a perícia, o médico avaliará a condição do segurado, a frequência e gravidade das crises epilépticas, os tratamentos em curso e os efeitos colaterais dos medicamentos, que muitas vezes comprometem a capacidade laborativa.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente em Casos de Epilepsia Grave
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida quando a pessoa se encontra total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta a subsistência.
No caso da epilepsia, a concessão deste benefício geralmente ocorre nos casos mais graves, onde as crises são frequentes, não controladas por medicamentos (epilepsia refratária) ou quando os efeitos colaterais dos medicamentos comprometem significativamente a capacidade laborativa do segurado.
Um importante precedente foi estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que manteve a aposentadoria por invalidez de uma mulher portadora de epilepsia com crises parciais de seis a oito vezes por semana, reconhecendo sua incapacidade total e permanente para o trabalho, além da necessidade de auxílio de terceiros para tarefas diárias.
É fundamental observar que, embora a epilepsia não esteja explicitamente listada entre as doenças graves que dispensam carência para aposentadoria por invalidez na Lei 8.213/91, as alterações legislativas recentes e a jurisprudência têm caminhado no sentido de reconhecer este direito aos portadores da doença, como destacam os especialistas em direito previdenciário recomendam documentação adequada para garantir seus direitos.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência em Casos de Epilepsia
Para pessoas com epilepsia em estágio grave, também existe a possibilidade de aposentadoria da pessoa com deficiência, que pode ser concedida por duas modalidades:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:
- Homens: 60 anos de idade
- Mulheres: 55 anos de idade
- Mínimo de 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência
- Carência de 180 meses
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição:
- O tempo varia conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos (homem) e 20 anos (mulher)
- Deficiência moderada: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher)
- Deficiência leve: 33 anos (homem) e 28 anos (mulher)
- O tempo varia conforme o grau da deficiência:
Para estes benefícios, é necessário comprovar a existência da deficiência durante todo o período contributivo. A análise individualizada de cada caso pela perícia médica do INSS pode determinar o direito à aposentadoria, considerando que nem toda epilepsia configura deficiência, mas apenas os casos mais graves que comprometem significativamente a funcionalidade.
Comprovação da Incapacidade Laboral para Pessoas com Epilepsia
A comprovação da incapacidade laboral é um dos aspectos mais desafiadores para os portadores de epilepsia que buscam benefícios previdenciários. A seguir, abordaremos a documentação necessária e a importância da perícia médica.
Documentação Médica Necessária para Comprovar a Epilepsia
Para aumentar as chances de ter o benefício concedido, é fundamental reunir documentação médica consistente que comprove a epilepsia e seu impacto na capacidade laborativa:
- Laudos médicos detalhados (preferencialmente de neurologista);
- Resultados de exames complementares, como eletroencefalograma (EEG), ressonância magnética, tomografia;
- Receitas médicas dos medicamentos anticonvulsivantes em uso;
- Relatórios médicos detalhando a frequência e gravidade das crises;
- Histórico de internações relacionadas à epilepsia;
- Declarações de testemunhas que presenciaram crises epilépticas;
- Registros de atendimentos de emergência durante crises.
É recomendável que os laudos médicos sejam recentes (preferencialmente com menos de 30 dias) e contenham informações detalhadas sobre:
- Diagnóstico com o CID correspondente;
- Histórico da doença;
- Tratamentos realizados e resposta ao tratamento;
- Prognóstico;
- Impacto na capacidade laborativa.
Importância da Perícia Médica no Processo de Aposentadoria por Epilepsia
A perícia médica do INSS é o momento crucial para a concessão de benefícios por incapacidade. É durante esta avaliação que o médico perito analisará se a epilepsia realmente compromete a capacidade laboral do segurado.
Algumas recomendações para o dia da perícia:
- Compareça acompanhado de uma pessoa de confiança;
- Leve toda a documentação médica organizada cronologicamente;
- Seja sincero sobre seus sintomas, sem exageros ou minimizações;
- Relate detalhadamente como as crises afetam sua rotina e capacidade de trabalho;
- Mencione os efeitos colaterais dos medicamentos, como sonolência, tontura, dificuldade de concentração;
- Informe sobre as restrições impostas pela doença (dirigir, trabalhar em altura, operar máquinas perigosas).
É importante destacar que, caso o resultado da perícia seja desfavorável, existem mesmo com a negativa inicial do benefício, existem recursos administrativos e judiciais disponíveis para reverter a decisão.
Dispensas de Carência e Outros Benefícios para Pessoas com Epilepsia
Além dos benefícios por incapacidade já mencionados, existem outras possibilidades e vantagens específicas para portadores de epilepsia.
Dispensa de Carência para Benefícios do INSS
Como mencionado anteriormente, a legislação brasileira avançou no sentido de incluir a epilepsia entre as doenças que dispensam o cumprimento do período de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Isso significa que, mesmo um segurado recém-filiado ao INSS, se diagnosticado com epilepsia grave, pode ter acesso imediato a estes benefícios, sem necessidade de comprovar 12 meses de contribuição.
Esta alteração representa um importante reconhecimento do caráter incapacitante que a epilepsia pode ter, equiparando-a a outras condições graves como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna (câncer) e AIDS.
BPC/LOAS para Pessoas com Epilepsia em Situação de Vulnerabilidade
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma opção para pessoas com epilepsia que não contribuem para o INSS. Este benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, é concedido a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Requisitos para o BPC/LOAS:
- Ser pessoa com deficiência de qualquer idade ou idoso com 65 anos ou mais;
- Comprovar que não possui meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida pela família;
- Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Para os portadores de epilepsia, é necessário que a doença cause impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que comprometam a participação plena e efetiva na sociedade.
A jurisprudência recente tem reconhecido direitos previdenciários em casos de epilepsia refratária, inclusive para concessão do BPC/LOAS, mesmo quando o laudo pericial inicial não reconhece a incapacidade total.
Cálculo do Valor da Aposentadoria para Pessoas com Epilepsia
O valor dos benefícios previdenciários para pessoas com epilepsia segue as mesmas regras aplicáveis aos demais segurados, com algumas particularidades.
Como é Calculado o Valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) para pessoas com epilepsia corresponde a:
- 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
- Acréscimo de 2% para cada ano que exceder:
- 15 anos de contribuição para mulheres
- 20 anos de contribuição para homens
Veja exemplos práticos:
Exemplo 1: Um homem com 25 anos de contribuição terá sua aposentadoria calculada em 70% da média salarial (60% + 5 anos x 2% = 70%). Se sua média salarial for R$ 3.000,00, receberá R$ 2.100,00 por mês.
Exemplo 2: Uma mulher com 18 anos de contribuição terá sua aposentadoria calculada em 66% da média salarial (60% + 3 anos x 2% = 66%). Se sua média salarial for R$ 2.500,00, receberá R$ 1.650,00 por mês.
É importante observar que, nos casos em que a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor da aposentadoria pode ser de 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição.
Diferenças no Cálculo de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, o cálculo é diferenciado:
- Na aposentadoria por idade: 70% da média dos salários de contribuição + 1% por grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%.
- Na aposentadoria por tempo de contribuição: 100% da média dos salários de contribuição.
Esta modalidade de aposentadoria pode ser mais vantajosa financeiramente para pessoas com epilepsia grave que se enquadrem como pessoa com deficiência, além de possibilitar a aposentadoria com menos tempo de contribuição.
A tabela a seguir compara os tempos de contribuição necessários para cada modalidade:
Modalidade | Homem | Mulher |
---|---|---|
Deficiência Grave | 25 anos | 20 anos |
Deficiência Moderada | 29 anos | 24 anos |
Deficiência Leve | 33 anos | 28 anos |
Aposentadoria Regular | 35 anos | 30 anos |
O que Fazer em Caso de Negativa do INSS
É comum que o INSS indefira inicialmente os pedidos de benefícios para pessoas com epilepsia, especialmente quando não há documentação médica consistente ou quando as crises são controladas com medicamentos.
Recursos Administrativos Contra a Decisão do INSS
Em caso de negativa do INSS, o segurado pode apresentar recurso administrativo:
- Pedido de Reconsideração: deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a ciência da decisão, diretamente no INSS.
- Recurso às Juntas de Recursos: caso o pedido de reconsideração seja negado, é possível recorrer às Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), também no prazo de 30 dias.
- Recurso às Câmaras de Julgamento: em caso de nova negativa, é possível recorrer às Câmaras de Julgamento do CRPS, no mesmo prazo de 30 dias.
Para aumentar as chances de sucesso no recurso, é recomendável:
- Apresentar novos laudos médicos mais detalhados;
- Incluir relatórios de outros profissionais de saúde que acompanham o caso;
- Acrescentar exames complementares recentes;
- Detalhar com precisão como a epilepsia afeta a capacidade laborativa.
Quando Procurar a Via Judicial para Garantir seus Direitos Previdenciários
Se os recursos administrativos não forem bem-sucedidos, o segurado pode recorrer ao Poder Judiciário para garantir seus direitos. A via judicial apresenta algumas vantagens:
- Nova perícia médica, realizada por perito de confiança do juiz;
- Possibilidade de apresentação de quesitos pelo advogado;
- Juntada de novos documentos médicos;
- Oitiva de testemunhas que possam corroborar as limitações impostas pela doença.
O prazo para ajuizar ação previdenciária é de 10 anos, contados a partir do indeferimento administrativo. É altamente recomendável buscar consultoria especializada de advogados trabalhistas e previdenciários que conheçam a fundo as nuances dos casos de epilepsia e aposentadoria para maximizar as chances de êxito.
Considerações Finais Sobre Direitos Previdenciários para Pessoas com Epilepsia
Pessoas com epilepsia podem, sim, ter acesso a benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que comprovem que a condição compromete significativamente sua capacidade laborativa. A compilação de documentação médica consistente, a orientação jurídica adequada e o conhecimento dos próprios direitos são fundamentais para garantir o acesso a esses benefícios.
É importante lembrar que cada caso é único e a concessão dos benefícios depende da análise individualizada pela perícia médica do INSS. Por isso, recomenda-se sempre buscar orientação especializada de um advogado previdenciário, que poderá avaliar o caso concreto e indicar o melhor caminho a seguir para garantir a proteção previdenciária adequada à pessoa com epilepsia.