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TDAH, Tem Direito a Aposentadoria? Quais os Benefícios do INSS?

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) afeta milhões de brasileiros e pode impactar significativamente a capacidade laboral em casos mais graves. Muitas pessoas diagnosticadas com este transtorno questionam se têm direito a benefícios previdenciários, especialmente à aposentadoria. Este artigo explora os direitos previdenciários disponíveis para pessoas com TDAH, os critérios de elegibilidade e como proceder para solicitar esses benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O TDAH e seus impactos na vida profissional

O TDAH é um transtorno neurobiológico caracterizado por sintomas de desatenção, hiperatividade e impulsividade. Embora muitas pessoas com TDAH consigam desenvolver estratégias para lidar com seus sintomas e manter uma vida profissional ativa, em casos mais graves o transtorno pode comprometer significativamente a capacidade laboral.

Profissionais que atuam em áreas que exigem alta concentração, organização e cumprimento de prazos podem enfrentar desafios consideráveis quando apresentam TDAH em grau mais severo. Motoristas, professores, profissionais da saúde e administradores são exemplos de categorias que podem ter seu desempenho profissional comprometido pelos sintomas do transtorno.

É importante destacar que o TDAH, por si só, não é considerado automaticamente uma condição incapacitante para o trabalho. A pessoa precisa demonstrar que seus sintomas causam uma incapacidade significativa e permanente para que possa ter acesso a benefícios previdenciários como a aposentadoria por invalidez.

Legislação aplicável ao TDAH no contexto previdenciário

No Brasil, a Lei nº 8.213/91 estabelece os benefícios da Previdência Social, incluindo aqueles que podem ser concedidos a pessoas com transtornos mentais, categoria na qual o TDAH se enquadra. Além disso, a Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O Decreto nº 3.048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social, também traz disposições importantes sobre a concessão de benefícios por incapacidade, estabelecendo critérios para a avaliação médica e social dos segurados.

Benefícios do INSS disponíveis para pessoas com TDAH

As pessoas diagnosticadas com TDAH podem ter direito a diferentes benefícios do INSS, dependendo da gravidade do transtorno e de como ele afeta sua capacidade laboral. É fundamental entender quais são esses benefícios e os requisitos para obtê-los.

Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

O auxílio-doença, atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é concedido quando a pessoa com TDAH se encontra temporariamente incapacitada para trabalhar devido à gravidade de seus sintomas. Este benefício é regulamentado pelo art. 59 da Lei nº 8.213/91.

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Comprovar a qualidade de segurado do INSS
  • Ter cumprido o período de carência de 12 meses de contribuição (exceto em casos de agravamento que dispensam carência)
  • Comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade temporária para o trabalho

No caso específico do TDAH, é necessário apresentar laudos médicos detalhados que demonstrem como os sintomas comprometem a capacidade laboral de forma temporária. O benefício será concedido enquanto persistir a incapacidade, sendo que o segurado será submetido a perícias periódicas para avaliar a continuidade do quadro.

Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)

A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um benefício mais complexo de ser obtido para pessoas com TDAH, pois exige a comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho.

Conforme o art. 42 da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS apenas para pessoas que comprovem incapacidade total e permanente para o trabalho. No caso do TDAH, isso significa demonstrar que os sintomas impactam de forma grave e definitiva a vida profissional, tornando inviável o exercício de qualquer atividade laboral.

Os requisitos para a concessão deste benefício são:

  • Comprovar a qualidade de segurado do INSS
  • Ter cumprido o período de carência de 12 meses de contribuição (exceto em casos que dispensam carência)
  • Comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade total e permanente para o trabalho

É importante ressaltar que a simples existência do diagnóstico de TDAH não garante o direito à aposentadoria por invalidez. É necessário que o transtorno seja tão severo que impeça a pessoa de trabalhar, mesmo com tratamento adequado.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/93. Ele é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Pessoas com deficiência de qualquer idade podem receber o BPC. O que vai definir a aprovação ou não do benefício pelo INSS são três critérios: a constatação da incapacidade de longo prazo, informações atualizadas no CadÚnico e a renda do grupo familiar.

Para que uma pessoa com TDAH possa receber o BPC, é necessário que o transtorno seja considerado uma deficiência, ou seja, que cause impedimentos de longo prazo de natureza mental que, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além disso, é necessário comprovar a condição de baixa renda, que segundo a legislação atual, significa que a renda per capita do grupo familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo. Considerando o salário mínimo atual, isso significa que a soma da renda de todos os integrantes do grupo familiar dividida pelo número de pessoas não pode passar de R$ 325,50.

É importante destacar que alguns valores não são considerados como renda na hora desse cálculo, como os valores de bolsa família, menor aprendiz e pensões indenizatórias. Além disso, se no grupo familiar houver outra pessoa com deficiência ou idosa (a partir dos 65 anos) que receba benefício do INSS de até um salário mínimo, esse valor também não entrará no cálculo.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A Lei Complementar nº 142/2013 instituiu a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social. Este benefício é concedido em condições diferenciadas para pessoas com deficiência, permitindo a aposentadoria com tempo de contribuição reduzido.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

Para que uma pessoa com TDAH possa se beneficiar desta modalidade de aposentadoria, é necessário que o transtorno seja reconhecido como uma deficiência, o que dependerá de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Os requisitos para a concessão deste benefício variam conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) e incluem:

  • Cumprimento da carência de 180 meses de contribuição
  • Comprovação do tempo de contribuição necessário, conforme o grau de deficiência

A tabela a seguir apresenta o tempo de contribuição necessário para cada grau de deficiência:

Grau de deficiênciaHomemMulher
Leve33 anos28 anos
Moderada29 anos24 anos
Grave25 anos20 anos

É importante ressaltar que não é exigido que a carência de 180 meses de contribuição seja cumprida na condição de pessoa com deficiência. Ou seja, para fins de carência, serão computados períodos de atividade/contribuição em que a pessoa não tinha a condição de deficiente.

Como comprovar o TDAH para obter benefícios do INSS

A comprovação do TDAH para fins de obtenção de benefícios previdenciários é um processo que requer documentação médica detalhada e, em muitos casos, avaliação multidisciplinar.

Documentação médica necessária

Para solicitar benefícios do INSS com base no diagnóstico de TDAH, é fundamental reunir provas médicas que demonstrem a gravidade do transtorno e como ele afeta a capacidade de trabalho. Os documentos mais importantes são:

  • Laudos psiquiátricos detalhando os sintomas e como eles impactam a vida profissional
  • Receitas de medicamentos prescritos para tratamento
  • Relatórios psicológicos e psiquiátricos indicando tentativas de tratamento sem sucesso
  • Atestados de afastamento do trabalho
  • Declaração do empregador, caso a empresa tenha registrado dificuldades devido à condição

É recomendável que a documentação médica seja atualizada, com prazo não superior a seis meses, para que tenha maior validade perante a perícia do INSS.

O papel da perícia médica do INSS

A perícia médica do INSS é um momento crucial no processo de concessão de benefícios para pessoas com TDAH. Durante a perícia, o médico perito avaliará a documentação apresentada e realizará uma avaliação para determinar se o transtorno realmente compromete a capacidade laboral do segurado.

No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, além da perícia médica, será realizada uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que determinará o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

É importante que o segurado esteja bem preparado para a perícia, levando toda a documentação médica necessária e estando pronto para explicar como o TDAH afeta sua capacidade de trabalho.

Como solicitar os benefícios do INSS para TDAH

O processo de solicitação de benefícios do INSS para pessoas com TDAH segue os mesmos trâmites de outros benefícios por incapacidade ou deficiência.

Canais de atendimento

Os benefícios podem ser solicitados pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS, disponível para download nas lojas Google Play e App Store
  • Site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/)
  • Telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília)

No caso do BPC, o benefício também pode ser encaminhado por uma assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência do solicitante.

Passo a passo para solicitar o benefício

  1. Reúna toda a documentação médica que comprove o diagnóstico de TDAH e seu impacto na capacidade laboral
  2. Acesse um dos canais de atendimento do INSS
  3. Solicite o benefício desejado (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, BPC ou aposentadoria da pessoa com deficiência)
  4. Agende a perícia médica
  5. Compareça à perícia médica na data agendada, levando toda a documentação necessária
  6. Aguarde a análise do INSS

É importante destacar que, caso o benefício seja negado, o segurado pode recorrer da decisão administrativamente ou judicialmente.

Desafios e dicas para obter benefícios do INSS por TDAH

Obter benefícios do INSS com base no diagnóstico de TDAH pode ser um processo desafiador, principalmente devido à dificuldade em comprovar a incapacidade laboral decorrente do transtorno.

Principais desafios

Um dos principais desafios é que o TDAH, por si só, não é considerado uma condição automaticamente incapacitante para o trabalho, o que significa que a pessoa precisa demonstrar que seus sintomas causam uma incapacidade significativa e permanente.

Outro desafio é a falta de conhecimento dos peritos médicos sobre o TDAH e seu impacto na capacidade laboral, o que pode levar a avaliações inadequadas e negativas de benefícios.

Dicas para aumentar as chances de aprovação

Para aumentar as chances de aprovação do benefício, recomenda-se:

  • Manter a documentação médica sempre atualizada
  • Buscar laudos detalhados que expliquem como o TDAH afeta especificamente a capacidade laboral
  • Solicitar que o médico assistente especifique no laudo as limitações funcionais decorrentes do transtorno
  • Levar para a perícia todos os exames e documentos que comprovem o diagnóstico e o tratamento
  • Considerar a contratação de um advogado especializado em direito previdenciário para orientação e acompanhamento do processo

Conclusão

O TDAH pode, em casos graves, comprometer significativamente a capacidade laboral e dar direito a benefícios previdenciários como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, o BPC e a aposentadoria da pessoa com deficiência. No entanto, a concessão desses benefícios não é automática e depende da comprovação da incapacidade ou deficiência por meio de documentação médica detalhada e avaliação pericial.

Se você está enfrentando dificuldades para trabalhar devido ao TDAH e precisa de orientação sobre seus direitos previdenciários, consulte um advogado especializado que poderá avaliar seu caso e indicar o melhor caminho a seguir. Lembre-se de que cada caso é único e a análise individualizada é fundamental para aumentar as chances de sucesso na obtenção dos benefícios.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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