A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que se encontram total e permanentemente incapacitados para exercer qualquer atividade laborativa. Apesar do nome sugerir permanência, este benefício está sujeito a revisões periódicas pelo INSS, gerando dúvidas sobre quando realmente se torna definitivo. Neste artigo, abordaremos as situações em que a aposentadoria por invalidez deixa de ser reavaliada e se torna efetivamente definitiva.
Sumário
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O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Este benefício está previsto no artigo 42 da Lei nº 8.213/91, que estabelece:
“Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”
É importante destacar que a aposentadoria por invalidez não é definitiva de forma automática. Ao contrário do que muitos pensam, o INSS pode realizar revisões periódicas para verificar se a condição incapacitante do segurado permanece. Essas revisões geralmente ocorrem a cada dois anos, conforme estabelecido pela legislação previdenciária.
Requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender a alguns requisitos fundamentais:
- Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou em período de graça)
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos específicos)
- Comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho
- Ser considerado insuscetível de reabilitação para outra atividade profissional
A carência de 12 meses pode ser dispensada em casos de acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou causa, ou quando o segurado for acometido por alguma das doenças especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, conforme previsto no artigo 151 da Lei nº 8.213/91.
Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
Muitos segurados confundem a aposentadoria por invalidez com o auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária). A principal diferença está na natureza da incapacidade:
Benefício | Tipo de Incapacidade | Duração | Possibilidade de Reabilitação |
---|---|---|---|
Aposentadoria por Invalidez | Total e Permanente | Enquanto persistir a incapacidade | Não há possibilidade de reabilitação |
Auxílio-Doença | Temporária | Período determinado | Há possibilidade de recuperação ou reabilitação |
É importante ressaltar que, em muitos casos, o segurado primeiro recebe o auxílio-doença e, posteriormente, caso a perícia médica constate a impossibilidade de recuperação ou reabilitação, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.
Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?
Embora a aposentadoria por invalidez seja concedida em razão de uma incapacidade permanente, o benefício está sujeito a revisões periódicas pelo INSS. No entanto, existem situações específicas em que a lei prevê a dispensa dessas revisões, tornando o benefício efetivamente definitivo.
Geralmente, a Aposentadoria por Invalidez não é definitiva, mas como tudo no direito existe um “depende”. Vamos analisar as situações em que a aposentadoria por invalidez se torna definitiva, dispensando o segurado de passar por novas perícias médicas.
Aposentadoria por invalidez definitiva para segurados com 60 anos ou mais
Uma das situações em que a aposentadoria por invalidez se torna definitiva é quando o beneficiário completa 60 anos de idade. Nesse caso, o segurado fica dispensado de passar por novas perícias revisionais no INSS.
Esta regra está prevista no artigo 101, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.213/91, que estabelece:
“Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
§ 1º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo:
[…]
II – quando completarem sessenta anos de idade.”
Portanto, ao completar 60 anos, o aposentado por invalidez fica dispensado de comparecer às perícias médicas revisionais, tornando seu benefício definitivo.
Aposentadoria por invalidez definitiva após 15 anos de recebimento
Outra situação que torna a aposentadoria por invalidez definitiva ocorre quando o segurado com 55 anos ou mais de idade tenha recebido o benefício (ou o auxílio-doença que o precedeu) por mais de 15 anos.
Esta regra também está prevista no artigo 101, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.213/91:
“Art. 101. […]
§ 1º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo:
I – após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; […]”
Nesse caso, o tempo de benefício é calculado através da soma do período de recebimento do auxílio-doença que antecedeu a aposentadoria por invalidez mais o tempo de gozo da própria aposentadoria. Se essa soma totalizar 15 anos e o segurado tiver 55 anos ou mais, ele estará dispensado das perícias revisionais.
Aposentadoria por invalidez definitiva para portadores de HIV/AIDS
Os segurados portadores do vírus HIV ou doentes de AIDS também têm direito à aposentadoria por invalidez definitiva, sem necessidade de passar por perícias revisionais.
Esta garantia foi estabelecida pela Lei nº 13.847, de 19 de junho de 2019, que alterou o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, incluindo a infecção pelo HIV entre as doenças que dispensam carência para concessão de benefícios por incapacidade e também dispensam o segurado de passar por perícias revisionais.
A AIDS ainda é considerada uma doença crônica degenerativa, sem possibilidade de cura, o que justifica a dispensa das perícias revisionais para os portadores dessa doença.
Aposentadoria por invalidez definitiva para doenças graves
Além das situações já mencionadas, existem outras doenças consideradas graves que podem tornar a aposentadoria por invalidez definitiva. Essas doenças estão listadas no Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) e incluem:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipa
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
Estas doenças asseguram a aposentadoria por invalidez ou incapacidade temporária, e em muitos casos, devido à sua natureza grave e irreversível, dispensam o segurado de passar por perícias revisionais periódicas.
No entanto, é importante ressaltar que a simples presença de uma dessas doenças não garante automaticamente a dispensa das perícias revisionais. É necessário que a perícia médica do INSS constate a irreversibilidade da doença e a impossibilidade de recuperação ou reabilitação do segurado.
Como funciona o processo de revisão da aposentadoria por invalidez
Enquanto a aposentadoria por invalidez não se torna definitiva, o segurado está sujeito a revisões periódicas pelo INSS, conhecidas popularmente como “pente-fino”. Essas revisões têm como objetivo verificar se houve alteração no quadro clínico do segurado que possibilite seu retorno ao trabalho.
O INSS pode convocar o aposentado por invalidez para revisão a qualquer momento, geralmente a cada dois anos. É importante que o segurado esteja atento às convocações e compareça às perícias agendadas, pois o não comparecimento sem justificativa pode resultar na suspensão ou até mesmo no cancelamento do benefício.
Como se preparar para as perícias revisionais
Para os segurados que ainda estão sujeitos às perícias revisionais, é fundamental se preparar adequadamente para esses exames. Algumas dicas importantes:
- Mantenha seus exames e laudos médicos atualizados
- Solicite relatórios detalhados de seus médicos assistentes
- Leve todos os documentos médicos às perícias
- Seja claro e objetivo ao relatar seus sintomas e limitações
- Se possível, vá acompanhado de um familiar ou advogado
Uma dica valiosa para os aposentados por invalidez é: toda vez que for ao médico, solicite um atestado ou relatório médico e guarde em uma pasta ou arquive em algum lugar seguro, pois esses documentos podem ser úteis quando for convocado para as perícias revisionais do INSS.
O que fazer em caso de suspensão ou cancelamento indevido
Caso o INSS suspenda ou cancele indevidamente a aposentadoria por invalidez após uma perícia revisional, o segurado tem direito a apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão.
O recurso deve ser fundamentado com documentos médicos que comprovem a persistência da incapacidade. Se o recurso administrativo for negado, o segurado pode recorrer à Justiça Federal para tentar reverter a decisão.
É recomendável buscar orientação jurídica especializada para elaborar o recurso e aumentar as chances de êxito.
Valor e cálculo da aposentadoria por invalidez
Após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o cálculo da aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) sofreu alterações significativas.
Hoje, um segurado do INSS que se aposenta por incapacidade permanente recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo. O tempo mínimo é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
No entanto, se a incapacidade permanente for provocada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor sobe para 100% do salário de benefício, independentemente do tempo de contribuição.
Exemplo de cálculo da aposentadoria por invalidez
Para entender melhor como funciona o cálculo, vamos a um exemplo prático:
João tem 45 anos e contribuiu para o INSS por 25 anos. Ele foi diagnosticado com uma doença que o incapacita permanentemente para o trabalho. Seu salário de benefício (média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994) é de R$ 3.000,00.
Como João é homem e contribuiu por 25 anos, ele excedeu em 5 anos o tempo mínimo de contribuição (20 anos). Assim, seu benefício será calculado da seguinte forma:
- 60% de R$ 3.000,00 = R$ 1.800,00
- 5 anos excedentes x 2% = 10%
- 10% de R$ 3.000,00 = R$ 300,00
- Valor total do benefício: R$ 1.800,00 + R$ 300,00 = R$ 2.100,00
Portanto, João receberá uma aposentadoria por invalidez no valor de R$ 2.100,00, correspondente a 70% do seu salário de benefício.
Adicional de 25% para aposentados que necessitam de assistência permanente
Os segurados aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício, mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS.
Este adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91:
“Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.”
As situações que dão direito a esse adicional estão listadas no Anexo I do Decreto nº 3.048/99 e incluem:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
Conclusão
A aposentadoria por invalidez, embora concedida em razão de uma incapacidade permanente, não é automaticamente definitiva. O INSS pode realizar revisões periódicas para verificar se a condição incapacitante do segurado permanece. No entanto, existem situações específicas em que a lei prevê a dispensa dessas revisões, tornando o benefício efetivamente definitivo, como nos casos de segurados com 60 anos ou mais, segurados com 55 anos que recebem o benefício há mais de 15 anos, portadores de HIV/AIDS e portadores de doenças graves e irreversíveis.
Para garantir seus direitos previdenciários e obter orientações específicas sobre seu caso, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados que possam analisar sua situação particular, verificar se você se enquadra em alguma das hipóteses de dispensa de perícia revisional e, se necessário, auxiliá-lo na elaboração de recursos administrativos ou ações judiciais para garantir a manutenção do seu benefício. Lembre-se que cada caso é único e merece uma análise individualizada por profissionais capacitados.