A perícia médica do INSS representa um momento crucial para quem solicita benefícios por incapacidade, como auxílio-doença (atual Benefício por Incapacidade Temporária) ou aposentadoria por invalidez (atual Aposentadoria por Incapacidade Permanente). Após passar pela avaliação com o médico perito, muitos segurados ficam em dúvida sobre o que acontece em seguida e quais providências devem tomar. Compreender os próximos passos após a avaliação médica é fundamental para garantir seus direitos e evitar atrasos desnecessários na concessão do benefício, especialmente considerando que o processo envolve diversas etapas administrativas que podem variar conforme o resultado da perícia.
Sumário
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Como verificar o resultado da perícia médica do INSS
Após a realização da perícia médica, o segurado naturalmente fica ansioso para saber o resultado da avaliação. Felizmente, o INSS disponibiliza diferentes canais para consulta, permitindo que o segurado acompanhe o andamento do seu processo sem necessidade de deslocamento até uma agência.
O resultado da perícia médica do INSS geralmente fica disponível a partir das 21h do mesmo dia em que o exame foi realizado, podendo ser consultado online através do site ou aplicativo Meu INSS. Para acessar essa informação, o segurado deve fazer login com sua conta gov.br e procurar pela opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”. O documento com o resultado contém informações pessoais, o motivo da perícia, a decisão (deferimento ou indeferimento) e a justificativa para tal decisão.
É importante ressaltar que, em alguns casos, o resultado pode demorar mais tempo para ser disponibilizado, especialmente quando há necessidade de análises complementares ou quando ocorrem problemas técnicos nos sistemas do INSS. Caso o resultado não esteja disponível após o horário previsto, o segurado pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 para obter informações sobre seu processo.
Interpretando o laudo pericial do INSS
Após acessar o resultado da perícia, é fundamental saber interpretar corretamente o laudo pericial. Este documento contém informações técnicas que determinam se o benefício será concedido ou não.
O laudo pericial do INSS geralmente apresenta as seguintes informações:
- Dados de identificação do segurado
- Data e local da perícia
- Diagnóstico (quando confirmada a incapacidade)
- Conclusão sobre a existência ou não de incapacidade
- Tipo de incapacidade (temporária ou permanente)
- Data de início da incapacidade (DII)
- Data de cessação do benefício (DCB), quando aplicável
- Necessidade ou não de reavaliação futura
É importante observar que o médico perito não está obrigado a concordar com o diagnóstico do médico assistente do segurado. Durante a perícia médica do INSS, o profissional de saúde do Seguro Social examina o estado geral de saúde do paciente, ouve e verifica os sintomas e histórico médico, podendo variar sua abordagem dependendo da patologia e das limitações observadas. Após essa avaliação completa, o perito emite um relatório que segue os padrões estabelecidos pelo INSS, fornecendo informações específicas sobre a funcionalidade do paciente e um diagnóstico que fundamentará a decisão sobre a concessão do benefício.
Prazos para divulgação do resultado
Embora o resultado da perícia médica geralmente fique disponível no mesmo dia, o prazo para a conclusão definitiva do processo e a implementação do benefício pode variar. Segundo a legislação previdenciária, especificamente o artigo 41-A, § 5º, da Lei nº 8.213/91, o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido de benefício e efetuar o primeiro pagamento, contados a partir da data de apresentação da documentação necessária.
Na prática, esse prazo nem sempre é cumprido, especialmente em períodos de grande volume de solicitações ou quando há necessidade de complementação de documentos. Por isso, é fundamental que o segurado acompanhe regularmente o andamento do seu processo através dos canais oficiais do INSS.
Procedimentos após o resultado favorável da perícia
Quando o resultado da perícia médica é favorável, ou seja, quando o perito reconhece a incapacidade do segurado, os próximos passos envolvem a implementação do benefício e o acompanhamento dos pagamentos.
Após a perícia do INSS, o perito emite um laudo médico que será analisado pelo INSS para decidir sobre a concessão do benefício solicitado. Se aprovado, o segurado começará a receber o benefício, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, conforme a avaliação realizada. As instruções para o recebimento serão fornecidas pelo INSS, incluindo informações sobre a data de início do benefício, valor e forma de pagamento.
É importante destacar que, mesmo com o resultado favorável da perícia, ainda pode haver pendências administrativas que precisam ser resolvidas antes da implementação efetiva do benefício. Por isso, o segurado deve ficar atento a possíveis comunicações do INSS solicitando documentos complementares ou esclarecimentos.
Como acompanhar a implementação do benefício
Após a aprovação na perícia médica, o segurado deve acompanhar a implementação do seu benefício. Isso pode ser feito através dos seguintes canais:
- Site ou aplicativo Meu INSS
- Central de Atendimento 135
- Agências da Previdência Social (mediante agendamento)
No Meu INSS, o segurado pode verificar o status do benefício, a data prevista para o primeiro pagamento, o valor concedido e outras informações relevantes. É recomendável acessar a plataforma regularmente para verificar se há alguma pendência ou exigência a ser cumprida.
Caso o benefício não seja implementado dentro do prazo legal de 45 dias, o segurado pode registrar uma reclamação nos canais de atendimento do INSS ou, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
Recebimento do primeiro pagamento
O primeiro pagamento do benefício geralmente ocorre em até 45 dias após a aprovação, conforme estabelecido pela legislação previdenciária. O valor será depositado na conta bancária indicada pelo segurado no momento do requerimento ou em conta-benefício aberta automaticamente pelo INSS.
É importante ressaltar que o primeiro pagamento pode incluir valores retroativos, caso o benefício tenha sido concedido com data de início anterior à data da perícia. Por exemplo, se o perito reconhecer que a incapacidade teve início três meses antes da data da perícia, o segurado terá direito a receber esses valores retroativos, desde que já fosse segurado do INSS nesse período.
O que fazer quando há pendências após a perícia
Em alguns casos, mesmo após a realização da perícia médica, o processo pode ficar pendente de análise devido a questões administrativas. Isso ocorre frequentemente quando há inconsistências cadastrais ou falta de informações sobre vínculos empregatícios.
Caso o resultado da perícia não seja disponibilizado no prazo previsto, pode ter ocorrido pendência por cadastro desatualizado quanto a vínculos empregatícios ou informações pessoais. Essa situação pode ser resolvida com o agendamento do serviço “Acerto pós-perícia” pelo telefone 135. É importante que o requerente acompanhe o site ou aplicativo Meu INSS e o e-mail cadastrado para receber mensagens sobre a tramitação do pedido e eventuais necessidades de acerto de dados cadastrais, seja anexando confirmação de vínculo empregatício ou de atividade rural, no caso dos segurados especiais.
Como resolver pendências cadastrais no INSS
Para resolver pendências cadastrais após a perícia médica, o segurado deve seguir os seguintes passos:
- Identificar o tipo de pendência através do Meu INSS ou da Central 135
- Reunir a documentação necessária para comprovar as informações corretas
- Agendar o serviço “Acerto pós-perícia” pelo telefone 135
- Comparecer à agência do INSS na data agendada, munido da documentação
- Acompanhar a resolução da pendência pelos canais oficiais do INSS
As pendências mais comuns incluem:
- Divergências em dados pessoais (nome, data de nascimento, CPF)
- Falta de comprovação de vínculos empregatícios
- Inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
- Falta de comprovação de atividade rural (para segurados especiais)
- Pendências relacionadas a contribuições como contribuinte individual
É fundamental resolver essas pendências o mais rápido possível para evitar atrasos na concessão do benefício. Em alguns casos, o INSS estabelece um prazo para o cumprimento dessas exigências, e o não atendimento pode resultar no arquivamento do processo.
Prazos para cumprimento de exigências
Quando o INSS identifica a necessidade de documentos complementares ou esclarecimentos, estabelece um prazo para o cumprimento dessas exigências. De acordo com o artigo 678 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, o prazo para cumprimento de exigências é de 30 dias, contados da data da ciência da comunicação.
Este prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, mediante solicitação justificada do segurado. Caso a exigência não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, o processo pode ser indeferido ou arquivado, exigindo um novo requerimento para análise do benefício.
Por isso, é fundamental que o segurado esteja atento às comunicações do INSS e cumpra as exigências dentro do prazo estabelecido. Caso tenha dificuldades para reunir a documentação necessária, é recomendável solicitar a prorrogação do prazo antes do seu vencimento.
Procedimentos após o resultado desfavorável da perícia
Quando o resultado da perícia médica é desfavorável, ou seja, quando o perito não reconhece a incapacidade do segurado, existem algumas medidas que podem ser tomadas para contestar essa decisão.
A avaliação médica realizada pelo perito do INSS tem como objetivo verificar se o segurado está realmente incapaz de exercer suas atividades laborais. Durante essa avaliação, o perito considera a documentação médica apresentada, o histórico clínico, realiza exame físico e/ou mental, e avalia a possibilidade de recuperação da capacidade de trabalho, levando em conta as condições clínicas, idade, escolaridade e experiência profissional do segurado. Caso o resultado seja desfavorável, o segurado tem o direito de contestar essa decisão através de recursos administrativos ou judiciais.
Recurso administrativo contra indeferimento
O primeiro passo para contestar um resultado desfavorável é apresentar um recurso administrativo. Este recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da data da ciência da decisão de indeferimento, conforme estabelecido no artigo 305 do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social).
O recurso administrativo pode ser apresentado pelos seguintes canais:
- Site ou aplicativo Meu INSS
- Central de Atendimento 135
- Agências da Previdência Social (mediante agendamento)
Para aumentar as chances de sucesso no recurso, é fundamental apresentar novos documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos mais detalhados, exames complementares recentes e pareceres de especialistas. Também é importante elaborar uma argumentação clara e objetiva, explicando por que a decisão do perito deve ser revista.
O recurso será analisado pelas Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão colegiado independente do INSS. Caso o recurso seja negado, ainda é possível apresentar um recurso especial às Câmaras de Julgamento do CRPS, no prazo de 30 dias.
Ação judicial para contestar o resultado da perícia
Se os recursos administrativos forem esgotados sem sucesso, ou se o segurado preferir, é possível contestar o resultado da perícia através de uma ação judicial. Esta ação deve ser proposta na Justiça Federal, que é competente para julgar causas previdenciárias.
Na ação judicial, o segurado pode solicitar a realização de uma nova perícia médica, desta vez por um perito judicial, que fará uma avaliação independente da condição de saúde. Também é possível apresentar novos documentos médicos e ouvir testemunhas que possam confirmar a incapacidade.
É importante ressaltar que, para propor uma ação judicial, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá orientar sobre a melhor estratégia e aumentar as chances de sucesso.
Reavaliações periódicas após a concessão do benefício
Mesmo após a concessão do benefício por incapacidade, o segurado pode ser convocado para reavaliações periódicas, conhecidas como perícias de revisão. Essas reavaliações têm o objetivo de verificar se a incapacidade persiste ou se houve recuperação da capacidade laborativa.
Após a perícia, o médico perito elabora um laudo médico contendo todas as informações sobre a situação de saúde do segurado. Esse documento será utilizado no momento de aprovar ou não o benefício e também para determinar se há necessidade de reavaliações futuras. Em caso de benefícios temporários, o perito estabelece uma data de cessação do benefício (DCB), momento em que o segurado deve estar recuperado ou passar por nova avaliação.
Prazos para reavaliação do benefício
Os prazos para reavaliação do benefício variam conforme o tipo de incapacidade e a previsão de recuperação estabelecida pelo perito. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.213/91, o segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, sob pena de suspensão do benefício.
Em geral, os benefícios por incapacidade temporária são concedidos com uma data de cessação previamente estabelecida (DCB). Caso o segurado ainda se considere incapaz após essa data, deve solicitar a prorrogação do benefício até 15 dias antes da data de cessação, através do serviço “Prorrogação de Benefício por Incapacidade” no Meu INSS ou pela Central 135.
Já os benefícios por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) estão sujeitos a revisões a cada dois anos, conforme estabelecido no artigo 222 do Decreto nº 3.048/99. No entanto, existem situações em que o segurado pode ser isento dessas revisões, como quando completa 60 anos de idade ou quando a incapacidade é considerada definitiva pelo perito.
Como se preparar para as reavaliações
Para se preparar adequadamente para as reavaliações periódicas, o segurado deve:
- Manter o tratamento médico regular e seguir as recomendações do médico assistente
- Reunir documentação médica atualizada (laudos, exames, receitas)
- Estar ciente da data prevista para a cessação do benefício ou para a próxima reavaliação
- Solicitar ao médico assistente um relatório detalhado sobre a evolução da condição de saúde
- Comparecer à perícia na data agendada, munido de toda a documentação
É fundamental que o segurado mantenha seus dados cadastrais atualizados junto ao INSS, especialmente endereço e telefone, para receber as convocações para as reavaliações. O não comparecimento à perícia de revisão sem justificativa pode resultar na suspensão ou cessação do benefício.
Conclusão
Compreender os próximos passos após a avaliação médica do INSS é fundamental para garantir seus direitos previdenciários e evitar contratempos no processo de concessão ou manutenção do benefício. Desde a verificação do resultado da perícia até o acompanhamento da implementação do benefício ou a contestação de uma decisão desfavorável, cada etapa exige atenção e conhecimento específico. Em caso de pendências cadastrais, é essencial resolvê-las prontamente através do serviço “Acerto pós-perícia”, e para aqueles que tiveram o benefício negado, os recursos administrativos e as ações judiciais representam importantes alternativas para reverter a decisão.