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Posso Ter Duas Aposentadorias em Regimes Diferentes? Quais As Regras

Muitos trabalhadores brasileiros transitam entre diferentes regimes previdenciários ao longo de sua vida laboral. Servidores públicos que também atuam na iniciativa privada, professores com vínculos em escolas públicas e particulares, ou profissionais que trabalham no Brasil e no exterior frequentemente se perguntam: é possível acumular aposentadorias de diferentes regimes? Esta dúvida é legítima e merece esclarecimentos detalhados, pois a resposta não é simples e depende de diversos fatores relacionados à legislação previdenciária brasileira.

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Regimes Previdenciários no Brasil: Entendendo as Diferenças

O sistema previdenciário brasileiro é composto por diferentes regimes, cada um com suas próprias regras e particularidades. Antes de abordarmos a possibilidade de acumular aposentadorias, é fundamental compreender as diferenças entre esses regimes.

No Brasil, temos basicamente dois grandes sistemas: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), destinados aos servidores públicos de cargo efetivo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além desses, existe ainda a Previdência Complementar, que funciona como um sistema adicional e facultativo.

O RGPS abrange todos os trabalhadores da iniciativa privada, incluindo autônomos, empregados domésticos, empresários e trabalhadores rurais. Já os RPPS são específicos para servidores públicos concursados que ocupam cargos efetivos. Esta distinção é crucial para entender as possibilidades de acumulação de benefícios, pois a legislação brasileira permite a acumulação de benefícios previdenciários desde que sejam atendidas condições específicas.

Fundamento Legal para Acumulação de Regimes

O Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) estabelece em seu artigo 10 que servidores públicos ocupantes de cargo efetivo são excluídos do RGPS, desde que amparados por regime próprio de previdência social. No entanto, o §2º do mesmo artigo prevê que:

“Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.”

Isso significa que um servidor público que também exerce atividade na iniciativa privada deve contribuir obrigatoriamente para ambos os regimes: o RPPS, referente ao seu cargo público, e o RGPS, relativo à atividade privada. Esta dupla filiação é o que abre a possibilidade para a acumulação de aposentadorias.

Diferenças entre RPPS e RGPS que Impactam na Dupla Aposentadoria

Para compreender melhor as possibilidades de acumulação, é importante destacar algumas diferenças fundamentais entre os regimes:

CaracterísticaRGPS (INSS)RPPS (Servidores)
AbrangênciaTrabalhadores da iniciativa privadaServidores públicos efetivos
AdministraçãoINSSEntes federativos (União, Estados, DF, Municípios)
Base legal principalLei 8.213/91Constituição Federal e legislações específicas
Teto de benefícioLimitado ao teto do RGPSVaria conforme regras do ente federativo
Qualidade de seguradoÚnica por pessoaPor cargo efetivo ocupado

A última linha da tabela contém uma informação crucial: no RGPS, a qualidade de segurado é única por pessoa, independentemente de quantos vínculos empregatícios ela possua. Já no RPPS, a qualidade de segurado está vinculada a cada cargo efetivo ocupado. Esta diferença é determinante para entender as possibilidades de acumulação de aposentadorias.

Possibilidades de Acumulação de Aposentadorias em Regimes Diferentes

Agora que compreendemos as diferenças básicas entre os regimes previdenciários, podemos analisar as possibilidades de acumulação de aposentadorias. A regra geral é que é possível acumular aposentadorias desde que sejam de regimes previdenciários diferentes.

Servidor Público e Trabalhador da Iniciativa Privada

Um servidor público que também trabalha na iniciativa privada pode se aposentar pelos dois regimes, desde que cumpra os requisitos específicos de cada um deles. Por exemplo, um médico que trabalha em um hospital público (como servidor) e também mantém consultório particular (como autônomo) pode se aposentar tanto pelo RPPS quanto pelo RGPS.

Neste caso, ele deverá cumprir os requisitos para aposentadoria no serviço público, conforme as regras do seu RPPS, e também atender aos critérios do INSS para se aposentar pelo RGPS. É importante ressaltar que as contribuições e o tempo de serviço não podem ser contados em duplicidade.

Professor com Vínculos em Escolas Públicas e Particulares

Um exemplo bastante comum é o do professor que trabalha simultaneamente em escolas públicas e particulares. Neste caso, ele contribui para o RPPS pelo vínculo com a escola pública e para o RGPS pelo trabalho na escola particular.

Este profissional poderá acumular as duas aposentadorias, desde que cumpra os requisitos específicos para cada regime. Os professores que trabalham em escolas públicas e particulares ao mesmo tempo contribuem para a Previdência Social pelo INSS e para o Regime Próprio de Previdência Social, podendo acumular as duas aposentadorias de professor.

Servidor Público com Dois Cargos Acumuláveis

A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, permite a acumulação de determinados cargos públicos, como dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

Nestes casos, se o servidor estiver vinculado a dois RPPS diferentes (por exemplo, um municipal e outro estadual), ele poderá se aposentar pelos dois regimes. No entanto, se ambos os cargos estiverem vinculados ao mesmo RPPS, a situação é diferente.

Como explica o Ministério Público de Contas do Paraná:

“Vale lembrar, a despeito de o inciso XVI do art. 37 da CF/88 permitir a acumulação de determinados cargos efetivos, a qualidade de segurado é distinta no RPPS e no RGPS, sendo que no primeiro o servidor é segurado em cada cargo efetivo e lhe é permitida a dupla aposentadoria, ao passo que no segundo, ainda que possua dois cargos com matrículas distintas, compõe um único vínculo em termos previdenciários, sendo considerado, para tanto, como único tempo de contribuição, sendo vedada a dupla aposentação.”

Trabalhador no Brasil e no Exterior

Outra possibilidade de acumulação ocorre quando um trabalhador contribui para sistemas previdenciários de diferentes países. O Brasil possui acordos internacionais de previdência social com diversos países, permitindo que o tempo de contribuição em um país seja considerado para fins de carência no outro.

Nestes casos, o trabalhador pode ter direito a duas aposentadorias, uma em cada país, proporcionais ao tempo de contribuição em cada sistema. É importante observar que as aposentadorias são proporcionais ao tempo recolhido em cada país, não aos valores de recolhimento.

Requisitos e Restrições para Acumulação de Aposentadorias

Embora seja possível acumular aposentadorias de regimes diferentes, existem requisitos e restrições importantes que devem ser observados.

Cumprimento dos Requisitos Específicos de Cada Regime

Para ter direito à dupla aposentadoria, é necessário cumprir integralmente os requisitos específicos de cada regime previdenciário. Não há “atalhos” ou facilitações pelo fato de o trabalhador já estar aposentado em um regime.

Por exemplo, para se aposentar pelo INSS após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), um homem precisa ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, enquanto uma mulher precisa ter 62 anos e 15 anos de contribuição. Já para a aposentadoria no serviço público, os requisitos variam conforme as regras específicas de cada ente federativo e as regras de transição aplicáveis.

Vedação à Contagem Dupla do Mesmo Período

Uma restrição fundamental é a vedação à contagem dupla do mesmo período de contribuição. Como estabelece o INSS:

“O período de contribuição utilizado por um regime previdenciário não pode ser usado pelo outro. Por exemplo, se o segurado tem dez anos de atividade numa empresa, mas usa esse tempo para se aposentar pelo serviço público, esse período não poderá ser utilizado para se aposentar também pelo INSS.”

Esta regra é essencial para evitar que o mesmo tempo de serviço seja contabilizado duas vezes, o que configuraria enriquecimento sem causa.

Impossibilidade de Duas Aposentadorias no Mesmo Regime

Não é possível acumular duas aposentadorias somente pelo INSS, já que o acúmulo só é permitido se for de regimes diferentes. Por exemplo, uma pessoa que trabalhou em dois empregos CLT e contribuiu duas vezes ao INSS não receberá duas aposentadorias do INSS. Nesse caso, os valores contribuídos serão somados em uma única aposentadoria.

Da mesma forma, um servidor público que ocupa dois cargos no mesmo ente federativo (por exemplo, dois cargos de professor na rede municipal) e que está vinculado ao mesmo RPPS não poderá obter duas aposentadorias por este regime.

Procedimentos para Solicitar Duas Aposentadorias

Se você atende aos requisitos para obter duas aposentadorias em regimes diferentes, é importante conhecer os procedimentos para solicitá-las.

Aposentadoria pelo INSS

Para solicitar a aposentadoria pelo INSS, o segurado deve acessar o portal ou aplicativo “Meu INSS”, ou ligar para o telefone 135. O processo pode ser feito inteiramente online, sendo necessário anexar documentos que comprovem o tempo de contribuição e outros requisitos específicos da modalidade de aposentadoria escolhida.

É importante verificar previamente o extrato previdenciário no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para confirmar se todas as contribuições estão devidamente registradas.

Aposentadoria pelo RPPS

Para a aposentadoria no serviço público, o servidor deve procurar o órgão responsável pela previdência em seu ente federativo. Os procedimentos variam conforme o ente (União, Estado ou Município), mas geralmente envolvem a abertura de um processo administrativo com a apresentação de documentos comprobatórios.

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Em alguns casos, pode ser necessário utilizar o tempo de contribuição de um regime em outro. Para isso, é necessário obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

O trabalhador pode solicitar a CTC pelo Portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Pelo portal, deve seguir as instruções do sistema, prestando informações e anexando a documentação necessária. Já pelo telefone 135, deve fazer a solicitação e, caso necessário, agendar data para entregar os documentos numa agência do INSS.

Casos Especiais e Situações Práticas

Existem algumas situações especiais que merecem atenção quando falamos de acumulação de aposentadorias.

Servidor que se Aposenta em Um Cargo e Continua no Outro

Um caso interessante ocorre quando um servidor público ocupa dois cargos acumuláveis e se aposenta em apenas um deles. Nesta situação, o servidor que se aposenta em um dos cargos acumuláveis pode permanecer em exercício no poder público com o vínculo do outro cargo.

Por exemplo, um médico que ocupa dois cargos públicos pode se aposentar em um deles e continuar trabalhando no outro, desde que respeite as regras específicas do seu regime previdenciário.

Aposentadoria Única pelo INSS Utilizando Dois Vínculos

Quando um trabalhador possui dois vínculos simultâneos no RGPS (por exemplo, dois empregos CLT), ele não terá direito a duas aposentadorias, mas sua aposentadoria única considerará as contribuições de ambos os vínculos.

Como explica o Tribunal de Contas do Estado do Paraná:

“Para o cálculo dos proventos de aposentadoria de servidor que licitamente acumula cargos públicos pelo RGPS, em regra, são computados pelo INSS os salários de contribuição relativos a ambos os vínculos concomitantes, os quais só poderão ser utilizados uma única vez, sem a possibilidade de dupla aposentação.”

Impacto da Reforma da Previdência na Acumulação de Aposentadorias

A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) trouxe mudanças significativas nas regras previdenciárias, mas manteve a possibilidade de acumulação de aposentadorias de regimes diferentes.

Uma mudança importante trazida pela reforma diz respeito aos servidores que ingressaram no serviço público após a implementação de regimes de previdência complementar. Nesses casos, o benefício do RPPS fica limitado ao teto do RGPS, o que pode tornar ainda mais relevante a busca por uma segunda aposentadoria.

Vantagens e Desvantagens da Dupla Aposentadoria

A possibilidade de acumular duas aposentadorias traz vantagens e desvantagens que devem ser consideradas pelo trabalhador.

Vantagens da Dupla Aposentadoria

A principal vantagem da dupla aposentadoria é, obviamente, a possibilidade de receber dois benefícios previdenciários, o que pode resultar em uma renda maior na inatividade. Isso é especialmente relevante considerando que muitos trabalhadores enfrentam uma redução significativa em seus rendimentos ao se aposentar.

Além disso, a dupla aposentadoria permite que o trabalhador aproveite integralmente suas contribuições para diferentes regimes, sem desperdiçar o esforço contributivo realizado ao longo da vida laboral.

Desvantagens e Pontos de Atenção

Por outro lado, existem algumas desvantagens e pontos de atenção:

  • Necessidade de cumprir requisitos distintos em cada regime, o que pode significar trabalhar por mais tempo
  • Complexidade administrativa para acompanhar e comprovar contribuições em regimes diferentes
  • Possíveis alterações legislativas que podem afetar as regras de acumulação no futuro
  • Custos adicionais com contribuições para múltiplos regimes ao longo da vida laboral

É importante que o trabalhador faça um planejamento previdenciário adequado, preferencialmente com o auxílio de um profissional especializado, para avaliar se a estratégia de buscar duas aposentadorias é realmente vantajosa em seu caso específico.

Planejamento Previdenciário para Dupla Aposentadoria

Para quem deseja obter duas aposentadorias em regimes diferentes, o planejamento previdenciário é fundamental.

Importância do Acompanhamento das Contribuições

É essencial acompanhar regularmente as contribuições realizadas para cada regime previdenciário. No caso do INSS, isso pode ser feito através do extrato do CNIS, disponível no portal ou aplicativo “Meu INSS”. Para o RPPS, o servidor deve verificar junto ao órgão responsável pela previdência em seu ente federativo.

Este acompanhamento permite identificar e corrigir eventuais inconsistências nos registros previdenciários, evitando surpresas desagradáveis no momento de solicitar a aposentadoria.

Estratégias para Maximizar os Benefícios

Algumas estratégias podem ser adotadas para maximizar os benefícios da dupla aposentadoria:

  • Priorizar o cumprimento dos requisitos no regime que oferece benefícios mais vantajosos
  • Avaliar a possibilidade de contribuir como autônomo para o INSS, caso seja servidor público exclusivo
  • Considerar a adesão a planos de previdência complementar para aumentar a renda na inatividade
  • Analisar o impacto das regras de transição da Reforma da Previdência em cada regime

Papel do Advogado Especializado

Um advogado especializado em direito previdenciário pode ser um aliado valioso no planejamento para a dupla aposentadoria. Este profissional poderá:

  • Analisar sua situação específica e identificar as possibilidades de acumulação
  • Orientar sobre os requisitos a serem cumpridos em cada regime
  • Auxiliar na obtenção e análise de documentos comprobatórios
  • Representá-lo em eventuais processos administrativos ou judiciais

Se você está planejando sua aposentadoria e deseja entender se tem direito a benefícios em mais de um regime previdenciário, consulte um especialista que poderá analisar seu caso individual e orientá-lo sobre as melhores estratégias para garantir seus direitos.

Conclusão

A possibilidade de acumular aposentadorias em regimes diferentes é uma realidade no sistema previdenciário brasileiro, desde que sejam observados os requisitos específicos de cada regime e as restrições legais aplicáveis.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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