Descobrir que sua empresa não recolheu as contribuições previdenciárias devidas ao INSS pode ser um choque, especialmente quando você se aproxima da aposentadoria. Esta situação, infelizmente comum no Brasil, gera insegurança e dúvidas sobre o futuro previdenciário do trabalhador. Afinal, se o empregador não cumpriu com sua obrigação legal de repassar os valores descontados do salário, isso comprometerá o direito à aposentadoria?
Sumário
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Entendendo as Responsabilidades no Recolhimento do INSS
Quando falamos de contribuições previdenciárias em relações de emprego formal, é fundamental compreender que existem responsabilidades bem definidas pela legislação brasileira. De acordo com a Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, o empregador tem a obrigação legal de realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias de seus funcionários.
Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente considerado segurado obrigatório do INSS, conforme estabelece o art. 11 da Lei 8.213/91. Isso significa que, independentemente da vontade do empregado ou empregador, a filiação ao sistema previdenciário é compulsória a partir do momento em que se estabelece o vínculo empregatício formal.
A empresa tem duas responsabilidades principais:
- Descontar do salário do empregado a parte que lhe cabe na contribuição (entre 7,5% e 14%, dependendo da faixa salarial)
- Repassar esse valor ao INSS, juntamente com a contribuição patronal (geralmente 20% sobre a folha de pagamento)
Quando a empresa deixa de fazer esse repasse, mesmo tendo descontado os valores do salário do trabalhador, ela comete uma infração grave que pode ser denunciada às autoridades competentes para as devidas providências legais.
Consequências para o Trabalhador
O não recolhimento das contribuições previdenciárias pela empresa pode gerar diversos problemas para o trabalhador, especialmente no momento de requerer benefícios junto ao INSS. Entre as principais consequências estão:
- Ausência de registro das contribuições no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Dificuldade para comprovar o tempo de contribuição necessário para aposentadoria
- Possível redução no valor do benefício previdenciário
- Negativa de concessão de benefícios por parte do INSS
É importante destacar que, conforme o art. 33, §5º da Lei 8.212/91, o desconto da contribuição do segurado empregado e sua não transferência à Previdência Social configura crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.
Proteção Legal ao Trabalhador
A boa notícia é que a legislação previdenciária brasileira protege o trabalhador nessas situações. O princípio da automaticidade das prestações, consagrado na jurisprudência e na doutrina previdenciária, estabelece que o segurado não pode ser prejudicado pela falta de recolhimento das contribuições por parte do empregador.
Isso significa que, mesmo que a empresa não tenha feito os repasses devidos, o trabalhador mantém seu direito aos benefícios previdenciários, desde que possa comprovar o vínculo empregatício e o efetivo exercício da atividade durante o período questionado.
Como Comprovar o Vínculo Empregatício para o INSS
Quando o trabalhador descobre que a empresa não recolheu as contribuições previdenciárias, surge a necessidade de comprovar o vínculo empregatício para garantir seus direitos junto ao INSS. Existem diversos documentos e procedimentos que podem ser utilizados nesse processo.
Documentos que Comprovam o Vínculo Empregatício
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o principal documento para comprovar o vínculo empregatício. Conforme o art. 13 da CLT, a CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego e serve como prova do contrato de trabalho. Além dela, outros documentos podem ser utilizados:
- Recibos de pagamento de salário (holerites)
- Declaração de Imposto de Renda contendo informações sobre rendimentos
- Fichas de registro de empregado
- Recibos de férias
- Contracheques
- Extratos do FGTS
- Comprovantes de recolhimento de contribuição sindical
- Documentos que demonstrem o exercício de atividade na empresa (crachás, e-mails corporativos, etc.)
Esses documentos são fundamentais para demonstrar que houve efetivamente uma relação de trabalho, mesmo que as contribuições não tenham sido repassadas ao INSS pela empresa.
Procedimentos Administrativos junto ao INSS
Quando o trabalhador identifica a falta de recolhimento das contribuições, pode adotar alguns procedimentos administrativos junto ao INSS:
- Verificar o extrato previdenciário no site ou aplicativo “Meu INSS”
- Solicitar a inclusão do período trabalhado no CNIS, apresentando os documentos comprobatórios
- Requerer o serviço “Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC)”, para que o INSS verifique a documentação apresentada
Para períodos antigos, é possível solicitar pelo telefone 135 um serviço chamado “Calcular Período Decadente”, após o reconhecimento da atividade pelo INSS. É importante ressaltar que o recolhimento sobre um período antigo só terá validade se a pessoa puder comprovar a atividade exercida nessa época.
Alternativas para Regularizar as Contribuições em Atraso
Existem algumas alternativas para regularizar as contribuições em atraso, dependendo da situação específica do trabalhador e da empresa.
Negociação com a Empresa
A primeira alternativa é tentar uma negociação direta com a empresa. O trabalhador pode:
- Notificar formalmente a empresa sobre a irregularidade
- Solicitar a regularização das contribuições em atraso
- Propor um acordo para que a empresa efetue os recolhimentos pendentes
Essa abordagem amigável pode ser eficaz, especialmente se a empresa ainda estiver em atividade e tiver interesse em regularizar sua situação junto à Previdência Social.
Denúncia aos Órgãos Competentes
Caso a negociação não surta efeito, o trabalhador pode denunciar a situação aos órgãos competentes:
- Ministério Público do Trabalho
- Superintendência Regional do Trabalho
- Receita Federal do Brasil
- Sindicato da categoria profissional
A denúncia pode resultar em fiscalização e autuação da empresa, forçando-a a regularizar os recolhimentos previdenciários.
Ação Judicial
Se as alternativas administrativas não resolverem o problema, resta a via judicial. O trabalhador pode ajuizar:
- Ação trabalhista para reconhecimento do vínculo empregatício e cobrança das contribuições não recolhidas
- Ação previdenciária para reconhecimento do tempo de contribuição
- Ação de indenização por danos materiais contra a empresa
De acordo com o art. 34 da Lei 8.213/91, o INSS tem o dever de cobrar da empresa os recolhimentos não efetuados, mas isso não impede que o trabalhador também busque seus direitos judicialmente.
Impactos na Aposentadoria e em Outros Benefícios Previdenciários
A falta de recolhimento das contribuições previdenciárias pela empresa pode impactar diretamente na aposentadoria e em outros benefícios do trabalhador.
Efeitos no Cálculo da Aposentadoria
Quando há períodos sem contribuição registrada no CNIS, o INSS pode:
- Desconsiderar esses períodos no cálculo do tempo de contribuição
- Utilizar o valor do salário mínimo como base de cálculo para os meses sem informação salarial
- Exigir comprovação adicional para validar o período trabalhado
Isso pode resultar em uma aposentadoria com valor menor do que o devido ou até mesmo no indeferimento do benefício por falta de tempo de contribuição suficiente.
Impacto em Outros Benefícios
Além da aposentadoria, outros benefícios previdenciários também podem ser afetados:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Auxílio-acidente
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
Para todos esses benefícios, é necessário comprovar a qualidade de segurado e, em alguns casos, cumprir o período de carência (número mínimo de contribuições mensais).
Carência e Qualidade de Segurado
Um aspecto importante a considerar é a questão da carência e da qualidade de segurado. Conforme o art. 15 da Lei 8.213/91, o segurado mantém essa qualidade, mesmo sem contribuições:
- Sem limite de prazo para quem está em gozo de benefício
- Até 12 meses após a cessação das contribuições
- Até 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições mensais
- Até 36 meses para quem está desempregado, desde que comprovada essa situação
É importante destacar que o recolhimento em atraso sobre um período antigo pode não contar como carência para determinados benefícios. No caso da aposentadoria por idade, por exemplo, a carência é de pelo menos 180 contribuições (15 anos).
Casos Especiais: Serviço Público e Iniciativa Privada
Existem situações especiais que merecem atenção, como o caso de trabalhadores que atuaram tanto no serviço público quanto na iniciativa privada.
Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição
A Constituição Federal, em seu art. 201, §9º, garante a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada. Isso significa que o trabalhador pode somar os períodos trabalhados nos dois regimes para fins de aposentadoria.
Para isso, é necessário obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do regime de origem. Quem trabalhou na iniciativa privada e também no serviço público pode somar esses períodos e se aposentar pelo INSS ou pelo órgão público.
Documentação Necessária para Comprovar Tempo no Serviço Público
Se o trabalhador precisa comprovar tempo de serviço público para o INSS, deve obter:
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), se for servidor público estatutário
- Declaração de Tempo de Contribuição acompanhada da Relação de Salários, se for empregado público celetista
Esses documentos devem ser solicitados ao órgão público onde o trabalhador atuou e apresentados ao INSS no momento do requerimento da aposentadoria.
Medidas Preventivas e Como Monitorar suas Contribuições
Para evitar surpresas desagradáveis no futuro, é fundamental que o trabalhador adote medidas preventivas e monitore regularmente suas contribuições previdenciárias.
Como Acompanhar suas Contribuições ao INSS
O trabalhador pode acompanhar suas contribuições ao INSS de várias formas:
- Acessando o aplicativo ou site “Meu INSS”
- Solicitando o extrato previdenciário em uma agência do INSS
- Verificando o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
- Consultando os códigos de recolhimento nos holerites mensais
É recomendável fazer essa verificação periodicamente, pelo menos uma vez por ano, para identificar possíveis irregularidades a tempo de corrigi-las.
O que Fazer ao Identificar Irregularidades
Ao identificar irregularidades nos recolhimentos previdenciários, o trabalhador deve:
- Reunir documentos que comprovem o vínculo empregatício
- Notificar a empresa sobre a irregularidade
- Procurar o sindicato da categoria para orientação
- Se necessário, consultar um advogado especializado em direito previdenciário
- Denunciar a situação aos órgãos competentes
Quanto mais cedo a irregularidade for identificada, mais fácil será corrigi-la e evitar prejuízos futuros.
Direitos do Trabalhador e Jurisprudência Favorável
A jurisprudência brasileira tem sido majoritariamente favorável aos trabalhadores em casos de não recolhimento das contribuições previdenciárias pelas empresas.
Entendimento dos Tribunais
Os tribunais brasileiros, especialmente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm firmado entendimento de que o trabalhador não pode ser prejudicado pela omissão do empregador no recolhimento das contribuições.
A Súmula 368 do TST estabelece que a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias se limita às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado que integrem o salário de contribuição.
Já o STJ, em diversos julgados, tem reconhecido o direito do segurado aos benefícios previdenciários, desde que comprovado o vínculo empregatício, independentemente do recolhimento das contribuições pela empresa.
Prazos Prescricionais e Decadenciais
É importante estar atento aos prazos prescricionais e decadenciais em matéria previdenciária:
- Prazo prescricional de 5 anos para o segurado pleitear a revisão do ato de concessão de benefício (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91)
- Prazo decadencial de 10 anos para o INSS revisar os atos de concessão de benefícios (art. 103-A da Lei 8.213/91)
- Prazo prescricional de 5 anos para o INSS cobrar as contribuições previdenciárias não recolhidas (art. 174 do CTN)
O conhecimento desses prazos é fundamental para que o trabalhador não perca a oportunidade de buscar seus direitos.
Conclusão
Diante de tudo o que foi exposto, fica claro que o não recolhimento das contribuições previdenciárias pela empresa não impede que o trabalhador se aposente, desde que possa comprovar o vínculo empregatício e o efetivo exercício da atividade durante o período em questão. A legislação e a jurisprudência brasileiras protegem o trabalhador nessas situações, aplicando o princípio da automaticidade das prestações.
Para garantir seus direitos previdenciários, é fundamental que o trabalhador mantenha uma postura vigilante, acompanhando regularmente suas contribuições e tomando as medidas cabíveis ao identificar irregularidades. Se você está enfrentando problemas com o reconhecimento do seu tempo de contribuição para fins de aposentadoria, consulte um advogado especializado que poderá orientá-lo sobre as melhores estratégias para garantir seus direitos previdenciários e trabalhistas.