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O Que é DER no INSS? Qual a Importância? Qual a Data de Entrada de Requerimento?

A Data de Entrada do Requerimento (DER) é um conceito fundamental para quem solicita benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se do momento exato em que o segurado formaliza seu pedido de benefício previdenciário, seja por meio do sistema Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência. Esta data marca o início oficial da análise do pedido e tem impactos significativos no cálculo dos valores, prazos e na própria concessão do benefício.

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O significado da sigla DER no INSS

A sigla DER significa Data de Entrada do Requerimento. Este termo técnico é amplamente utilizado no âmbito previdenciário e representa o momento em que o segurado protocola oficialmente seu pedido de benefício junto ao INSS.

Conceito jurídico da DER

Do ponto de vista jurídico, a DER constitui o marco temporal que determina o início da relação processual administrativa entre o segurado e a autarquia previdenciária. Conforme estabelecido no art. 49 da Lei nº 8.213/91, a DER é essencial para definir quando começa a contagem de prazos administrativos e quando o INSS deve iniciar a análise do pedido.

A DER representa o momento em que o segurado manifesta formalmente seu interesse em obter um benefício previdenciário, seja mediante protocolo direto no INSS ou pelo agendamento através dos canais de atendimento disponibilizados pela autarquia. Este conceito está diretamente relacionado ao princípio da segurança jurídica, pois estabelece com precisão quando o pedido foi realizado e quais regras devem ser aplicadas à análise.

Diferença entre DER e DIB

É importante não confundir a DER com a DIB (Data de Início do Benefício). Enquanto a DER marca quando o pedido foi feito, a DIB indica quando o benefício efetivamente começa a ser pago, caso seja aprovado. Em muitos casos, essas datas podem coincidir, mas nem sempre isso ocorre.

Por exemplo, no caso de uma aposentadoria por idade, a DIB geralmente coincide com a DER, desde que todos os requisitos já estejam cumpridos na data do requerimento. Já em casos como o auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária), a DIB pode ser a data do início da incapacidade, conforme constatado pela perícia médica, mesmo que seja anterior à DER.

O art. 60 da Lei 8.213/91 estabelece que o auxílio-doença será devido ao segurado a partir do 16º dia de afastamento da atividade para o segurado empregado, ou a partir da data de entrada do requerimento quando requerido após 30 dias do afastamento da atividade para os demais segurados.

Como identificar a DER no sistema do INSS

Para quem está solicitando benefícios, é fundamental saber como verificar a DER corretamente no sistema do INSS, garantindo que todos os prazos sejam devidamente observados.

Consultando a DER no Meu INSS

O sistema Meu INSS disponibiliza aos segurados a possibilidade de consultar a DER de forma simples e rápida. Para isso, basta seguir alguns passos:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS
  2. Faça login com sua conta gov.br
  3. Na página inicial, clique em “Consultar Pedidos”
  4. Localize o requerimento desejado e clique em “Detalhar”
  5. Role a tela até o final e clique em “Gerar Comprovante”
  6. Abra o arquivo gerado, que estará disponível na pasta de downloads
  7. No comprovante, você encontrará a DER do seu pedido

Este procedimento é essencial para que o segurado tenha em mãos o comprovante oficial da data em que realizou seu pedido, o que pode ser determinante em caso de questionamentos futuros ou necessidade de recursos administrativos.

Importância de guardar o protocolo

Guardar o protocolo do requerimento é uma medida de segurança fundamental para o segurado. Este documento serve como prova concreta da DER e pode ser decisivo em situações onde ocorram problemas no sistema do INSS ou cancelamentos indevidos de requerimentos.

O protocolo deve ser armazenado em local seguro, preferencialmente em formato digital e impresso, para garantir que o segurado possa comprovar quando realizou seu pedido caso seja necessário. Esta precaução é especialmente importante quando pensamos nos possíveis problemas técnicos que podem ocorrer com o sistema do INSS ou em casos onde seja necessário recorrer à via judicial para garantir direitos.

A importância da DER para os benefícios previdenciários

A Data de Entrada do Requerimento tem impacto direto em diversos aspectos relacionados aos benefícios previdenciários, desde a análise dos requisitos até o cálculo de valores retroativos.

Como a DER influencia na análise do benefício

Quando um segurado solicita um benefício, o INSS utiliza a DER como referência para verificar se todos os requisitos necessários para a concessão estão preenchidos naquela data específica. Isso significa que a análise do direito ao benefício considera as condições existentes no momento exato do requerimento.

Por exemplo, se um segurado solicita aposentadoria por idade, o INSS verificará se na data do requerimento (DER) ele já havia completado a idade mínima exigida e o tempo de contribuição necessário. Se algum desses requisitos não estiver cumprido na DER, o benefício poderá ser negado, mesmo que o segurado venha a cumpri-los poucos dias depois.

Esta análise está fundamentada no art. 102 da Lei 8.213/91, que estabelece que a perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. Portanto, é essencial que o segurado esteja atento às condições exigidas para cada benefício antes de formalizar seu pedido.

Impacto da DER no cálculo de valores retroativos

A DER também é fundamental para o cálculo de valores retroativos a que o segurado possa ter direito. Em casos onde o INSS demora para analisar e conceder um benefício, os valores devidos desde a data do requerimento até a efetiva implantação do benefício são pagos como atrasados.

Conforme o art. 103 da Lei 8.213/91, o prazo de decadência do direito aos benefícios é de 10 anos, contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga. Assim, a DER serve como marco inicial para o cálculo desses valores, garantindo que o segurado receba tudo a que tem direito desde o momento em que formalizou seu pedido.

É importante destacar que quando falamos de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, a data de início do benefício pode ser anterior à DER, caso a perícia médica constate que a incapacidade começou antes do requerimento. Nestes casos, o segurado pode ter direito a receber valores retroativos à data do início da incapacidade, respeitados os limites legais.

Reafirmação da DER: o que é e quando utilizar

A reafirmação da DER é um mecanismo jurídico que permite ao segurado ajustar a data de seu requerimento para um momento posterior, quando já tenha cumprido todos os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Conceito e aplicação da reafirmação da DER

A reafirmação da DER consiste na possibilidade de o segurado solicitar que a análise de seu pedido seja feita considerando uma data posterior à do requerimento original. Esta possibilidade é especialmente útil quando, no momento do pedido inicial, o segurado ainda não havia preenchido todos os requisitos necessários, mas vem a cumpri-los durante a tramitação do processo administrativo.

Este instituto foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 995, que fixou a tese de que “é possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional”.

A aplicação da reafirmação da DER está fundamentada no princípio da eficiência administrativa e no reconhecimento de que o segurado não deve ser prejudicado pela demora na análise de seu pedido, quando durante este período venha a cumprir os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Vantagens e desvantagens da reafirmação

A principal vantagem da reafirmação da DER é permitir que o segurado obtenha seu benefício sem a necessidade de fazer um novo requerimento administrativo, economizando tempo e evitando a burocracia de um novo processo. Além disso, em muitos casos, pode resultar em um benefício de valor mais alto, especialmente quando o segurado continua contribuindo durante a tramitação do processo.

Por exemplo, se um segurado requer aposentadoria por idade faltando apenas um mês de contribuição para atingir um coeficiente melhor no cálculo, a reafirmação da DER permitiria que ele continuasse contribuindo durante a análise do pedido e, ao completar o tempo necessário, solicitasse a reafirmação para obter um benefício de valor superior.

Contudo, a reafirmação também apresenta desvantagens. A principal delas é que o segurado abre mão dos valores retroativos à data do requerimento original, uma vez que a nova DER passa a ser considerada para todos os efeitos, inclusive para o cálculo de atrasados. Além disso, em alguns casos, a reafirmação pode submeter o segurado a regras mais rigorosas, caso tenha havido mudanças legislativas entre a data do requerimento original e a data reafirmada.

A DER e seus efeitos práticos na vida do segurado

A Data de Entrada do Requerimento tem impactos concretos e significativos na vida dos segurados, afetando desde o momento em que começam a receber o benefício até o valor total a que têm direito.

Como a DER afeta o início dos pagamentos

A DER é determinante para estabelecer quando o segurado começará a receber seu benefício, caso seja aprovado. Em regra, os benefícios previdenciários são devidos a partir da DER, desde que nesta data já estejam preenchidos todos os requisitos necessários para sua concessão.

No caso das aposentadorias, por exemplo, o art. 49 da Lei 8.213/91 estabelece que a aposentadoria por idade será devida ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir da data do desligamento do emprego (quando requerida até 90 dias após esta data) ou da data do requerimento, quando não houver desligamento ou quando o benefício for requerido após o prazo de 90 dias.

Já para benefícios como o auxílio-doença, a regra é diferente. Conforme o art. 60 da mesma lei, o benefício é devido ao segurado empregado a partir do 16º dia do afastamento da atividade, e aos demais segurados, a partir da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias.

Estratégias para otimizar a DER

Escolher o momento certo para fazer o requerimento pode fazer uma grande diferença no valor do benefício e na rapidez de sua concessão. Algumas estratégias podem ser adotadas pelos segurados para otimizar a DER:

  1. Verificar previamente se todos os requisitos estão cumpridos antes de fazer o requerimento
  2. Certificar-se de que todas as contribuições estão devidamente registradas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  3. Em caso de dúvidas sobre o cumprimento dos requisitos, consultar um advogado especializado em direito previdenciário antes de formalizar o pedido
  4. Considerar a possibilidade de continuar contribuindo por mais alguns meses, se isso resultar em um benefício de valor significativamente maior
  5. Avaliar o impacto de possíveis mudanças legislativas anunciadas antes de definir a DER

Estas estratégias podem ser decisivas para garantir que o segurado obtenha o melhor benefício possível, evitando indeferimentos desnecessários e maximizando o valor a ser recebido.

Erros comuns relacionados à DER e como evitá-los

Muitos segurados cometem erros ao lidar com a DER, o que pode resultar em prejuízos significativos, como a negação do benefício ou a concessão de valores inferiores aos devidos.

Principais equívocos dos segurados

Entre os erros mais comuns relacionados à DER, destacam-se:

  1. Requerer o benefício antes de cumprir todos os requisitos necessários
  2. Não guardar o comprovante do requerimento com a DER
  3. Confundir a DER com outras datas importantes, como a DIB
  4. Não acompanhar regularmente o andamento do processo após o requerimento
  5. Deixar de informar mudanças relevantes ocorridas após a DER

Estes equívocos podem ter consequências sérias, como a necessidade de iniciar um novo processo administrativo ou até mesmo recorrer à via judicial para garantir direitos que poderiam ter sido obtidos de forma mais simples e rápida.

Como proceder em caso de problemas com a DER

Caso o segurado enfrente problemas relacionados à DER, algumas medidas podem ser tomadas:

  1. Se o benefício for negado por falta de cumprimento dos requisitos na DER, avaliar a possibilidade de solicitar a reafirmação da DER
  2. Em caso de divergências quanto à data registrada pelo INSS, apresentar o comprovante do requerimento original
  3. Se o sistema do INSS apresentar falhas que impeçam a correta identificação da DER, formalizar reclamação pelos canais oficiais e guardar o protocolo desta reclamação
  4. Quando necessário, buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de recursos administrativos ou ações judiciais

O art. 126 da Lei 8.213/91 estabelece que das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social. Este é um caminho importante para contestar problemas relacionados à DER que resultem em prejuízos ao segurado.

A DER na era digital: requerimentos online e seus impactos

A digitalização dos serviços do INSS trouxe mudanças significativas na forma como a DER é estabelecida e registrada, com impactos importantes para os segurados.

Como funciona a DER nos requerimentos pelo Meu INSS

Nos requerimentos realizados através da plataforma Meu INSS, a DER é registrada automaticamente no momento em que o segurado conclui o envio do pedido. O sistema gera um protocolo com data e hora precisas, que serve como comprovante oficial do requerimento.

Esta automatização traz mais segurança ao processo, reduzindo a possibilidade de erros humanos no registro da data. Além disso, permite que o segurado faça seu requerimento a qualquer hora do dia, inclusive em feriados e finais de semana, sem precisar se deslocar até uma agência física do INSS.

No entanto, é importante que o segurado esteja atento a possíveis instabilidades no sistema, que podem ocorrer em momentos de grande demanda. Nesses casos, é recomendável tentar novamente em horários alternativos e sempre guardar prints das telas de erro, caso seja necessário comprovar tentativas anteriores de requerimento.

Desafios e soluções na era digital

A digitalização dos serviços do INSS trouxe desafios específicos relacionados à DER:

  1. Dificuldade de acesso por parte de segurados com menor familiaridade com tecnologia
  2. Instabilidades no sistema que podem impedir ou atrasar requerimentos
  3. Problemas na anexação de documentos que podem resultar em exigências desnecessárias
  4. Falhas na comunicação entre diferentes sistemas do INSS

Para enfrentar esses desafios, algumas soluções têm sido implementadas, como a disponibilização de atendimento telefônico pelo 135 para orientação sobre o uso do sistema, a criação de tutoriais detalhados sobre como realizar cada tipo de requerimento e a possibilidade de agendamento presencial para casos mais complexos ou para segurados com dificuldades específicas.

Além disso, o INSS tem trabalhado na melhoria contínua do sistema Meu INSS, buscando torná-lo mais intuitivo e estável, reduzindo assim os problemas relacionados ao registro da DER nos requerimentos online.

Conclusão

A Data de Entrada do Requerimento (DER) é um elemento crucial no processo de solicitação de benefícios junto ao INSS, com impactos diretos na análise do direito, no cálculo dos valores e no início dos pagamentos. Compreender seu significado e importância permite ao segurado tomar decisões mais acertadas, escolhendo o momento ideal para formalizar seu pedido e garantindo que todos os requisitos necessários estejam devidamente cumpridos.

Para garantir que seus direitos previdenciários sejam plenamente respeitados e que você obtenha o melhor benefício possível, é fundamental contar com orientação especializada. Se você está enfrentando dúvidas ou dificuldades relacionadas à DER ou a qualquer outro aspecto do seu benefício previdenciário, converse com um advogado especializado que poderá analisar seu caso específico e oferecer o suporte necessário para garantir seus direitos.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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