Muitos aposentados e pensionistas do INSS têm notado em seus extratos de pagamento um desconto identificado como “contribuição COBAP”. Este desconto, que geralmente corresponde a 1% ou 2% do valor do benefício, tem gerado dúvidas e preocupações entre os beneficiários, especialmente quando não há lembrança de autorização para tal dedução. Entender o que é essa contribuição, sua finalidade e, principalmente, como cancelá-la caso não seja desejada, é fundamental para quem deseja ter controle total sobre seus rendimentos previdenciários.
Sumário
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O que é a COBAP e qual sua função
A COBAP (Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos) é uma entidade sem fins lucrativos que atua como representante das associações e federações de aposentados e pensionistas em todo o território nacional. Fundada em 1985, a confederação tem sua sede em Brasília e está vinculada a diversas federações estaduais espalhadas pelo Brasil, incluindo estados como Acre, Goiás, Maranhão e Sergipe, entre outros.
Como entidade representativa, a COBAP tem como principal objetivo defender os interesses e direitos dos aposentados e pensionistas brasileiros. Sua atuação se dá principalmente nas esferas política e jurídica, buscando influenciar decisões governamentais que afetem diretamente essa parcela da população. A confederação promove eventos, palestras e reuniões com a finalidade de fortalecer o movimento nacional de aposentados e pensionistas em todo o país.
Estrutura organizacional da COBAP
A COBAP possui uma estrutura organizacional hierárquica, composta por:
- Presidência e Diretoria Executiva: Responsáveis pela gestão administrativa e representação institucional da confederação
- Conselho Fiscal: Encarregado de fiscalizar as contas e a gestão financeira
- Federações Estaduais: Representam os aposentados e pensionistas em nível estadual
- Associações Locais: Atuam diretamente com os beneficiários em suas comunidades
Esta estrutura permite que a confederação tenha capilaridade nacional, chegando até mesmo a pequenos municípios através das associações locais filiadas. Isso possibilita uma representação mais efetiva dos interesses dos aposentados e pensionistas em diferentes níveis da administração pública.
Base legal para atuação da COBAP
A atuação da COBAP encontra respaldo legal no artigo 8º da Constituição Federal, que garante a livre associação profissional ou sindical. Além disso, o artigo 115 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) estabelece a possibilidade de desconto de mensalidades associativas diretamente dos benefícios previdenciários:
“Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios:
[…]
VI – pagamento de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados.”
É importante destacar que, conforme o texto legal, esses descontos só podem ser realizados mediante autorização expressa do beneficiário. Essa autorização deve ser formalizada através de um termo de adesão, assinado pelo aposentado ou pensionista.
Entendendo a contribuição COBAP no benefício do INSS
A contribuição COBAP é um desconto realizado diretamente na folha de pagamento dos beneficiários do INSS que são associados à confederação ou a entidades a ela vinculadas. Esse desconto é destinado a custear as atividades da entidade e os serviços oferecidos aos associados.
Como funciona o desconto da contribuição COBAP
O desconto da contribuição COBAP ocorre mensalmente, de forma automática, diretamente no benefício previdenciário. Geralmente, esse desconto corresponde a 1% ou 2% do valor do benefício recebido pelo aposentado ou pensionista. Por exemplo, um aposentado que recebe um benefício de R$ 1.518,00 (valor do salário mínimo em 2025) teria um desconto de aproximadamente R$ 15,18 a R$ 30,36 mensais, dependendo do percentual aplicado.
É fundamental ressaltar que, de acordo com a Instrução Normativa PRES/INSS n.º 162, publicada pelo INSS, o desconto de mensalidade associativa não pode ser superior a 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Além disso, não pode haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.
Para que serve o valor arrecadado
Segundo informações da própria COBAP, os valores arrecadados através das contribuições são destinados a:
- Custos administrativos: Manutenção da sede, pagamento de funcionários e despesas operacionais
- Atividades de representação: Participação em audiências públicas, reuniões com autoridades e mobilizações
- Serviços jurídicos: Assessoria jurídica para questões previdenciárias
- Benefícios aos associados: Convênios com farmácias, clínicas médicas e outros estabelecimentos
- Eventos e atividades sociais: Promoção de encontros, palestras e atividades recreativas
É importante destacar que, como entidade sem fins lucrativos, a COBAP não visa o lucro com as contribuições arrecadadas, mas sim a manutenção de suas atividades e a prestação de serviços aos associados.
Benefícios oferecidos aos contribuintes da COBAP
Os associados que contribuem com a COBAP têm acesso a uma série de benefícios e serviços, que variam de acordo com a federação ou associação local à qual estão vinculados. Esses benefícios foram criados para atender às necessidades específicas dos aposentados e pensionistas, buscando proporcionar melhor qualidade de vida.
Assistência à saúde e bem-estar
Um dos principais benefícios oferecidos pela COBAP e suas entidades associadas é a assistência à saúde, que pode incluir:
- Acesso a consultas médicas com valores reduzidos
- Convênios com laboratórios para exames a preços acessíveis
- Descontos em farmácias para aquisição de medicamentos
- Programas de prevenção e promoção da saúde
- Atendimento odontológico com valores diferenciados
Esses serviços são especialmente relevantes para os aposentados e pensionistas, que muitas vezes enfrentam dificuldades no acesso à saúde pública e têm gastos significativos com medicamentos e tratamentos médicos.
Assistência jurídica e previdenciária
Outro benefício importante oferecido aos contribuintes da COBAP é a assistência jurídica especializada em questões previdenciárias, que pode incluir:
- Orientação sobre direitos previdenciários
- Assessoria em processos de revisão de benefícios
- Acompanhamento de ações judiciais contra o INSS
- Informações sobre mudanças na legislação previdenciária
- Suporte em casos de suspensão ou cancelamento indevido de benefícios
Essa assistência é fundamental para que os aposentados e pensionistas possam defender seus direitos e garantir o recebimento correto de seus benefícios.
Outros benefícios e serviços
Além da assistência à saúde e jurídica, os contribuintes da COBAP podem ter acesso a outros benefícios e serviços, como:
- Seguro de vida e assistência funeral
- Assistência residencial para pequenos reparos
- Clube de vantagens com descontos em estabelecimentos comerciais
- Atividades culturais e recreativas
- Cursos e oficinas de capacitação
A disponibilidade desses benefícios pode variar de acordo com a federação ou associação local, sendo importante que o associado verifique quais serviços estão disponíveis em sua região.
Como verificar se há desconto da COBAP no seu benefício
Antes de tomar qualquer medida em relação à contribuição COBAP, é fundamental verificar se esse desconto está sendo realizado em seu benefício e, em caso positivo, desde quando ele ocorre. Essa verificação é simples e pode ser feita de diferentes formas.
Consultando o extrato de pagamento pelo Meu INSS
A forma mais prática de verificar a existência do desconto da COBAP é através do extrato de pagamento do benefício, que pode ser acessado pelo aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, siga os passos:
- Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha do portal Gov.br
- Na tela inicial, clique em “Extrato de Pagamento”
- Selecione o benefício que deseja consultar (caso tenha mais de um)
- Verifique se há algum desconto identificado como “COBAP” ou “Contribuição COBAP”
No extrato, além do valor do desconto, é possível verificar desde quando ele está sendo realizado, informação importante caso seja necessário solicitar o ressarcimento de valores descontados indevidamente.
Verificando o extrato bancário
Outra forma de verificar a existência do desconto é através do extrato bancário da conta onde o benefício é depositado. Nesse caso, é necessário comparar o valor bruto do benefício (que pode ser consultado no Meu INSS) com o valor efetivamente depositado na conta.
Se houver diferença entre esses valores (além dos descontos obrigatórios, como Imposto de Renda), é possível que esteja ocorrendo o desconto da contribuição COBAP ou de outras entidades associativas.
O desconto da COBAP é obrigatório?
Uma das principais dúvidas dos beneficiários do INSS em relação à contribuição COBAP é se esse desconto é obrigatório ou se pode ser cancelado. A resposta é clara: não é obrigatório.
Legislação sobre descontos associativos
Conforme já mencionado, o artigo 115 da Lei nº 8.213/91 estabelece que o desconto de mensalidades associativas só pode ser realizado mediante autorização expressa do beneficiário. Isso significa que, sem essa autorização, o desconto é irregular e pode ser contestado.
Além disso, a Instrução Normativa PRES/INSS n.º 162 reforça essa exigência, estabelecendo que o desconto de mensalidade associativa só pode ser feito após autorização prévia do aposentado ou pensionista, formalizada por meio de:
- Assinatura eletrônica avançada
- Biometria
- Apresentação de documento de identificação oficial com foto
- Número do CPF
Essa mesma instrução normativa determina que o desconto não pode ser autorizado por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução.
Quando o desconto pode ser considerado indevido
O desconto da contribuição COBAP pode ser considerado indevido nas seguintes situações:
- Ausência de autorização: Quando o beneficiário não autorizou expressamente o desconto
- Autorização fraudulenta: Quando a autorização foi obtida de forma fraudulenta, como através de assinaturas falsificadas ou documentos adulterados
- Valor superior ao permitido: Quando o desconto supera o limite de 1% estabelecido pela Instrução Normativa do INSS
- Múltiplos descontos: Quando há mais de um desconto de mensalidade associativa no mesmo benefício
Nesses casos, o beneficiário tem o direito de solicitar o cancelamento do desconto e, dependendo da situação, o ressarcimento dos valores descontados indevidamente.
Como cancelar a contribuição COBAP
Se você identificou o desconto da contribuição COBAP em seu benefício e deseja cancelá-lo, existem diferentes procedimentos que podem ser adotados, dependendo da sua preferência e familiaridade com os canais de atendimento disponíveis.
Cancelamento pelo aplicativo ou site Meu INSS
A forma mais prática e rápida de cancelar a contribuição COBAP é através do aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, siga os passos abaixo:
- Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha do portal Gov.br
- Na página inicial, clique em “Novo pedido”
- No campo de busca (onde tem a lupa), digite “Excluir mensalidade”
- Selecione a opção “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”
- Clique em “Atualizar” para conferir e, se necessário, atualizar seus dados
- Selecione “Avançar”
- Leia as instruções e clique novamente em “Avançar”
- Informe os dados solicitados e, se necessário, anexe documentos
- Selecione a agência de relacionamento com o INSS
- Confira os dados informados no requerimento
- Declare que leu e concorda com as informações disponibilizadas
- Clique em “Avançar” para finalizar
Após concluir esses passos, o sistema gerará um número de protocolo que deve ser anotado para acompanhamento posterior. É importante destacar que, desde novembro de 2024, o cancelamento passou a ser automático, e o benefício fica bloqueado para novos descontos até que o segurado faça o desbloqueio, caso deseje.
Cancelamento pela Central 135
Outra opção para cancelar a contribuição COBAP é através da Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135. Esse serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e a ligação é gratuita tanto de telefones fixos quanto de celulares.
Ao ligar para o 135, informe que deseja cancelar o desconto da contribuição COBAP em seu benefício. O atendente solicitará seus dados pessoais (como CPF e número do benefício) e registrará sua solicitação. Ao final do atendimento, anote o número do protocolo fornecido.
Bloqueio preventivo para novos descontos
Além de cancelar o desconto atual, é possível bloquear seu benefício para evitar que novas associações realizem descontos sem sua autorização. Para isso, acesse o serviço “Solicitar Bloqueio ou Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato” no Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha
- Clique em “Do que você precisa?”
- Digite “bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”
- Leia e avance seguindo as instruções
Essa medida preventiva é especialmente recomendada para beneficiários que já foram vítimas de descontos não autorizados, pois impede que novas entidades realizem descontos sem sua expressa autorização.
Como solicitar o ressarcimento de valores descontados indevidamente
Além de cancelar os descontos futuros, é possível solicitar o ressarcimento de valores que foram descontados sem sua autorização. Esse processo pode ser realizado por diferentes vias, dependendo da resposta da entidade responsável pelo desconto.
Contato direto com a COBAP
O primeiro passo para solicitar o ressarcimento é entrar em contato diretamente com a COBAP ou com a associação local responsável pelo desconto. Os dados de contato da COBAP são:
- Telefone: (61) 3326-3168
- Endereço: CRS 507 Bloco A N° 61 – Asa Sul – Brasília–DF
- Horário de funcionamento: das 08h às 12h e das 13h às 17h
- E-mail: cobap@cobap.org.br
Ao entrar em contato, informe que deseja o cancelamento do desconto e o ressarcimento dos valores já descontados. É importante ter em mãos o extrato de pagamento do benefício, que comprova os descontos realizados.
Medidas administrativas e judiciais
Caso não obtenha sucesso no contato direto com a COBAP, existem outras medidas que podem ser adotadas:
- Reclamação na Ouvidoria do INSS: Registre uma reclamação na Ouvidoria do INSS, através da Central 135 ou pelo Meu INSS.
- Denúncia no Portal do Consumidor: Formalize uma denúncia no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br).
- Ação judicial: Em casos mais graves, ou quando não for possível resolver administrativamente, busque orientação jurídica para ingressar com uma ação judicial solicitando o ressarcimento dos valores descontados indevidamente e, possivelmente, indenização por danos morais.
É importante ressaltar que, em caso de descontos não autorizados, o beneficiário pode ter direito não apenas à devolução simples dos valores, mas à devolução em dobro, conforme previsto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Medidas de proteção implementadas pelo INSS
Diante do aumento significativo de reclamações sobre descontos não autorizados, o INSS tem implementado uma série de medidas para proteger os beneficiários. Entre as principais medidas adotadas, destacam-se:
Exclusão automática de descontos
Desde novembro de 2024, o INSS implementou um sistema de exclusão automática de descontos de mensalidades associativas. Com essa medida, os aposentados e pensionistas que identificarem descontos não autorizados podem solicitar a exclusão de forma imediata pelo Meu INSS, sem necessidade de análise prévia por um servidor.
Além disso, após o cancelamento, o benefício fica automaticamente bloqueado para novos descontos até que o segurado faça o desbloqueio, caso deseje. Essa medida visa proteger os beneficiários contra novas tentativas de descontos não autorizados.
Novas regras para autorização de descontos
O INSS também implementou novas regras para a autorização de descontos de mensalidades associativas, tornando o processo mais seguro e transparente. Entre as principais mudanças estão:
- Autorização com biometria: O desconto só pode ser autorizado mediante assinatura eletrônica avançada, biometria ou apresentação de documento de identificação oficial com foto.
- Limite de valor: O desconto não pode ser superior a 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Restrição a procuradores: O desconto não pode ser autorizado por procurador ou representante legal, exceto por decisão judicial específica.
- Benefícios protegidos: O desconto não pode incidir em benefícios por incapacidade temporária, pensão alimentícia, benefício assistencial, entre outros.
Essas regras foram estabelecidas pela Instrução Normativa PRES/INSS n.º 162, publicada em março de 2024, e visam aumentar a segurança no processo de autorização de descontos.
Auditoria nos Acordos de Cooperação Técnica
O INSS também intensificou a fiscalização dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) firmados com entidades associativas, incluindo a COBAP e suas federações filiadas. Essa fiscalização inclui:
- Verificação da regularidade das autorizações de desconto
- Análise da documentação apresentada pelas entidades
- Investigação de denúncias de descontos não autorizados
- Suspensão de ACTs em caso de irregularidades comprovadas
Em casos de irregularidades graves, o INSS pode suspender ou até mesmo cancelar o Acordo de Cooperação Técnica com a entidade, impedindo-a de realizar novos descontos nos benefícios previdenciários.
Diferença entre COBAP e outras entidades associativas
É importante destacar que a COBAP não é a única entidade que pode realizar descontos nos benefícios previdenciários. Existem diversas outras associações e sindicatos que também oferecem serviços aos aposentados e pensionistas mediante contribuição mensal.
Principais entidades com desconto em folha
Além da COBAP, outras entidades que comumente realizam descontos em folha de pagamento dos beneficiários do INSS incluem:
- SINDNAPI (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos)
- AMBEC (Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos)
- FAPESP (Federação das Associações de Aposentados do Estado de São Paulo)
- UNASP (União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos)
- ANSP (Associação Nacional dos Servidores Públicos)
Cada uma dessas entidades possui seus próprios serviços e benefícios, bem como diferentes percentuais de contribuição. É fundamental que o beneficiário verifique a qual entidade está contribuindo e avalie se os serviços oferecidos justificam o valor descontado.
Como identificar a entidade responsável pelo desconto
Para identificar qual entidade está realizando o desconto em seu benefício, verifique a descrição que aparece no extrato de pagamento. Geralmente, o nome da entidade (ou sua sigla) é mencionado junto ao valor descontado.
Caso a descrição não seja clara, é possível obter mais informações através dos seguintes canais:
- Central 135 do INSS: Os atendentes podem informar qual entidade está vinculada ao desconto.
- Extrato detalhado: No Meu INSS, é possível solicitar um extrato detalhado que inclui informações sobre a entidade responsável pelo desconto.
- Contato direto com a entidade: No extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, há o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade.
Identificar corretamente a entidade responsável pelo desconto é o primeiro passo para avaliar se deseja manter a contribuição ou solicitar seu cancelamento.
Perguntas frequentes sobre a contribuição COBAP
A COBAP pode realizar descontos sem autorização?
Não. Conforme estabelecido no artigo 115 da Lei nº 8.213/91 e reforçado pela Instrução Normativa PRES/INSS n.º 162, o desconto de mensalidades associativas só pode ser realizado mediante autorização expressa do beneficiário. Qualquer desconto realizado sem essa autorização é irregular e pode ser contestado.
Como comprovar que não autorizei o desconto?
Em princípio, não é o beneficiário quem deve comprovar que não autorizou o desconto, mas sim a entidade que deve comprovar que obteve a autorização. No entanto, caso seja necessário, o beneficiário pode solicitar ao INSS, através do Meu INSS ou da Central 135, uma declaração de que não há registro de autorização para o desconto em questão.
Posso recuperar valores descontados há mais de 5 anos?
A possibilidade de recuperar valores descontados indevidamente está sujeita ao prazo prescricional estabelecido pelo Código Civil. Em regra, o prazo para pleitear a devolução de valores é de 5 anos, contados a partir do primeiro desconto ou do conhecimento do fato.
No entanto, em casos de fraude comprovada, esse prazo pode ser contado a partir do momento em que o beneficiário tomou conhecimento do desconto indevido. Por isso, é importante buscar orientação jurídica especializada para avaliar cada caso específico.
O cancelamento da contribuição afeta meus direitos previdenciários?
Não. O cancelamento da contribuição COBAP ou de qualquer outra entidade associativa não afeta, de forma alguma, seus direitos previdenciários. O benefício continuará sendo pago normalmente, apenas sem o desconto da mensalidade associativa.
É importante ressaltar que a COBAP e outras entidades associativas não são vinculadas ao INSS, mas sim entidades privadas que representam os interesses dos aposentados e pensionistas. Portanto, a contribuição para essas entidades é opcional e não interfere no recebimento dos benefícios previdenciários.
Conclusão
A contribuição COBAP, assim como outras mensalidades associativas descontadas diretamente dos benefícios previdenciários, só é legal quando expressamente autorizada pelo beneficiário. Caso você identifique descontos não autorizados em seu benefício, tem o direito de solicitar o cancelamento imediato e, dependendo da situação, o ressarcimento dos valores já descontados.