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Contribuição COBAP: O Que É? Para Que Serve? Como Cancelar?

Muitos aposentados e pensionistas do INSS têm notado em seus extratos de pagamento um desconto identificado como “contribuição COBAP”. Este desconto, que geralmente corresponde a 1% ou 2% do valor do benefício, tem gerado dúvidas e preocupações entre os beneficiários, especialmente quando não há lembrança de autorização para tal dedução. Entender o que é essa contribuição, sua finalidade e, principalmente, como cancelá-la caso não seja desejada, é fundamental para quem deseja ter controle total sobre seus rendimentos previdenciários.

Sumário

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O que é a COBAP e qual sua função

A COBAP (Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos) é uma entidade sem fins lucrativos que atua como representante das associações e federações de aposentados e pensionistas em todo o território nacional. Fundada em 1985, a confederação tem sua sede em Brasília e está vinculada a diversas federações estaduais espalhadas pelo Brasil, incluindo estados como Acre, Goiás, Maranhão e Sergipe, entre outros.

Como entidade representativa, a COBAP tem como principal objetivo defender os interesses e direitos dos aposentados e pensionistas brasileiros. Sua atuação se dá principalmente nas esferas política e jurídica, buscando influenciar decisões governamentais que afetem diretamente essa parcela da população. A confederação promove eventos, palestras e reuniões com a finalidade de fortalecer o movimento nacional de aposentados e pensionistas em todo o país.

Estrutura organizacional da COBAP

A COBAP possui uma estrutura organizacional hierárquica, composta por:

  • Presidência e Diretoria Executiva: Responsáveis pela gestão administrativa e representação institucional da confederação
  • Conselho Fiscal: Encarregado de fiscalizar as contas e a gestão financeira
  • Federações Estaduais: Representam os aposentados e pensionistas em nível estadual
  • Associações Locais: Atuam diretamente com os beneficiários em suas comunidades

Esta estrutura permite que a confederação tenha capilaridade nacional, chegando até mesmo a pequenos municípios através das associações locais filiadas. Isso possibilita uma representação mais efetiva dos interesses dos aposentados e pensionistas em diferentes níveis da administração pública.

Base legal para atuação da COBAP

A atuação da COBAP encontra respaldo legal no artigo 8º da Constituição Federal, que garante a livre associação profissional ou sindical. Além disso, o artigo 115 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) estabelece a possibilidade de desconto de mensalidades associativas diretamente dos benefícios previdenciários:

“Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios:
[…]
VI – pagamento de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados.”

É importante destacar que, conforme o texto legal, esses descontos só podem ser realizados mediante autorização expressa do beneficiário. Essa autorização deve ser formalizada através de um termo de adesão, assinado pelo aposentado ou pensionista.

Entendendo a contribuição COBAP no benefício do INSS

A contribuição COBAP é um desconto realizado diretamente na folha de pagamento dos beneficiários do INSS que são associados à confederação ou a entidades a ela vinculadas. Esse desconto é destinado a custear as atividades da entidade e os serviços oferecidos aos associados.

Como funciona o desconto da contribuição COBAP

O desconto da contribuição COBAP ocorre mensalmente, de forma automática, diretamente no benefício previdenciário. Geralmente, esse desconto corresponde a 1% ou 2% do valor do benefício recebido pelo aposentado ou pensionista. Por exemplo, um aposentado que recebe um benefício de R$ 1.518,00 (valor do salário mínimo em 2025) teria um desconto de aproximadamente R$ 15,18 a R$ 30,36 mensais, dependendo do percentual aplicado.

É fundamental ressaltar que, de acordo com a Instrução Normativa PRES/INSS n.º 162, publicada pelo INSS, o desconto de mensalidade associativa não pode ser superior a 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Além disso, não pode haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.

Para que serve o valor arrecadado

Segundo informações da própria COBAP, os valores arrecadados através das contribuições são destinados a:

  1. Custos administrativos: Manutenção da sede, pagamento de funcionários e despesas operacionais
  2. Atividades de representação: Participação em audiências públicas, reuniões com autoridades e mobilizações
  3. Serviços jurídicos: Assessoria jurídica para questões previdenciárias
  4. Benefícios aos associados: Convênios com farmácias, clínicas médicas e outros estabelecimentos
  5. Eventos e atividades sociais: Promoção de encontros, palestras e atividades recreativas

É importante destacar que, como entidade sem fins lucrativos, a COBAP não visa o lucro com as contribuições arrecadadas, mas sim a manutenção de suas atividades e a prestação de serviços aos associados.

Benefícios oferecidos aos contribuintes da COBAP

Os associados que contribuem com a COBAP têm acesso a uma série de benefícios e serviços, que variam de acordo com a federação ou associação local à qual estão vinculados. Esses benefícios foram criados para atender às necessidades específicas dos aposentados e pensionistas, buscando proporcionar melhor qualidade de vida.

Assistência à saúde e bem-estar

Um dos principais benefícios oferecidos pela COBAP e suas entidades associadas é a assistência à saúde, que pode incluir:

  • Acesso a consultas médicas com valores reduzidos
  • Convênios com laboratórios para exames a preços acessíveis
  • Descontos em farmácias para aquisição de medicamentos
  • Programas de prevenção e promoção da saúde
  • Atendimento odontológico com valores diferenciados

Esses serviços são especialmente relevantes para os aposentados e pensionistas, que muitas vezes enfrentam dificuldades no acesso à saúde pública e têm gastos significativos com medicamentos e tratamentos médicos.

Assistência jurídica e previdenciária

Outro benefício importante oferecido aos contribuintes da COBAP é a assistência jurídica especializada em questões previdenciárias, que pode incluir:

  • Orientação sobre direitos previdenciários
  • Assessoria em processos de revisão de benefícios
  • Acompanhamento de ações judiciais contra o INSS
  • Informações sobre mudanças na legislação previdenciária
  • Suporte em casos de suspensão ou cancelamento indevido de benefícios

Essa assistência é fundamental para que os aposentados e pensionistas possam defender seus direitos e garantir o recebimento correto de seus benefícios.

Outros benefícios e serviços

Além da assistência à saúde e jurídica, os contribuintes da COBAP podem ter acesso a outros benefícios e serviços, como:

  • Seguro de vida e assistência funeral
  • Assistência residencial para pequenos reparos
  • Clube de vantagens com descontos em estabelecimentos comerciais
  • Atividades culturais e recreativas
  • Cursos e oficinas de capacitação

A disponibilidade desses benefícios pode variar de acordo com a federação ou associação local, sendo importante que o associado verifique quais serviços estão disponíveis em sua região.

Como verificar se há desconto da COBAP no seu benefício

Antes de tomar qualquer medida em relação à contribuição COBAP, é fundamental verificar se esse desconto está sendo realizado em seu benefício e, em caso positivo, desde quando ele ocorre. Essa verificação é simples e pode ser feita de diferentes formas.

Consultando o extrato de pagamento pelo Meu INSS

A forma mais prática de verificar a existência do desconto da COBAP é através do extrato de pagamento do benefício, que pode ser acessado pelo aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, siga os passos:

  1. Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha do portal Gov.br
  2. Na tela inicial, clique em “Extrato de Pagamento”
  3. Selecione o benefício que deseja consultar (caso tenha mais de um)
  4. Verifique se há algum desconto identificado como “COBAP” ou “Contribuição COBAP”

No extrato, além do valor do desconto, é possível verificar desde quando ele está sendo realizado, informação importante caso seja necessário solicitar o ressarcimento de valores descontados indevidamente.

Verificando o extrato bancário

Outra forma de verificar a existência do desconto é através do extrato bancário da conta onde o benefício é depositado. Nesse caso, é necessário comparar o valor bruto do benefício (que pode ser consultado no Meu INSS) com o valor efetivamente depositado na conta.

Se houver diferença entre esses valores (além dos descontos obrigatórios, como Imposto de Renda), é possível que esteja ocorrendo o desconto da contribuição COBAP ou de outras entidades associativas.

O desconto da COBAP é obrigatório?

Uma das principais dúvidas dos beneficiários do INSS em relação à contribuição COBAP é se esse desconto é obrigatório ou se pode ser cancelado. A resposta é clara: não é obrigatório.

Legislação sobre descontos associativos

Conforme já mencionado, o artigo 115 da Lei nº 8.213/91 estabelece que o desconto de mensalidades associativas só pode ser realizado mediante autorização expressa do beneficiário. Isso significa que, sem essa autorização, o desconto é irregular e pode ser contestado.

Além disso, a Instrução Normativa PRES/INSS n.º 162 reforça essa exigência, estabelecendo que o desconto de mensalidade associativa só pode ser feito após autorização prévia do aposentado ou pensionista, formalizada por meio de:

  • Assinatura eletrônica avançada
  • Biometria
  • Apresentação de documento de identificação oficial com foto
  • Número do CPF

Essa mesma instrução normativa determina que o desconto não pode ser autorizado por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução.

Quando o desconto pode ser considerado indevido

O desconto da contribuição COBAP pode ser considerado indevido nas seguintes situações:

  1. Ausência de autorização: Quando o beneficiário não autorizou expressamente o desconto
  2. Autorização fraudulenta: Quando a autorização foi obtida de forma fraudulenta, como através de assinaturas falsificadas ou documentos adulterados
  3. Valor superior ao permitido: Quando o desconto supera o limite de 1% estabelecido pela Instrução Normativa do INSS
  4. Múltiplos descontos: Quando há mais de um desconto de mensalidade associativa no mesmo benefício

Nesses casos, o beneficiário tem o direito de solicitar o cancelamento do desconto e, dependendo da situação, o ressarcimento dos valores descontados indevidamente.

Como cancelar a contribuição COBAP

Se você identificou o desconto da contribuição COBAP em seu benefício e deseja cancelá-lo, existem diferentes procedimentos que podem ser adotados, dependendo da sua preferência e familiaridade com os canais de atendimento disponíveis.

Cancelamento pelo aplicativo ou site Meu INSS

A forma mais prática e rápida de cancelar a contribuição COBAP é através do aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha do portal Gov.br
  2. Na página inicial, clique em “Novo pedido”
  3. No campo de busca (onde tem a lupa), digite “Excluir mensalidade”
  4. Selecione a opção “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”
  5. Clique em “Atualizar” para conferir e, se necessário, atualizar seus dados
  6. Selecione “Avançar”
  7. Leia as instruções e clique novamente em “Avançar”
  8. Informe os dados solicitados e, se necessário, anexe documentos
  9. Selecione a agência de relacionamento com o INSS
  10. Confira os dados informados no requerimento
  11. Declare que leu e concorda com as informações disponibilizadas
  12. Clique em “Avançar” para finalizar

Após concluir esses passos, o sistema gerará um número de protocolo que deve ser anotado para acompanhamento posterior. É importante destacar que, desde novembro de 2024, o cancelamento passou a ser automático, e o benefício fica bloqueado para novos descontos até que o segurado faça o desbloqueio, caso deseje.

Cancelamento pela Central 135

Outra opção para cancelar a contribuição COBAP é através da Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135. Esse serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e a ligação é gratuita tanto de telefones fixos quanto de celulares.

Ao ligar para o 135, informe que deseja cancelar o desconto da contribuição COBAP em seu benefício. O atendente solicitará seus dados pessoais (como CPF e número do benefício) e registrará sua solicitação. Ao final do atendimento, anote o número do protocolo fornecido.

Bloqueio preventivo para novos descontos

Além de cancelar o desconto atual, é possível bloquear seu benefício para evitar que novas associações realizem descontos sem sua autorização. Para isso, acesse o serviço “Solicitar Bloqueio ou Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato” no Meu INSS:

  1. Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha
  2. Clique em “Do que você precisa?”
  3. Digite “bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”
  4. Leia e avance seguindo as instruções

Essa medida preventiva é especialmente recomendada para beneficiários que já foram vítimas de descontos não autorizados, pois impede que novas entidades realizem descontos sem sua expressa autorização.

Como solicitar o ressarcimento de valores descontados indevidamente

Além de cancelar os descontos futuros, é possível solicitar o ressarcimento de valores que foram descontados sem sua autorização. Esse processo pode ser realizado por diferentes vias, dependendo da resposta da entidade responsável pelo desconto.

Contato direto com a COBAP

O primeiro passo para solicitar o ressarcimento é entrar em contato diretamente com a COBAP ou com a associação local responsável pelo desconto. Os dados de contato da COBAP são:

  • Telefone: (61) 3326-3168
  • Endereço: CRS 507 Bloco A N° 61 – Asa Sul – Brasília–DF
  • Horário de funcionamento: das 08h às 12h e das 13h às 17h
  • E-mail: cobap@cobap.org.br

Ao entrar em contato, informe que deseja o cancelamento do desconto e o ressarcimento dos valores já descontados. É importante ter em mãos o extrato de pagamento do benefício, que comprova os descontos realizados.

Medidas administrativas e judiciais

Caso não obtenha sucesso no contato direto com a COBAP, existem outras medidas que podem ser adotadas:

  1. Reclamação na Ouvidoria do INSS: Registre uma reclamação na Ouvidoria do INSS, através da Central 135 ou pelo Meu INSS.
  2. Denúncia no Portal do Consumidor: Formalize uma denúncia no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br).
  3. Ação judicial: Em casos mais graves, ou quando não for possível resolver administrativamente, busque orientação jurídica para ingressar com uma ação judicial solicitando o ressarcimento dos valores descontados indevidamente e, possivelmente, indenização por danos morais.

É importante ressaltar que, em caso de descontos não autorizados, o beneficiário pode ter direito não apenas à devolução simples dos valores, mas à devolução em dobro, conforme previsto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Medidas de proteção implementadas pelo INSS

Diante do aumento significativo de reclamações sobre descontos não autorizados, o INSS tem implementado uma série de medidas para proteger os beneficiários. Entre as principais medidas adotadas, destacam-se:

Exclusão automática de descontos

Desde novembro de 2024, o INSS implementou um sistema de exclusão automática de descontos de mensalidades associativas. Com essa medida, os aposentados e pensionistas que identificarem descontos não autorizados podem solicitar a exclusão de forma imediata pelo Meu INSS, sem necessidade de análise prévia por um servidor.

Além disso, após o cancelamento, o benefício fica automaticamente bloqueado para novos descontos até que o segurado faça o desbloqueio, caso deseje. Essa medida visa proteger os beneficiários contra novas tentativas de descontos não autorizados.

Novas regras para autorização de descontos

O INSS também implementou novas regras para a autorização de descontos de mensalidades associativas, tornando o processo mais seguro e transparente. Entre as principais mudanças estão:

  1. Autorização com biometria: O desconto só pode ser autorizado mediante assinatura eletrônica avançada, biometria ou apresentação de documento de identificação oficial com foto.
  2. Limite de valor: O desconto não pode ser superior a 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  3. Restrição a procuradores: O desconto não pode ser autorizado por procurador ou representante legal, exceto por decisão judicial específica.
  4. Benefícios protegidos: O desconto não pode incidir em benefícios por incapacidade temporária, pensão alimentícia, benefício assistencial, entre outros.

Essas regras foram estabelecidas pela Instrução Normativa PRES/INSS n.º 162, publicada em março de 2024, e visam aumentar a segurança no processo de autorização de descontos.

Auditoria nos Acordos de Cooperação Técnica

O INSS também intensificou a fiscalização dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) firmados com entidades associativas, incluindo a COBAP e suas federações filiadas. Essa fiscalização inclui:

  • Verificação da regularidade das autorizações de desconto
  • Análise da documentação apresentada pelas entidades
  • Investigação de denúncias de descontos não autorizados
  • Suspensão de ACTs em caso de irregularidades comprovadas

Em casos de irregularidades graves, o INSS pode suspender ou até mesmo cancelar o Acordo de Cooperação Técnica com a entidade, impedindo-a de realizar novos descontos nos benefícios previdenciários.

Diferença entre COBAP e outras entidades associativas

É importante destacar que a COBAP não é a única entidade que pode realizar descontos nos benefícios previdenciários. Existem diversas outras associações e sindicatos que também oferecem serviços aos aposentados e pensionistas mediante contribuição mensal.

Principais entidades com desconto em folha

Além da COBAP, outras entidades que comumente realizam descontos em folha de pagamento dos beneficiários do INSS incluem:

  • SINDNAPI (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos)
  • AMBEC (Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos)
  • FAPESP (Federação das Associações de Aposentados do Estado de São Paulo)
  • UNASP (União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos)
  • ANSP (Associação Nacional dos Servidores Públicos)

Cada uma dessas entidades possui seus próprios serviços e benefícios, bem como diferentes percentuais de contribuição. É fundamental que o beneficiário verifique a qual entidade está contribuindo e avalie se os serviços oferecidos justificam o valor descontado.

Como identificar a entidade responsável pelo desconto

Para identificar qual entidade está realizando o desconto em seu benefício, verifique a descrição que aparece no extrato de pagamento. Geralmente, o nome da entidade (ou sua sigla) é mencionado junto ao valor descontado.

Caso a descrição não seja clara, é possível obter mais informações através dos seguintes canais:

  1. Central 135 do INSS: Os atendentes podem informar qual entidade está vinculada ao desconto.
  2. Extrato detalhado: No Meu INSS, é possível solicitar um extrato detalhado que inclui informações sobre a entidade responsável pelo desconto.
  3. Contato direto com a entidade: No extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, há o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade.

Identificar corretamente a entidade responsável pelo desconto é o primeiro passo para avaliar se deseja manter a contribuição ou solicitar seu cancelamento.

Perguntas frequentes sobre a contribuição COBAP

A COBAP pode realizar descontos sem autorização?

Não. Conforme estabelecido no artigo 115 da Lei nº 8.213/91 e reforçado pela Instrução Normativa PRES/INSS n.º 162, o desconto de mensalidades associativas só pode ser realizado mediante autorização expressa do beneficiário. Qualquer desconto realizado sem essa autorização é irregular e pode ser contestado.

Como comprovar que não autorizei o desconto?

Em princípio, não é o beneficiário quem deve comprovar que não autorizou o desconto, mas sim a entidade que deve comprovar que obteve a autorização. No entanto, caso seja necessário, o beneficiário pode solicitar ao INSS, através do Meu INSS ou da Central 135, uma declaração de que não há registro de autorização para o desconto em questão.

Posso recuperar valores descontados há mais de 5 anos?

A possibilidade de recuperar valores descontados indevidamente está sujeita ao prazo prescricional estabelecido pelo Código Civil. Em regra, o prazo para pleitear a devolução de valores é de 5 anos, contados a partir do primeiro desconto ou do conhecimento do fato.

No entanto, em casos de fraude comprovada, esse prazo pode ser contado a partir do momento em que o beneficiário tomou conhecimento do desconto indevido. Por isso, é importante buscar orientação jurídica especializada para avaliar cada caso específico.

O cancelamento da contribuição afeta meus direitos previdenciários?

Não. O cancelamento da contribuição COBAP ou de qualquer outra entidade associativa não afeta, de forma alguma, seus direitos previdenciários. O benefício continuará sendo pago normalmente, apenas sem o desconto da mensalidade associativa.

É importante ressaltar que a COBAP e outras entidades associativas não são vinculadas ao INSS, mas sim entidades privadas que representam os interesses dos aposentados e pensionistas. Portanto, a contribuição para essas entidades é opcional e não interfere no recebimento dos benefícios previdenciários.

Conclusão

A contribuição COBAP, assim como outras mensalidades associativas descontadas diretamente dos benefícios previdenciários, só é legal quando expressamente autorizada pelo beneficiário. Caso você identifique descontos não autorizados em seu benefício, tem o direito de solicitar o cancelamento imediato e, dependendo da situação, o ressarcimento dos valores já descontados.

Se você está enfrentando dificuldades para cancelar descontos indevidos em seu benefício ou precisa de orientação especializada para recuperar valores já descontados, não hesite em buscar apoio jurídico qualificado que possa analisar seu caso específico e indicar as melhores estratégias para proteger seus direitos e garantir que você receba integralmente o benefício conquistado após anos de contribuição.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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