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BPC/Loas: INSS: Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Benefícios Assistenciais

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante instrumento de proteção social garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que assegura um salário mínimo mensal a pessoas em situação de vulnerabilidade. Este benefício representa uma garantia constitucional prevista no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, destinado a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

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O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) é um benefício socioassistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo mensal. Ele é concedido a cidadãos que comprovem ter uma deficiência de longo prazo que os impeça de trabalhar e manter a si mesmos e às suas famílias, ou a idosos com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade econômica.

É importante destacar que, apesar de ser operacionalizado pelo INSS, o BPC não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial. Isso significa que não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. Diferentemente das aposentadorias e pensões, o BPC não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

Fundamentação Legal

O BPC está previsto na Lei nº 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamentou o disposto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal:

“Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
[…]
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

A gestão do BPC é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), enquanto a operacionalização é feita pelo INSS.

Modalidades do BPC

O BPC se divide em duas modalidades principais:

  1. Benefício Assistencial ao Idoso: destinado a pessoas com 65 anos ou mais.
  2. Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: concedido a pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo.

Quem Tem Direito ao BPC?

Para ter acesso ao BPC, é necessário atender a critérios específicos estabelecidos pela legislação. Esses requisitos são essenciais para garantir que o benefício chegue a quem realmente necessita de proteção social.

Requisitos Gerais

Para ambas as modalidades do BPC, os requisitos básicos são:

  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou português com residência permanente no Brasil;
  • Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
  • Não receber outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, incluindo seguro-desemprego (com exceções para benefícios de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração de contrato de aprendizagem).

Requisitos Específicos para Idosos

Para o BPC destinado a idosos, o principal requisito específico é:

  • Ter idade igual ou superior a 65 anos.

Requisitos Específicos para Pessoas com Deficiência

No caso do BPC para pessoas com deficiência, os requisitos específicos são:

  • Apresentar impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • O impedimento, em interação com uma ou mais barreiras, deve obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
  • Passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do INSS.

Valor do BPC

O valor do BPC corresponde a um salário mínimo nacional vigente, sendo reajustado anualmente conforme o reajuste do salário mínimo. Este valor é estabelecido para garantir condições mínimas de subsistência aos beneficiários, permitindo o acesso a necessidades básicas como alimentação, medicamentos e moradia.

É importante ressaltar que o reajuste do BPC acompanha automaticamente a política de valorização do salário mínimo estabelecida pelo governo federal, sem necessidade de solicitação por parte do beneficiário.

Tabela Comparativa: BPC x Outros Benefícios

BenefícioValorRequisito Contributivo13º SalárioPensão por Morte
BPC1 Salário MínimoNãoNãoNão
AposentadoriaVariávelSimSimSim
Auxílio-DoençaVariávelSimSimNão

Como Calcular a Renda Per Capita Familiar

O cálculo da renda per capita familiar é um dos principais critérios para a concessão do BPC. Para estar de acordo com o requisito de renda, o resultado do cálculo deve ser inferior a 1/4 (25%) do salário mínimo vigente.

Método de Cálculo

Para realizar o cálculo, deve-se:

  1. Somar todos os rendimentos brutos recebidos pelos integrantes da família que residem com o futuro beneficiário;
  2. Dividir o valor total pelo número de pessoas que compõem o grupo familiar.

É importante observar que a análise socioeconômica considera os rendimentos brutos de todas as pessoas que vivem na mesma residência, independentemente de laços familiares. No entanto, os valores recebidos por outro beneficiário do BPC na mesma casa não são contabilizados, permitindo que mais de uma pessoa receba o auxílio no mesmo domicílio.

Deduções Permitidas

De acordo com a Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021, alguns gastos podem ser deduzidos do cálculo da renda familiar, como:

  • Gastos com tratamentos de saúde;
  • Despesas com fraldas para idosos ou pessoas com deficiência;
  • Custos com o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias.

Essas deduções são permitidas desde que os gastos sejam frequentes e não sejam fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Como Solicitar o BPC

O processo para solicitar o BPC envolve várias etapas, desde o cadastramento no CadÚnico até a avaliação pelo INSS. Vamos detalhar esse processo para facilitar o acesso ao benefício.

Cadastro no CadÚnico

O primeiro passo para solicitar o BPC é efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Este cadastro deve estar atualizado nos últimos dois anos para que o benefício seja concedido ou mantido.

Para realizar o cadastro, o cidadão deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência, levando documentos pessoais de todos os membros da família.

Agendamento no INSS

Após o cadastro no CadÚnico, é necessário agendar um atendimento em uma agência da Previdência Social. O agendamento pode ser feito:

  • Pela Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135;
  • Pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

Documentação Necessária

Para o requerimento do BPC, é necessário apresentar:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos que comprovem a renda familiar;
  • Laudo médico atualizado (no caso de pessoa com deficiência).

Avaliação Social e Médica

Para pessoas com deficiência, após o agendamento, serão realizadas:

  • Avaliação Social: conduzida por assistentes sociais do INSS para avaliar os fatores ambientais, sociais e pessoais;
  • Avaliação Médica: realizada por médicos peritos do INSS para verificar o impedimento de longo prazo.

É importante ressaltar que o requerente deve estar presente para ambas as avaliações, mesmo que o requerimento tenha sido feito por um procurador.

Atualizações e Mudanças no BPC

O BPC passa por atualizações periódicas em sua regulamentação, visando aprimorar o processo de concessão e manutenção do benefício. É importante que beneficiários e potenciais requerentes estejam atentos a essas mudanças.

Cadastramento Biométrico

O cadastramento biométrico tornou-se obrigatório para receber o BPC, exceto em regiões onde essa tecnologia não esteja disponível. Esta medida visa aumentar a segurança e reduzir fraudes na concessão do benefício.

Flexibilização do Critério de Renda Familiar

Ao longo dos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem flexibilizado o critério de renda per capita para concessão do BPC. Decisões judiciais têm considerado que o limite de 1/4 do salário mínimo não deve ser o único critério para avaliar a condição de miserabilidade, podendo ser analisados outros fatores que demonstrem a vulnerabilidade socioeconômica do requerente.

Revisão Periódica dos Benefícios

O INSS realiza periodicamente a revisão dos benefícios já concedidos, visando identificar possíveis irregularidades. Os beneficiários devem estar atentos à necessidade de manter seus dados atualizados no CadÚnico e comparecer às convocações do INSS quando solicitado.

Direitos Adicionais dos Beneficiários do BPC

Além do recebimento do benefício mensal, os beneficiários do BPC têm acesso a outros direitos e programas sociais complementares.

Tarifa Social de Energia Elétrica

Os beneficiários do BPC têm direito a descontos nas tarifas de energia elétrica, por meio da Tarifa Social de Energia. Este benefício representa uma redução significativa na conta de luz, contribuindo para a diminuição dos gastos mensais das famílias.

Isenção de Taxas em Concursos Públicos

Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC podem solicitar isenção de taxas de inscrição em concursos públicos federais, conforme previsto no Decreto nº 6.593/2008.

Acesso Prioritário a Outros Programas Sociais

Os beneficiários do BPC também têm acesso prioritário a outros programas e serviços da rede socioassistencial, como:

  • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
  • Programa Criança Feliz;
  • Programas de capacitação profissional e inclusão produtiva.

O BPC e a Aposentadoria: Diferenças Importantes

É fundamental compreender que o BPC não é uma aposentadoria, embora ambos sejam pagos pelo INSS. Existem diferenças significativas entre esses benefícios que devem ser consideradas.

Natureza do Benefício

  • BPC: Benefício assistencial, concedido independentemente de contribuição para a Previdência Social.
  • Aposentadoria: Benefício previdenciário, que exige contribuições prévias ao INSS.

Direitos Adicionais

  • BPC: Não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
  • Aposentadoria: Inclui o pagamento de 13º salário e, em caso de falecimento do beneficiário, pode gerar pensão por morte para os dependentes.

Duração do Benefício

  • BPC: Não é vitalício, sendo reavaliado a cada dois anos para verificar se as condições que justificaram sua concessão permanecem.
  • Aposentadoria: É vitalícia, cessando apenas com o falecimento do beneficiário.

Acumulação do BPC com Outros Benefícios

O BPC-LOAS não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive seguro-desemprego. No entanto, existem exceções a essa regra.

Benefícios Acumuláveis com o BPC

O BPC pode ser acumulado com:

  • Benefícios da assistência médica;
  • Pensões especiais de natureza indenizatória;
  • Remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

Benefícios Não Acumuláveis com o BPC

O BPC não pode ser acumulado com:

  • Aposentadorias;
  • Pensões por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Seguro-desemprego;
  • Outros benefícios previdenciários.

Proteção Contra Cortes Indevidos no BPC

Ocasionalmente, ocorrem cortes indevidos do BPC, gerando preocupação entre os beneficiários. Para se proteger contra essas situações, é importante conhecer seus direitos e as medidas que podem ser tomadas.

Manutenção dos Dados Atualizados

Uma das principais causas de cortes indevidos é a desatualização dos dados no CadÚnico. Para evitar esse problema, é fundamental:

  • Atualizar o cadastro a cada dois anos, mesmo que não haja mudanças na situação familiar;
  • Informar imediatamente qualquer alteração na composição familiar ou na renda;
  • Manter os dados de contato atualizados para receber notificações do INSS.

Direito à Defesa Administrativa

Em caso de suspensão ou cancelamento do benefício, o beneficiário tem direito a:

  • Ser notificado previamente sobre a decisão;
  • Apresentar defesa administrativa no prazo de 30 dias;
  • Solicitar reconsideração da decisão em caso de indeferimento da defesa.

Recurso Judicial

Se todas as vias administrativas forem esgotadas sem sucesso, o beneficiário pode recorrer ao Poder Judiciário para garantir seu direito ao BPC. Nesse caso, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, que pode ser obtida gratuitamente por meio da Defensoria Pública ou dos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito.

Conclusão

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) representa um importante instrumento de proteção social para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Com valor equivalente a um salário mínimo e critérios específicos de concessão, é fundamental que os beneficiários e potenciais requerentes estejam bem informados sobre seus direitos e os procedimentos necessários para acessar o benefício.

Para garantir o acesso e a manutenção do BPC, é essencial manter os dados atualizados no CadÚnico, estar atento às convocações do INSS e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada com profissionais que conhecem a fundo a legislação previdenciária e assistencial para defender seus direitos em caso de cortes indevidos ou dificuldades no processo de concessão do benefício. Lembre-se de que o BPC é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social, destinado a assegurar condições mínimas de dignidade para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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