O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) representa um importante suporte financeiro para pessoas em situação de vulnerabilidade social no Brasil. Uma dúvida frequente surge quando o beneficiário falece: seus dependentes teriam direito a algum tipo de pensão? Este artigo esclarece essa questão, analisando as possibilidades legais e os requisitos necessários para que dependentes de quem recebia BPC/Loas possam ter acesso à pensão por morte.
Sumário
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Entendendo o BPC/Loas e suas características
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é uma assistência financeira concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinada a pessoas idosas a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.
É importante destacar que o BPC/Loas não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial, conforme estabelecido no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988, e no art. 20 da Lei 8.742/93. Diferentemente dos benefícios previdenciários que exigem contribuição ao INSS, para receber o BPC/Loas não é necessário ter realizado contribuições ao INSS.
Para ter direito ao BPC/Loas, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo vigente, além de atender aos requisitos específicos de idade ou condição de deficiência. Por se tratar de um benefício assistencial, o BPC/Loas possui algumas limitações importantes:
- Não paga 13º salário
- Não conta como tempo de contribuição no INSS
- É pessoal e intransferível
- Em regra, não gera direito à pensão por morte aos dependentes
Diferenças entre Benefício Assistencial e Benefício Previdenciário
Para compreender melhor a questão da pensão por morte, é fundamental entender as diferenças entre benefícios assistenciais e previdenciários:
Característica | Benefício Assistencial (BPC/Loas) | Benefício Previdenciário |
---|---|---|
Contribuição ao INSS | Não exige | Exige contribuição prévia |
Qualidade de segurado | Não confere | Confere |
13º salário | Não paga | Paga |
Pensão por morte | Em regra, não gera | Gera direito aos dependentes |
Base legal | Lei 8.742/93 (LOAS) | Lei 8.213/91 |
O BPC/Loas se difere dos benefícios previdenciários, como as Aposentadorias, o Auxílio-Doença e a Pensão por Morte, justamente porque não exige contribuições prévias ao INSS. Consequentemente, quem recebe BPC/Loas geralmente não possui a qualidade de segurado, requisito essencial para a concessão de benefícios previdenciários.
Pensão por Morte: requisitos e características
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falece. Para que seja concedida, é necessário que a pessoa falecida possua qualidade de segurado junto ao INSS no momento do óbito ou tenha direito adquirido a algum benefício previdenciário.
Requisitos para concessão da Pensão por Morte
De acordo com a Lei 8.213/91, para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, é necessário:
- Que o falecido tenha qualidade de segurado no momento do óbito ou tenha direito adquirido a algum benefício previdenciário
- Comprovação da condição de dependente do falecido
- Apresentação da certidão de óbito
A duração do recebimento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo do beneficiário. No caso de cônjuges, companheiros ou ex-cônjuges que recebem pensão alimentícia, a duração do benefício depende de diversos fatores, como a idade do dependente na data do óbito e o tempo de contribuição do segurado falecido.
BPC/Loas pode gerar Pensão por Morte?
A regra geral é que o BPC/Loas, por ser um benefício assistencial e não previdenciário, não gera direito à pensão por morte para os dependentes do beneficiário falecido. Isso ocorre porque, para receber o BPC/Loas, não é necessário ter contribuído para o INSS, e, portanto, o beneficiário geralmente não possui qualidade de segurado.
No entanto, existem algumas situações específicas em que os dependentes de quem recebia BPC/Loas podem ter direito à pensão por morte.
Hipóteses em que dependentes de quem recebia BPC/Loas podem ter direito à Pensão por Morte
Existem duas situações principais em que os dependentes de quem recebia BPC/Loas podem ter direito à pensão por morte:
- Quando o falecido tinha direito adquirido à aposentadoria: Se a pessoa que recebia BPC/Loas, apesar de não estar contribuindo ao INSS no momento do óbito, já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar (direito adquirido à aposentadoria), seus dependentes têm direito à pensão por morte, independentemente da existência ou não de qualidade de segurado no momento do óbito.
- Quando o falecido possuía direito a um benefício por incapacidade: Se a pessoa falecida possuía direito a um benefício por incapacidade, como o Auxílio-Doença ou a Aposentadoria por Invalidez, porém, por algum motivo, recebia o BPC/Loas ao invés do benefício previdenciário, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte. Isso ocorre porque a incapacidade laborativa mantém a qualidade de segurado enquanto ela perdurar.
Em ambos os casos, é fundamental que os dependentes comprovem que, no momento do óbito, a pessoa falecida tinha direito a um benefício previdenciário ou mantinha a qualidade de segurado do INSS.
Dependente de beneficiário do BPC/Loas pode receber pensão por morte de outro segurado?
Uma situação diferente ocorre quando um dependente que recebe BPC/Loas tem direito a receber pensão por morte de outro segurado do INSS que venha a falecer. Neste caso, a resposta é sim, o beneficiário do BPC/Loas pode receber pensão por morte de um segurado falecido do qual era dependente.
No entanto, é importante ressaltar que não é possível acumular os dois benefícios (BPC/Loas e pensão por morte) em razão da proibição contida no art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993. Neste caso, o beneficiário deverá escolher qual benefício deseja receber, sendo permitido renunciar ao BPC/Loas para passar a receber somente a pensão por morte.
Procedimentos para solicitar a Pensão por Morte
Caso os dependentes de quem recebia BPC/Loas se enquadrem em alguma das hipóteses que permitem o recebimento da pensão por morte, é necessário seguir alguns procedimentos para solicitar o benefício.
Documentação necessária
Para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem apresentar:
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Certidão de óbito do segurado
- Documentos que comprovem a relação de dependência
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido ou o direito adquirido a algum benefício previdenciário
Como comprovar a dependência
A comprovação da dependência varia conforme o tipo de dependente:
- Cônjuge: certidão de casamento
- Companheiro(a): documentos que comprovem a união estável, como declaração de imposto de renda, conta bancária conjunta, comprovantes de residência em nome de ambos no mesmo endereço, entre outros
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos: certidão de nascimento ou documento de identidade
- Pais: documentos que comprovem a dependência econômica
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos: documentos que comprovem a dependência econômica
Prazos para solicitar o benefício
É importante ressaltar que não há prazo de decadência para solicitar a pensão por morte, porém, o pagamento dos valores retroativos está sujeito ao prazo prescricional de 5 anos, contados a partir da data do óbito.
Valor da Pensão por Morte
O valor da pensão por morte varia conforme a data do óbito do segurado e a existência de dependentes com invalidez ou deficiência.
Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019
Em caso de dependentes com invalidez ou deficiência mental ou intelectual, o cálculo corresponde a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que receberia se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte.
Para óbitos anteriores a 14 de novembro de 2019
Quem são os dependentes para fins de Pensão por Morte?
Os dependentes são classificados em três classes de prioridade:
Classe 1
- O cônjuge, o companheiro ou companheira e o filho ou equiparado não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave
Classe 2
- Os pais
Classe 3
- Os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave
Os dependentes de mesma classe competem em iguais condições, sendo que a comprovação da dependência de uma classe exclui definitivamente a dependência das demais classes, respeitada a ordem entre elas. A dependência financeira da primeira classe é presumida, as demais devem ser comprovadas.
Pagamento de valores não recebidos até a data do óbito
Os herdeiros e dependentes do beneficiário da Previdência Social que veio a falecer podem pedir o pagamento de valores não recebidos até a data do óbito. Os valores residuais são gerados quando o titular falecer antes da data do pagamento do benefício e corresponde à fração do valor do mês do óbito mais o décimo terceiro proporcional.
Os dependentes que foram reconhecidos para o benefício de pensão por morte receberão o pagamento dos valores residuais, se solicitados, são pagos com o pagamento regular da pensão.
Os dependentes que não estão recebendo pensão por morte, herdeiros ou representantes legais precisarão apresentar alvará judicial ou partilha por escritura pública para que a solicitação seja atendida. O requerimento deverá ser realizado pelo serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” de forma online pelo site e aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Conclusão
O BPC/Loas, por ser um benefício assistencial, geralmente não gera direito à pensão por morte para os dependentes do beneficiário falecido. No entanto, existem situações específicas em que isso é possível, como quando o falecido tinha direito adquirido à aposentadoria ou possuía direito a um benefício por incapacidade. Além disso, quem recebe BPC/Loas pode ter direito a receber pensão por morte de outro segurado do qual era dependente, desde que opte por um dos benefícios.
Para garantir o acesso a todos os direitos previdenciários e assistenciais, é fundamental contar com orientação jurídica especializada que possa analisar cada caso individualmente e indicar o melhor caminho a seguir, especialmente em situações complexas como as que envolvem a transição entre benefícios assistenciais e previdenciários após o falecimento de um ente querido.