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BPC/Loas: Após Falecimento, Pode Deixar Pensão ao Dependente?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) representa um importante suporte financeiro para pessoas em situação de vulnerabilidade social no Brasil. Uma dúvida frequente surge quando o beneficiário falece: seus dependentes teriam direito a algum tipo de pensão? Este artigo esclarece essa questão, analisando as possibilidades legais e os requisitos necessários para que dependentes de quem recebia BPC/Loas possam ter acesso à pensão por morte.

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Entendendo o BPC/Loas e suas características

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é uma assistência financeira concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinada a pessoas idosas a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

É importante destacar que o BPC/Loas não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial, conforme estabelecido no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988, e no art. 20 da Lei 8.742/93. Diferentemente dos benefícios previdenciários que exigem contribuição ao INSS, para receber o BPC/Loas não é necessário ter realizado contribuições ao INSS.

Para ter direito ao BPC/Loas, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo vigente, além de atender aos requisitos específicos de idade ou condição de deficiência. Por se tratar de um benefício assistencial, o BPC/Loas possui algumas limitações importantes:

  • Não paga 13º salário
  • Não conta como tempo de contribuição no INSS
  • É pessoal e intransferível
  • Em regra, não gera direito à pensão por morte aos dependentes

Diferenças entre Benefício Assistencial e Benefício Previdenciário

Para compreender melhor a questão da pensão por morte, é fundamental entender as diferenças entre benefícios assistenciais e previdenciários:

CaracterísticaBenefício Assistencial (BPC/Loas)Benefício Previdenciário
Contribuição ao INSSNão exigeExige contribuição prévia
Qualidade de seguradoNão confereConfere
13º salárioNão pagaPaga
Pensão por morteEm regra, não geraGera direito aos dependentes
Base legalLei 8.742/93 (LOAS)Lei 8.213/91

O BPC/Loas se difere dos benefícios previdenciários, como as Aposentadorias, o Auxílio-Doença e a Pensão por Morte, justamente porque não exige contribuições prévias ao INSS. Consequentemente, quem recebe BPC/Loas geralmente não possui a qualidade de segurado, requisito essencial para a concessão de benefícios previdenciários.

Pensão por Morte: requisitos e características

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falece. Para que seja concedida, é necessário que a pessoa falecida possua qualidade de segurado junto ao INSS no momento do óbito ou tenha direito adquirido a algum benefício previdenciário.

Requisitos para concessão da Pensão por Morte

De acordo com a Lei 8.213/91, para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, é necessário:

  1. Que o falecido tenha qualidade de segurado no momento do óbito ou tenha direito adquirido a algum benefício previdenciário
  2. Comprovação da condição de dependente do falecido
  3. Apresentação da certidão de óbito

A duração do recebimento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo do beneficiário. No caso de cônjuges, companheiros ou ex-cônjuges que recebem pensão alimentícia, a duração do benefício depende de diversos fatores, como a idade do dependente na data do óbito e o tempo de contribuição do segurado falecido.

BPC/Loas pode gerar Pensão por Morte?

A regra geral é que o BPC/Loas, por ser um benefício assistencial e não previdenciário, não gera direito à pensão por morte para os dependentes do beneficiário falecido. Isso ocorre porque, para receber o BPC/Loas, não é necessário ter contribuído para o INSS, e, portanto, o beneficiário geralmente não possui qualidade de segurado.

No entanto, existem algumas situações específicas em que os dependentes de quem recebia BPC/Loas podem ter direito à pensão por morte.

Hipóteses em que dependentes de quem recebia BPC/Loas podem ter direito à Pensão por Morte

Existem duas situações principais em que os dependentes de quem recebia BPC/Loas podem ter direito à pensão por morte:

  1. Quando o falecido tinha direito adquirido à aposentadoria: Se a pessoa que recebia BPC/Loas, apesar de não estar contribuindo ao INSS no momento do óbito, já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar (direito adquirido à aposentadoria), seus dependentes têm direito à pensão por morte, independentemente da existência ou não de qualidade de segurado no momento do óbito.
  2. Quando o falecido possuía direito a um benefício por incapacidade: Se a pessoa falecida possuía direito a um benefício por incapacidade, como o Auxílio-Doença ou a Aposentadoria por Invalidez, porém, por algum motivo, recebia o BPC/Loas ao invés do benefício previdenciário, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte. Isso ocorre porque a incapacidade laborativa mantém a qualidade de segurado enquanto ela perdurar.

Em ambos os casos, é fundamental que os dependentes comprovem que, no momento do óbito, a pessoa falecida tinha direito a um benefício previdenciário ou mantinha a qualidade de segurado do INSS.

Dependente de beneficiário do BPC/Loas pode receber pensão por morte de outro segurado?

Uma situação diferente ocorre quando um dependente que recebe BPC/Loas tem direito a receber pensão por morte de outro segurado do INSS que venha a falecer. Neste caso, a resposta é sim, o beneficiário do BPC/Loas pode receber pensão por morte de um segurado falecido do qual era dependente.

No entanto, é importante ressaltar que não é possível acumular os dois benefícios (BPC/Loas e pensão por morte) em razão da proibição contida no art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993. Neste caso, o beneficiário deverá escolher qual benefício deseja receber, sendo permitido renunciar ao BPC/Loas para passar a receber somente a pensão por morte.

Procedimentos para solicitar a Pensão por Morte

Caso os dependentes de quem recebia BPC/Loas se enquadrem em alguma das hipóteses que permitem o recebimento da pensão por morte, é necessário seguir alguns procedimentos para solicitar o benefício.

Documentação necessária

Para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem apresentar:

  1. Documento de identificação com foto
  2. CPF
  3. Certidão de óbito do segurado
  4. Documentos que comprovem a relação de dependência
  5. Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido ou o direito adquirido a algum benefício previdenciário

Como comprovar a dependência

A comprovação da dependência varia conforme o tipo de dependente:

  • Cônjuge: certidão de casamento
  • Companheiro(a): documentos que comprovem a união estável, como declaração de imposto de renda, conta bancária conjunta, comprovantes de residência em nome de ambos no mesmo endereço, entre outros
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos: certidão de nascimento ou documento de identidade
  • Pais: documentos que comprovem a dependência econômica
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos: documentos que comprovem a dependência econômica

Prazos para solicitar o benefício

É importante ressaltar que não há prazo de decadência para solicitar a pensão por morte, porém, o pagamento dos valores retroativos está sujeito ao prazo prescricional de 5 anos, contados a partir da data do óbito.

Valor da Pensão por Morte

O valor da pensão por morte varia conforme a data do óbito do segurado e a existência de dependentes com invalidez ou deficiência.

Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019

O valor da pensão por morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que receberia se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte, sendo acrescido de 10% para cada dependente até o máximo de 100%.

Em caso de dependentes com invalidez ou deficiência mental ou intelectual, o cálculo corresponde a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que receberia se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte.

Para óbitos anteriores a 14 de novembro de 2019

A renda mensal inicial da pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado que faleceu recebia ou daquela a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

Quem são os dependentes para fins de Pensão por Morte?

Os dependentes são classificados em três classes de prioridade:

Classe 1

  • O cônjuge, o companheiro ou companheira e o filho ou equiparado não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave

Classe 2

  • Os pais

Classe 3

  • Os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave

Os dependentes de mesma classe competem em iguais condições, sendo que a comprovação da dependência de uma classe exclui definitivamente a dependência das demais classes, respeitada a ordem entre elas. A dependência financeira da primeira classe é presumida, as demais devem ser comprovadas.

Pagamento de valores não recebidos até a data do óbito

Os herdeiros e dependentes do beneficiário da Previdência Social que veio a falecer podem pedir o pagamento de valores não recebidos até a data do óbito. Os valores residuais são gerados quando o titular falecer antes da data do pagamento do benefício e corresponde à fração do valor do mês do óbito mais o décimo terceiro proporcional.

Os dependentes que foram reconhecidos para o benefício de pensão por morte receberão o pagamento dos valores residuais, se solicitados, são pagos com o pagamento regular da pensão.

Os dependentes que não estão recebendo pensão por morte, herdeiros ou representantes legais precisarão apresentar alvará judicial ou partilha por escritura pública para que a solicitação seja atendida. O requerimento deverá ser realizado pelo serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” de forma online pelo site e aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Conclusão

O BPC/Loas, por ser um benefício assistencial, geralmente não gera direito à pensão por morte para os dependentes do beneficiário falecido. No entanto, existem situações específicas em que isso é possível, como quando o falecido tinha direito adquirido à aposentadoria ou possuía direito a um benefício por incapacidade. Além disso, quem recebe BPC/Loas pode ter direito a receber pensão por morte de outro segurado do qual era dependente, desde que opte por um dos benefícios.

Para garantir o acesso a todos os direitos previdenciários e assistenciais, é fundamental contar com orientação jurídica especializada que possa analisar cada caso individualmente e indicar o melhor caminho a seguir, especialmente em situações complexas como as que envolvem a transição entre benefícios assistenciais e previdenciários após o falecimento de um ente querido.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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