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Abono Salarial PIS/PASEP – Tudo Sobre o Abono!

O Abono Salarial PIS/PASEP representa um importante benefício financeiro para trabalhadores brasileiros que recebem até dois salários mínimos. Este direito, assegurado pela Constituição Federal e regulamentado por legislação específica, funciona como um complemento de renda anual que pode alcançar o valor de um salário mínimo completo, dependendo do tempo trabalhado no ano-base. Tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos podem ter acesso ao benefício, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação.

O que é o Abono Salarial PIS/PASEP

O Abono Salarial é um benefício financeiro concedido anualmente a trabalhadores brasileiros de baixa renda, com fundamento no art. 239, §3º da Constituição Federal. Sua implementação ocorreu através da Lei nº 7.859, de 25 de outubro de 1989, posteriormente disciplinada pela Lei nº 7.998/90, que estabeleceu as diretrizes para sua concessão e pagamento.

O principal objetivo deste benefício é proporcionar uma melhor distribuição de renda entre os trabalhadores que recebem menores salários, funcionando como um complemento financeiro anual para auxiliar no orçamento familiar. Conforme estabelecido pela legislação, o valor do abono pode chegar a um salário mínimo vigente na data do pagamento.

Diferença entre PIS e PASEP

Embora hoje operem de maneira integrada, os programas PIS e PASEP têm origens e públicos distintos:

PIS (Programa de Integração Social): Criado para atender trabalhadores da iniciativa privada. O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e seu objetivo é financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita de empresas privadas.

PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): Voltado exclusivamente para servidores públicos. O PASEP é administrado pelo Banco do Brasil e tem objetivos similares ao PIS, mas com foco no servidor público.

Em 1975, a Lei Complementar n° 26 unificou estes dois programas, formando o Fundo PIS/PASEP. Atualmente, os recursos desse fundo são direcionados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que custeia o seguro-desemprego e o abono salarial. Apesar da unificação, a operacionalização do pagamento continua sendo realizada por instituições diferentes: a Caixa Econômica Federal para o PIS e o Banco do Brasil para o PASEP.

Base Legal do Abono Salarial

A concessão do abono salarial PIS/PASEP está fundamentada em diversas normas jurídicas que estabelecem seus critérios e procedimentos. O Art. 1° da Lei 7.859/1989 assegura o recebimento de abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que cumprirem os requisitos legais.

A regulamentação legal do abono salarial detalha todos os aspectos de sua concessão, estabelecendo em seu artigo 2º que “o abono será pago pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal” mediante depósito em nome do trabalhador, saque em espécie ou através da folha de salários.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para fazer jus ao recebimento do abono salarial PIS/PASEP, o trabalhador deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos estabelecidos pela legislação:

Requisitos para recebimento

De acordo com a Lei 7.998/90 e suas alterações posteriores, são requisitos obrigatórios para ter direito ao abono:

  1. Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos;
  2. Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para apuração do benefício (esses dias podem ser consecutivos ou não);
  3. Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  4. Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

A verificação do cumprimento desses requisitos ocorre de forma automática pelos sistemas do governo, com base nas informações prestadas pelos empregadores. Assim, o trabalhador que atende a esses critérios é incluído na lista de beneficiários sem necessidade de solicitação.

Quem não pode receber o abono

Apesar de atenderem aos critérios de tempo de cadastro e remuneração, alguns grupos de trabalhadores estão expressamente excluídos do direito ao recebimento do abono salarial. De acordo com a legislação vigente, não podem ser beneficiários do PIS/PASEP:

  • Empregados domésticos (regidos pela Lei Complementar nº 150/2015)
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica

Também não receberão o abono aqueles que, mesmo tendo direito, não tiveram seus dados informados corretamente pelo empregador ou os tiveram enviados após o prazo estabelecido.

Casos especiais

Algumas situações específicas merecem atenção especial por parte dos trabalhadores:

Trabalhadores com múltiplos vínculos empregatícios: Nestes casos, a soma das remunerações é considerada para verificar se o trabalhador atende ao critério de até dois salários mínimos em média mensal.

Trabalhadores afastados por motivos de saúde: Períodos de afastamento para tratamento de saúde são contabilizados como tempo de trabalho para fins de recebimento do abono, desde que haja remuneração no período.

Trabalhadores que não possuem o número do PIS/PASEP na carteira de trabalho digital: Nestes casos, é necessário solicitar à empresa empregadora a inclusão dessa numeração para possibilitar o recebimento do benefício, conforme determina a legislação trabalhista.

Valor do Abono Salarial

O cálculo do valor a ser recebido pelo trabalhador segue regras específicas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), considerando principalmente o tempo trabalhado durante o ano-base.

Cálculo do valor a receber

O valor do abono salarial pode chegar a até um salário mínimo vigente na data do pagamento (R$ 1.518 em 2025), porém o montante exato a ser recebido é proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano-base, conforme estabelecido pela legislação.

A fórmula utilizada para o cálculo é:

Valor do Abono = (Salário Mínimo Vigente) × (Número de meses trabalhados no ano-base ÷ 12)

Para efeito desse cálculo, considera-se mês completo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, seguindo o princípio estabelecido na legislação trabalhista.

É importante destacar que o valor do abono está diretamente relacionado ao número de meses trabalhados, independentemente da remuneração recebida, desde que esta não ultrapasse, em média, dois salários mínimos mensais.

Tabela de valores proporcionais

Para facilitar a compreensão, apresentamos abaixo uma tabela que demonstra o valor proporcional do abono conforme o número de meses trabalhados, considerando o salário mínimo de R$ 1.518 (valor vigente em 2025):

Meses trabalhadosValor do abono (R$)
1126,50
2253,00
3379,50
4506,00
5632,50
6759,00
7885,50
81.012,00
91.138,50
101.265,00
111.391,50
121.518,00

Exemplos práticos

Para ilustrar como funciona o cálculo do abono salarial na prática, vejamos alguns exemplos:

Exemplo 1: Um trabalhador que exerceu atividade remunerada durante todos os 12 meses do ano-base de 2023, recebendo mensalmente R$ 2.000,00 (valor abaixo do limite de dois salários mínimos da época), terá direito ao valor integral do abono em 2025, ou seja, R$ 1.518,00.

Exemplo 2: Um trabalhador que atuou apenas durante 7 meses no ano-base, com remuneração mensal de R$ 1.800,00, receberá um valor proporcional: R$ 1.518 × (7 ÷ 12) = R$ 885,50.

Exemplo 3: Um empregado que trabalhou apenas 15 dias no ano-base terá esse período computado como 1 mês para fins de cálculo do abono, recebendo então: R$ 1.518 × (1 ÷ 12) = R$ 126,50.

Como consultar e receber o Abono

Para verificar se tem direito ao abono e quando estará disponível para saque, o trabalhador tem à disposição diversos canais oficiais de consulta e diferentes modalidades de recebimento.

Canais de consulta

Os trabalhadores podem verificar informações sobre o abono salarial através dos seguintes meios:

  1. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para Android e iOS, o aplicativo permite consultar informações sobre o PIS/PASEP e o valor do abono.
  2. Portal Gov.br: Através do site gov.br, o trabalhador pode acessar informações sobre diversos benefícios, incluindo o abono salarial.
  3. Aplicativos específicos:
    • App Caixa Tem e App Caixa Trabalhador (para beneficiários do PIS)
    • Aplicativo do Banco do Brasil (para beneficiários do PASEP)
  4. Atendimento telefônico:
    • Caixa Econômica Federal (PIS): 0800 726 0207
    • Banco do Brasil (PASEP): 0800 729 0001

Formas de pagamento

O pagamento do abono salarial pode ser realizado de diferentes formas, dependendo da situação do trabalhador. Os procedimentos para saque do benefício incluem:

  1. Crédito em conta: Para quem possui conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP), o valor é depositado automaticamente.
  2. Cartão Cidadão: Permite o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, Casas Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui.
  3. Saque em agência bancária: Apresentando um documento de identificação nas agências da Caixa (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP).

Para os beneficiários que não possuem o Cartão Cidadão, é recomendável aproveitar a visita à agência bancária para solicitar o cartão e cadastrar sua senha, facilitando futuros recebimentos.

Documentos necessários

Para efetuar o saque do abono salarial, o trabalhador deve apresentar:

  1. Documento de identificação com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho)
  2. Número do PIS/PASEP (pode ser encontrado na Carteira de Trabalho, no Cartão Cidadão ou em extratos bancários)
  3. CPF (em alguns casos, pode ser solicitado como documento complementar)

É importante que o trabalhador mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados, principalmente em caso de mudança de endereço, telefone ou conta bancária, para evitar problemas no recebimento do benefício.

Calendário de pagamento

O cronograma de pagamento do abono salarial segue uma lógica estabelecida anualmente pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), com datas específicas conforme o mês de nascimento do trabalhador ou número de inscrição.

Cronograma por mês de nascimento

Para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS), o pagamento é escalonado conforme o mês de nascimento. Já para os servidores públicos (PASEP), o critério é o número final da inscrição.

De acordo com o calendário de pagamento do abono salarial, os pagamentos para o ano de 2025 já começaram. Em 17 de fevereiro de 2025, o governo iniciou o pagamento para cerca de 2 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro, com um montante total de R$ 2,3 bilhões.

O governo prevê a distribuição de R$ 30,7 bilhões para aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores ao longo de 2025, seguindo um calendário que se estende por vários meses.

Prazos para saque

Após a liberação do valor conforme o calendário oficial, o trabalhador tem um prazo específico para realizar o saque do benefício. Para o calendário 2024/2025, os valores estarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025.

É fundamental respeitar esse prazo, pois o abono salarial não sacado dentro do período estabelecido retorna para os cofres do Governo Federal, conforme determina a Lei 7.998/90. Caso o trabalhador perca o prazo, será necessário um procedimento específico para recuperação em anos posteriores, o que pode ser burocrático e demorado.

Mudanças recentes no Abono Salarial

O programa do abono salarial tem passado por transformações significativas nos últimos anos, com novas regras que afetarão seu alcance e funcionamento nas próximas décadas.

A PEC 54/2024

Uma das alterações mais significativas relacionadas ao abono salarial foi aprovada recentemente através da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/2024, conhecida como “PEC do corte de gastos”. A proposta, aprovada pelo Senado em dezembro de 2024, traz medidas para diminuir as despesas obrigatórias do governo, incluindo mudanças substanciais no abono salarial do PIS/PASEP.

Entre as principais alterações estabelecidas pela PEC, destacam-se:

  1. Mudança na correção do valor de acesso: Atualmente, a correção anual é feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais o ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, seguindo a mesma regra aplicada ao salário mínimo.
  2. A partir de 2026, esse valor será corrigido apenas pelo INPC, deixando de incorporar os ganhos reais do salário mínimo.
  3. Redução gradual do teto: O salário de acesso será reduzido progressivamente até chegar a um salário mínimo e meio, o que, segundo previsões do governo, deve ocorrer por volta de 2035.

Impactos para os beneficiários

As mudanças aprovadas terão consequências significativas para os atuais e futuros beneficiários do abono salarial:

  1. Redução gradual do número de beneficiários: Com a diminuição do teto de elegibilidade, menos trabalhadores terão acesso ao benefício ao longo dos próximos anos.
  2. Transição lenta: Conforme destacado pelo relator da PEC, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a transição será “muito lenta, muito razoável”, de forma a minimizar impactos imediatos sobre os beneficiários.
  3. Maior focalização do programa: A intenção declarada é direcionar o benefício para trabalhadores de menor renda, tornando-o mais focalizado.
  4. Economia para os cofres públicos: A estimativa do governo é que a medida gere economia significativa a longo prazo, contribuindo para o equilíbrio fiscal.

Perspectivas futuras

Com base nas mudanças aprovadas e tendências observadas, podemos projetar algumas perspectivas para o futuro do abono salarial:

  1. Ajustes possíveis na legislação: Como toda política pública de longo prazo, existe a possibilidade de revisões e ajustes da medida conforme a realidade econômica e social se desenvolva.
  2. Debate sobre a efetividade do programa: Especialistas provavelmente intensificarão discussões sobre a eficácia do abono como instrumento de distribuição de renda.
  3. Maior integração com outros programas sociais: Há tendência de integração entre diferentes políticas de proteção social, potencialmente incluindo o abono salarial em um sistema mais amplo.
  4. Digitalização completa do processo: Com o avanço da digitalização dos serviços públicos, é provável que todo o processo relacionado ao abono se torne cada vez mais automatizado e acessível por meios digitais.

Questões jurídicas e dúvidas frequentes

O acesso ao abono salarial pode envolver questões jurídicas complexas, especialmente em casos onde o direito não é reconhecido automaticamente pelo sistema.

Direitos não reconhecidos

Alguns trabalhadores podem enfrentar problemas no reconhecimento do direito ao abono salarial, mesmo quando cumprem todos os requisitos legais. As situações mais comuns incluem:

  1. Dados incorretos na RAIS ou eSocial: Quando o empregador não informa corretamente os dados do trabalhador ou os envia após o prazo estabelecido, o sistema pode não reconhecer o direito ao abono.
  2. Divergência de informações cadastrais: Inconsistências entre os dados do trabalhador nos diferentes sistemas governamentais podem impedir o recebimento do benefício.
  3. Falta do número do PIS/PASEP na carteira de trabalho: Sem essa informação devidamente registrada, o sistema não consegue vincular o trabalhador ao benefício.

Nos casos em que o trabalhador acredita ter direito ao abono, mas não foi contemplado, é fundamental verificar se todos os requisitos foram cumpridos e se as informações estão corretas nos sistemas oficiais.

Como proceder em caso de problemas

Quando o trabalhador identifica que tem direito ao abono salarial, mas este não foi liberado ou foi liberado com valor incorreto, existem procedimentos específicos que podem ser adotados:

  1. Verificação de dados: O primeiro passo é conferir se todas as informações cadastrais estão corretas nos sistemas governamentais, principalmente na Carteira de Trabalho Digital.
  2. Contato com empregador: Caso identifique que o problema está na informação enviada pela empresa, o trabalhador deve solicitar a correção dos dados na RAIS ou eSocial.
  3. Atendimento nos órgãos competentes:
    • Para o PIS: Agências da Caixa Econômica Federal
    • Para o PASEP: Agências do Banco do Brasil
    • Para ambos: Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego
  4. Recursos administrativos: Se o problema persistir após as tentativas iniciais de resolução, o trabalhador pode entrar com recursos administrativos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
  5. Ação judicial: Em última instância, caso os canais administrativos não solucionem o problema, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o direito ao abono salarial, com base nos dispositivos da Lei 7.998/90 e nas garantias constitucionais do trabalhador.

Perguntas frequentes sobre o Abono

Muitas dúvidas surgem sobre o funcionamento do abono salarial. Vamos abordar algumas das mais comuns:

O que acontece se o empregador não informar corretamente os dados do trabalhador?
Se os dados não forem informados corretamente ou forem enviados após o prazo, o trabalhador pode não ser incluído na lista de beneficiários. Neste caso, é necessário solicitar a correção junto ao empregador e, se o problema persistir, buscar os canais de atendimento oficiais.

É possível acumular o abono de anos anteriores?
Não. O abono não sacado dentro do prazo estabelecido retorna para os cofres do Governo Federal. O trabalhador que não sacar o benefício no período determinado perderá o direito a ele naquele ano específico.

Como saber se tenho direito ao benefício e quanto vou receber?
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono e qual valor receberão através dos canais oficiais mencionados anteriormente, como o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o portal Gov.br ou os serviços telefônicos da Caixa e do Banco do Brasil.

Conclusão

O abono salarial PIS/PASEP representa um importante complemento de renda para milhões de trabalhadores brasileiros que recebem baixos salários, funcionando como um 13º salário adicional para muitas famílias. Como vimos ao longo deste artigo, o benefício possui regras específicas para concessão, cálculo e pagamento, além de estar passando por mudanças significativas que afetarão sua abrangência nas próximas décadas.

Para garantir o recebimento do abono, é fundamental que o trabalhador mantenha seus dados cadastrais atualizados e verifique se seu empregador está informando corretamente suas informações nos sistemas governamentais. Em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao benefício, é recomendável consultar um advogado trabalhista especializado que possa analisar seu caso individual e oferecer a orientação jurídica mais adequada para garantir seus direitos.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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