Não existe desenvolvimento de atividade empresarial sem risco. Isso é sabido. Quando se fala em Direito Trabalhista, porém, é preciso cuidado redobrado! Para isso, realizamos o Compliance: a correta adequação à norma do Direito Trabalhista é capaz de reduzir drasticamente o número de demandas contra empregadores.
Sumário
ToggleOcorre que isto nem sempre é suficiente: uma certeza todo empresário tem – será processado na justiça do trabalho.
Neste momento, então, deve contar com o auxílio de um advogado especializado no Direito Trabalhista Empresarial – que dará ao empresário o caminho das pedras para uma boa defesa.
Vamos, então, falar um pouco sobre como funciona o processo e sobre quais são as possibilidades de defesa do empresário empregador?!
Qual É O Prazo Para a Defesa No Processo Trabalhista?!
O nome da principal peça de defesa na justiça do trabalho é “contestação”. A regra, na justiça trabalhista, é que o empresário empregador tem até o dia da audiência para apresentar sua defesa – o que, via de regra, é uma péssima ideia!
O advogado precisa de tempo para realizar a melhor defesa: conversará com o contador, se houver, revisará documentos, traçará estratégias, etc.
Mais que isso, o empresário não deve jamais deixar de procurar um advogado assim que receber a notificação de que há um processo contra ele, porque há algumas situações em que o prazo de defesa é reduzido. É o caso da exceção de incompetência territorial: se o advogado notar que a ação está correndo num foro em que não deveria, não terá até o dia da audiência para apresentar uma reclamação sobre isso, mas apenas 05 dias!
Ainda, em razão da pandemia de 2020, vem tornando-se cada vez mais comum que a defesa tenha que ser apresentada em 15 dias úteis ao invés de no dia da audiência. É outro risco que o empresário jamais deverá correr, pois, se não apresentar defesa no prazo correto, haverá um efeito chamado revelia, ou seja, tudo o que o empregado tiver dito no processo será tido como verdade.
Assim, repisamos: recebeu a notificação de que está sendo processado? Procure imediatamente um advogado especializado!
Quais São As Linhas de Defesa No Processo Trabalhista?!
As possibilidades de defesa são infinitas. O que quero dizer com isso? Que precisamos analisar cada caso individualmente, pois cada caso terá uma resposta única sobre qual é a melhor estratégia de defesa possível.
Contudo, podemos traçar, aqui, algumas estratégias mais comuns na justiça do trabalho e dar uma rápida noção de como elas funcionam.
A primeira defesa, é claro, é a negativa de relação – alegar que jamais viu aquele empregado. E se você está lendo isso e acha que isso tem que ser mentira, pasme: não é. Ocorre, muitas vezes, de pessoas com intenções ruins adentrarem à justiça do trabalho alegando terem trabalhado para uma determinada empresa. Muitas vezes, fazem isso torcendo pela revelia, ou seja, torcendo para que a empresa perca o prazo e, com isso, o processo seja ganho.
Há, ainda, o caso da responsabilidade subsidiária: uma pessoa pode entrar com um processo pedindo vínculo e direito de uma empresa sem nunca ter trabalhado nela porque entende que a lei atribui responsabilidade mesmo a outras empresas por existir um grupo econômico, empresarial, ou algo do gênero.
O segundo tipo de defesa é aquele que assume que há uma relação, um vínculo entre as partes, mas que não trata-se de vínculo de emprego!
Veja, a CLT prevê uma série de requisitos para que trabalhos prestados configurem um vínculo de emprego e, consequentemente, aplique-se a legislação trabalhista. É preciso que haja, a grosso modo, pessoalidade, onerosidade de subordinação. Na falta de algum destes itens, está desconfigurada a relação de emprego. Vou dar alguns exemplos.
Imagine que você possa provar, por exemplo, que quando o demandante não podia ir trabalhar, enviava um primo ou amigo para que cumprisse seus afazeres. Pois muito bem, está ferida de morte a pessoalidade – atributo que exige que o trabalho possa ser prestado exclusivamente por aquela pessoa – e, portanto, sem vínculo empregatício, não há o que possa ser pedido na justiça do trabalho.
O terceiro e último tipo de defesa que trataremos dá-se quando reconhece-se o vínculo empregatício: Neste caso, em geral, a defesa será baseada no Direito Material. Será necessário demonstrar que o empregado não tem os direitos pleiteados por algum motivo ou que, se os tem, as obrigações já foram adimplidas.
Mas Na Prática, Como Funciona o Processo Trabalhista?
Muito bem, uma vez procurado o advogado especialista, ele fará uma análise preliminar da ação e informará ao empresário quais são os riscos e decidirá a linha estratégica de defesa.
No dia da ausência, antes de qualquer coisa, o juiz de direito tentará conciliar as partes, ou sejam tentará encerrar o processo mediante acordo.
Este é um momento muito importante, pois pela maneira como juiz media o acordo conseguimos ter, desde logo, uma noção de qual é sua opinião sobre a disputa.
Caso não haja acordo, serão ouvidas as testemunhas, se houver (e no processo trabalhista, quase sempre há) e, finalmente, será marcada uma dará para a sentença – decisão que põe fim no processo em primeira instância.
Na sentença, necessariamente, uma parte sairá vencedora e a outra vencida (totalmente ou em parte). Aquele vencido poderá apresenta um recurso ao tribunal.
Pois bem, seja como for, há, ainda, mais um recurso após o julgamento do tribunal, o Recurso de Revista, que é encaminhado para o Tribunal Superior do Trabalho em Brasília. Após este recurso, salvo em casos muito raros em que cabe recurso ao STF, o processo estará encerrado e tem início a fase de execução caso a empresa deva pagar algo ao empregado. Caso a empresa saia totalmente vitoriosa, encerra-se aí o processo.
Mas É Uma Boa Ideia Fazer Acordo?
A resposta é muito simples: depende.
É preciso entender que o acordo não é realizado tendo em vista o que uma das partes acha que tem direito, mas levando-se em consideração o risco do processo. Veja-se: infelizmente, no Brasil, padecemos de segurança jurídica. Juízes, desembargadores e ministros, frequentemente, dão decisões que simplesmente desrespeitam não apenas o que diz a lei (a norma jurídica, em verdade), como também seus próprios julgados anteriores. Esta insegurança é o que torna o acordo algo que pode ser muito interessante ao empresário – pode compensar pagar um pouco a mais do que acredita-se ser devido para evitar uma surpresa e pagar muito a mais. É triste, mas minha missão é ser honesto com você: é assim que funciona e quem disser o contrário está mentindo.
Pense na problemática da coisa: imagine que você tem certeza que vai sair vitorioso, mas o juiz do seu caso simplesmente desconsidera as leis e condena você em valores muito mais altos do que o devido… bem, ainda há o recurso, não é mesmo?
O problema do recurso, quando interposto pelo empresário empregador, é que, via de regra, só será aceito se ele “garantir o juízo” realizando um depósito recursal que pode chegar até cerca de 10 salários. É por isso que o seu advogado, antes da audiência, deverá pesquisar as decisões do juiz que julgará o caso, pois imagine: por mais certeza que você tenha de que irá ganhar o processo no recurso, caso o primeiro juiz condene a empresa num valor alto, você precisará depositar este valor para ter direito a recorrer e, se não tiver o dinheiro na hora, infelizmente, terá que arcar com a condenação.
Assim, é claro, não podemos ceder a acordos absolutamente desconectados da realidade, mas é necessário analisar todo esse complexo de possibilidades para deliberar se há possibilidade de acordo e quais são os valores possíveis!
Bem, Seja Como For, O Empregado Sempre Ganha Na Justiça do Trabalho! Não É?
Não. É claro, não podemos negar que há uma certa tendência da justiça do trabalho em privilegiar o empregado, mas você ficaria surpreso com o número de casos em que conseguimos exonerar completamente o empregador ou, pelo menos, reduzir MUITO o valor pleiteado pelo empregado. O que não pode ser feito é jogar a toalha e compactuar com injustiças!