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Direito Empresarial e Societário

Por Que Uma Empresa Pode Ser Excluída do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para beneficiar as micro e pequenas empresas no Brasil. Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, este regime visa unificar o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, facilitando a administração tributária e reduzindo a carga fiscal para empresas de menor porte. Ao optar pelo Simples Nacional, as empresas podem se beneficiar de alíquotas reduzidas e de uma burocracia significativamente simplificada em comparação com outros regimes tributários.

Para entender melhor porque uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional, é essencial conhecer as vantagens e os critérios para a adesão a este regime. Entre os principais benefícios, destacam-se a simplificação do cumprimento de obrigações fiscais, a redução da carga tributária e a melhoria no fluxo de caixa devido à unificação dos tributos em um único documento de arrecadação. Empresas que optam pelo Simples Nacional também encontram um ambiente mais favorável para crescimento e competitividade.

Qual empresa pode optar pelo Simples Nacional? O regime é destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem receita bruta anual dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Atualmente, a receita bruta anual máxima permitida para adesão é de R$ 4,8 milhões. Além disso, é necessário que a empresa atenda a determinados critérios de atividade econômica e não possua pendências fiscais ou débitos com a União, estados ou municípios.

A adesão correta ao Simples Nacional é crucial para evitar problemas futuros. Empresas que não cumprem com as normas estabelecidas correm o risco de serem excluídas do regime, o que pode resultar em aumento significativo da carga tributária e complexidade administrativa. Portanto, é fundamental que os empresários estejam bem informados sobre as obrigações e os requisitos do Simples Nacional e mantenham suas operações dentro das conformidades exigidas.

Critérios de Elegibilidade

Para entender porque uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional, é fundamental primeiro conhecer os critérios de elegibilidade que uma empresa deve cumprir para optar por este regime tributário. A adesão ao Simples Nacional é permitida apenas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que devem respeitar um limite de faturamento anual específico. Atualmente, esse limite é de R$ 4,8 milhões. Empresas que ultrapassarem este faturamento perderão o direito de se manter no regime.

Além do limite de faturamento, a natureza das atividades exercidas pela empresa também é um fator determinante. Nem todas as atividades econômicas são permitidas no Simples Nacional. Por exemplo, empresas que atuam em setores como serviços financeiros, locação de imóveis próprios e atividades de produção cultural, caso ultrapassem certas condições, podem ser excluídas do regime. É crucial que os empresários verifiquem se suas atividades estão contempladas na lista das permitidas.

Outro ponto a ser considerado são as obrigações fiscais e trabalhistas. Para que uma empresa possa optar pelo Simples Nacional, é necessário que esteja em dia com todas as suas obrigações fiscais, tanto federais quanto estaduais e municipais. A presença de débitos tributários não regularizados pode impedir a entrada ou provocar a exclusão da empresa do regime. Da mesma forma, o cumprimento das obrigações trabalhistas, como o pagamento de salários e encargos sociais, é essencial.

Portanto, ao questionar “qual empresa pode ser simples nacional?”, é necessário considerar esses critérios rigorosos. O não cumprimento de qualquer um desses requisitos pode resultar na exclusão do Simples Nacional, comprometendo os benefícios fiscais que o regime oferece. Dessa forma, é essencial que os empresários se mantenham atentos às normas e requisitos para garantir a permanência no regime. Assim, evita-se a exclusão e aproveitam-se os benefícios oferecidos pelo Simples Nacional.

Motivos para Exclusão Voluntária

Há diversas razões pelas quais uma empresa pode optar voluntariamente por sair do Simples Nacional. Uma das principais é a mudança de regime tributário. À medida que uma empresa cresce, ela pode perceber que um regime tributário diferente oferece mais vantagens ou se adequa melhor às suas necessidades. Por exemplo, empresas que ultrapassam o limite de faturamento do Simples Nacional podem achar o Lucro Presumido ou o Lucro Real mais apropriado para sua nova realidade financeira.

Outra razão comum para a exclusão voluntária é a estratégia empresarial. Empresas que operam em setores com margens de lucro muito altas ou que possuem muitos créditos de PIS/COFINS podem se beneficiar de um regime tributário que permita a compensação desses créditos, o que não é possível no Simples Nacional. Além disso, empresas que planejam expandir suas operações e necessitam de financiamento podem achar que regimes tributários alternativos são mais atrativos para investidores e instituições financeiras.

Para solicitar a exclusão voluntária do Simples Nacional, a empresa deve seguir procedimentos específicos. Primeiramente, é necessário formalizar a solicitação através do Portal do Simples Nacional, indicando claramente os motivos da exclusão. O prazo para realizar essa solicitação é até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário em que a empresa deseja ser excluída. Caso a solicitação seja aprovada, a exclusão terá efeito a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente.

É importante que a empresa analise cuidadosamente os prós e contras de sair do Simples Nacional e consulte um contador para entender todas as implicações fiscais e administrativas. A decisão de mudar de regime tributário pode ter um impacto significativo nas finanças da empresa e deve ser tomada com base em uma análise detalhada e estratégica.

Motivos para Exclusão de Ofício

A exclusão de ofício do Simples Nacional pela Receita Federal pode ocorrer devido a uma série de fatores que comprometem o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas. Uma das razões principais para essa exclusão é a existência de inconsistências fiscais. Essas inconsistências podem surgir de discrepâncias na declaração de receitas, divergências entre os valores informados nas notas fiscais e os registrados nos livros contábeis, ou mesmo erros na apuração de impostos devidos.

Outro motivo significativo é o não cumprimento das obrigações acessórias exigidas pelo regime. Obrigações acessórias referem-se a uma série de declarações e documentos que a empresa deve apresentar periodicamente, como a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e outras declarações específicas. A omissão ou atraso na entrega dessas obrigações pode levar à exclusão do Simples Nacional.

Adicionalmente, dívidas tributárias não regularizadas também são um motivo frequente para a exclusão de uma empresa do Simples Nacional. Quando uma empresa acumula débitos fiscais e não adota medidas para sua regularização, a Receita Federal pode decidir pela exclusão desse regime tributário simplificado. É fundamental que a empresa mantenha suas obrigações fiscais em dia para evitar essa penalidade.

Outras irregularidades, como a prática reiterada de operações fraudulentas, a falta de inscrição ou irregularidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e a inadimplência de tributos estaduais e municipais também podem justificar a exclusão de ofício do Simples Nacional. Portanto, é vital que as empresas mantenham uma gestão fiscal rigorosa e estejam atentas às suas obrigações para evitar serem excluídas do Simples Nacional.

Efeitos da Exclusão

Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional, as consequências são significativas tanto no âmbito fiscal quanto operacional. A primeira e mais imediata consequência é a mudança no regime de tributação. Empresas que deixam de estar no Simples Nacional passam a ser tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ambos regimes que implicam em maior complexidade e, geralmente, uma carga tributária mais elevada. Isso ocorre porque o Simples Nacional oferece alíquotas reduzidas e um sistema simplificado de recolhimento de impostos, vantagens que são perdidas com a exclusão.

Além das mudanças no regime de tributação, a exclusão também impacta a gestão financeira e contábil da empresa. A necessidade de adequação a um novo sistema de apuração de impostos exige uma revisão completa dos processos internos. Isso pode incluir a contratação de novos profissionais especializados ou a terceirização dos serviços contábeis para garantir conformidade com a legislação vigente. A empresa deve, portanto, estar preparada para lidar com custos administrativos e consultivos adicionais.

Operacionalmente, a exclusão do Simples Nacional pode afetar o fluxo de caixa da empresa, uma vez que a nova forma de tributação pode resultar em desembolsos mais frequentes e valores mais altos. Isso pode exigir uma reavaliação das estratégias de precificação e negociação com fornecedores e clientes para manter a viabilidade econômica do negócio. Além disso, a empresa precisa estar atenta aos prazos e formas de pagamento dos tributos, que se tornam mais rígidos fora do Simples Nacional.

Por fim, é crucial que a empresa excluída do Simples Nacional adote um plano de ação para reestruturar suas operações e finanças. Isso inclui a análise detalhada de suas obrigações fiscais e a implementação de práticas de gestão que possam minimizar os impactos negativos. Em alguns casos, é possível que a empresa volte ao Simples Nacional após regularizar sua situação, desde que cumpra com os requisitos e prazos estabelecidos pela legislação.

Como Evitar a Exclusão

Para evitar a exclusão do regime do Simples Nacional, é essencial que as empresas sigam algumas práticas fundamentais. A conformidade fiscal é uma das principais medidas a serem adotadas. Isso inclui a correta apuração e pagamento dos tributos devidos, a entrega de declarações dentro dos prazos estabelecidos e a observância das normas fiscais em vigor. Manter-se atualizado com as mudanças na legislação tributária é igualmente importante, pois novas regras podem impactar diretamente a elegibilidade da empresa para o Simples Nacional.

Além da conformidade fiscal, a manutenção de uma documentação adequada é crucial. Isso envolve a organização e arquivamento de todos os documentos fiscais, como notas fiscais, recibos, e comprovantes de pagamento. A falta de documentos ou a apresentação de informações inconsistentes podem resultar em penalidades ou até mesmo na exclusão do regime simplificado. As empresas devem implementar um sistema de gerenciamento de documentos eficiente para assegurar que toda a documentação necessária esteja sempre acessível e em ordem.

A consulta regular a um contador ou especialista tributário é outra prática recomendada para evitar problemas. Esses profissionais estão capacitados para orientar a empresa sobre as melhores práticas fiscais, identificar possíveis riscos e sugerir soluções para manter a empresa em conformidade com as exigências do Simples Nacional. Eles também podem auxiliar na interpretação de novas normas e na organização da documentação fiscal.

Adotar essas práticas não apenas ajuda a prevenir a exclusão do Simples Nacional, mas também contribui para a saúde financeira e administrativa da empresa. A observância rigorosa das obrigações fiscais, a manutenção de uma documentação precisa e a consulta a especialistas são passos essenciais para qualquer empresa que deseja permanecer no regime simplificado. Em última análise, essas medidas não só garantem a continuidade no Simples Nacional, mas também promovem uma gestão empresarial mais eficiente e segura.

Reintegração ao Simples Nacional

Após uma empresa ser excluída do Simples Nacional, é possível tentar a reintegração ao regime tributário, desde que sejam cumpridos certos requisitos e seguidos os procedimentos adequados. Inicialmente, a empresa deve sanar todas as irregularidades que levaram à sua exclusão, como a quitação de dívidas fiscais ou a regularização de inconsistências cadastrais. Sem a resolução dessas pendências, a reintegração ao Simples Nacional não será viável.

O processo de reintegração exige o cumprimento de prazos específicos. Geralmente, a solicitação de reinclusão pode ser feita no mês de janeiro do ano seguinte à exclusão, respeitando o calendário fiscal. É crucial que a empresa esteja atenta aos prazos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) para não perder a janela de oportunidade para a reentrada no regime.

A documentação necessária para a reintegração inclui a comprovação de regularidade fiscal, que pode ser obtida por meio de certidões negativas de débitos (CND) emitidas pelos órgãos competentes. Além disso, a empresa deve apresentar uma declaração de conformidade, afirmando que todas as exigências legais e tributárias estão sendo cumpridas. A preparação adequada e a apresentação de todos os documentos exigidos são fundamentais para que o pedido de reintegração seja aceito.

É importante ressaltar que a empresa deve estar em conformidade com os requisitos para optar pelo Simples Nacional novamente. Isso implica não ultrapassar o limite de faturamento anual estabelecido pelo regime e não exercer atividades econômicas vedadas ao Simples Nacional. Portanto, antes de iniciar o processo, é recomendável uma revisão detalhada das condições específicas que permitem a adesão ao Simples Nacional.

Para empresas que foram excluídas do Simples Nacional, a reintegração pode ser um processo burocrático, mas essencial para usufruir dos benefícios tributários desse regime. A orientação de um contador ou especialista tributário pode ser extremamente útil para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que a documentação apresentada esteja completa e em conformidade com as exigências legais.

Considerações Finais

Entender por que uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional é fundamental para garantir a continuidade dos benefícios oferecidos por esse regime tributário. Entre as principais razões para a exclusão, destacam-se o não cumprimento das obrigações fiscais, a existência de débitos tributários sem regularização, a prática de atividades vedadas pelo Simples Nacional e a ultrapassagem dos limites de receita bruta anual estabelecidos. Além disso, inconsistências nos dados cadastrais e a não entrega das declarações obrigatórias também podem levar à exclusão.

Manter a conformidade com as regras do Simples Nacional é essencial para evitar a exclusão e as consequências negativas que dela decorrem, como a perda de benefícios fiscais e o aumento da carga tributária. Portanto, é crucial que as empresas façam um acompanhamento rigoroso de suas obrigações fiscais, mantenham uma boa organização financeira e busquem sempre a regularização de quaisquer pendências junto aos órgãos competentes.

Para evitar problemas futuros, é altamente recomendável que as empresas contem com a orientação de profissionais especializados, como contadores e consultores tributários. Estes profissionais podem oferecer um suporte valioso na gestão das obrigações fiscais e no entendimento das regras do Simples Nacional, contribuindo para que a empresa mantenha-se dentro da legalidade e aproveite ao máximo os benefícios do regime. A busca por uma gestão fiscal eficiente e a manutenção da conformidade são passos fundamentais para a sustentabilidade e o crescimento de qualquer negócio.

Em última análise, a prevenção é sempre o melhor caminho. Com a devida orientação e um planejamento cuidadoso, as empresas podem minimizar os riscos de exclusão do Simples Nacional e garantir uma trajetória de sucesso e longevidade no mercado.

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Marcel Sanches
Marcel Sanches

Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores. Utilizou IA para colocar esta camisa social, pois não queria tirar uma nova foto.

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