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Como Fazer um Contrato Social Passo a Passo?

O contrato social é a mais fundamental peça de qualquer empresa que funcione em sociedade. É através do contrato social que: i) a empresa nasce e se regulariza; ii) os sócios estabelecem responsabilidades e direitos. Vamos conversar um pouco sobre algumas informações que não podem faltar em um bom contrato social.

Nosso escritório possui profissionais experientes e especializados em desenvolver contratos sociais. Para entrar em contato conosco basta clicar no símbolo do whatsapp na parte inferior ou no link de contato da parte superior da página. 

 Ah, sempre importante lembrar que a redação de um bom contrato social é função do advogado especialista. Muitas vezes, pessoas que não são, sequer advogados, vendem a feitura de contratos sociais. Ainda, muito comum que escritórios de contabilidade ofereçam o serviço. Notadamente, na maioria das vezes o contrato é simplesmente copiado do google, o que, pela nossa experiência, é um dos principais fatores de risco para a sociedade, pois um contrato social que não é redigido minuciosamente gera incertezas em relação aos direitos e deveres dos sócios, o que acaba por se desenrolar em brigas e desentendimentos que fazem com que o negócio ande mal e, por vezes, vá até a falência.

Vamos começar, então, com o que é obrigatório e algumas dicas extras para que o contrato social seja não apenas um instrumento burocrático, mas uma ferramente que sirva para efetivamente dar segurança, tranquilidade e lucro aos sócios.

Cláusulas Obrigatórias do Contrato Social

O contrato social, nos termos do artigo 997 do código civil, necessariamente deverá conter: os dados dos sócios, como nome completo, estado civil e endereço, nome empresarial e endereço da sede da empresa, capital social (valor investido), as quotas de cada sócio e como será realizada a administração.

Escolha do Tipo Societário da Empresa

É muito importante a escolha do tipo societário. Temos uma série de tipos no brasil, como a sociedade limitada, por ações, em comandita simples, em nome coletivo, etc.

Na maioria dos casos, a sociedade limitada é a melhor escolha, pois este tipo societário permite que eventuais dívidas da sociedade não possa ser cobrada dos sócios, o que garante segurança patrimonial para o desenvolvimento da sociedade.

Nome Empresarial

O nome empresarial deverá seguir uma série de regras trazidas pela lei. O importante é lembrar que é extremamente necessário que a expressão “limitada” ou “ltda” conste no nome empresarial, já que se não constar, os sócios responderão pessoalmente pelas dívidas da empresa, não importando que o contrato tenha elegido o tipo societário de limitada.

Ainda, o nome empresarial é diferente do que ficou conhecido como “nome fantasia” e do título do estabelecimento. Por isso é necessário escolher e bom nome empresarial que seja técnico em relação ao direito independentemente do nome fantasia que será utilizado.

Capital, Quotas e Integralização no Contrato Social

O contrato social deverá trazer o valor do capital investido na sociedade, bem como o número de quotas de propriedade de cada sócio. É importante lembrar que se a sociedade for empresarial, todos os sócios têm que contribuir com dinheiro ou bens. Apenas na sociedade simples o sócio pode entrar apenas com o seu trabalho. Para saber se uma sociedade é simples ou empresária, é necessário consultar um advogado especialista.

É muito, mas muito importante, a previsão de integralização das quotas, ou seja, a previsão de que os sócios já utilizaram o dinheiro para compor o capital da empresa ou a previsão da data em que farão.

Recomendo fortemente que os sócios só comecem a sociedade, se possível, declarando o capital que já têm à disposição e integralizando todo este dinheiro. Isso porque quando uma quota é subscrita, ou seja, os sócios declaram que vão dar o dinheiro, mas não é integralizada na hora, os sócios vão responder pessoalmente pelas dívidas que possam ocorrer ainda que a sociedade seja do tipo limitado.

Endereço da Sede da Empresa

Muitas empresas começam a trabalhar para apenas depois alugar um espaço. Outras fazem exatamente o contrário, alugam o espaço para depois regularizar a sociedade. De qualquer maneira, é necessário oferecer um endereço no contrato social, caso contrário este contrato não será aceito pela junta comercial.

É muito recomendável que, ao fechar o contrato de locação antes de regularizar a sociedade, os sócios combinem com a imobiliária que seja inserida uma cláusula no contrato de locação prevendo que, assim que a sociedade for regularizada, o aluguel passará para o nome da pessoa jurídica. Apenas assim os sócios terão a proteção da limitada no contrato de locação, evitando que eventuais dívidas possam ser cobradas na figura dos sócios.

Administrador da Sociedade

Toda sociedade precisa ter um administrador. Não é uma opção. Este administrador poderá ser um dos sócios ou um estranho à sociedade contratado pare exercer tal função. Seja como for, é essencial que o administrador declare aceite em realizar o trabalho, aceitando, inclusive, os valores de pagamento pro labore e demonstrando que tem capacidade para o serviço (falamos aqui de capacidade jurídica, bem como a ausência de impedimentos legais).

Cláusulas de Dissolução da Sociedade

90% dos contratos sociais que vejo não preveem o que ocorrerá caso os sócios decidam terminar a sociedade. Um pode expulsar o outro? O que decide sair poderá receber sua parte no mesmo mês? O que fica poderá dividir o pagamento em um ano, dois ou cinco para ter certeza de que, mesmo tendo que pagar a parte do sócio que sai, continuará conseguindo manter a empresa? Como será feita a avaliação do que há para ser recebido?

Note, este é uma das cláusulas mais importantes. Sabemos que quando estão começando, os sócios não querem pensar no que fazer caso dê errado. A função do bom advogado, porém, é fazer com que os sócios ponham o pé no chão e percebam que se não ficar definido como ocorrerá a eventual dissolução da sociedade desde o começo, ocorrerá o que vemos acontecer todos os dias no nosso escritório: o sócio que sai fica sem dinheiro para receber e o que fica perde a empresa porque não tinha dinheiro para pagar. No fim das contas, saem todos no prejuízo. Leiam essa dica com muita atenção, pois, repito, é uma das duas principais cláusulas de um contrato social e não está presente em 90% deles!

Cláusulas Atípicas de Relacionamento

Leiam esta dica, também, com muita atenção, pois as cláusulas atípicas de relacionamento não estão presentes em 99% dos contratos sociais que vemos! E estas cláusulas poderiam salvar muitas sociedades, pois a insegurança e pequenas brigas causadas por falta de previsão em contrato são as maiores vilãs de uma sociedade.

É importante que os sócios pensem em tudo o que pode ocorrer no dia a dia da sociedade. Quem pode dirigir o carro da empresa? Se houver algum arranhão, quem paga o estrago na lataria? E o site da empresa, quem bate o martelo para dizer que está bom? Os sócios poderão pegar pequenas quantias no caixa da empresa para realizar pequenos reparos no imóvel ou será sempre necessário consultar os outros sócios?

Acreditem em mim, estas pequenas discussões são as principais causas dos clientes que chegam ao escritório querendo dissolver a sociedade. Há muito tempo, um sócio de um restaurante me procurou com a intenção de dissolver a sociedade porque o sócio comia demais no próprio restaurante. Sim, pode parecer besteira, mas como não havia nada prevendo se os sócios poderiam consumir os produtos do próprio restaurante durante o expediente, isso gerou insegurança, que gerou brigas, que gerou o fim da sociedade.

Particularmente, sempre optamos por realizar este “acordo de vontades” num documento separado do próprio contrato social mas que é acessório a este, pois diz respeito a problemas entre os sócios e que não precisam ser expostos a terceiros. Contudo, é necessário que esse documento seja muito bem redigido e registrado da maneira correta.

Ter Contrato Social é Obrigatório?

Sim. Toda atividade em sociedade demanda um contrato social. Mais que isso, todo contrato social deve ser registrado na junta comercial para que gere efeitos contra terceiros.

Quando a sociedade não registra o contrato social na junta comercial, não tem a limitação do patrimônio pessoal dos sócios e, ainda, deverá a obedecer diferentes regras relativas à sociedade em comum, prevista no código civil.

Ainda assim, é melhor ter um contrato social e não registrá-lo do que não ter. Ao ter o contrato social em mãos, os sócios terão um documento que serve para uma série de resoluções de problemas, tendo em vista que a lei prevê que as sociedades em comum (regulares) só poderão fazer prova, em caso de processo, através de documento escrito.

Por fim, importante frisar que, uma vez assinado o contrato social, os sócios têm 30 dias para registrá-lo na junta comercial de maneira que este valha contra terceiros nas atividades desenvolvidas dentro destes 30 dias.

Por fim, a vantagem do contrato social registrado é que ele propicia um cnpj e a inscrição no Simples Nacional, o que gera uma gigante economia para a sociedade, lembrando que imposto de renda para pessoas físicas pode chegar a 27%, enquanto para empresas pode ser de apenas 4,5%.

Precisa de Advogado Para Fazer o Contrato Social da Empresa?

Depende. Micro e pequenas empresas não precisam de advogado que assine o contrato. Para as outras empresas, a assinatura do advogado é obrigatória. Contudo, pelos motivos já expostos, é altamente recomendável contratar uma advogado especializado na redação de contratos sociais para garantir que estas dicas e muitas outras questões técnicas estejam devidamente previstas, evitando, assim, problemas futuros.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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