Verzenios (Abemaciclibe) é um medicamento revolucionário no tratamento de certas formas de câncer de mama que deve ser fornecido pelo plano de saúde, seja para uso domiciliar, ambulatorial ou hospitalar.
Sumário
Toggle- Preço do Vernezios (Abemaciclibe)
- Registro do Vernezios (Abemaciclibe) no Rol da ANS
- Legislação e Direitos do Consumidor em Relação ao VERZENIOS (Abemaciclibe)
- Casos de Negativa de Cobertura de VERZENIOS (Abemaciclibe) pelo Plano de Saúde na Justiça
- Jurisprudência e Decisões Favoráveis à Cobertura do VERZENIOS (Abemaciclibe)
Como um inibidor de CDK4 e CDK6, VERZENIOS tem a capacidade de interromper o crescimento de células cancerígenas, oferecendo esperança e uma nova linha de tratamento para pacientes que enfrentam diagnósticos desafiadores.
A importância de sua cobertura pelos planos de saúde não pode ser subestimada, considerando os benefícios potenciais para a qualidade de vida e a sobrevida dos pacientes.
No entanto, a jornada para garantir a cobertura desse tratamento essencial pode ser complicada, dada a relutância de algumas seguradoras em incluir medicamentos recém-aprovados ou de alto custo em seus planos.
Preço do Vernezios (Abemaciclibe)
Não é difícil entender o motivo de as operadoras de planos de saúde fazerem de tudo para não cobrir o medicamento Vernezios (Abemaciclibe). O tratamento é, realmente, caríssimo.
O preço médio do medicamento Abemaciclibe (Verzenios) varia de acordo com a dosagem e apresentação:
- A caixa com 30 comprimidos de 50mg de abemaciclibe custa, em média, R$ 4,5 mil.
- As embalagens do Verzenios com 60 comprimidos de 200mg têm os maiores preços, chegando a R$ 32 mil.
- A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos fixou o preço máximo para o consumidor em R$ 27.751,59 para 60 comprimidos com a dose mais alta, de 200 miligramas.
- O preço pode variar devido a fatores como dosagem, diferença de alíquota de imposto por região, entre outros, mas sempre para baixo, nunca para cima, por força da regulamentação nacional.
- Uma embalagem com 60 comprimidos de 150mg de abemaciclibe custa R$ 26.426,00.
Portanto, o preço médio do Abemaciclibe (Verzenios) fica entre R$ 4,5 mil e R$ 32 mil, dependendo da dosagem e quantidade de comprimidos por embalagem. Trata-se de um medicamento de alto custo, o que torna essencial sua cobertura pelos planos de saúde.
Registro do Vernezios (Abemaciclibe) no Rol da ANS
Quanto à inclusão no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o Abemaciclibe está listado no rol de procedimentos e eventos em saúde, o que significa que ele pode ser coberto por planos de saúde, dependendo das condições e diretrizes estabelecidas.
Legislação e Direitos do Consumidor em Relação ao VERZENIOS (Abemaciclibe)
A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), oferece proteção substancial aos usuários de planos de saúde, especialmente no que diz respeito à cobertura de medicamentos como o Vernezios (Abemaciclibe).
Com base no princípio da função social do contrato e na boa-fé objetiva, espera-se que os planos de saúde cumpram sua parte no acordo, fornecendo tratamentos que podem ser cruciais para a saúde e o bem-estar dos pacientes.
Além disso, decisões judiciais recentes reforçam a interpretação de que o rol de procedimentos da ANS deve ser visto como uma lista de referência, não exaustiva, permitindo a cobertura de tratamentos comprovadamente eficazes, mesmo que não estejam explicitamente listados.
Este entendimento é vital para assegurar que os pacientes tenham acesso ao VERZENIOS (Abemaciclibe), especialmente quando prescrito por um médico como a melhor opção de tratamento.
Casos de Negativa de Cobertura de VERZENIOS (Abemaciclibe) pelo Plano de Saúde na Justiça
A negativa de cobertura de medicamentos de alto custo e tratamentos pelos planos de saúde, especificamente no caso do VERZENIOS (Abemaciclibe), tem sido uma fonte contínua de disputas entre pacientes e operadoras.
Lei 14.454/22: Motivos Para a Cobertura do Abemaciclibe (Verzenios)
A Lei 14.454/2022, uma resposta legislativa direta a uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia considerado o rol da ANS como taxativo, mudou significativamente a abordagem para a cobertura de medicamentos não listados.
Esta lei estabelece que o rol da ANS deve ser interpretado como referência básica, e não como uma lista exaustiva, possibilitando a cobertura de tratamentos médicos prescritos por profissionais da saúde, desde que haja comprovação científica de sua eficácia ou recomendação por entidades de renome, como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
De acordo com a Lei 14.454/22, que alterou a Lei 9.656/98 dos planos de saúde, um medicamento deve ser coberto pelo plano de saúde nas seguintes situações:
- O medicamento não precisa estar listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para ser coberto. O rol serve apenas como referência básica para os planos contratados a partir de 1999.
- Para ser obrigatoriamente coberto, o medicamento precisa ter comprovação científica de eficácia ou recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) ou de pelo menos um órgão internacional de avaliação de renome.
- A ANS deve editar norma definindo a amplitude das coberturas, incluindo medicamentos, transplantes e procedimentos de alta complexidade.
- Porém, a regra geral da Lei 9.656/98 que obriga a cobertura de tratamentos não listados não alcança os casos de medicamentos de uso domiciliar, segundo entendimento recente do STJ.
Apesar dessa mudança legislativa, muitas operadoras de planos de saúde continuam a resistir na autorização espontânea de tratamentos como o VERZENIOS, que não estão explicitamente previstos no rol de procedimentos da ANS.
Esta resistência obriga os beneficiários a recorrer ao Poder Judiciário para garantir o acesso aos tratamentos recomendados por seus médicos, configurando um cenário onde a luta pelo direito à saúde se torna também uma batalha legal.
Pesquisas indicam que a negativa de cobertura assistencial é um dos principais motivos que levam os consumidores à Justiça, sendo que, em muitos casos, as decisões judiciais têm sido favoráveis aos usuários.
Em São Paulo, por exemplo, a Justiça tem adotado uma postura majoritariamente pró-consumidor, reconhecendo o rol da ANS como exemplificativo em cerca de 90% das demandas. Este entendimento fortalece o direito dos pacientes de terem acesso a tratamentos inovadores e eficazes, como o VERZENIOS (Abemaciclibe), mesmo que estes não estejam listados explicitamente pelo rol da ANS para um uso específico.
Jurisprudência e Decisões Favoráveis à Cobertura do VERZENIOS (Abemaciclibe)
Em um caso emblemático decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um consumidor enfrentou a negativa de cobertura do medicamento VERZENIOS (Abemaciclibe) por parte de sua operadora de plano de saúde, a Sul América Seguradora de Saúde S/A.
O medicamento, prescrito para o tratamento de câncer de mama, não estava previsto no rol da ANS, levando à recusa da operadora em custear o tratamento. A decisão inicial, que favoreceu o consumidor, obrigou a seguradora a custear o medicamento e foi posteriormente mantida em segunda instância, reforçando a posição do consumidor e estabelecendo um precedente significativo.
A apelação cível nº 1014437-93.2023.8.26.0011, julgada em 8 de fevereiro de 2024, destacou-se por várias razões. Primeiramente, a decisão reafirmou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações entre operadoras de planos de saúde e seus usuários, insistindo que a saúde do consumidor deve prevalecer sobre as limitações contratuais impostas pelas seguradoras.
Em segundo lugar, o Tribunal reconheceu explicitamente que o rol de procedimentos da ANS é taxativo em regra, mas não deve excluir tratamentos necessários indicados por médicos especialistas, especialmente quando não existe alternativa terapêutica eficaz disponível no rol.
Importante destacar, a Corte julgadora considerou abusiva a recusa da operadora em fornecer o tratamento com VERZENIOS, apontando a inexistência de justificativa válida para a negativa, dada a comprovação da necessidade e eficácia do medicamento para a condição de saúde do consumidor.
Além disso, foi enfatizado que a ausência do medicamento no rol da ANS não constitui motivo legítimo para a negativa de cobertura, especialmente quando a saúde e a vida do paciente estão em risco.
A decisão também abordou a questão dos danos morais, fixando uma indenização de R$10.000,00 ao consumidor, devido à angústia e ao sofrimento causados pela recusa indevida da cobertura. Este aspecto da decisão sublinha a compreensão do Tribunal sobre o impacto significativo que tais negativas podem ter no bem-estar psicológico dos pacientes.
O caso representa um marco na luta por direitos dos consumidores frente às operadoras de plano de saúde, reiterando que as necessidades médicas do paciente devem ser a principal consideração na prestação de serviços de saúde suplementar. Assim, este precedente judicial fortalece a posição de que os planos de saúde devem cobrir tratamentos essenciais, como o VERZENIOS (Abemaciclibe), mesmo que estes não estejam explicitamente listados no rol da ANS, desde que haja evidência científica de sua eficácia e indicação médica clara para seu uso.