Direito Trabalhista e Previdenciário
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Bancário Tem Direito a Indenização por Rebaixamento de Função

Empregada do Banco do Brasil é indenizada em R$ 10.000,00 após rebaixamento de função

A Quarta Turma do TRT da 2ª Região (SP) decidiu manter a decisão de primeira instância que condenou o Banco do Brasil a indenizar uma funcionária em R$10 mil por ter sido rebaixada de função após alta médica de tratamento contra câncer de mama. Antes do afastamento, a mulher exercia a função gratificada de assistente, mas quando retornou, passou a exercer as atividades de escriturária em outra agência.

A decisão da desembargadora e relatora do caso, Ivete Ribeiro, ressaltou que a atitude do Banco do Brasil causou um “dano extrapatrimonial” à funcionária, diminuindo-a como trabalhadora e ofendendo sua dignidade e integridade moral.

Ainda de acordo com a desembargadora, a existência da lesão é presumida, o que significa que não é necessário comprovar prejuízo, basta comprovar a existência do fato ou da prática ilícita. Para ela, o sofrimento da funcionária em ter sido rebaixada de função e mudada de local de trabalho após um afastamento médico por uma doença grave é algo doloroso e que não precisa ser provado.

A decisão da Quarta Turma do TRT da 2ª Região ressalta a importância de se respeitar os direitos dos trabalhadores que passam por situações delicadas como uma doença grave. O tratamento contra o câncer de mama é um processo longo e difícil, que exige muita força e determinação por parte da paciente. É preciso lembrar que, além dos efeitos físicos, a doença também pode ter um impacto emocional e psicológico muito grande na vida da pessoa.

Nesse sentido, as empresas têm o dever de garantir o tratamento justo e respeitoso a seus funcionários em todas as situações, especialmente em casos de doenças graves. O rebaixamento de função e a mudança de local de trabalho são atitudes que podem ter um impacto muito grande na vida do trabalhador, causando prejuízos financeiros e emocionais.

É importante ressaltar que o direito à indenização em casos como esse é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira. As empresas devem estar atentas às suas obrigações legais e trabalhar para criar um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos os funcionários.

Além disso, é importante destacar que a discriminação no ambiente de trabalho é uma prática proibida por lei e que pode agravar ainda mais a situação do empregado. Se, por exemplo, além do rebaixamento de função, a funcionária do Banco do Brasil tivesse sido dispensada de forma discriminatória, ela teria o direito de receber o dobro do que deveria ter ganhado desde a dispensa até o julgamento da causa.

A dispensa discriminatória é aquela que tem como motivação a raça, cor, sexo, orientação sexual, estado civil, idade, entre outros fatores. Nesse caso, a indenização seria ainda mais alta, já que a funcionária teria sido prejudicada não apenas pela mudança de função, mas também pela discriminação sofrida no ambiente de trabalho.

É importante lembrar que, apesar das leis e das decisões judiciais favoráveis aos trabalhadores, ainda há muitos casos de discriminação e desrespeito no ambiente de trabalho. Por isso, é fundamental que as empresas adotem medidas efetivas para prevenir e combater a discriminação, garantindo um ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos os empregados.

Entre as medidas que podem ser adotadas, podemos citar a realização de treinamentos para os gestores e funcionários, a criação de canais de denúncia de discriminação, a implementação de políticas de inclusão e diversidade, entre outras.

Por fim, é importante lembrar que os direitos dos trabalhadores devem ser respeitados em todas as situações, inclusive em casos de doenças graves. A decisão da Quarta Turma do TRT da 2ª Região é um importante exemplo de que os empregadores devem ser responsabilizados por atitudes que ofendam a dignidade e a integridade moral dos seus funcionários.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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