Em um veredito que reforça a importância do cumprimento das normas trabalhistas e dos acordos coletivos, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) deve remunerar como horas extras as horas trabalhadas além da sexta diária por um agente de saneamento ambiental.
Sumário
ToggleEste artigo examina minuciosamente a decisão, explorando suas implicações e reiterando a necessidade de uma observância estrita dos direitos dos trabalhadores.
Contextualização e Detalhes do Caso
Um agente de saneamento ambiental da Sabesp, que prestava serviços em Ubatuba, uma das regiões responsáveis pelo abastecimento e controle de qualidade da água, alegou na justiça trabalhista que sua jornada de trabalho excedia o limite permitido para regimes de turno ininterrupto de revezamento.
Apesar de o regime prever uma jornada de seis horas, o empregado trabalhava oito horas diárias sem uma norma coletiva que autorizasse essa extensão.
Primeira Instância e Decisão do TRT da 15ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reconheceu a inadequação na extensão da jornada de trabalho do empregado, enfatizando que a ampliação dos turnos ininterruptos de revezamento não pode ocorrer sem uma compensação adequada aos empregados.
Assim, a Sabesp foi condenada ao pagamento das sétima e oitava horas como trabalho extraordinário.
Recurso de Revista da Sabesp e Decisão Monocrática do TST
A Sabesp recorreu, alegando que a escala de revezamento havia sido acordada com o sindicato da categoria e aprovada pelo Ministério Público do Trabalho, incluindo o pagamento de percentuais adicionais para compensar o desgaste dos empregados pela alternância de horários.
O ministro Dezena da Silva, ao analisar o caso monocraticamente, optou por reformar a decisão anterior, excluindo a condenação imposta à companhia.
A Decisão da 1ª Turma do TST
Contudo, essa decisão foi contestada e o caso chegou à 1ª Turma do TST. Os magistrados, por unanimidade, decidiram restabelecer a condenação da Sabesp.
O relator do recurso reiterou que, conforme o artigo 7º, inciso XIV, da Constituição da República, é possível a extensão da jornada em turnos ininterruptos de revezamento somente por meio de negociação coletiva.
Ficou evidenciado, pelo quadro fático descrito pelo TRT, que não existia uma norma coletiva que autorizasse tal prática no caso em questão.
Implicações e Reflexões Jurídicas
A decisão do TST é emblemática e serve como um lembrete robusto de que as regulamentações trabalhistas existem para serem cumpridas.
A necessidade de acordos coletivos para modificar jornadas de trabalho, especialmente em regimes de turno ininterrupto de revezamento, não é apenas uma formalidade, mas uma garantia de proteção aos direitos dos trabalhadores.
Este caso destaca a importância de as empresas observarem rigorosamente a legislação trabalhista e os acordos firmados com representantes dos empregados.
Conclusão
A decisão da 1ª Turma do TST no caso da Sabesp contra o agente de saneamento ambiental ressalta a importância de respeitar os acordos coletivos e as normas trabalhistas.
Este veredito não apenas corrige uma injustiça para com o empregado afetado, mas também reafirma o compromisso do sistema jurídico com a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Casos como este reforçam a necessidade de uma vigilância contínua e de uma abordagem criteriosa por parte das empresas em relação às normas trabalhistas, garantindo assim um ambiente de trabalho justo e equitativo.