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Faxineira de Escola Tem Direito a Insalubridade?

O direito ao adicional de insalubridade para faxineiras de escolas é um tema que gera muitas dúvidas e debates no âmbito do Direito do Trabalho. Essa questão é particularmente relevante considerando o papel fundamental que esses profissionais desempenham na manutenção da higiene e saúde do ambiente escolar, especialmente em um contexto pós-pandemia. Neste artigo, vamos explorar em profundidade os aspectos legais, técnicos e práticos relacionados ao direito à insalubridade para faxineiras que trabalham em instituições de ensino, analisando a legislação vigente, a jurisprudência e os critérios específicos aplicados a esse contexto.

Entendendo o adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 192. Este benefício é concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres, ou seja, aquelas que os expõem a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.

De acordo com a legislação, o adicional de insalubridade pode ser calculado em três graus:

  • Grau mínimo: 10% do salário mínimo
  • Grau médio: 20% do salário mínimo
  • Grau máximo: 40% do salário mínimo

É importante ressaltar que a base de cálculo do adicional de insalubridade tem sido objeto de discussões jurídicas. Algumas decisões judiciais têm considerado o salário base do trabalhador como referência para o cálculo, em vez do salário mínimo.

Critérios para caracterização da insalubridade em escolas

A caracterização da insalubridade é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho. Esta norma estabelece os critérios técnicos para avaliar se uma atividade é considerada insalubre, levando em conta a natureza, a intensidade e o tempo de exposição aos agentes nocivos.

No caso específico das faxineiras de escolas, as principais situações que podem caracterizar a insalubridade são:

  • Limpeza de banheiros e vestiários
  • Contato com produtos químicos de limpeza em concentrações elevadas
  • Exposição a agentes biológicos

Para que uma atividade seja considerada insalubre, é necessário que:

  1. A exposição aos agentes nocivos seja habitual e permanente
  2. Os níveis de exposição estejam acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15
  3. A atividade esteja listada no anexo da NR-15 ou seja comprovada por laudo técnico

Jurisprudência sobre insalubridade para faxineiras de escolas

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas tem apresentado decisões variadas em relação ao direito das faxineiras de escolas ao adicional de insalubridade. Algumas decisões têm reconhecido esse direito, enquanto outras o negam, dependendo das circunstâncias específicas de cada caso.

Um exemplo de decisão favorável às faxineiras de escolas pode ser encontrado em um julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade para uma faxineira que realizava a limpeza de banheiros em uma escola com grande circulação de alunos.

Por outro lado, há decisões que negam o adicional de insalubridade para faxineiras de escolas quando não comprovada a exposição a agentes insalubres acima dos limites de tolerância, como pode ser visto nesta decisão.

Fatores específicos que influenciam o direito à insalubridade em escolas

Diversos fatores são considerados pelos tribunais ao avaliar o direito das faxineiras de escolas ao adicional de insalubridade. Entre eles, destacam-se:

  1. Tamanho da escola e número de alunos: escolas maiores e com mais alunos tendem a ter maior circulação nos banheiros e áreas comuns, aumentando a probabilidade de caracterização da insalubridade.
  2. Tipo de produtos utilizados na limpeza: o uso de produtos químicos agressivos pode caracterizar a insalubridade.
  3. Frequência e duração da exposição: a exposição habitual e prolongada aos agentes nocivos é um fator importante.
  4. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): o fornecimento e uso adequado de EPIs pode descaracterizar a insalubridade.
  5. Existência de laudo técnico: a realização de perícia técnica é fundamental para comprovar a existência de condições insalubres.
  6. Tipo de instituição de ensino: escolas públicas e privadas podem ter diferentes padrões de limpeza e manutenção, o que pode influenciar na caracterização da insalubridade.

Insalubridade na limpeza de banheiros escolares

A limpeza de banheiros escolares é um dos pontos mais relevantes na discussão sobre insalubridade para faxineiras de escolas. Algumas decisões judiciais têm reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para trabalhadores que realizam a limpeza de banheiros de uso coletivo em escolas, especialmente aquelas com grande número de alunos.

O entendimento é que esses trabalhadores estão expostos a agentes biológicos potencialmente nocivos à saúde, como bactérias, vírus e outros microrganismos presentes nos resíduos sanitários.

No entanto, é importante ressaltar que nem toda atividade de limpeza de banheiros escolares é automaticamente considerada insalubre. Os tribunais têm levado em conta fatores como:

  • O número de alunos que utilizam o banheiro
  • A frequência da limpeza
  • O tipo de escola (pública ou privada)
  • O uso de equipamentos de proteção

Insalubridade no uso de produtos químicos em escolas

O uso de produtos químicos de limpeza em escolas é outro aspecto relevante na análise da insalubridade para faxineiras. A NR-15 lista diversos agentes químicos que podem caracterizar a insalubridade, dependendo da concentração e do tempo de exposição.

Alguns produtos comumente utilizados na limpeza escolar que podem gerar direito à insalubridade são:

  • Água sanitária (hipoclorito de sódio)
  • Desinfetantes concentrados
  • Produtos para remoção de ceras e impermeabilizantes
  • Solventes para limpeza de quadros e superfícies

É importante observar que o uso desses produtos nem sempre caracteriza a insalubridade. A concentração, a frequência de uso e as medidas de proteção adotadas são fatores determinantes na avaliação.

O papel do laudo técnico em ambiente escolar

Para que uma faxineira de escola tenha direito ao adicional de insalubridade, é fundamental a realização de um laudo técnico por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Este laudo deve:

  1. Identificar os agentes nocivos presentes no ambiente escolar
  2. Medir os níveis de exposição a esses agentes
  3. Comparar os níveis encontrados com os limites estabelecidos na NR-15
  4. Avaliar as medidas de proteção existentes
  5. Concluir se a atividade é ou não insalubre e em que grau

O laudo técnico é uma peça fundamental em processos judiciais que discutem o direito ao adicional de insalubridade em escolas. Sem ele, é muito difícil comprovar a existência de condições insalubres.

Medidas para prevenir a insalubridade em escolas

Embora o adicional de insalubridade seja um direito importante, o ideal é que as instituições de ensino adotem medidas para eliminar ou minimizar as condições insalubres. Algumas ações que podem ser tomadas incluem:

  1. Fornecimento e fiscalização do uso de EPIs adequados
  2. Treinamento dos funcionários sobre os riscos e medidas de proteção
  3. Adoção de produtos de limpeza menos agressivos
  4. Implementação de sistemas de ventilação adequados nos banheiros e áreas de limpeza
  5. Realização de exames médicos periódicos nos trabalhadores
  6. Estabelecimento de rotinas de limpeza que minimizem a exposição prolongada a agentes nocivos

Essas medidas não apenas protegem a saúde dos trabalhadores, mas também contribuem para um ambiente escolar mais seguro e saudável para alunos e professores.

Insalubridade em escolas durante a pandemia de COVID-19

A pandemia de COVID-19 trouxe novos desafios para as faxineiras de escolas, aumentando a necessidade de limpeza e desinfecção frequentes. Isso levantou questões sobre o direito à insalubridade nesse contexto específico.

Algumas decisões judiciais têm reconhecido o direito ao adicional de insalubridade para trabalhadores expostos ao risco de contágio pela COVID-19, incluindo profissionais de limpeza em ambientes de grande circulação de pessoas, como escolas.

No entanto, é importante ressaltar que a caracterização da insalubridade nesse contexto depende de diversos fatores, como:

  • As medidas de proteção adotadas pela escola
  • O fornecimento e uso adequado de EPIs
  • A comprovação técnica do risco de exposição ao vírus

Como solicitar o adicional de insalubridade em escolas

Se uma faxineira de escola acredita ter direito ao adicional de insalubridade, ela pode seguir os seguintes passos:

  1. Reunir evidências das condições de trabalho (fotos, vídeos, testemunhas)
  2. Solicitar à instituição de ensino ou à empresa terceirizada a realização de uma perícia técnica
  3. Caso a solicitação seja negada, procurar o sindicato da categoria
  4. Se necessário, consultar um advogado trabalhista para avaliar a possibilidade de uma ação judicial

É importante lembrar que o prazo prescricional para reclamar o adicional de insalubridade é de 5 anos, contados a partir da data em que o direito se tornou exigível.

Diferenças entre escolas públicas e privadas

A caracterização da insalubridade pode variar entre escolas públicas e privadas devido a diferenças nas condições de trabalho, recursos disponíveis e políticas de gestão. Algumas considerações importantes são:

AspectoEscolas PúblicasEscolas Privadas
Recursos para EPIsPodem ser limitadosGeralmente mais abundantes
Número de alunosFrequentemente maiorPode ser menor e mais controlado
Manutenção das instalaçõesPode ser mais precáriaGeralmente melhor
Produtos de limpezaPodem ser de qualidade inferiorGeralmente de melhor qualidade
FiscalizaçãoPode ser menos rigorosaTende a ser mais rigorosa

Essas diferenças podem influenciar na avaliação do direito à insalubridade, sendo necessário considerar cada caso individualmente.

O papel dos sindicatos na defesa do direito à insalubridade

Os sindicatos desempenham um papel crucial na defesa dos direitos dos trabalhadores, incluindo o direito ao adicional de insalubridade para faxineiras de escolas. Algumas ações que os sindicatos podem realizar incluem:

  • Negociação coletiva para inclusão do adicional de insalubridade em convenções e acordos coletivos
  • Realização de perícias técnicas para comprovar a existência de condições insalubres
  • Orientação jurídica aos trabalhadores sobre seus direitos
  • Ajuizamento de ações coletivas em benefício da categoria

É importante que as faxineiras de escolas estejam em contato com seus sindicatos para obter informações atualizadas sobre seus direitos e possíveis ações em andamento.

Conclusão

O direito das faxineiras de escolas ao adicional de insalubridade é um tema complexo que depende de diversos fatores específicos do ambiente escolar. Embora existam situações em que esse direito é claramente aplicável, como na limpeza frequente de banheiros com grande circulação de alunos ou no uso intensivo de produtos químicos agressivos, muitos casos exigem uma análise detalhada das condições de trabalho e a realização de perícias técnicas.

É fundamental que tanto as instituições de ensino quanto os trabalhadores estejam cientes dos riscos envolvidos nas atividades de limpeza escolar e das medidas necessárias para proteger a saúde dos funcionários. O ideal é que as escolas busquem eliminar as condições insalubres, implementando medidas de proteção e adotando práticas de limpeza mais seguras. No entanto, quando a eliminação dos riscos não for possível, o pagamento do adicional de insalubridade se torna uma forma de compensar o trabalhador pela exposição a condições potencialmente prejudiciais à sua saúde.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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