Direito Trabalhista e Previdenciário
WhatsApp

Adicional de Embarque Offshore – Valor! Como Calcular Passo a Passo

O adicional de embarque offshore é uma compensação financeira concedida aos trabalhadores que atuam em plataformas marítimas e embarcações no setor de petróleo e gás. Este benefício visa reconhecer as condições especiais de trabalho, incluindo o confinamento, os riscos inerentes à atividade e o afastamento do convívio familiar e social. Compreender os detalhes deste adicional é fundamental para garantir uma remuneração justa e adequada às condições de trabalho específicas no ambiente offshore.

Fundamentos Legais do Adicional de Embarque

O adicional de embarque, embora não esteja explicitamente previsto na Lei 5.811/72, que regula o trabalho em atividades petrolíferas, tornou-se uma prática comum no setor offshore. Inicialmente instituído de forma espontânea pelas empresas de apoio, este adicional passou a ser incorporado em convenções e acordos coletivos de trabalho ao longo do tempo.

É importante ressaltar que, apesar de não ter uma previsão legal específica, o adicional de embarque encontra respaldo no princípio constitucional da valorização do trabalho humano, previsto no artigo 170 da Constituição Federal. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 444, permite que as partes estipulem livremente as relações contratuais de trabalho, desde que não contrariem as disposições de proteção ao trabalho.

Quem Tem Direito ao Adicional de Embarque?

O direito ao adicional de embarque é geralmente estendido a todos os trabalhadores que efetivamente embarcam para realizar suas atividades laborais em plataformas ou embarcações offshore. Isso inclui uma ampla gama de profissionais, como:

  • Operadores de produção
  • Técnicos de manutenção
  • Engenheiros
  • Profissionais de segurança
  • Pessoal de apoio (cozinheiros, camareiros, etc.)

É crucial observar que o adicional é devido apenas durante o período em que o trabalhador está efetivamente embarcado. Caso não haja embarque, o empregado fará jus apenas ao salário base, conforme estabelecido no contrato individual de trabalho.

Cálculo do Adicional de Embarque

Base de Cálculo

A base de cálculo para o adicional de embarque é geralmente o salário base do trabalhador. É importante distinguir o salário base de outras verbas que compõem a remuneração total, como outros adicionais ou gratificações.

Percentual Aplicável

O percentual do adicional de embarque pode variar de acordo com as negociações coletivas e políticas internas das empresas. Contudo, é comum encontrar percentuais em torno de 20% do salário base. Por exemplo:

Salário BasePercentual do AdicionalValor do Adicional
R$ 5.000,0020%R$ 1.000,00
R$ 7.500,0020%R$ 1.500,00
R$ 10.000,0020%R$ 2.000,00

Proporcionalidade

O adicional de embarque é geralmente pago de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados em regime de embarque. A fórmula básica para o cálculo proporcional pode ser expressa da seguinte maneira:

$$ \text{Adicional Proporcional} = \frac{\text{Salário Base} \times \text{Percentual do Adicional} \times \text{Dias Embarcados}}{30} $$

Por exemplo, se um trabalhador com salário base de R$ 6.000,00 embarcar por 14 dias em um mês, o cálculo seria:

$$ \text{Adicional Proporcional} = \frac{6.000 \times 20\% \times 14}{30} = R$ 560,00 $$

Outros Adicionais Relacionados ao Trabalho Offshore

Além do adicional de embarque, os trabalhadores offshore geralmente fazem jus a outros adicionais que compõem sua remuneração total. É fundamental compreender esses adicionais para ter uma visão completa da compensação no setor.

Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é garantido por lei aos trabalhadores offshore devido à natureza perigosa do trabalho e ao risco de vida associado. Conforme o artigo 193 da CLT e a Lei 5.811/72, este adicional corresponde a 30% do salário base e deve ser pago integralmente, mesmo que o trabalhador embarque por apenas alguns dias no mês.

Adicional de Sobreaviso

O adicional de sobreaviso, previsto no artigo 244, § 2º da CLT, é aplicável aos trabalhadores que permanecem à disposição do empregador, aguardando possíveis chamados para o trabalho. No contexto offshore, este adicional geralmente corresponde a 20% do salário base e é somado ao adicional de periculosidade, formando os chamados “50%” frequentemente mencionados no setor.

Adicional Noturno

O trabalho noturno, realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, conforme o artigo 73 da CLT, faz jus ao adicional noturno. No setor offshore, este adicional pode ser negociado em percentuais superiores ao mínimo legal de 20%, chegando a 26% ou mais, dependendo dos acordos coletivos.

Impacto do Adicional de Embarque em Outros Benefícios

O adicional de embarque, assim como outros adicionais recebidos pelos trabalhadores offshore, tem impacto direto em diversos benefícios trabalhistas. É crucial entender essas implicações para uma correta gestão financeira e planejamento previdenciário.

  1. Férias: O valor do adicional de embarque integra a base de cálculo das férias, aumentando o valor recebido durante este período de descanso.
  2. 13º Salário: Similar às férias, o adicional também é considerado no cálculo do 13º salário.
  3. FGTS: Os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço são calculados sobre a remuneração total, incluindo o adicional de embarque.
  4. INSS: As contribuições previdenciárias incidem sobre o total da remuneração, o que pode impactar futuros benefícios previdenciários.
  5. Horas Extras: Quando aplicáveis, as horas extras são calculadas considerando o salário base acrescido dos adicionais, incluindo o de embarque.

Jornada de Trabalho e Regime de Revezamento

A jornada de trabalho dos profissionais offshore é regida por legislação específica e acordos coletivos. Tipicamente, adota-se o regime de revezamento de 12 horas de trabalho por 12 horas de descanso, conforme previsto na Lei 5.811/72. O período máximo de embarque consecutivo é de 15 dias, seguido por igual período de folga, embora alguns acordos coletivos possam estabelecer regimes diferentes, como 14×21 (14 dias de trabalho por 21 de folga).

“A jornada de trabalho do trabalhador offshore será de revezamento, de 12 horas de trabalho por 12 horas de descanso na forma da Lei 5.811/72, sendo 14 dias trabalhados por igual período de folga.”

Esta estrutura de trabalho peculiar justifica a existência do adicional de embarque e outros benefícios compensatórios.

Direitos Específicos dos Trabalhadores Offshore

Os trabalhadores offshore possuem direitos específicos devido à natureza de seu trabalho:

  1. Transporte: A empresa deve fornecer transporte do local de residência até o ponto de embarque.
  2. Alimentação: Durante o período embarcado, a alimentação deve ser fornecida gratuitamente pela empresa.
  3. Assistência Médica: É obrigatório o fornecimento de assistência médica no local de trabalho.
  4. Treinamentos de Segurança: Os trabalhadores devem receber treinamentos regulares sobre segurança e procedimentos de emergência.
  5. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): A empresa é responsável por fornecer todos os EPIs necessários para a segurança do trabalhador.

Negociações Coletivas e o Adicional de Embarque

As negociações coletivas desempenham um papel crucial na determinação dos valores e condições do adicional de embarque. Sindicatos e empresas frequentemente negociam percentuais e critérios específicos para o pagamento deste e de outros adicionais.

É fundamental que os trabalhadores estejam atentos às convenções e acordos coletivos de sua categoria, pois estes documentos podem estabelecer condições mais favoráveis do que as previstas na legislação geral. Por exemplo, algumas negociações coletivas podem resultar em:

  • Percentuais de adicional de embarque superiores aos 20% comumente praticados
  • Critérios mais vantajosos para o cálculo da proporcionalidade
  • Extensão do adicional para períodos de treinamento em terra
  • Garantias adicionais em caso de cancelamento de embarque

Considerações Fiscais e Previdenciárias

O adicional de embarque, assim como outros adicionais recebidos pelos trabalhadores offshore, está sujeito a implicações fiscais e previdenciárias que merecem atenção:

  1. Imposto de Renda: O adicional de embarque integra a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). É importante que o trabalhador considere este impacto ao planejar suas finanças pessoais.
  2. Contribuição Previdenciária: O INSS incide sobre o valor total da remuneração, incluindo o adicional de embarque, até o limite do teto previdenciário.
  3. Declaração de Imposto de Renda: Os valores recebidos a título de adicional de embarque devem ser declarados anualmente no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
  4. Planejamento Previdenciário: O recebimento regular do adicional de embarque pode impactar positivamente futuros benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão, uma vez que aumenta a base de contribuição.

Desafios e Controvérsias no Pagamento do Adicional

Apesar de ser uma prática consolidada no setor offshore, o pagamento do adicional de embarque ainda enfrenta alguns desafios e controvérsias:

  1. Natureza Jurídica: Há debates sobre a natureza jurídica do adicional, se seria uma gratificação ou uma parcela salarial fixa.
  2. Incorporação ao Salário: Questiona-se se o adicional deve ser incorporado ao salário para todos os efeitos legais após um determinado período de pagamento habitual.
  3. Proporcionalidade em Casos Específicos: Surgem dúvidas sobre como calcular o adicional em situações atípicas, como embarques parciais ou interrompidos.
  4. Diferenças entre Empresas: A falta de uma regulamentação específica pode levar a discrepâncias significativas entre os valores e critérios adotados por diferentes empresas do setor.
  5. Rescisão Contratual: Há discussões sobre como o adicional deve ser considerado no cálculo das verbas rescisórias.

Para navegar por essas complexidades e garantir seus direitos, é aconselhável que os trabalhadores busquem orientação jurídica especializada, especialmente em casos de dúvidas ou conflitos relacionados ao pagamento do adicional de embarque.

Conclusão

O adicional de embarque offshore é um componente essencial da remuneração dos trabalhadores do setor petrolífero que atuam em regime de embarque. Sua compreensão detalhada é fundamental para garantir uma compensação justa pelas condições especiais de trabalho enfrentadas por esses profissionais.

Ao longo deste artigo, exploramos os fundamentos legais, os critérios de cálculo, e as implicações do adicional de embarque em diversos aspectos da vida profissional e financeira dos trabalhadores offshore. É evidente que, apesar de sua importância, ainda existem desafios e controvérsias que demandam atenção contínua tanto dos trabalhadores quanto das empresas e sindicatos envolvidos no setor.

Compartilhe:

Foto de Marcel Sanches
Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
Últimos Posts
Direito Trabalhista e Previdenciário

Vale alimentação: tudo sobre, o que diz a lei e obrigatoriedade!

O vale alimentação é um benefício muito valorizado pelos trabalhadores brasileiros, pois auxilia diretamente na qualidade de vida e no orçamento familiar. Entretanto, muitas dúvidas ainda pairam sobre esse tema, especialmente no que diz respeito

Direito Trabalhista e Previdenciário

Art. 62 da CLT e Horas Extras: Quais São As Regras?

O artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo legal que estabelece exceções à regra geral do pagamento de horas extras. Esse artigo tem gerado debates e controvérsias no âmbito trabalhista,

Direito Trabalhista e Previdenciário

Adicional de Categoria: Quem Tem Direito?

O adicional de categoria é um tema complexo e frequentemente mal compreendido no âmbito do direito trabalhista brasileiro. Este benefício, previsto em diversas legislações e convenções coletivas, visa compensar trabalhadores que exercem funções específicas ou

Direito Trabalhista e Previdenciário

Adicional de Periculosidade: Quais Profissões Têm Direito a Periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista fundamental, concedido aos profissionais que exercem atividades consideradas perigosas, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Este benefício visa compensar os trabalhadores expostos a riscos acentuados durante o desempenho

Direito Trabalhista e Previdenciário

Como Funciona o Anuênio?

O anuênio é um adicional por tempo de serviço concedido a servidores públicos federais, que representa um acréscimo de 1% sobre o vencimento básico do cargo efetivo para cada ano completo de efetivo exercício no

Direito Trabalhista e Previdenciário

Quem Tem Direito a Receber Adicional Por Tempo de Serviço?

O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é um benefício concedido a trabalhadores como forma de reconhecimento pela sua dedicação e permanência em uma organização ao longo dos anos. Embora seja uma prática comum em

Direito Trabalhista e Previdenciário

Como Funciona o Aumento de Salário Por Tempo de Serviço?

O aumento de salário por tempo de serviço, também conhecido como Adicional por Tempo de Serviço (ATS), é um benefício concedido aos trabalhadores como forma de reconhecimento pela sua dedicação e permanência em uma empresa

Direito Trabalhista e Previdenciário

Lista de Profissões Que Têm Direito a Insalubridade

A insalubridade é um tema de grande relevância no âmbito do Direito do Trabalho brasileiro. Muitos trabalhadores exercem suas atividades em condições que podem prejudicar sua saúde a médio e longo prazo, expondo-se a agentes

Direito Trabalhista e Previdenciário

Quem Tem Direito a 40% de Insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista fundamental, assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este benefício visa compensar os trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde durante

Direito Trabalhista e Previdenciário

Faxineira Tem Direito a Insalubridade?

A questão do direito ao adicional de insalubridade para faxineiras é um tema complexo e frequentemente debatido no âmbito do Direito do Trabalho brasileiro. Muitos trabalhadores que exercem atividades de limpeza e conservação questionam se

Direito Trabalhista e Previdenciário

Faxineira de Escola Tem Direito a Insalubridade?

O direito ao adicional de insalubridade para faxineiras de escolas é um tema que gera muitas dúvidas e debates no âmbito do Direito do Trabalho. Essa questão é particularmente relevante considerando o papel fundamental que

Direito Trabalhista e Previdenciário

Desvio de Função: Limpeza de Banheiros Deve Gerar Insalubridade

O desvio de função e o direito ao adicional de insalubridade são temas recorrentes na Justiça do Trabalho brasileira, especialmente quando se trata da limpeza de banheiros em ambientes corporativos. Este artigo busca esclarecer as

Direito Trabalhista e Previdenciário

Quem Limpa o Banheiro da Empresa Tem Direito à Insalubridade?

A limpeza de banheiros em ambientes corporativos é uma atividade essencial para manter a higiene e o bem-estar dos funcionários. No entanto, essa tarefa pode expor os trabalhadores a condições insalubres, levantando questões sobre seus

Direito Trabalhista e Previdenciário

Quem Tem Direito a Insalubridade na Área da Saúde?

O adicional de insalubridade é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres, ou seja, que podem causar danos à saúde.

Áreas do Blog

Respostas de 2

  1. *Regime de 14X14 dias embarcados totalizando 28 dias num mês !
    *Como fica nos meses de 29, 30 e 31 dias?
    * Observando a FOLHA DE PONTO MENSAL , verifico que: faço 15, 16 e 17 dias embarcados num mês e esta folha e apresentada a contratante, porém não recebo os dias exedentes!

    1. Olá! Vamos esclarecer direitinho essa questão sobre **adicional de embarque offshore** com base no **regime de 14 por 14** e como calcular corretamente o valor, especialmente quando você embarca mais dias do que o padrão. Acompanhe:

      ### 📆 **Como funciona o regime 14×14?**

      O regime 14×14 significa que o trabalhador **fica 14 dias embarcado e depois 14 dias em casa**, em descanso. Isso totaliza **28 dias de ciclo completo**, com **14 dias efetivamente trabalhados** por mês.

      ➡️ **Quando o mês tem 28 dias**, o ciclo fecha perfeitamente.
      ➡️ **Mas quando o mês tem 29, 30 ou 31 dias**, surgem dúvidas.

      ### ❓**Como ficam os meses com 29, 30 ou 31 dias?**

      Se você embarca em regime 14×14, deveria cumprir **exatamente metade do mês embarcado** (14 dias).
      No entanto, em meses com 29, 30 ou 31 dias, **pode acontecer de o ciclo ultrapassar 14 dias embarcados**.

      Exemplo real:

      – Em março (com 31 dias), você pode embarcar **15, 16 ou até 17 dias**, dependendo da rotação.
      – A empresa **apresenta sua folha de ponto com 16 ou 17 dias embarcados**, mas **não paga nenhum adicional por esses dias extras**?

      ➡️ **Isso pode ser irregular**, especialmente se o adicional for calculado por dia ou proporcional ao tempo embarcado.

      ### 📋 **Como Calcular o Adicional de Embarque Passo a Passo**

      Vamos supor:

      – Salário base: **R$ 4.000,00**
      – Adicional de embarque: **30%**
      – Regime: 14×14 (14 dias embarcado por mês)
      – Mês com 16 dias embarcados

      #### ✅ Passo 1: Calcule o valor do adicional mensal

      Se o adicional for fixo por mês (com base em 14 dias), o cálculo é:

      “`
      R$ 4.000 x 30% = R$ 1.200 por mês
      “`

      #### ✅ Passo 2: Calcule o valor diário do adicional

      Se o adicional for proporcional aos **dias embarcados**:

      “`
      R$ 1.200 ÷ 14 = R$ 85,71 por dia embarcado
      “`

      #### ✅ Passo 3: Verifique o total de dias embarcados no mês

      Se no mês você embarcou 16 dias:

      “`
      R$ 85,71 x 16 = R$ 1.371,36
      “`

      💡 **Ou seja, você deveria receber R$ 171,36 a mais** do que os R$ 1.200 habituais, se o cálculo for proporcional.

      ### ⚠️ **Se você embarca mais dias e não recebe o proporcional, pode ser hora de agir!**

      Se sua **folha de ponto comprova que você embarcou 15, 16 ou 17 dias**, e a empresa **não paga o adicional correspondente a mais de 14 dias**, há **fortes indícios de descumprimento contratual ou da convenção coletiva**.

      ➡️ Isso pode justificar uma **ação trabalhista** para cobrança das diferenças de adicional não pagas nos últimos **cinco anos**.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

whatsapp advogado online
Foto do Advogado
Leandro Lima - Ls Advogados
Online
Foto do Advogado
Olá! Tudo bem? Meu nome é Leandro Lima. Sou advogado aqui na Ls Advogados.

Mande pra gente uma mensagem explicando seu problema ou dúvida e vou analisar qual dos nossos advogados é o especialista na área.

Vamos te chamar no WhatsApp para conversarmos melhor!

Até lá! 👋👨‍⚖️🙏
0 caracteres
Enviando, aguarde!


Problemas com o preenchimento?! Revise suas respostas e fique atento:
01) Todos os campos devem estar preenchidos;
02) Digite seu telefone com o DDD sem o zero do começo e sem símbolos ou traços;
03) Emails válidos possuem "@" seguido de um domínio (ex: "fulano@gmail.com");
04) Alguns usuários relatam que o navegador Microsoft Edge não envia corretamente. Se estiver no PC, prefira Firefox ou Chrome.
Ls Advogados – CNPJ: 42.967.996/0001-59 – OAB/SP 39124 · Pioneiros no Atendimento 100% Digital em Todo o Território Nacional · Saiba Mais Sobre Nós