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Trabalhador Embarcado: Cálculo de Dobra Offshore – Como Fazer Passo a Passo Com Exemplos

O trabalho offshore em plataformas de petróleo e gás apresenta características únicas que demandam atenção especial quanto aos direitos trabalhistas. Um dos aspectos mais relevantes é o cálculo da chamada “dobra”, que ocorre quando o empregado permanece embarcado além do período previsto em sua escala normal. Este artigo abordará detalhadamente como realizar esse cálculo, considerando a legislação vigente e as particularidades do setor.

Entendendo o Conceito de Dobra Offshore

O que é a Dobra Offshore?

A dobra offshore refere-se ao pagamento adicional devido ao trabalhador embarcado quando este permanece a bordo além do período inicialmente programado em sua escala de trabalho. Esse conceito está fundamentado na Lei 5.811/72, que regula especificamente o trabalho no setor de petróleo e gás.

Base Legal

O artigo 8º da Lei 5.811/72 estabelece que o empregado não pode permanecer em serviço, no regime de revezamento previsto para situações especiais, por período superior a 15 dias consecutivos. Caso isso ocorra, o artigo 3º, inciso II, da mesma lei, prevê o pagamento em dobro da hora de repouso e alimentação suprimida.

Cálculo da Dobra Offshore: Passo a Passo

Passo 1: Identificar o Período Excedente

O primeiro passo é determinar quantos dias o trabalhador permaneceu embarcado além do período previsto em sua escala normal. Por exemplo, se a escala normal é de 14 dias e o trabalhador ficou 17 dias, o período excedente é de 3 dias.

Passo 2: Calcular o Valor da Diária

Para calcular o valor da diária, é necessário considerar o salário base do trabalhador e os adicionais previstos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A fórmula básica é:

Diária = (Salário Base + Adicionais) / 30

Passo 3: Aplicar o Fator de Multiplicação

O valor da diária calculado no passo anterior deve ser multiplicado por 2, conforme previsto na legislação para o pagamento da dobra. Assim:

Valor da Dobra por Dia = Diária x 2

Passo 4: Multiplicar pelo Número de Dias Excedentes

O resultado do passo 3 deve ser multiplicado pelo número de dias que o trabalhador permaneceu embarcado além da escala normal:

Valor Total da Dobra = Valor da Dobra por Dia x Número de Dias Excedentes

Exemplo Prático de Cálculo

Vamos considerar um trabalhador offshore com as seguintes condições:

  • Salário base: R$ 5.000,00
  • Adicional de periculosidade: 30% do salário base
  • Escala normal: 14 dias embarcado x 14 dias de folga
  • Dias efetivamente trabalhados: 17 dias

Cálculo passo a passo:

  1. Período excedente: 17 – 14 = 3 dias
  2. Cálculo da diária:
  • Salário base: R$ 5.000,00
  • Adicional de periculosidade: R$ 1.500,00 (30% de R$ 5.000,00)
  • Total: R$ 6.500,00
  • Diária = R$ 6.500,00 / 30 = R$ 216,67
  1. Valor da dobra por dia:
    R$ 216,67 x 2 = R$ 433,34
  2. Valor total da dobra:
    R$ 433,34 x 3 dias = R$ 1.300,02

Portanto, neste exemplo, o trabalhador teria direito a receber R$ 1.300,02 a título de dobra offshore pelos 3 dias excedentes trabalhados.

Considerações Importantes

Acordo Coletivo e Convenção Coletiva

É fundamental ressaltar que o cálculo da dobra offshore pode variar de acordo com as disposições previstas em acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho. Algumas categorias podem ter regras específicas sobre como esse cálculo deve ser realizado, podendo inclusive estabelecer percentuais diferentes ou formas alternativas de compensação.

Adicional de Embarque

Além da dobra, muitas empresas do setor offshore pagam um adicional de embarque aos trabalhadores. Este adicional não é previsto na Lei 5.811/72, mas foi instituído espontaneamente pelas empresas e posteriormente incorporado em muitos acordos coletivos. Geralmente, o valor desse adicional é fixado em 20% do salário básico, sendo pago proporcionalmente aos dias em que o empregado permanece embarcado.

Horas Extras

É importante diferenciar o conceito de dobra do pagamento de horas extras. Enquanto a dobra se refere aos dias trabalhados além da escala normal, as horas extras são aquelas que excedem a jornada diária estabelecida. Os empregados offshore também têm direito a horas extras quando ultrapassam sua jornada de trabalho, com percentual mínimo de 50% ou outro que estiver determinado em acordo ou convenção coletiva.

Situações Especiais

Trabalho em Feriados e Descanso Semanal Remunerado

Aos trabalhadores embarcados também se aplica a regra de remuneração em dobro prevista na Súmula nº 146 do TST, no caso de trabalho no dia de seu descanso semanal, salvo concessão de folga compensatória na mesma semana. Isso significa que, além da dobra por dias excedentes, o trabalhador pode ter direito a remuneração adicional por trabalho em dias que deveriam ser de descanso.

Pandemia e Medidas Excepcionais

Durante a pandemia de COVID-19, algumas medidas excepcionais foram adotadas no setor offshore. A Medida Provisória nº 927/2020 permitiu a flexibilização de algumas regras trabalhistas, incluindo a possibilidade de acordos individuais para estender o período de embarque sem necessariamente gerar o direito ao pagamento de dobra. No entanto, é importante notar que essas medidas foram temporárias e, atualmente, as regras normais voltaram a vigorar.

Cálculo da Dobra em Diferentes Cenários

Para ilustrar melhor como o cálculo da dobra pode variar em diferentes situações, vamos analisar alguns cenários adicionais:

Cenário 1: Trabalhador com Jornada 12×36

Considere um trabalhador offshore que trabalha em regime de 12 horas por 36 horas de descanso, com escala de 14 dias embarcado por 14 dias de folga.

  • Salário base: R$ 4.000,00
  • Adicional de periculosidade: 30% do salário base
  • Dias trabalhados: 16 dias (2 dias além da escala)

Cálculo:

  1. Salário total: R$ 4.000,00 + R$ 1.200,00 (periculosidade) = R$ 5.200,00
  2. Diária: R$ 5.200,00 / 30 = R$ 173,33
  3. Valor da dobra por dia: R$ 173,33 x 2 = R$ 346,66
  4. Valor total da dobra: R$ 346,66 x 2 dias = R$ 693,32

Cenário 2: Trabalhador com Adicional Noturno

Agora, vamos considerar um trabalhador que realiza turnos noturnos e tem direito ao adicional noturno.

  • Salário base: R$ 4.500,00
  • Adicional de periculosidade: 30% do salário base
  • Adicional noturno: 20% sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h
  • Dias trabalhados: 17 dias (3 dias além da escala)

Cálculo:

  1. Salário base: R$ 4.500,00
  2. Adicional de periculosidade: R$ 1.350,00
  3. Adicional noturno (considerando 7 horas noturnas por dia):
    R$ 4.500,00 / 220 horas = R$ 20,45 por hora
    R$ 20,45 x 20% = R$ 4,09 (adicional por hora noturna)
    R$ 4,09 x 7 horas x 30 dias = R$ 858,90
  4. Salário total: R$ 4.500,00 + R$ 1.350,00 + R$ 858,90 = R$ 6.708,90
  5. Diária: R$ 6.708,90 / 30 = R$ 223,63
  6. Valor da dobra por dia: R$ 223,63 x 2 = R$ 447,26
  7. Valor total da dobra: R$ 447,26 x 3 dias = R$ 1.341,78

Impactos da Dobra em Outros Direitos Trabalhistas

É importante ressaltar que o pagamento da dobra offshore pode ter impactos em outros direitos trabalhistas. Vejamos alguns exemplos:

Férias

O valor recebido a título de dobra deve ser considerado na base de cálculo das férias, conforme o artigo 142, § 5º da CLT. Isso significa que o trabalhador terá um acréscimo no valor de suas férias proporcionalmente ao que recebeu de dobra ao longo do período aquisitivo.

13º Salário

Da mesma forma, a dobra offshore integra a base de cálculo do 13º salário, conforme previsto na Lei 4.090/62. O valor médio recebido a título de dobra ao longo do ano será considerado para o cálculo desta gratificação.

FGTS

Os valores pagos como dobra também incidem na base de cálculo do FGTS, aumentando o montante depositado na conta vinculada do trabalhador.

Controvérsias e Jurisprudência

É importante notar que, apesar da legislação e dos acordos coletivos, ainda existem controvérsias sobre o cálculo e pagamento da dobra offshore. Alguns pontos frequentemente discutidos na Justiça do Trabalho incluem:

  1. A forma de cálculo da dobra (se deve ser baseada apenas no salário-base ou incluir outros adicionais).
  2. A aplicação da dobra em casos de força maior ou necessidade imperiosa da empresa.
  3. A possibilidade de compensação da dobra com folgas adicionais.

Em casos de dúvidas ou conflitos, é recomendável consultar a jurisprudência mais recente dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.

Conclusão

O cálculo da dobra offshore é um aspecto crucial para garantir os direitos dos trabalhadores embarcados no setor de petróleo e gás. Compreender os detalhes desse cálculo, bem como as particularidades previstas em acordos coletivos e na legislação, é fundamental tanto para empregadores quanto para empregados.

Para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o cálculo da dobra seja realizado corretamente, é sempre recomendável buscar orientação especializada. Se você precisa de assistência jurídica nessa área, não hesite em consultar um advogado trabalhista experiente, que poderá analisar sua situação específica e oferecer o suporte necessário.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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