O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que a Amil Assistência Médica Internacional S.A. deve fornecer o medicamento Genotropin para um paciente com baixa estatura idiopática secundária. A decisão, proferida pela 8ª Câmara de Direito Privado, acatou o pedido de urgência e reformou a decisão de primeira instância que havia indeferido a solicitação.
Sumário
ToggleDecisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
No processo nº 2091687-87.2024.8.26.0000, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em favor do autor, um menor representado por seus genitores, que necessitava do medicamento Genotropin para tratamento de baixa estatura idiopática secundária. A relatoria do caso ficou a cargo do Desembargador Salles Rossi, com a participação dos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva.
Necessidade do Tratamento com Genotropin
O Genotropin, medicamento com registro na ANVISA e recentemente incorporado ao SUS, foi prescrito ao autor devido à sua condição de baixa estatura idiopática secundária. A urgência do tratamento foi destacada no processo, evidenciando que a administração precoce do hormônio de crescimento é essencial para que se alcance o efeito desejado. A demora na administração do medicamento poderia comprometer a eficácia do tratamento, justificando a necessidade de intervenção judicial.
Argumentos da Defesa e Contrapontos
A Amil argumentou que a negativa de cobertura se baseava na ausência de previsão do medicamento no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Contudo, o tribunal destacou que a questão da exclusão contratual por uso domiciliar ou falta de previsão no rol da ANS não impede a concessão da tutela de urgência, especialmente quando está em jogo a saúde e o desenvolvimento de um menor.
Jurisprudência Relevante
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou precedentes em casos semelhantes, onde a negativa de cobertura por planos de saúde foi considerada abusiva. Em um desses precedentes, o TJSP determinou a cobertura de tratamentos com Genotropin e Neo Decapeptyl para uma paciente com baixa estatura e puberdade precoce rápida, reforçando a necessidade de fornecimento do medicamento mesmo em uso domiciliar.
Impacto da Decisão
A decisão reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo enfatiza a importância de garantir o acesso a tratamentos essenciais para pacientes, independentemente de limitações contratuais dos planos de saúde. A determinação de fornecer o Genotropin ao autor cria um precedente significativo para casos futuros, onde a saúde e o desenvolvimento de pacientes jovens estão em risco devido a negativas de cobertura por parte das operadoras de saúde.
Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato
O tribunal também destacou que a decisão não representa um risco financeiro para a Amil, visto que não há indícios de inadimplemento por parte do autor ou de seus representantes legais. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato de plano de saúde deve ser mantido, mas não pode ser usado como justificativa para a negativa de tratamentos essenciais e urgentes.
Considerações Finais
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo no processo nº 2091687-87.2024.8.26.0000 representa uma vitória significativa para os direitos dos consumidores de planos de saúde, especialmente em casos que envolvem a saúde de menores. A obrigatoriedade de fornecimento do Genotropin pela Amil demonstra a importância de uma interpretação justa e humana das cláusulas contratuais dos planos de saúde, priorizando sempre a saúde e o bem-estar dos pacientes.