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Tudo Sobre Aposentadoria Por Doença: O Que É? Valor e Requisitos!

A aposentadoria por doença, oficialmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário crucial para trabalhadores que se encontram impossibilitados de exercer suas atividades laborais de forma permanente. Este artigo abordará detalhadamente os aspectos essenciais desse benefício, incluindo sua definição, requisitos e valores, fornecendo informações valiosas para aqueles que possam necessitar desse amparo previdenciário.

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O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que se tornam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral. Este benefício está previsto no artigo 42 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Para entender melhor como essa lei regula a aposentadoria por incapacidade, é importante consultar as normas específicas que detalham os requisitos e procedimentos para sua concessão.

É importante ressaltar que a incapacidade deve ser total e permanente, não apenas para a atividade habitual do segurado, mas para qualquer trabalho que lhe garanta subsistência. A concessão deste benefício está condicionada à avaliação da condição de saúde do trabalhador por meio de perícia médica realizada pelo INSS, conforme detalhado em processos de avaliação médica para benefícios previdenciários.

Diferença entre Incapacidade Temporária e Permanente

Para compreender melhor o conceito de aposentadoria por incapacidade permanente, é fundamental distinguir entre incapacidade temporária e permanente:

  • Incapacidade Temporária: Impede o trabalhador de exercer suas atividades por um período limitado, podendo ser recuperada com tratamento médico adequado. Nestes casos, o benefício concedido é o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
  • Incapacidade Permanente: Impossibilita o trabalhador de voltar ao trabalho de forma definitiva, sem perspectiva de recuperação ou reabilitação profissional.

Requisitos para a Concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Vejamos os principais:

Qualidade de Segurado

O primeiro requisito é ter a qualidade de segurado, ou seja, estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no momento em que ocorreu a incapacidade. Esta qualidade é mantida quando o trabalhador está em dia com suas contribuições ao INSS ou está recebendo algum benefício previdenciário, conforme explicado em detalhes sobre a manutenção da qualidade de segurado.

Carência

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, a regra geral é que o segurado tenha cumprido uma carência de 12 contribuições mensais.

No entanto, é importante destacar que existem situações em que a carência é dispensada, conforme previsto em casos específicos de doenças graves ou acidentes de trabalho, que podem ser verificados em listas de doenças que dispensam carência para benefícios previdenciários.

Incapacidade Total e Permanente

O requisito fundamental para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente é a comprovação, por meio de perícia médica do INSS, de que o segurado está total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta a subsistência.

Doenças que Dispensam Carência

Algumas doenças mais graves dispensam o período de carência para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria por incapacidade permanente. A lista de doenças que permitem a concessão do benefício independentemente do número de contribuições pode ser consultada em fontes que detalham as condições médicas que dispensam carência para benefícios previdenciários.

Algumas dessas doenças são:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

É importante ressaltar que essa lista não é exaustiva e pode ser atualizada periodicamente pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

Processo de Solicitação da Aposentadoria por Incapacidade Permanente

O processo para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente geralmente se inicia com o requerimento do auxílio por incapacidade temporária. Se durante a perícia médica for constatada a incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, o benefício poderá ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Documentos Necessários

Para dar entrada no pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto
  • Número do CPF
  • Carteira de trabalho e outros documentos que comprovem as contribuições ao INSS
  • Documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde e o tratamento médico indicado
  • Declaração do empregador informando o último dia trabalhado (para empregados)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso

Agendamento e Perícia Médica

O agendamento para a perícia médica pode ser feito através do portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social. Durante a perícia, o médico perito avaliará a condição de saúde do segurado e determinará se há incapacidade total e permanente para o trabalho, conforme detalhado em processos de perícia médica para benefícios previdenciários.

Cálculo do Valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente

O cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente sofreu alterações com a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019). Atualmente, o cálculo é feito da seguinte forma:

  1. Calcula-se a média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior.
  2. Sobre essa média, aplica-se o percentual de 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceder:
    • 20 anos para homens
    • 15 anos para mulheres

Exemplo de Cálculo

Vamos considerar um segurado homem com 25 anos de contribuição e média salarial de R$ 3.000,00:

  • Percentual base: 60%
  • Anos excedentes: 5 (25 – 20)
  • Acréscimo: 5 x 2% = 10%
  • Percentual total: 60% + 10% = 70%
  • Valor do benefício: R$ 3.000,00 x 70% = R$ 2.100,00

É importante observar que o valor mínimo do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.412,00 (valor de 2024).

Casos Especiais

Em casos de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o percentual aplicado será de 100% da média dos salários de contribuição, independentemente do tempo de contribuição do segurado, conforme detalhado em normas sobre benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Direitos e Obrigações do Aposentado por Incapacidade Permanente

Os segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente têm direitos e obrigações específicos:

Direitos

  • Recebimento mensal do benefício
  • Direito ao 13º salário (abono anual)
  • Possibilidade de requerer o acréscimo de 25% no valor do benefício, caso necessite de assistência permanente de outra pessoa

Obrigações

  • Submeter-se a perícias médicas periódicas, a critério do INSS
  • Participar de processo de reabilitação profissional, se houver possibilidade
  • Comunicar ao INSS qualquer alteração na sua condição de saúde que possa resultar na recuperação da capacidade laborativa

Cessação e Suspensão do Benefício

A aposentadoria por incapacidade permanente, apesar de sua natureza duradoura, não é necessariamente definitiva. O benefício pode ser cessado ou suspenso nas seguintes situações:

  1. Recuperação da capacidade laborativa
  2. Retorno voluntário ao trabalho
  3. Não comparecimento à perícia médica agendada pelo INSS
  4. Constatação de irregularidade na concessão ou manutenção do benefício

É fundamental que o segurado esteja ciente de que o INSS pode realizar revisões periódicas para verificar a persistência da incapacidade, conforme detalhado em procedimentos de revisão de benefícios previdenciários.

Considerações Finais

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício essencial para garantir a subsistência de trabalhadores que se encontram impossibilitados de exercer atividades laborais de forma definitiva. Compreender os requisitos, o processo de solicitação e os direitos e obrigações associados a este benefício é fundamental para aqueles que possam vir a necessitar deste amparo previdenciário.

É importante ressaltar que cada caso é único e pode apresentar particularidades. Por isso, recomenda-se sempre buscar orientação especializada para garantir que todos os direitos sejam devidamente assegurados. Se você precisa de assistência jurídica especializada em direito previdenciário, não hesite em consultar um advogado experiente na área para obter orientações personalizadas sobre sua situação específica.

Conclusão

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário que visa garantir a subsistência de trabalhadores que se tornaram incapazes de exercer suas atividades laborais de forma definitiva. Para ter acesso a este benefício, é necessário cumprir com os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, como a carência e a comprovação da incapacidade total e permanente por meio de perícia médica.

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e obrigações, bem como das condições específicas que podem dispensar a carência ou alterar o cálculo do valor do benefício. Em casos de dúvidas ou necessidade de orientação, é sempre recomendável buscar aconselhamento jurídico especializado.

A aposentadoria por incapacidade permanente é um tema complexo que envolve tanto aspectos legais quanto médicos. Por isso, é essencial que os interessados busquem informações atualizadas e confiáveis sobre o assunto. Além disso, a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser crucial para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo seja conduzido de forma eficiente. Se você está enfrentando desafios relacionados a este benefício, procure um profissional qualificado para obter orientações personalizadas sobre sua situação específica.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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