No universo do direito previdenciário, o Tema 1207 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa um importante avanço na proteção dos direitos dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta tese firmada pelo STJ aborda a questão da compensação de benefícios previdenciários recebidos administrativamente quando o segurado obtém, por via judicial, um benefício não acumulável referente ao mesmo período.
Sumário
ToggleO Que é o Tema 1207 do STJ?
O Tema 1207 do STJ trata especificamente da forma como deve ser realizada a compensação entre benefícios previdenciários não acumuláveis no cumprimento de sentença judicial. Esta situação ocorre quando um segurado recebe um benefício administrativamente pelo INSS enquanto aguarda a decisão judicial sobre outro benefício solicitado anteriormente.
A controvérsia central deste tema está em definir como deve ser feita a compensação dos valores recebidos a título de benefício administrativo quando o segurado obtém judicialmente o reconhecimento do direito a outro benefício para o mesmo período, sendo que estes benefícios não podem ser acumulados conforme a legislação previdenciária.
A tese firmada pelo STJ estabelece que a compensação deve ser realizada mês a mês, dentro do limite de cada competência, sem apurar valor negativo ao segurado. Isso significa que, se em determinado mês o valor recebido administrativamente for maior que o valor reconhecido judicialmente, essa diferença não poderá ser descontada de outros meses em que o valor judicial for maior que o administrativo.
Origem e Contexto da Discussão
A discussão que culminou no Tema 1207 surgiu a partir de situações recorrentes no sistema previdenciário brasileiro. É comum que segurados, ao terem seus pedidos de benefícios negados ou concedidos de forma incorreta pelo INSS, recorram ao Poder Judiciário para garantir seus direitos.
Durante o trâmite do processo judicial, que pode levar anos, muitos segurados acabam solicitando administrativamente outros benefícios para garantir sua subsistência. Quando finalmente obtêm uma decisão judicial favorável, surge o problema: como compensar os valores já recebidos administrativamente com aqueles reconhecidos judicialmente?
O INSS defendia que deveria ser feita uma compensação total dos valores, inclusive com a possibilidade de o segurado ter que devolver valores quando o benefício administrativo fosse maior que o judicial. Já os segurados argumentavam que essa compensação deveria respeitar limites, considerando a natureza alimentar dos benefícios e a boa-fé no recebimento.
Foi nesse contexto que o STJ, ao julgar o Agravo Interno no Recurso Especial 2039614, decidiu pacificar o entendimento sobre o tema, estabelecendo a tese que hoje conhecemos como Tema 1207.
Tese Firmada pelo STJ
A tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1207 estabelece que:
“A compensação de prestações previdenciárias pagas pelo INSS na via administrativa com prestações reconhecidas judicialmente, para o mesmo período, deve ser feita mês a mês, respeitado o limite do valor da prestação judicial mensal, sem possibilidade de gerar valor negativo para o segurado.”
Esta decisão visa proteger o segurado contra a possibilidade de ser penalizado financeiramente devido à diferença entre os valores dos benefícios administrativos e judiciais. A compensação mês a mês, respeitando o teto do valor judicial, garante que o segurado não seja obrigado a devolver valores recebidos de boa-fé e de natureza alimentar, que são essenciais para sua subsistência.
Impactos do Tema 1207 para os Beneficiários do INSS
A decisão do STJ sobre o Tema 1207 traz importantes impactos para os beneficiários do INSS, especialmente aqueles que estão envolvidos em processos judiciais para reconhecimento de direitos previdenciários.
Primeiramente, a tese firmada garante segurança jurídica aos segurados, que agora têm a certeza de que não serão surpreendidos com cobranças de valores a serem devolvidos ao INSS após uma decisão judicial favorável. Isso é particularmente importante considerando que os benefícios previdenciários têm natureza alimentar, ou seja, são destinados à subsistência do segurado e de sua família.
Além disso, a decisão respeita o princípio da boa-fé, reconhecendo que o segurado que recebe um benefício administrativamente não pode ser penalizado por uma situação que não deu causa, como a demora na resolução de processos judiciais ou erros na concessão de benefícios pelo próprio INSS.
Proteção ao Segurado e a Boa-fé
Um dos principais aspectos do Tema 1207 é a proteção ao segurado que agiu de boa-fé ao solicitar e receber um benefício administrativamente enquanto aguardava uma decisão judicial. O STJ reconheceu que seria injusto exigir a devolução de valores recebidos legitimamente, ainda que posteriormente se verifique que outro benefício seria devido para o mesmo período.
Esta proteção está alinhada com o entendimento já consolidado no âmbito do direito previdenciário de que valores recebidos de boa-fé não são passíveis de repetição, conforme estabelecido no art. 115, II, da Lei nº 8.213/91, que trata das possibilidades de descontos nos benefícios previdenciários.
Ademais, a decisão evita a chamada “execução invertida”, situação em que o segurado, em vez de receber valores, seria obrigado a devolver quantias à autarquia previdenciária. Isso seria contraditório com a própria natureza do processo judicial previdenciário, que visa garantir direitos do segurado, não criar novas obrigações.
Aplicação Prática da Compensação Mês a Mês
Para entender melhor como funciona a compensação mês a mês estabelecida pelo Tema 1207, vamos analisar um exemplo prático:
Imagine que João solicitou uma aposentadoria por invalidez em janeiro de 2022, mas teve seu pedido negado pelo INSS. Inconformado, ele ingressou com uma ação judicial. Em janeiro de 2023, enquanto aguardava a decisão judicial, João fez um novo pedido administrativo e o INSS concedeu um auxílio-doença no valor de R$ 2.000,00, que ele recebeu até junho de 2023.
Em agosto de 2024, saiu a sentença reconhecendo que João tinha direito à aposentadoria por invalidez desde o primeiro pedido (janeiro de 2022), no valor de um salário mínimo (vamos supor R$ 1.320,00 para este exemplo).
Neste cenário, durante o período de janeiro a junho de 2023, João recebeu um auxílio-doença de R$ 2.000,00 quando era devido uma aposentadoria por invalidez de R$ 1.320,00. Pela regra do Tema 1207, a compensação seria feita da seguinte forma:
Mês | Valor recebido (auxílio-doença) | Valor devido (aposentadoria) | Diferença | Compensação |
---|---|---|---|---|
Jan/2023 | R$ 2.000,00 | R$ 1.320,00 | R$ 680,00 | R$ 0,00 |
Fev/2023 | R$ 2.000,00 | R$ 1.320,00 | R$ 680,00 | R$ 0,00 |
Mar/2023 | R$ 2.000,00 | R$ 1.320,00 | R$ 680,00 | R$ 0,00 |
Abr/2023 | R$ 2.000,00 | R$ 1.320,00 | R$ 680,00 | R$ 0,00 |
Mai/2023 | R$ 2.000,00 | R$ 1.320,00 | R$ 680,00 | R$ 0,00 |
Jun/2023 | R$ 2.000,00 | R$ 1.320,00 | R$ 680,00 | R$ 0,00 |
Como em todos os meses o valor recebido administrativamente (auxílio-doença) foi maior que o valor devido judicialmente (aposentadoria por invalidez), a compensação resulta em zero para esses meses, ou seja, João não receberá nenhum valor adicional para esse período, mas também não terá que devolver a diferença.
Para os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, período em que João não recebeu nenhum benefício, ele terá direito a receber integralmente o valor da aposentadoria por invalidez reconhecida judicialmente.
Diferenças entre o Tema 1207 e Outros Temas Relacionados
O Tema 1207 do STJ está inserido em um contexto mais amplo de discussões sobre benefícios previdenciários e sua compensação. É importante diferenciá-lo de outros temas relacionados para evitar confusões na sua aplicação.
Um tema correlato é o Tema 1018 do STJ, que trata do direito do segurado de optar pelo benefício mais vantajoso quando preenchidos os requisitos para mais de uma espécie de benefício. Enquanto o Tema 1207 aborda a compensação de benefícios não acumuláveis, o Tema 1018 trata da possibilidade de escolha entre benefícios.
Outra distinção importante é em relação ao Tema 692 do STF, que trata da devolução de valores recebidos de boa-fé por força de interpretação errônea ou má aplicação da lei. Embora ambos abordem a questão da boa-fé no recebimento de valores, o Tema 1207 é específico para a compensação de benefícios previdenciários em cumprimento de sentença.
Relação com o Tema 1018 do STJ
O Tema 1018 do STJ estabelece que “O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício diverso”.
Este tema complementa o entendimento do Tema 1207, pois reconhece o direito do segurado de escolher o benefício que lhe seja mais vantajoso, mesmo após o reconhecimento judicial de outro benefício. Isso reforça a ideia de que o sistema previdenciário deve sempre buscar a proteção mais efetiva do segurado.
Na prática, isso significa que um segurado pode optar por manter o benefício administrativo que já vinha recebendo, caso este seja mais vantajoso que o reconhecido judicialmente. Esta opção deve ser manifestada expressamente pelo segurado, que deve estar ciente das consequências de sua escolha.
Aplicação do Tema 1207 nos Tribunais
Desde a fixação da tese do Tema 1207 pelo STJ, os tribunais de todo o país têm aplicado este entendimento nos processos previdenciários, garantindo uma uniformidade nas decisões e maior segurança jurídica para os segurados.
Os juízes de primeira instância e os tribunais regionais federais têm seguido a orientação do STJ, realizando a compensação mês a mês e respeitando o limite do valor da prestação judicial mensal, sem possibilidade de gerar valor negativo para o segurado.
Esta uniformização é fundamental para evitar decisões contraditórias e garantir que todos os segurados tenham o mesmo tratamento, independentemente da região do país onde tramita seu processo.
Como Funciona a Compensação de Benefícios na Prática
A compensação de benefícios previdenciários, conforme estabelecido pelo Tema 1207 do STJ, segue um procedimento específico que deve ser observado tanto pelo INSS quanto pelos advogados e juízes envolvidos nos processos previdenciários.
Primeiramente, é necessário identificar os períodos em que houve recebimento de benefício administrativo concomitante com o período reconhecido judicialmente. Em seguida, deve-se comparar, mês a mês, os valores recebidos administrativamente com os valores devidos judicialmente.
Se em determinado mês o valor recebido administrativamente for menor que o valor devido judicialmente, o segurado terá direito a receber a diferença. Por outro lado, se o valor recebido administrativamente for maior que o valor devido judicialmente, não haverá pagamento para aquele mês, mas também não haverá devolução da diferença.
Cálculo da Compensação Segundo o Tema 1207
O cálculo da compensação deve ser feito de forma detalhada, considerando cada competência (mês) individualmente. É importante ressaltar que a compensação deve considerar os valores brutos dos benefícios, antes dos descontos legais como Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
Para realizar este cálculo, é necessário ter em mãos:
- Os valores mensais recebidos a título de benefício administrativo
- Os valores mensais devidos a título de benefício judicial
- O período de concomitância entre os benefícios
Com essas informações, elabora-se uma planilha de cálculo, comparando mês a mês os valores e aplicando a regra do Tema 1207: compensação limitada ao valor da prestação judicial, sem gerar valor negativo para o segurado.
Documentação Necessária para o Processo
Para que a compensação seja realizada corretamente, é fundamental que o processo contenha toda a documentação necessária para comprovar os valores recebidos administrativamente e os valores devidos judicialmente.
Entre os documentos essenciais estão:
- Carta de concessão do benefício administrativo
- Histórico de créditos do benefício administrativo
- Sentença judicial que reconheceu o direito ao benefício
- Cálculos dos valores devidos judicialmente
- Eventuais perícias realizadas no processo
Além disso, é importante que o advogado do segurado esteja atento aos valores apresentados pelo INSS a título de compensação, verificando se estão de acordo com a tese firmada no Tema 1207 e contestando eventuais irregularidades.
Benefícios Previdenciários e o Sistema eSocial
O sistema eSocial, implementado pelo governo federal, também tem relação com o tema de benefícios previdenciários, especialmente no que diz respeito ao registro e controle desses benefícios.
O eSocial é um sistema de escrituração digital que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, incluindo dados sobre folha de pagamento, contribuições previdenciárias, entre outros. No caso dos órgãos públicos, o sistema também contempla informações sobre benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Conforme estabelecido na documentação técnica do eSocial, o evento S-1207 trata especificamente dos Benefícios Previdenciários do RPPS, sendo obrigatório para todos os órgãos públicos que efetuem pagamento de benefícios previdenciários.
Importância do Tema 1207 para Advogados e Segurados
Para advogados que atuam na área previdenciária, o Tema 1207 representa uma importante ferramenta na defesa dos direitos dos segurados. A tese firmada pelo STJ oferece um parâmetro claro para a elaboração de petições e cálculos em processos que envolvam a compensação de benefícios.
É fundamental que os advogados estejam atentos às peculiaridades de cada caso, identificando corretamente os períodos de concomitância entre benefícios e aplicando a regra da compensação mês a mês conforme estabelecido pelo STJ.
Para os segurados, o conhecimento sobre o Tema 1207 permite uma melhor compreensão de seus direitos e das possibilidades de compensação em caso de recebimento de benefícios administrativos durante o trâmite de processos judiciais.
Jurisprudência e Casos Relevantes
Desde a fixação da tese do Tema 1207, diversos casos têm sido julgados aplicando este entendimento. Um exemplo relevante é o próprio caso que originou a tese, o Agravo Interno no Recurso Especial 2039614.
Neste caso, o INSS alegava que seria adequado não apenas zerar as competências em que houve gozo de benefício pago na via administrativa, mas também deduzir ou compensar valores pagos a mais para evitar o acúmulo ilícito de benefícios previdenciários. O STJ, no entanto, rejeitou este argumento, estabelecendo a tese que hoje conhecemos como Tema 1207.
Outro caso relevante é o de um segurado que recebeu auxílio-doença administrativamente enquanto aguardava decisão judicial sobre aposentadoria por invalidez. Neste caso, o tribunal aplicou a tese do Tema 1207, realizando a compensação mês a mês e garantindo que o segurado não tivesse que devolver valores recebidos de boa-fé.
Dúvidas Frequentes Sobre o Tema 1207
Muitos segurados e até mesmo profissionais da área jurídica ainda têm dúvidas sobre a aplicação do Tema 1207. Vamos abordar algumas das questões mais frequentes:
1. O segurado pode escolher qual benefício deseja receber?
Sim, conforme o Tema 1018 do STJ, o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso, mesmo que este seja o benefício administrativo e não o reconhecido judicialmente.
2. É possível acumular benefícios previdenciários?
Como regra geral, não é possível acumular benefícios previdenciários da mesma espécie ou que tenham a mesma finalidade, conforme estabelecido no art. 124 da Lei nº 8.213/91. Existem exceções previstas em lei, como a possibilidade de acumular pensão por morte com aposentadoria.
3. O que acontece se o segurado recebeu benefício administrativo por período maior que o reconhecido judicialmente?
Neste caso, a compensação só será aplicada no período de concomitância. Para o período em que apenas houve recebimento do benefício administrativo, sem reconhecimento judicial de outro benefício, não há que se falar em compensação.
4. A compensação considera os valores brutos ou líquidos dos benefícios?
A compensação deve considerar os valores brutos dos benefícios, antes dos descontos legais como Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
5. O que acontece com os juros e correção monetária no caso de compensação?
Os juros e correção monetária incidem sobre o valor resultante após a compensação, ou seja, sobre a diferença entre o valor devido judicialmente e o valor recebido administrativamente, quando aquele for maior que este.
Casos Especiais de Aplicação do Tema 1207
Existem situações específicas que merecem atenção especial na aplicação do Tema 1207:
Benefícios de espécies diferentes: A compensação se aplica mesmo quando os benefícios são de espécies diferentes, desde que não sejam acumuláveis. Por exemplo, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que têm a mesma finalidade (substituir a renda do trabalho durante período de incapacidade).
Benefícios com valores muito discrepantes: Mesmo quando há grande diferença entre os valores dos benefícios, a regra da compensação mês a mês deve ser aplicada, sem possibilidade de gerar valor negativo para o segurado.
Benefícios com datas de início diferentes: A compensação só se aplica ao período de concomitância. Se o benefício judicial retroage a período anterior ao início do benefício administrativo, não há compensação para esse período anterior.
Aspectos Processuais da Aplicação do Tema 1207
A aplicação do Tema 1207 envolve diversos aspectos processuais que devem ser observados pelos advogados e juízes. Estes aspectos são fundamentais para garantir que a compensação seja realizada corretamente e que os direitos dos segurados sejam preservados.
Um dos pontos mais importantes é o momento processual em que a compensação deve ser realizada. Como regra, a compensação ocorre na fase de cumprimento de sentença, quando são apresentados os cálculos dos valores devidos ao segurado.
Nesta fase, o INSS apresenta os valores que entende devidos, já considerando a compensação dos benefícios administrativos. O segurado, por sua vez, pode impugnar esses cálculos caso entenda que a compensação não foi realizada conforme a tese do Tema 1207.
Procedimentos no Cumprimento de Sentença
O cumprimento de sentença em processos previdenciários segue o rito estabelecido no Código de Processo Civil (CPC), com algumas particularidades previstas em legislação específica. No caso de processos que envolvem a compensação de benefícios, alguns procedimentos específicos devem ser observados:
- Apresentação dos cálculos: Após o trânsito em julgado da sentença que reconhece o direito ao benefício, o segurado apresenta seus cálculos, indicando os valores devidos mês a mês.
- Manifestação do INSS: O INSS se manifesta sobre os cálculos, podendo apresentar valores diferentes considerando a compensação dos benefícios administrativos.
- Impugnação pelo segurado: Caso o segurado discorde da forma como foi realizada a compensação, pode apresentar impugnação, demonstrando que a compensação não respeitou a tese do Tema 1207.
- Decisão judicial: O juiz analisa os cálculos e a impugnação, decidindo sobre a forma correta de realizar a compensação conforme a tese do Tema 1207.
- Expedição de requisitório: Após a definição dos valores devidos, é expedido o requisitório para pagamento (RPV ou precatório, dependendo do valor).
É importante ressaltar que, conforme o art. 535, §3º, do CPC, o INSS tem prazo de 30 dias para impugnar os cálculos apresentados pelo segurado. Caso não o faça, os cálculos são homologados e o requisitório é expedido com base nos valores apresentados pelo segurado.
Recursos Cabíveis em Caso de Divergência
Em caso de divergência sobre a aplicação do Tema 1207, as partes podem interpor recursos para garantir que a compensação seja realizada corretamente. Os principais recursos cabíveis são:
- Agravo de instrumento: Contra decisão interlocutória que decide sobre a forma de realizar a compensação.
- Apelação: Contra sentença que homologa os cálculos.
- Recurso especial: Para o STJ, quando houver violação à lei federal ou divergência jurisprudencial sobre a aplicação do Tema 1207.
É fundamental que o advogado esteja atento aos prazos recursais e às peculiaridades de cada recurso, garantindo que os direitos do segurado sejam preservados em todas as instâncias.
Legislação Aplicável ao Tema 1207
A compreensão do Tema 1207 exige conhecimento da legislação previdenciária que trata dos benefícios e sua acumulação. As principais normas aplicáveis são:
Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social):
- Art. 124: Trata da vedação à acumulação de benefícios previdenciários.
- Art. 115: Estabelece as hipóteses de descontos nos benefícios previdenciários.
Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social):
- Art. 167: Regulamenta as situações de acumulação de benefícios.
- Art. 154: Trata dos descontos permitidos nos benefícios.
Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil):
- Art. 535 a 538: Regulamenta o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
- Art. 917: Trata da impugnação ao cumprimento de sentença.
Além dessas normas, é importante considerar também as Instruções Normativas do INSS que tratam da concessão e manutenção de benefícios, bem como as súmulas e precedentes dos tribunais superiores relacionados ao tema.
Princípios Jurídicos Aplicáveis
Além da legislação específica, diversos princípios jurídicos fundamentam a tese firmada no Tema 1207:
Princípio da boa-fé: Reconhece que o segurado que recebe um benefício administrativamente age de boa-fé, não podendo ser penalizado posteriormente.
Princípio da irrepetibilidade dos valores alimentares: Estabelece que valores de natureza alimentar, como os benefícios previdenciários, não são passíveis de devolução quando recebidos de boa-fé.
Princípio da segurança jurídica: Garante que o segurado não seja surpreendido com cobranças ou descontos inesperados em seus benefícios.
Princípio da dignidade da pessoa humana: Reconhece que os benefícios previdenciários são essenciais para a subsistência do segurado e de sua família, não podendo ser objeto de descontos que comprometam o mínimo existencial.
Estes princípios, em conjunto com a legislação aplicável, formam a base jurídica que sustenta a tese firmada pelo STJ no Tema 1207, garantindo a proteção dos direitos dos segurados no sistema previdenciário brasileiro.
Evolução Jurisprudencial até o Tema 1207
A tese firmada no Tema 1207 é resultado de uma evolução jurisprudencial sobre o tema da compensação de benefícios previdenciários. Antes da pacificação pelo STJ, havia divergência nos tribunais sobre a forma correta de realizar essa compensação.
Alguns tribunais entendiam que a compensação deveria ser total, permitindo inclusive a geração de valor negativo para o segurado, que teria que devolver valores ao INSS. Outros tribunais já adotavam o entendimento que posteriormente foi firmado pelo STJ, realizando a compensação mês a mês e respeitando o limite do valor da prestação judicial.
Esta divergência gerava insegurança jurídica e tratamento desigual para segurados em situações semelhantes, dependendo da região do país onde tramitava seu processo. Com a fixação da tese do Tema 1207, o STJ pacificou o entendimento, garantindo uniformidade nas decisões e maior segurança jurídica para os segurados.
Perspectivas Futuras e Possíveis Alterações Legislativas
O Tema 1207 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos segurados, mas o sistema previdenciário brasileiro está em constante evolução, com possíveis alterações legislativas que podem impactar a aplicação desta tese.
Uma das possíveis alterações é a regulamentação específica sobre a compensação de benefícios previdenciários, que poderia ser incluída em uma futura reforma da Previdência Social. Esta regulamentação poderia detalhar os procedimentos para compensação, tornando mais clara e objetiva sua aplicação.
Outra possibilidade é a criação de mecanismos administrativos para evitar a necessidade de compensação judicial, como a implementação de sistemas que identifiquem automaticamente quando um segurado tem direito a um benefício mais vantajoso, oferecendo a opção de migração sem necessidade de ação judicial.
Impactos da Reforma da Previdência no Tema 1207
A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe diversas alterações no sistema previdenciário brasileiro, mas não modificou diretamente as regras sobre compensação de benefícios.
No entanto, a reforma alterou algumas regras sobre acumulação de benefícios, o que pode impactar indiretamente a aplicação do Tema 1207. Por exemplo, a reforma estabeleceu novas regras para acumulação de pensões e aposentadorias, permitindo a acumulação, mas com redução no valor do benefício menos vantajoso.
Estas novas regras podem gerar novas discussões sobre compensação de benefícios, especialmente em casos de concessão judicial de benefícios que, pelas novas regras, seriam acumuláveis com redução de valor.
Recomendações para Segurados e Advogados
Diante do cenário atual e das possíveis evoluções futuras, algumas recomendações são importantes para segurados e advogados que lidam com questões relacionadas ao Tema 1207:
Para segurados:
- Mantenha-se informado sobre seus direitos previdenciários
- Consulte um advogado especializado antes de tomar decisões sobre benefícios
- Guarde todos os documentos relacionados aos benefícios recebidos
- Acompanhe regularmente o andamento de processos judiciais
Para advogados:
- Esteja atento às evoluções jurisprudenciais sobre o tema
- Realize cálculos detalhados, considerando a compensação mês a mês
- Impugne cálculos do INSS que não respeitem a tese do Tema 1207
- Mantenha-se atualizado sobre possíveis alterações legislativas
Conclusão
O Tema 1207 do STJ representa um marco importante na proteção dos direitos dos segurados do INSS, estabelecendo regras claras para a compensação de benefícios previdenciários não acumuláveis. A tese firmada garante que a compensação seja realizada de forma justa, respeitando a natureza alimentar dos benefícios e a boa-fé do segurado.
Para os segurados que enfrentam situações de compensação de benefícios, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados. Consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença na hora de garantir que a compensação seja realizada corretamente e que você receba todos os valores a que tem direito, especialmente em casos complexos onde a aplicação do Tema 1207 exige análise detalhada dos valores e períodos envolvidos.