A contribuição previdenciária para Pessoas Jurídicas (PJ) é um tema essencial para profissionais que atuam como prestadores de serviços através de CNPJ próprio. Compreender como funciona o recolhimento do INSS nessa modalidade é fundamental para garantir direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios importantes para a segurança financeira do trabalhador.
Sumário
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O que é a Contribuição Previdenciária para PJ
A contribuição previdenciária para Pessoa Jurídica refere-se ao pagamento feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por profissionais que atuam como empresários ou prestadores de serviços com CNPJ próprio. Diferentemente dos trabalhadores com carteira assinada, onde a empresa empregadora é responsável pelo recolhimento, no caso do PJ, o próprio titular do CNPJ deve realizar suas contribuições previdenciárias.
O INSS funciona como um seguro social, conforme a própria nomenclatura indica: Instituto Nacional do Seguro Social. Quem contribui regularmente tem acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros direitos fundamentais garantidos pela legislação brasileira.
É importante destacar que, mesmo atuando como pessoa jurídica, o profissional não está isento da obrigação de contribuir individualmente para o INSS caso deseje garantir seus direitos previdenciários. A Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, estabelece que todos os trabalhadores, independentemente da forma de atuação, devem contribuir para ter acesso aos benefícios previdenciários.
Diferença entre Contribuição PJ e CLT
A principal diferença entre a contribuição previdenciária de um trabalhador PJ e um trabalhador CLT está na responsabilidade pelo recolhimento. No regime CLT, a empresa contratante é obrigada a recolher o INSS do funcionário, descontando parte do valor do salário e complementando com sua própria contribuição patronal. Já quem atua como pessoa jurídica é responsável pelas suas próprias contribuições ao INSS.
No caso do trabalhador CLT, as alíquotas são progressivas e incidem sobre o salário, conforme tabela atualizada periodicamente pelo governo. Para 2025, as alíquotas para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos são:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota progressiva |
---|---|
Até 1.518,00 | 7,5% |
De 1.518,01 a 2.793,88 | 9% |
De 2.793,89 até 4.190,83 | 12% |
De 4.190,84 até 8.157,41 | 14% |
Para o PJ, o recolhimento é feito de maneira diferente, dependendo do regime tributário adotado pela empresa, como veremos a seguir.
Obrigatoriedade da Contribuição Previdenciária para PJ
A contribuição do INSS para PJ é obrigatória se o profissional deseja ter acesso aos benefícios previdenciários. Conforme o art. 201 da Constituição Federal, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Muitos empresários cometem o erro de não retirar o pró-labore da sua empresa, recebendo apenas a distribuição de lucros. Esses sócios precisam ficar atentos, pois não incide contribuição previdenciária nos lucros distribuídos pelas empresas aos sócios. Por não estarem contribuindo para a Previdência, poderão não ter acesso aos benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença.
É importante ressaltar que, mesmo que a empresa contratante não seja obrigada a recolher o INSS para o trabalhador PJ (diferentemente do que ocorre no regime CLT), o profissional deve realizar sua própria contribuição se deseja garantir seus direitos previdenciários.
Tipos de Contribuição Previdenciária para PJ
Existem diferentes formas de contribuição ao INSS para pessoas jurídicas, variando de acordo com o regime tributário adotado pela empresa. Vamos conhecer as principais modalidades:
Contribuição do MEI (Microempreendedor Individual)
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada para formalizar pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos. Para se enquadrar como MEI, é necessário ter um faturamento anual limitado e atuar em uma das atividades permitidas pelo programa.
O MEI tem a vantagem de pagar uma contribuição reduzida ao INSS, com alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente. Em 2025, considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00, a contribuição previdenciária do MEI é de R$ 75,90 mensais.
O pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que inclui também valores referentes ao ISS (R$ 5,00) ou ICMS (R$ 1,00), dependendo da atividade exercida. Na emissão do DAS, o valor da contribuição já é calculado automaticamente, bastando que o contribuinte mantenha os pagamentos regulares para se manter segurado da Previdência.
Contribuindo regularmente, o MEI tem direito a:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Pensão por morte para os dependentes
- Auxílio-reclusão para os dependentes
É importante destacar que o MEI, apesar de possuir um CNPJ, não é uma pessoa jurídica no sentido estrito. Ele é equiparado a uma pessoa jurídica para efeitos fiscais, mas perante a Previdência é considerado um contribuinte individual, conforme estabelece o art. 18-A, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Contribuição do PJ no Simples Nacional
Para empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto MEI), a contribuição previdenciária está incluída na guia única do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor varia conforme a faixa de faturamento e o anexo em que a empresa se enquadra.
O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, é um regime tributário diferenciado que unifica o recolhimento de diversos tributos, incluindo a contribuição previdenciária. O percentual destinado ao INSS varia conforme o anexo e a faixa de receita bruta da empresa.
Para os sócios dessas empresas, ainda é necessário realizar a contribuição individual ao INSS se desejarem ter acesso aos benefícios previdenciários. Essa contribuição pode ser feita sobre o pró-labore, que é a remuneração pelo trabalho realizado na gestão da empresa.
Contribuição do PJ no Lucro Presumido ou Real
As empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real têm regras específicas para contribuição previdenciária. Nestes regimes, a alíquota de contribuição ao INSS varia de acordo com a folha de pagamento dos funcionários.
Para os sócios dessas empresas, a contribuição ao INSS deve ser feita sobre o pró-labore, utilizando as seguintes alíquotas:
Valor | Alíquota | Valor da Contribuição |
---|---|---|
R$ 1.518,00 até R$ 8.157,41 | 20% | Entre R$ 303,60 e R$ 1.631,48 |
O recolhimento deve ser feito mensalmente por meio da Guia da Previdência Social (GPS). A base de cálculo será a remuneração recebida durante o mês, limitada ao teto máximo do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41.
Como Contribuir com o INSS sendo PJ
É possível contribuir com o INSS sendo PJ por meio de diferentes métodos, dependendo do regime tributário adotado pela empresa. Vamos entender como funciona cada um deles:
Contribuição através do Pró-Labore
A forma mais comum de contribuição ao INSS para sócios de empresas é através do pró-labore. O pró-labore é a remuneração que o sócio recebe pelo trabalho realizado na gestão da empresa, diferente da distribuição de lucros.
Para contribuir através do pró-labore, o sócio deve:
- Definir um valor de pró-labore mensal
- Calcular a contribuição previdenciária (20% sobre o valor do pró-labore)
- Emitir a Guia da Previdência Social (GPS)
- Realizar o pagamento até o dia 20 do mês seguinte
É importante ressaltar que a base de cálculo para a contribuição previdenciária não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025) nem superior ao teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025).
O art. 21 da Lei nº 8.212/91 estabelece que a alíquota de contribuição para o segurado empresário é de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado o disposto no art. 28 da mesma lei.
Contribuição como Contribuinte Individual
Outra opção para o PJ é contribuir como contribuinte individual. Nessa modalidade, o profissional pode escolher entre diferentes alíquotas:
Alíquota | Base de Cálculo | Valor da Contribuição |
---|---|---|
11% | Salário mínimo (R$ 1.518,00) | R$ 166,98 |
20% | Entre R$ 1.518,00 e R$ 8.157,41 | Entre R$ 303,60 e R$ 1.631,48 |
A contribuição com alíquota de 11% dá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Já a contribuição com alíquota de 20% dá direito a todos os benefícios, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição.
Existe ainda a possibilidade de contribuir com alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 75,90), mas essa opção é exclusiva para contribuintes facultativos de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Contribuição através do DAS-MEI
Para o Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição ao INSS é feita através do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI).
O valor da contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Em 2025, com o salário mínimo de R$ 1.518,00, a contribuição é de R$ 75,90 mensais.
O pagamento do DAS-MEI deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deve ser paga até o dia 20 de fevereiro.
É importante destacar que, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI precisa complementar a contribuição. Conforme estabelece o art. 21, § 2º da Lei nº 8.212/91, o MEI pode complementar a contribuição em mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20%.
Benefícios Previdenciários para PJ
Os profissionais que atuam como PJ e contribuem regularmente para o INSS têm direito a diversos benefícios previdenciários, assim como os trabalhadores com carteira assinada. Vamos conhecer os principais:
Aposentadoria
A aposentadoria é um dos principais benefícios previdenciários, garantindo uma renda mensal ao segurado quando ele não tem mais condições de trabalhar, seja por idade avançada ou por tempo de contribuição.
Para o PJ, existem diferentes modalidades de aposentadoria:
- Aposentadoria por idade: concedida aos homens com 65 anos e às mulheres com 62 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), passou a ser necessário cumprir a idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres) e o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres).
- Aposentadoria por invalidez: concedida ao segurado que, por doença ou acidente, for considerado incapaz para o trabalho, mediante perícia médica do INSS.
É importante ressaltar que o MEI que contribui com alíquota de 5% sobre o salário mínimo tem direito apenas à aposentadoria por idade. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário complementar a contribuição em mais 15%, totalizando 20%.
Auxílio-Doença
O auxílio-doença, atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é concedido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
Para ter direito ao auxílio-doença, o PJ precisa ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS (carência), exceto nos casos de acidente ou doença grave especificada em lei, que dispensam carência.
O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado.
Salário-Maternidade
O salário-maternidade é um benefício concedido à segurada que se afasta de suas atividades por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Também é concedido em caso de aborto não criminoso.
Para ter direito ao salário-maternidade, a PJ precisa ter pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS (carência). O benefício tem duração de 120 dias e pode ser prorrogado em casos especiais, como parto prematuro.
O valor do benefício corresponde à média dos 12 últimos salários de contribuição, respeitando o limite do teto do INSS.
Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que falece. Já o auxílio-reclusão é concedido aos dependentes do segurado de baixa renda que é preso em regime fechado.
Para que os dependentes tenham direito a esses benefícios, o PJ precisa estar em dia com suas contribuições ao INSS no momento do falecimento ou da prisão.
O valor da pensão por morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Tabela de Contribuição do INSS para PJ em 2025
A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas para o cálculo das contribuições a serem pagas ao INSS. Vamos conhecer as tabelas válidas a partir da competência janeiro de 2025:
Para Contribuinte Individual, Facultativo e MEI
Base de Cálculo | Alíquota | Valor da Contribuição |
---|---|---|
R$ 1.518,00 | 5% (*) | R$ 75,90 |
R$ 1.518,00 | 11% (**) | R$ 166,98 |
R$ 1.518,00 | 12% (***) | R$ 182,16 |
R$ 1.518,00 até R$ 8.157,41 | 20% | Entre R$ 303,60 e R$ 1.631,48 |
() Exclusiva para MEI e facultativo de baixa renda
() Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição
() Plano Simplificado de Previdência Social
É importante destacar que as alíquotas e valores são atualizados periodicamente pelo governo, acompanhando o reajuste do salário mínimo e do teto do INSS.
Riscos da “Pejotização” e Direitos Trabalhistas
A “pejotização” é um fenômeno onde empresas contratam trabalhadores como PJ para realizar funções típicas de empregados de carteira assinada, mas sem fornecer os direitos trabalhistas previstos na CLT.
Essa prática pode ser considerada ilegal quando há elementos que caracterizam uma relação de emprego, como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, conforme estabelece o art. 3º da CLT.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício, obrigando a empresa a recolher o INSS e outros encargos trabalhistas retroativamente, além de pagar indenizações por direitos não concedidos, como férias, 13º salário e FGTS.
É importante que tanto empresas quanto profissionais estejam cientes dos riscos da “pejotização” e busquem estabelecer relações de trabalho que respeitem a legislação trabalhista e previdenciária.
Conclusão
Compreender como funciona a contribuição previdenciária para PJ é fundamental para garantir direitos previdenciários essenciais, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Cada regime tributário tem suas particularidades, e o profissional deve escolher a forma de contribuição que melhor atende às suas necessidades e objetivos.
[Se você tem dúvidas sobre como regularizar sua situação previdenciária ou precisa de orientação especializada sobre direitos trabalhistas e previdenciários, consulte um advogado especializado que poderá analisar seu caso específico e indicar o melhor caminho a seguir.