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Sequela de Tuberculose Aposenta? Entenda os Benefícios INSS

A tuberculose é uma doença infecciosa que, mesmo após tratamento, pode deixar sequelas permanentes capazes de comprometer significativamente a capacidade laboral do indivíduo. Quando as consequências da doença são graves o suficiente para impedir o retorno ao trabalho, surge a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente ou outros benefícios previdenciários. Compreender os direitos garantidos pela legislação previdenciária é fundamental para quem enfrenta as sequelas da tuberculose e precisa de amparo financeiro durante esse período desafiador, seja temporária ou permanentemente.

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Como a tuberculose afeta a capacidade laboral do segurado

A tuberculose é uma doença infecciosa causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis (bacilo de Koch), que afeta principalmente os pulmões, mas pode acometer outros órgãos como ossos, rins e cérebro. Embora exista tratamento eficaz, em alguns casos, as sequelas da tuberculose podem comprometer a capacidade de trabalho de forma permanente, especialmente quando o diagnóstico é tardio ou o tratamento não é realizado adequadamente.

As sequelas mais comuns da tuberculose incluem:

  • Fibrose pulmonar (cicatrizes no tecido pulmonar)
  • Bronquiectasia (dilatação anormal dos brônquios)
  • Insuficiência respiratória crônica
  • Lesões ósseas permanentes (em casos de tuberculose óssea)
  • Sequelas neurológicas (em casos de tuberculose no sistema nervoso central)
  • Disfunção renal (em casos de tuberculose renal)

Essas sequelas podem limitar significativamente a capacidade respiratória, a mobilidade e a resistência física do indivíduo, tornando difícil ou impossível o retorno às atividades laborais, especialmente aquelas que exigem esforço físico ou exposição a ambientes com poeira, produtos químicos ou variações de temperatura.

Impacto das sequelas respiratórias no trabalho

As sequelas respiratórias são as mais comuns após a tuberculose pulmonar e podem ter um impacto significativo na capacidade laboral. A fibrose pulmonar, por exemplo, reduz a capacidade de oxigenação do sangue, causando fadiga, falta de ar aos esforços e limitação para atividades físicas.

Um trabalhador da construção civil que desenvolveu fibrose pulmonar após tuberculose, por exemplo, provavelmente não conseguirá retornar à sua função original devido à exposição constante à poeira e à necessidade de esforço físico intenso. Da mesma forma, um professor pode enfrentar dificuldades para lecionar devido à fadiga e à falta de ar ao falar por períodos prolongados.

É importante ressaltar que cada caso é único, e a avaliação da incapacidade laboral deve ser feita individualmente, considerando não apenas as sequelas da doença, mas também a idade, a escolaridade, a profissão e as possibilidades de reabilitação profissional do segurado.

Avaliação médica das sequelas de tuberculose

Para determinar se as sequelas da tuberculose são incapacitantes a ponto de justificar a concessão de benefícios previdenciários, é necessária uma avaliação médica detalhada. Essa avaliação deve incluir:

  • Exames de imagem (radiografia e tomografia de tórax)
  • Testes de função pulmonar (espirometria)
  • Avaliação da capacidade de exercício (teste de caminhada de 6 minutos)
  • Avaliação da saturação de oxigênio em repouso e durante atividades
  • Avaliação de outras complicações específicas, dependendo dos órgãos afetados

Os resultados desses exames, juntamente com a avaliação clínica do médico assistente, são fundamentais para embasar o laudo médico que será apresentado ao INSS durante a perícia.

Benefícios previdenciários para sequelas de tuberculose

A legislação previdenciária brasileira prevê diferentes benefícios para segurados que ficam incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes. No caso das sequelas de tuberculose, os principais benefícios que podem ser concedidos são o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

A tuberculose está incluída na lista de doenças que dispensam o cumprimento da carência de 12 meses de contribuição para a concessão desses benefícios, conforme estabelecido no artigo 151 da Lei nº 8.213/91 e na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022. Pessoas com tuberculose ativa estão isentas de cumprir o período de carência para solicitar benefícios por incapacidade, o que significa que podem ter acesso imediato ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, desde que comprovada a incapacidade.

É importante destacar que, para fins previdenciários, o que importa não é apenas o diagnóstico da doença, mas sim a incapacidade laboral que ela causa. Portanto, mesmo após o tratamento da tuberculose, se as sequelas causarem incapacidade para o trabalho, o segurado pode ter direito aos benefícios previdenciários.

Auxílio por incapacidade temporária para sequelas de tuberculose

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido ao segurado que está temporariamente incapaz de exercer sua atividade laboral por mais de 15 dias consecutivos. Este benefício é indicado quando há expectativa de recuperação e retorno ao trabalho.

Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:

  1. Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou no período de graça)
  2. Comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade temporária para o trabalho
  3. Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais (dispensada no caso de tuberculose ativa)

O trabalhador que for afastado do trabalho por mais de 15 dias devido à tuberculose tem direito ao auxílio-doença, desde que comprovada a incapacidade pela perícia médica do INSS. Durante o período de recebimento do benefício, o segurado pode ser convocado para perícias periódicas para verificar se a incapacidade persiste.

Caso as sequelas da tuberculose sejam temporárias, com possibilidade de melhora mediante tratamento adequado, o auxílio por incapacidade temporária é o benefício mais indicado. O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado.

Aposentadoria por incapacidade permanente para sequelas de tuberculose

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida ao segurado que está permanentemente incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:

  1. Possuir qualidade de segurado
  2. Comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade total e permanente para o trabalho
  3. Ser considerado insuscetível de reabilitação para outra atividade
  4. Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais (dispensada no caso de tuberculose ativa)

Quando as sequelas da tuberculose são graves e irreversíveis, impedindo o paciente de exercer qualquer atividade profissional, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida. É importante ressaltar que a incapacidade deve ser total (para qualquer trabalho) e permanente (sem perspectiva de recuperação).

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. No entanto, se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor será de 100% do salário de benefício.

Como solicitar benefícios por incapacidade para sequelas de tuberculose

O processo de solicitação de benefícios por incapacidade junto ao INSS requer atenção aos procedimentos e à documentação necessária. A seguir, apresentamos o passo a passo para solicitar o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente devido às sequelas de tuberculose.

O primeiro passo é reunir toda a documentação médica que comprove o diagnóstico de tuberculose, o tratamento realizado e as sequelas resultantes. É fundamental apresentar laudos médicos detalhados, resultados de exames laboratoriais e de imagem, e relatórios de tratamento, que demonstrem a gravidade das sequelas e seu impacto na capacidade laboral.

Com a documentação em mãos, o segurado deve agendar o atendimento no INSS, o que pode ser feito pelos seguintes canais:

  • Site ou aplicativo “Meu INSS”
  • Central de Atendimento 135
  • Presencialmente, em uma Agência da Previdência Social (mediante agendamento prévio)

No dia do atendimento, o segurado passará por uma perícia médica, na qual o médico perito avaliará sua condição de saúde e sua capacidade laboral. É fundamental que o segurado leve todos os documentos médicos originais para a perícia.

Documentos médicos necessários para a perícia

A qualidade e a completude da documentação médica são fatores determinantes para o sucesso na concessão dos benefícios. Os principais documentos médicos necessários são:

  • Laudo médico atualizado, emitido por pneumologista ou infectologista, contendo o CID A15 (tuberculose) e descrição detalhada do quadro clínico e das sequelas
  • Resultados de exames que comprovem o diagnóstico de tuberculose e suas sequelas (baciloscopia, cultura de escarro, radiografia de tórax, tomografia, espirometria, etc.)
  • Relatório de tratamento, indicando os procedimentos médicos adotados e a resposta ao tratamento
  • Atestado médico recomendando afastamento temporário ou definitivo do trabalho
  • Relatórios de outros especialistas, caso as sequelas afetem outros órgãos além dos pulmões

Esses documentos devem ser claros quanto à gravidade das sequelas e seu impacto na capacidade laboral do segurado. É recomendável que o médico assistente especifique no laudo as limitações funcionais decorrentes das sequelas, como dificuldade respiratória, fadiga, limitação para esforços físicos, etc.

Dicas para a perícia médica do INSS

A perícia médica é um momento crucial no processo de concessão dos benefícios. A perícia médica do INSS é um dos principais pontos para determinar se o segurado terá direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou ao BPC. Para aumentar as chances de sucesso, seguem algumas dicas importantes:

  1. Seja pontual: Chegue com antecedência ao local da perícia para evitar contratempos.
  2. Leve toda a documentação médica: Organize os documentos em ordem cronológica e certifique-se de que estão completos e legíveis.
  3. Seja sincero e objetivo: Descreva com precisão suas limitações e dificuldades no dia a dia, sem exageros ou minimizações.
  4. Demonstre as limitações: Se você tem dificuldade para respirar, caminhar ou realizar esforços, deixe isso claro durante a perícia.
  5. Responda às perguntas com clareza: O médico perito fará perguntas sobre sua condição de saúde e suas atividades diárias. Responda com honestidade e detalhe.
  6. Leve um acompanhante se necessário: Se você tem dificuldades de locomoção ou comunicação, leve alguém de confiança para ajudá-lo.

Lembre-se de que o médico perito está avaliando sua capacidade laboral, não apenas a existência da doença. Portanto, é importante demonstrar como as sequelas da tuberculose afetam sua capacidade de trabalhar.

Reabilitação profissional para sequelados de tuberculose

A reabilitação profissional é um serviço oferecido pelo INSS aos segurados que estão incapacitados para o trabalho, mas que podem ser reabilitados para o exercício de outra atividade profissional. O Programa de Reabilitação Profissional do INSS é voltado para segurados que ficaram incapazes de continuar exercendo sua função habitual por causa de doenças ou acidentes, como as sequelas da tuberculose.

Durante o programa de reabilitação, o segurado pode receber o auxílio por incapacidade temporária enquanto participa de cursos e treinamentos para se adaptar a uma nova função compatível com suas limitações. O objetivo é proporcionar ao segurado os meios para retornar ao mercado de trabalho, mesmo com as limitações impostas pelas sequelas da doença.

O processo de reabilitação profissional inclui:

  1. Avaliação do potencial laborativo: Identificação das habilidades e limitações do segurado.
  2. Orientação e acompanhamento: Definição do programa de reabilitação adequado.
  3. Articulação com a comunidade: Parcerias com empresas e instituições de ensino para oferecer cursos e treinamentos.
  4. Acompanhamento e pesquisa da fixação no mercado de trabalho: Monitoramento do segurado após a conclusão do programa.

É importante destacar que a participação no programa de reabilitação profissional é obrigatória para os segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária e que são considerados recuperáveis. A recusa injustificada em participar do programa pode resultar na suspensão do benefício.

Benefícios da reabilitação profissional

A reabilitação profissional oferece diversos benefícios ao segurado com sequelas de tuberculose:

  • Manutenção do benefício durante a reabilitação: O segurado continua recebendo o auxílio por incapacidade temporária enquanto participa do programa.
  • Qualificação profissional: Oportunidade de adquirir novas habilidades e conhecimentos para exercer uma nova profissão.
  • Auxílio-acidente: Após a conclusão da reabilitação, se houver redução da capacidade laborativa, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente.
  • Estabilidade no emprego: Segurados reabilitados têm direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Certificado de reabilitação profissional: Documento que comprova a capacidade para o exercício da nova atividade profissional.

A reabilitação profissional é uma alternativa importante para os segurados que não estão totalmente incapacitados para o trabalho, mas que não podem retornar à sua atividade original devido às sequelas da tuberculose. É uma oportunidade de recomeço profissional, adaptado às novas condições de saúde do segurado.

Benefício de Prestação Continuada (BPC) para sequelados de tuberculose

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência social garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Caso o titular não se encaixe nos critérios para se aposentar por invalidez, ele poderá receber o BPC, contanto que se encaixe como pessoa com deficiência, ou idoso acima de 65 anos, cuja renda familiar por pessoa seja de até ¼ do salário mínimo. Para ter acesso a esse benefício assistencial, a pessoa precisa comprovar que não tem condições de sustentar a si mesma e sua família.

É importante destacar que o BPC não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial. Isso significa que não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

Para ser considerada pessoa com deficiência para fins de concessão do BPC, a pessoa deve ter impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

As sequelas graves da tuberculose, como insuficiência respiratória crônica, lesões neurológicas ou ósseas permanentes, podem ser enquadradas como deficiência para fins de concessão do BPC, desde que causem impedimentos de longo prazo (com duração mínima de 2 anos) e comprometam significativamente a capacidade de trabalho e a independência do indivíduo.

Como solicitar o BPC para sequelados de tuberculose

Para solicitar o BPC, o segurado deve seguir os seguintes passos:

  1. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): O primeiro passo é se inscrever no CadÚnico, o que pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência.
  2. Agendamento no INSS: Após a inscrição no CadÚnico, é necessário agendar um atendimento no INSS, o que pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central 135.
  3. Avaliação médica e social: O solicitante passará por uma avaliação médica e social para verificar se atende aos critérios de deficiência e vulnerabilidade social.
  4. Análise da renda familiar: O INSS analisará a renda familiar per capita para verificar se está dentro do limite estabelecido (até 1/4 do salário mínimo por pessoa).
  5. Concessão do benefício: Após a análise, o INSS emitirá uma decisão, que pode ser de concessão ou indeferimento do benefício.

É importante ressaltar que o processo de solicitação do BPC pode ser demorado, e a análise da documentação e da situação socioeconômica é rigorosa. Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para aumentar as chances de sucesso na concessão do benefício.

Isenção de carência para tuberculose ativa

Um aspecto importante a ser destacado é que a tuberculose ativa está incluída na lista de doenças que dispensam o cumprimento da carência de 12 meses de contribuição para a concessão de benefícios por incapacidade, conforme estabelecido no artigo 151 da Lei nº 8.213/91 e na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022.

Pessoas com tuberculose ativa estão isentas de cumprir o período de carência para solicitar benefícios por incapacidade, o que significa que podem ter acesso imediato ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, desde que comprovada a incapacidade.

Para comprovar a tuberculose ativa e garantir a isenção de carência, o segurado deve apresentar:

  • Laudo Médico: Um laudo médico detalhado, emitido por um profissional de saúde habilitado, que ateste a condição de tuberculose ativa do segurado. O laudo deve conter informações precisas sobre o diagnóstico, o tratamento em curso e a previsão de incapacidade para o trabalho.
  • Exames Complementares: Todos os exames complementares realizados para diagnosticar e monitorar a tuberculose ativa, como radiografias de tórax, exames de escarro e testes laboratoriais, devem ser anexados ao processo para fornecer evidências adicionais da condição de saúde do segurado.
  • Receituário Médico: Uma cópia do receituário médico com a prescrição dos medicamentos necessários para o tratamento da tuberculose ativa. Isso ajuda a comprovar a gravidade da condição e a necessidade de afastamento do trabalho para o tratamento adequado.

É importante destacar que a isenção de carência se aplica apenas à tuberculose ativa, não às sequelas da doença. Portanto, se o segurado já concluiu o tratamento e está solicitando benefício devido às sequelas, ele precisará cumprir a carência de 12 meses de contribuição, a menos que as sequelas sejam decorrentes de acidente de qualquer natureza ou doença profissional/do trabalho.

Diferença entre tuberculose ativa e sequelas de tuberculose

É fundamental compreender a diferença entre tuberculose ativa e sequelas de tuberculose para entender os direitos previdenciários em cada caso:

  • Tuberculose Ativa: É a doença em seu estágio infeccioso, quando o bacilo está se multiplicando e causando danos aos tecidos. Nesse estágio, o paciente apresenta sintomas como tosse persistente, febre, perda de peso e sudorese noturna. A tuberculose ativa está incluída na lista de doenças que dispensam carência para benefícios por incapacidade.
  • Sequelas de Tuberculose: São as consequências permanentes deixadas pela doença após o tratamento, como cicatrizes pulmonares, redução da capacidade respiratória, bronquiectasias, etc. As sequelas não são infecciosas, mas podem causar incapacidade laboral permanente. Para benefícios por incapacidade devido às sequelas, geralmente é necessário cumprir a carência de 12 meses de contribuição.

Essa distinção é importante para determinar os direitos do segurado e os requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários.

Conclusão

As sequelas de tuberculose podem, sim, levar à aposentadoria por incapacidade permanente quando comprometem significativamente a capacidade laboral do segurado. A legislação previdenciária brasileira oferece diferentes benefícios para quem sofre com as consequências dessa doença, desde o auxílio por incapacidade temporária durante o tratamento até a aposentadoria por incapacidade permanente quando as sequelas são irreversíveis. Além disso, para quem não possui qualidade de segurado, existe a possibilidade do Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovada a incapacidade e a situação de vulnerabilidade econômica.

Para garantir seus direitos e navegar com segurança pelo complexo sistema previdenciário, é fundamental contar com orientação jurídica especializada que possa analisar seu caso específico, reunir a documentação médica adequada, preparar você para a perícia médica e, se necessário, recorrer de decisões desfavoráveis, aumentando significativamente suas chances de ter o benefício concedido e garantindo sua segurança financeira durante esse momento difícil de enfrentamento das sequelas da tuberculose.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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