Quando um trabalhador enfrenta problemas de saúde que o impedem de exercer suas atividades laborais, surge a dúvida sobre quantos dias de afastamento são necessários para solicitar benefícios junto ao INSS. Esta questão é crucial para garantir a segurança financeira durante o período de recuperação, pois determina quem será responsável pelo pagamento dos salários: o empregador ou o Instituto Nacional do Seguro Social. Compreender corretamente esses prazos e requisitos é fundamental para que o trabalhador possa acessar seus direitos previdenciários sem complicações ou perdas financeiras durante um momento já delicado de fragilidade na saúde.
Sumário
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Regras básicas para afastamento por doença
O afastamento por doença ou acidente é um direito garantido a todos os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Quando um segurado se encontra temporariamente incapacitado para exercer suas atividades laborais, ele pode solicitar o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
A legislação previdenciária estabelece regras específicas sobre quem é responsável pelo pagamento dos salários durante o período de afastamento. De acordo com o artigo 75 do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social):
“Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.”
Isso significa que, para os trabalhadores com carteira assinada (empregados), os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador, que deve manter o pagamento integral do salário do funcionário. Somente a partir do 16º dia de afastamento é que o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento, através do benefício por incapacidade temporária.
Para os demais tipos de segurados, como contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, o benefício é devido desde o início da incapacidade, desde que cumpridos os requisitos legais.
Diferença entre empregados e outros segurados
É importante destacar que existem diferenças significativas nas regras de afastamento entre empregados (trabalhadores com carteira assinada) e outros tipos de segurados do INSS.
Para empregados:
- Primeiros 15 dias: pagamento pelo empregador
- A partir do 16º dia: pagamento pelo INSS (mediante aprovação)
Para outros segurados (contribuintes individuais, facultativos, avulsos e especiais):
- Desde o primeiro dia de incapacidade: pagamento pelo INSS (mediante aprovação)
Essa distinção é fundamental para entender quando o trabalhador deve solicitar o benefício junto ao INSS. Enquanto o empregado só deve fazer essa solicitação após 15 dias de afastamento, os demais segurados devem fazê-lo assim que constatada a incapacidade.
Contagem dos dias de afastamento
A contagem dos dias de afastamento é um ponto que gera muitas dúvidas. É importante esclarecer que o prazo inclui todos os dias corridos indicados pelo médico, inclusive finais de semana e feriados.
O início da contagem é a partir do primeiro dia de afastamento, ou seja, o primeiro dia em que o trabalhador deixou de comparecer ao trabalho. Por exemplo, se o trabalhador recebeu um atestado na segunda-feira, o primeiro dia de afastamento será essa segunda-feira, e o 15º dia será a segunda-feira da semana seguinte.
Esse cálculo é fundamental para que o trabalhador e o empregador saibam exatamente quando o período do atestado termina e se há a necessidade de solicitar benefícios adicionais, como o auxílio-doença pelo INSS.
Requisitos para solicitar o benefício por incapacidade temporária
Para solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) junto ao INSS, o segurado precisa atender a alguns requisitos básicos estabelecidos pela legislação previdenciária.
Para conseguir o afastamento do trabalho pelo INSS, é necessário apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho. Além disso, o trabalhador precisa cumprir outros requisitos importantes:
- Qualidade de segurado: Estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na data do início da incapacidade.
- Carência: Ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses antes do mês do afastamento. Essa carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional/do trabalho.
- Incapacidade temporária: Estar temporariamente incapaz para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Esses requisitos estão previstos nos artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e são fundamentais para garantir o direito ao benefício.
Documentação necessária
Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o segurado deve apresentar uma série de documentos que comprovem sua condição de saúde e sua qualidade de segurado. Os principais documentos são:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH)
- CPF
- Documentos que comprovem a contribuição para o INSS (carteira de trabalho, carnês de contribuição, etc.)
- Atestado médico ou odontológico
O atestado médico é um documento essencial para a concessão do benefício. Ele deve estar legível, sem rasuras e conter informações como o nome completo do paciente, a data de emissão, o período estimado de repouso necessário, a assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS, além das informações sobre a doença ou CID.
É importante que o atestado seja entregue ao empregador dentro do prazo estipulado, geralmente de até 48 horas após o início do afastamento, para que o procedimento seja válido. Caso o atestado não seja apresentado no prazo, o empregador pode descontar os dias de ausência do salário.
Prazo para solicitar o benefício
O prazo para solicitar o benefício por incapacidade temporária junto ao INSS é um fator crucial para garantir o recebimento de todos os valores devidos. De acordo com a legislação previdenciária, o segurado deve solicitar o benefício dentro de 30 dias contados do início do afastamento.
O prazo para dar entrada no auxílio-doença no INSS é de 30 dias, contados do início do afastamento. Se o segurado requerer o benefício dentro desse prazo, o pagamento será devido desde o 16º dia de afastamento (para empregados) ou desde o início da incapacidade (para outros segurados).
Se o segurado solicitar o benefício após 30 dias do início do afastamento, o benefício será devido apenas a partir da data do requerimento, ou seja, não haverá pagamento retroativo ao período anterior à solicitação. Por isso, é fundamental que o segurado esteja atento a esse prazo para não perder valores a que teria direito.
Situações especiais de afastamento
Além das regras gerais, existem situações especiais que merecem atenção quando falamos de afastamento por doença e solicitação de benefícios junto ao INSS.
Uma dessas situações é a somatória de atestados médicos. O empregado que ficar incapacitado de trabalhar por um período superior a 15 dias consecutivos, ou não, mediante atestado médico, será encaminhado ao INSS para avaliação médico-pericial. Outra possibilidade de afastamento ao INSS é quando o trabalhador apresenta atestados médicos intercalados, decorrentes do mesmo problema de saúde, desde que emitidos dentro do período de até 60 dias.
Isso está previsto no artigo 75, § 3º, do Decreto nº 3.048/99:
“Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante 15 dias, retornando à atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.”
Essa regra é importante para proteger o trabalhador que sofre de doenças crônicas ou recorrentes, evitando que ele tenha que cumprir novamente o período de 15 dias sob responsabilidade da empresa a cada novo afastamento pela mesma doença.
Atestados intercalados e recaída
A questão dos atestados intercalados e da recaída merece uma atenção especial. Quando um trabalhador se afasta por determinado período, retorna ao trabalho e, em seguida, precisa se afastar novamente pelo mesmo motivo, existem regras específicas a serem observadas.
Se o novo afastamento ocorrer dentro de 60 dias do retorno ao trabalho e for decorrente da mesma doença, o INSS considera como continuação do afastamento anterior. Nesse caso, o empregador não precisa pagar novamente os 15 primeiros dias, e o trabalhador tem direito ao benefício desde o primeiro dia do novo afastamento.
Por outro lado, se o novo afastamento ocorrer após 60 dias do retorno ao trabalho, ou se for decorrente de doença diferente, será considerado como um novo evento. Nesse caso, o empregador deverá pagar novamente os 15 primeiros dias, e o INSS assumirá o pagamento a partir do 16º dia.
Essa distinção é fundamental para determinar quem será responsável pelo pagamento dos salários durante o período de afastamento.
Internação hospitalar
Em casos de internação hospitalar, existem algumas particularidades em relação à entrega do atestado médico e à solicitação do benefício.
Em caso de internação, o atestado poderá ser entregue em até 2 dias contados da alta hospitalar, observando a carência do INSS de 30 dias a contar do primeiro dia do afastamento.
Além disso, em casos de internação hospitalar, o segurado pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária independentemente do cumprimento do período de carência, desde que a internação seja decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional/do trabalho.
Essa flexibilização das regras em casos de internação hospitalar visa proteger o trabalhador em situações de maior gravidade, garantindo seu acesso ao benefício previdenciário mesmo quando não consegue cumprir os prazos regulares para entrega de documentos.
O sistema Atestmed: análise documental em substituição à perícia presencial
Uma inovação importante no processo de concessão de benefícios por incapacidade temporária é o sistema Atestmed, que permite a análise documental em substituição à perícia médica presencial.
O Atestmed – que substitui a perícia médica presencial pela análise documental – tem facilitado a vida de segurados com a concessão do benefício por incapacidade temporária em menos de um mês. Para que isso ocorra, é preciso que as informações no atestado médico ou odontológico sejam preenchidas corretamente.
O prazo máximo do Atestmed é de 180 dias, e o segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras.
Requisitos do atestado para o Atestmed
Para que o atestado médico seja aceito no sistema Atestmed, ele deve cumprir alguns requisitos específicos:
Esses requisitos são essenciais para que o médico perito do INSS possa avaliar adequadamente a condição de saúde do segurado e decidir sobre a concessão do benefício, mesmo sem a realização de uma perícia presencial.
É importante que o segurado oriente seu médico sobre a necessidade de incluir todas essas informações no atestado, para evitar problemas na análise do pedido de benefício.
Como solicitar o benefício via Atestmed
Para solicitar o benefício por incapacidade temporária via Atestmed, o segurado pode utilizar o aplicativo ou site Meu INSS. O benefício por incapacidade temporária está na tela inicial da plataforma.
Alternativamente, as pessoas que tenham perícia médica marcada e queiram trocar o atendimento presencial por análise documental podem ligar gratuitamente de telefone fixo ou celular para a Central 135 e solicitar a substituição do modelo de atendimento.
Neste caso, o segurado é orientado a comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para entregar sua documentação médica, caso não tenha acesso à internet. Para esse tipo de atendimento não é preciso agendar e não é exigido login e senha de acesso à plataforma Gov.br.
Tabela comparativa: Prazos e responsabilidades no afastamento por doença
Para facilitar a compreensão dos prazos e responsabilidades no afastamento por doença, apresentamos a seguinte tabela:
Período de afastamento | Responsável pelo pagamento | Observações |
---|---|---|
1º ao 15º dia | Empregador | Para trabalhadores com carteira assinada |
A partir do 16º dia | INSS | Mediante aprovação do benefício |
Desde o 1º dia | INSS | Para contribuintes individuais, facultativos, avulsos e especiais (mediante aprovação) |
Novo afastamento dentro de 60 dias (mesma doença) | INSS desde o 1º dia | Considerado continuação do afastamento anterior |
Novo afastamento após 60 dias ou por doença diferente | Empregador (1º ao 15º dia) e INSS (a partir do 16º dia) | Considerado novo evento |
Esta tabela resume as principais regras relacionadas ao afastamento por doença e à responsabilidade pelo pagamento dos salários durante esse período. É fundamental que o trabalhador compreenda essas regras para garantir seus direitos e evitar perdas financeiras durante o período de recuperação.
Conclusão
Compreender os prazos e requisitos para solicitar benefícios por incapacidade junto ao INSS é fundamental para garantir a segurança financeira durante períodos de afastamento por doença. Para trabalhadores com carteira assinada, o afastamento deve ser superior a 15 dias consecutivos para que o INSS assuma o pagamento, enquanto outros segurados podem solicitar o benefício desde o início da incapacidade. É essencial estar atento aos prazos de entrega do atestado ao empregador (geralmente 48 horas) e de solicitação do benefício junto ao INSS (30 dias), além de garantir que o atestado médico contenha todas as informações necessárias.