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Quantos Dias de Atestado para Entrar no INSS por Afastamento?

Quando um trabalhador enfrenta problemas de saúde que o impedem de exercer suas atividades laborais, surge a dúvida sobre quantos dias de afastamento são necessários para solicitar benefícios junto ao INSS. Esta questão é crucial para garantir a segurança financeira durante o período de recuperação, pois determina quem será responsável pelo pagamento dos salários: o empregador ou o Instituto Nacional do Seguro Social. Compreender corretamente esses prazos e requisitos é fundamental para que o trabalhador possa acessar seus direitos previdenciários sem complicações ou perdas financeiras durante um momento já delicado de fragilidade na saúde.

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Regras básicas para afastamento por doença

O afastamento por doença ou acidente é um direito garantido a todos os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Quando um segurado se encontra temporariamente incapacitado para exercer suas atividades laborais, ele pode solicitar o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.

A legislação previdenciária estabelece regras específicas sobre quem é responsável pelo pagamento dos salários durante o período de afastamento. De acordo com o artigo 75 do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social):

“Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.”

Isso significa que, para os trabalhadores com carteira assinada (empregados), os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador, que deve manter o pagamento integral do salário do funcionário. Somente a partir do 16º dia de afastamento é que o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento, através do benefício por incapacidade temporária.

Para os demais tipos de segurados, como contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, o benefício é devido desde o início da incapacidade, desde que cumpridos os requisitos legais.

Diferença entre empregados e outros segurados

É importante destacar que existem diferenças significativas nas regras de afastamento entre empregados (trabalhadores com carteira assinada) e outros tipos de segurados do INSS.

Para empregados:

  • Primeiros 15 dias: pagamento pelo empregador
  • A partir do 16º dia: pagamento pelo INSS (mediante aprovação)

Para outros segurados (contribuintes individuais, facultativos, avulsos e especiais):

  • Desde o primeiro dia de incapacidade: pagamento pelo INSS (mediante aprovação)

Essa distinção é fundamental para entender quando o trabalhador deve solicitar o benefício junto ao INSS. Enquanto o empregado só deve fazer essa solicitação após 15 dias de afastamento, os demais segurados devem fazê-lo assim que constatada a incapacidade.

Contagem dos dias de afastamento

A contagem dos dias de afastamento é um ponto que gera muitas dúvidas. É importante esclarecer que o prazo inclui todos os dias corridos indicados pelo médico, inclusive finais de semana e feriados.

O início da contagem é a partir do primeiro dia de afastamento, ou seja, o primeiro dia em que o trabalhador deixou de comparecer ao trabalho. Por exemplo, se o trabalhador recebeu um atestado na segunda-feira, o primeiro dia de afastamento será essa segunda-feira, e o 15º dia será a segunda-feira da semana seguinte.

Esse cálculo é fundamental para que o trabalhador e o empregador saibam exatamente quando o período do atestado termina e se há a necessidade de solicitar benefícios adicionais, como o auxílio-doença pelo INSS.

Requisitos para solicitar o benefício por incapacidade temporária

Para solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) junto ao INSS, o segurado precisa atender a alguns requisitos básicos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Para conseguir o afastamento do trabalho pelo INSS, é necessário apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho. Além disso, o trabalhador precisa cumprir outros requisitos importantes:

  1. Qualidade de segurado: Estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na data do início da incapacidade.
  2. Carência: Ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses antes do mês do afastamento. Essa carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional/do trabalho.
  3. Incapacidade temporária: Estar temporariamente incapaz para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Esses requisitos estão previstos nos artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e são fundamentais para garantir o direito ao benefício.

Documentação necessária

Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o segurado deve apresentar uma série de documentos que comprovem sua condição de saúde e sua qualidade de segurado. Os principais documentos são:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH)
  • CPF
  • Documentos que comprovem a contribuição para o INSS (carteira de trabalho, carnês de contribuição, etc.)
  • Atestado médico ou odontológico

O atestado médico é um documento essencial para a concessão do benefício. Ele deve estar legível, sem rasuras e conter informações como o nome completo do paciente, a data de emissão, o período estimado de repouso necessário, a assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS, além das informações sobre a doença ou CID.

É importante que o atestado seja entregue ao empregador dentro do prazo estipulado, geralmente de até 48 horas após o início do afastamento, para que o procedimento seja válido. Caso o atestado não seja apresentado no prazo, o empregador pode descontar os dias de ausência do salário.

Prazo para solicitar o benefício

O prazo para solicitar o benefício por incapacidade temporária junto ao INSS é um fator crucial para garantir o recebimento de todos os valores devidos. De acordo com a legislação previdenciária, o segurado deve solicitar o benefício dentro de 30 dias contados do início do afastamento.

O prazo para dar entrada no auxílio-doença no INSS é de 30 dias, contados do início do afastamento. Se o segurado requerer o benefício dentro desse prazo, o pagamento será devido desde o 16º dia de afastamento (para empregados) ou desde o início da incapacidade (para outros segurados).

Se o segurado solicitar o benefício após 30 dias do início do afastamento, o benefício será devido apenas a partir da data do requerimento, ou seja, não haverá pagamento retroativo ao período anterior à solicitação. Por isso, é fundamental que o segurado esteja atento a esse prazo para não perder valores a que teria direito.

Situações especiais de afastamento

Além das regras gerais, existem situações especiais que merecem atenção quando falamos de afastamento por doença e solicitação de benefícios junto ao INSS.

Uma dessas situações é a somatória de atestados médicos. O empregado que ficar incapacitado de trabalhar por um período superior a 15 dias consecutivos, ou não, mediante atestado médico, será encaminhado ao INSS para avaliação médico-pericial. Outra possibilidade de afastamento ao INSS é quando o trabalhador apresenta atestados médicos intercalados, decorrentes do mesmo problema de saúde, desde que emitidos dentro do período de até 60 dias.

Isso está previsto no artigo 75, § 3º, do Decreto nº 3.048/99:

“Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante 15 dias, retornando à atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.”

Essa regra é importante para proteger o trabalhador que sofre de doenças crônicas ou recorrentes, evitando que ele tenha que cumprir novamente o período de 15 dias sob responsabilidade da empresa a cada novo afastamento pela mesma doença.

Atestados intercalados e recaída

A questão dos atestados intercalados e da recaída merece uma atenção especial. Quando um trabalhador se afasta por determinado período, retorna ao trabalho e, em seguida, precisa se afastar novamente pelo mesmo motivo, existem regras específicas a serem observadas.

Se o novo afastamento ocorrer dentro de 60 dias do retorno ao trabalho e for decorrente da mesma doença, o INSS considera como continuação do afastamento anterior. Nesse caso, o empregador não precisa pagar novamente os 15 primeiros dias, e o trabalhador tem direito ao benefício desde o primeiro dia do novo afastamento.

Por outro lado, se o novo afastamento ocorrer após 60 dias do retorno ao trabalho, ou se for decorrente de doença diferente, será considerado como um novo evento. Nesse caso, o empregador deverá pagar novamente os 15 primeiros dias, e o INSS assumirá o pagamento a partir do 16º dia.

Essa distinção é fundamental para determinar quem será responsável pelo pagamento dos salários durante o período de afastamento.

Internação hospitalar

Em casos de internação hospitalar, existem algumas particularidades em relação à entrega do atestado médico e à solicitação do benefício.

Em caso de internação, o atestado poderá ser entregue em até 2 dias contados da alta hospitalar, observando a carência do INSS de 30 dias a contar do primeiro dia do afastamento.

Além disso, em casos de internação hospitalar, o segurado pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária independentemente do cumprimento do período de carência, desde que a internação seja decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional/do trabalho.

Essa flexibilização das regras em casos de internação hospitalar visa proteger o trabalhador em situações de maior gravidade, garantindo seu acesso ao benefício previdenciário mesmo quando não consegue cumprir os prazos regulares para entrega de documentos.

O sistema Atestmed: análise documental em substituição à perícia presencial

Uma inovação importante no processo de concessão de benefícios por incapacidade temporária é o sistema Atestmed, que permite a análise documental em substituição à perícia médica presencial.

O Atestmed – que substitui a perícia médica presencial pela análise documental – tem facilitado a vida de segurados com a concessão do benefício por incapacidade temporária em menos de um mês. Para que isso ocorra, é preciso que as informações no atestado médico ou odontológico sejam preenchidas corretamente.

O prazo máximo do Atestmed é de 180 dias, e o segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras.

Requisitos do atestado para o Atestmed

Para que o atestado médico seja aceito no sistema Atestmed, ele deve cumprir alguns requisitos específicos:

O atestado médico deve estar legível e sem rasura, conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe, conter as informações sobre a doença ou CID, e conter o prazo estimado de repouso necessário.

Esses requisitos são essenciais para que o médico perito do INSS possa avaliar adequadamente a condição de saúde do segurado e decidir sobre a concessão do benefício, mesmo sem a realização de uma perícia presencial.

É importante que o segurado oriente seu médico sobre a necessidade de incluir todas essas informações no atestado, para evitar problemas na análise do pedido de benefício.

Como solicitar o benefício via Atestmed

Para solicitar o benefício por incapacidade temporária via Atestmed, o segurado pode utilizar o aplicativo ou site Meu INSS. O benefício por incapacidade temporária está na tela inicial da plataforma.

Alternativamente, as pessoas que tenham perícia médica marcada e queiram trocar o atendimento presencial por análise documental podem ligar gratuitamente de telefone fixo ou celular para a Central 135 e solicitar a substituição do modelo de atendimento.

Neste caso, o segurado é orientado a comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para entregar sua documentação médica, caso não tenha acesso à internet. Para esse tipo de atendimento não é preciso agendar e não é exigido login e senha de acesso à plataforma Gov.br.

Tabela comparativa: Prazos e responsabilidades no afastamento por doença

Para facilitar a compreensão dos prazos e responsabilidades no afastamento por doença, apresentamos a seguinte tabela:

Período de afastamentoResponsável pelo pagamentoObservações
1º ao 15º diaEmpregadorPara trabalhadores com carteira assinada
A partir do 16º diaINSSMediante aprovação do benefício
Desde o 1º diaINSSPara contribuintes individuais, facultativos, avulsos e especiais (mediante aprovação)
Novo afastamento dentro de 60 dias (mesma doença)INSS desde o 1º diaConsiderado continuação do afastamento anterior
Novo afastamento após 60 dias ou por doença diferenteEmpregador (1º ao 15º dia) e INSS (a partir do 16º dia)Considerado novo evento

Esta tabela resume as principais regras relacionadas ao afastamento por doença e à responsabilidade pelo pagamento dos salários durante esse período. É fundamental que o trabalhador compreenda essas regras para garantir seus direitos e evitar perdas financeiras durante o período de recuperação.

Conclusão

Compreender os prazos e requisitos para solicitar benefícios por incapacidade junto ao INSS é fundamental para garantir a segurança financeira durante períodos de afastamento por doença. Para trabalhadores com carteira assinada, o afastamento deve ser superior a 15 dias consecutivos para que o INSS assuma o pagamento, enquanto outros segurados podem solicitar o benefício desde o início da incapacidade. É essencial estar atento aos prazos de entrega do atestado ao empregador (geralmente 48 horas) e de solicitação do benefício junto ao INSS (30 dias), além de garantir que o atestado médico contenha todas as informações necessárias.

Para garantir seus direitos previdenciários e navegar com segurança por esse complexo sistema de regras e prazos, conte com o apoio de profissionais especializados que podem analisar seu caso específico, orientar sobre a documentação necessária e acompanhar todo o processo de solicitação do benefício, aumentando significativamente suas chances de ter o benefício concedido sem complicações ou atrasos que possam comprometer sua segurança financeira durante um momento já delicado de recuperação da saúde.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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