A aposentadoria por deficiência visual representa um direito fundamental para milhares de brasileiros que enfrentam limitações visuais significativas em sua vida diária e laboral. Este benefício previdenciário possui regras específicas que diferenciam-se das aposentadorias convencionais, oferecendo condições mais favoráveis tanto em tempo de contribuição quanto em idade mínima, reconhecendo assim as dificuldades adicionais enfrentadas por esses trabalhadores no mercado formal.
Sumário
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O Que É Considerado Deficiência Visual Para Fins de Aposentadoria
A legislação previdenciária brasileira reconhece diferentes graus e tipos de deficiência visual para fins de concessão de aposentadoria. De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência, é considerada deficiência visual a limitação física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que, em interação com diversas barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Para o INSS, a deficiência visual abrange desde a cegueira total até condições como a visão monocular (perda da visão em um dos olhos), passando por diferentes graus de baixa visão. O fundamental é que essa condição seja devidamente comprovada e classificada em uma avaliação biopsicossocial.
Tipos de Deficiência Visual Reconhecidos pelo INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece diversos tipos de deficiência visual, seguindo os parâmetros estabelecidos pela Classificação Internacional de Doenças (CID). As principais categorias incluem:
- Cegueira total: visão igual ou inferior a 5% no melhor olho
- Baixa visão ou visão subnormal: visão entre 30% e 5% no melhor olho
- Visão monocular: visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos
Esta classificação é fundamental para determinar não apenas o direito à aposentadoria, mas também as regras específicas que serão aplicadas no cálculo do tempo de contribuição necessário. Os requisitos específicos e critérios de elegibilidade para a aposentadoria por deficiência visual segundo a legislação atual estabelecem que tanto a cegueira de um olho (visão monocular) quanto a cegueira total podem dar direito à aposentadoria definitiva.
CIDs Relacionados à Deficiência Visual
Para fins previdenciários, é essencial que a documentação médica apresentada ao INSS contenha o código CID correto que identifica a deficiência visual. Os principais códigos relacionados são:
- H54.0: Cegueira em ambos os olhos
- H54.1: Cegueira em um olho e visão subnormal em outro
- H54.2: Visão subnormal de ambos os olhos
- H54.3: Perda não qualificada da visão em ambos os olhos
- H54.4: Cegueira em um olho
- H54.5: Visão subnormal em um olho
- H54.6: Perda não qualificada da visão em um olho
- H54.7: Perda não especificada da visão
Na CID-11, mais recente, o código correspondente passou a ser o 9D90. É importante que estes códigos constem expressamente nos laudos e documentos médicos apresentados ao INSS para que a deficiência visual seja devidamente caracterizada.
A Lei 14.126/2021 e a Visão Monocular
Um avanço significativo na legislação brasileira ocorreu em 2021, com a sanção da Lei 14.126, que passou a considerar oficialmente a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Esta mudança foi fundamental para garantir direitos previdenciários a milhares de brasileiros que antes não eram contemplados.
Como a legislação brasileira reconhece oficialmente a visão monocular como deficiência visual para fins previdenciários, permitindo que pessoas nessa condição possam solicitar aposentadoria especial junto ao INSS, representou um marco na inclusão previdenciária. A partir dessa lei, pessoas com visão monocular passaram a ter acesso a todos os direitos e benefícios garantidos às pessoas com deficiência, incluindo condições especiais de aposentadoria.
É importante ressaltar que, para fins de caracterização da visão monocular, considera-se a acuidade visual igual ou inferior a 20% (tabela de Snellen) no melhor olho, com a melhor correção óptica.
Modalidades de Aposentadoria Para Pessoas Com Deficiência Visual
A legislação previdenciária brasileira oferece diferentes modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência visual, cada uma com seus requisitos e particularidades. Conhecer estas opções é fundamental para que o segurado possa escolher a mais vantajosa conforme sua situação específica.
Existem basicamente três modalidades principais disponíveis: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Cada uma delas possui regras próprias, que levam em consideração fatores como a idade do segurado, o tempo de contribuição e o grau da deficiência.
Aposentadoria Por Idade Para Pessoas Com Deficiência Visual
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência visual é regulamentada pela Lei Complementar 142/2013 e oferece condições mais favoráveis em comparação à aposentadoria por idade comum. Para esta modalidade, os requisitos são:
- Idade mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos
- Tempo mínimo de contribuição como pessoa com deficiência: 15 anos
Um ponto importante a destacar é que, nesta modalidade, não importa o grau da deficiência do segurado. Tanto pessoas com deficiência visual leve quanto aquelas com deficiência grave têm os mesmos requisitos de idade e tempo de contribuição.
O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada por 70% mais 1% para cada ano de contribuição. Por exemplo, uma pessoa com 20 anos de contribuição receberá 90% da média (70% + 20%).
Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Para Pessoas Com Deficiência Visual
Nesta modalidade, o tempo de contribuição exigido varia conforme o grau da deficiência, que pode ser leve, moderada ou grave. A vantagem é que não há exigência de idade mínima, o que permite a aposentadoria mais cedo para quem começou a contribuir jovem.
A diferença entre as modalidades de aposentadoria disponíveis para pessoas com diferentes graus de deficiência visual estabelece os seguintes tempos de contribuição necessários:
Para deficiência de grau leve:
- Homens: 33 anos
- Mulheres: 28 anos
Para deficiência de grau moderado:
- Homens: 29 anos
- Mulheres: 24 anos
Para deficiência de grau grave:
- Homens: 25 anos
- Mulheres: 20 anos
É importante ressaltar que, para ter direito a esse benefício, o segurado deve ter no mínimo 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, sendo o grau da deficiência determinado pela perícia médica do INSS.
Aposentadoria Por Incapacidade Permanente Para Deficientes Visuais
Além das modalidades anteriores, pessoas com deficiência visual podem solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) caso sua condição as impeça totalmente de exercer atividades laborais.
Para esta modalidade, é necessário comprovar que:
- A deficiência visual impossibilita completamente o exercício de atividade laboral
- Não há possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional
- A condição é permanente, não temporária
Nos casos de cegueira total, por exemplo, é comum que seja reconhecida a incapacidade permanente, especialmente se a pessoa exercia atividades que exigem visão normal para sua execução segura.
Um ponto favorável é que a cegueira é uma das condições que dispensam o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais para a concessão do benefício, conforme artigo 151 da Lei 8.213/91.
Requisitos Para Solicitar a Aposentadoria Por Deficiência Visual
Para solicitar a aposentadoria por deficiência visual, o segurado precisa cumprir uma série de requisitos que variam conforme a modalidade escolhida. Além dos critérios de idade e tempo de contribuição já mencionados, existem outros aspectos importantes a serem observados.
É fundamental compreender que, para qualquer modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário que a condição seja comprovada perante o INSS através de perícia médica específica.
Requisitos de Idade Para Deficientes Visuais
Como vimos, os requisitos de idade variam conforme a modalidade de aposentadoria:
- Aposentadoria por idade: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens
- Aposentadoria por tempo de contribuição: não há idade mínima
- Aposentadoria por incapacidade permanente: não há idade mínima
É importante notar que a aposentadoria por tempo de contribuição representa uma vantagem significativa para as pessoas com deficiência visual, já que permite a aposentadoria em qualquer idade, desde que cumprido o tempo de contribuição necessário.
Requisitos de Tempo de Contribuição Conforme o Grau da Deficiência
A tabela abaixo resume os requisitos de tempo de contribuição para cada modalidade e grau de deficiência:
Modalidade | Grau de Deficiência | Homens | Mulheres |
---|---|---|---|
Por idade | Qualquer grau | 15 anos | 15 anos |
Por tempo de contribuição | Leve | 33 anos | 28 anos |
Por tempo de contribuição | Moderada | 29 anos | 24 anos |
Por tempo de contribuição | Grave | 25 anos | 20 anos |
Por incapacidade permanente | Incapacitante | Sem tempo mínimo* | Sem tempo mínimo* |
*Em casos de doenças graves como a cegueira, há dispensa de carência.
É essencial destacar que, para a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário que o segurado tenha no mínimo 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Isso significa que apenas o tempo contribuído durante o período em que a pessoa já apresentava a deficiência visual será computado para fins de redução do tempo necessário.
Carência Para Aposentadoria Por Deficiência Visual
A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito ao benefício. Para a aposentadoria por deficiência visual, as regras de carência são:
- Aposentadoria por idade: 180 contribuições mensais (15 anos)
- Aposentadoria por tempo de contribuição: 180 contribuições mensais (15 anos)
- Aposentadoria por incapacidade permanente: 12 contribuições mensais, com dispensa de carência em caso de cegueira
Um ponto importante a ser destacado é que a cegueira está entre as doenças que dispensam o cumprimento da carência para a concessão do benefício por incapacidade permanente, conforme previsto no artigo 151 da Lei 8.213/91 e da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23 de agosto de 2001.
Como Comprovar a Deficiência Visual Para Fins Previdenciários
A comprovação da deficiência visual é um passo crucial para a obtenção da aposentadoria especial. O INSS exige documentação médica específica e realiza uma avaliação biopsicossocial para determinar o grau da deficiência e sua influência na capacidade laborativa do segurado.
O segurado deve reunir toda a documentação médica disponível que comprove sua condição visual, bem como o histórico da deficiência, incluindo quando ela teve início e sua evolução ao longo do tempo.
Documentação Médica Necessária
Toda a documentação médica e previdenciária necessária para comprovar a deficiência visual junto ao INSS inclui uma série de documentos que devem ser apresentados durante o processo de solicitação da aposentadoria. Entre os principais estão:
- Exames de acuidade visual (antigos e atuais)
- Receitas de óculos ou lentes (antigas e atuais)
- Atestados médicos detalhando a condição visual
- Laudos médicos com o diagnóstico e CID específico
- Prontuário médico onde conste o diagnóstico de deficiência visual
- Boletim de ocorrência em caso de acidente que tenha causado a deficiência
- Carteira de habilitação (se constar a deficiência visual no campo observações)
- Laudos anteriores do INSS (caso já tenha solicitado outros benefícios)
É fundamental que estes documentos contenham o CID correto (H54 e suas subdivisões na CID-10 ou 9D90 na CID-11) e que demonstrem claramente o diagnóstico, a data de início da deficiência e seu impacto na vida do segurado.
Perícia Biopsicossocial do INSS
A perícia biopsicossocial é uma avaliação realizada por uma equipe multidisciplinar do INSS que avaliará não apenas os aspectos médicos da deficiência visual, mas também seu impacto social e psicológico na vida do segurado.
Durante esta avaliação, serão analisados:
- A realidade biológica da deficiência (aspectos médicos)
- As limitações nas atividades diárias
- As restrições na participação social
- Os fatores ambientais que impactam a vida do segurado
A partir desta análise, a equipe definirá o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), que será determinante para o cálculo do tempo de contribuição necessário na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
Comprovação do Início da Deficiência Visual
Um aspecto crucial para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência visual é a comprovação da data de início da deficiência. Isso porque apenas o tempo contribuído durante o período em que a pessoa já apresentava a deficiência será computado para fins de redução do tempo necessário.
Para comprovar o início da deficiência, podem ser utilizados:
- Documentos médicos antigos que atestem a deficiência
- Registros de atendimentos médicos relacionados à visão
- Receitas antigas de óculos ou lentes
- Registros escolares que mencionem a condição visual
- Testemunhas que possam confirmar a existência da deficiência no passado
Caso não seja possível precisar exatamente a data de início da deficiência, o INSS poderá fixar uma data com base na análise dos documentos disponíveis e no histórico médico apresentado.
Passo a Passo Para Solicitar a Aposentadoria Por Deficiência Visual
O processo de solicitação da aposentadoria por deficiência visual envolve uma série de etapas que devem ser seguidas corretamente para aumentar as chances de aprovação do benefício. É importante estar bem preparado e reunir toda a documentação necessária antes de iniciar o processo.
O passo a passo detalhado para solicitar a aposentadoria por deficiência visual através dos canais oficiais do INSS inclui desde o agendamento inicial até o acompanhamento do processo após a realização da perícia.
Como Agendar o Atendimento
O primeiro passo para solicitar a aposentadoria por deficiência visual é agendar o atendimento no INSS. Isso pode ser feito por meio de três canais principais:
- Site Meu INSS: Acesse o portal Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
- Aplicativo Meu INSS: Disponível para smartphones Android e iOS.
- Central de Atendimento 135: Funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Para agendar pelo site ou aplicativo, siga estes passos:
- Acesse o Meu INSS e faça login
- Clique em “Novo Pedido” ou busque por este termo na barra de pesquisa
- Selecione “Aposentadorias, CTC e Pecúlio”
- Escolha a modalidade desejada: “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade” ou “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”
- Preencha os dados solicitados e escolha a agência e data para o atendimento
Durante este processo, será necessário agendar também a perícia biopsicossocial, que avaliará o grau da deficiência.
Documentos Necessários Para Dar Entrada
No dia do atendimento, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:
Documentos pessoais:
- RG e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
Documentos previdenciários:
- Comprovantes de contribuição (carnês, GPS, guias de recolhimento)
- Comprovantes de atividade rural (se for o caso)
- Comprovantes de atividade especial (se for o caso)
Documentos médicos:
- Laudos médicos detalhados com CID
- Exames que comprovem a deficiência visual
- Receitas médicas
- Atestados médicos
- Prontuário médico
É fundamental organizar toda esta documentação de forma cronológica, facilitando a análise pelo INSS e aumentando as chances de aprovação do benefício.
O Que Esperar da Perícia Médica do INSS
A perícia médica é uma etapa crucial no processo de concessão da aposentadoria por deficiência visual. Durante esta avaliação, o médico perito do INSS examinará o segurado e analisará a documentação médica apresentada para confirmar a existência da deficiência e determinar seu grau.
É importante estar preparado para:
- Responder perguntas sobre como a deficiência visual afeta sua vida diária e atividades profissionais
- Demonstrar as limitações impostas pela deficiência
- Apresentar toda a documentação médica de forma organizada
A perícia biopsicossocial pode envolver profissionais de diferentes áreas, como médicos, assistentes sociais e psicólogos, que avaliarão não apenas os aspectos físicos da deficiência, mas também seu impacto social e psicológico.
Após a perícia, o resultado será informado e, em caso positivo, o processo seguirá para a análise administrativa dos demais requisitos para a concessão do benefício.
Conclusão
A aposentadoria por deficiência visual representa um direito fundamental para milhares de brasileiros que enfrentam limitações visuais em seu cotidiano. Conhecer as regras específicas, reunir a documentação adequada e seguir corretamente o passo a passo para solicitar o benefício são ações essenciais para garantir o reconhecimento desse direito pelo INSS.
Para aumentar significativamente suas chances de aprovação e evitar percalços durante o processo de solicitação da aposentadoria por deficiência visual, recomendamos fortemente buscar orientação especializada de advogados previdenciários que conhecem a fundo as particularidades desta modalidade de benefício e podem auxiliar desde a organização da documentação até recursos em caso de negativa inicial pelo INSS. Um acompanhamento profissional pode fazer toda a diferença entre uma aposentadoria concedida rapidamente ou um processo longo e desgastante.