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Regras: Aposentadoria Por Deficiência Visual, Como Solicitar

A aposentadoria por deficiência visual representa um direito fundamental para milhares de brasileiros que enfrentam limitações visuais significativas em sua vida diária e laboral. Este benefício previdenciário possui regras específicas que diferenciam-se das aposentadorias convencionais, oferecendo condições mais favoráveis tanto em tempo de contribuição quanto em idade mínima, reconhecendo assim as dificuldades adicionais enfrentadas por esses trabalhadores no mercado formal.

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O Que É Considerado Deficiência Visual Para Fins de Aposentadoria

A legislação previdenciária brasileira reconhece diferentes graus e tipos de deficiência visual para fins de concessão de aposentadoria. De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência, é considerada deficiência visual a limitação física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que, em interação com diversas barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

Para o INSS, a deficiência visual abrange desde a cegueira total até condições como a visão monocular (perda da visão em um dos olhos), passando por diferentes graus de baixa visão. O fundamental é que essa condição seja devidamente comprovada e classificada em uma avaliação biopsicossocial.

Tipos de Deficiência Visual Reconhecidos pelo INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece diversos tipos de deficiência visual, seguindo os parâmetros estabelecidos pela Classificação Internacional de Doenças (CID). As principais categorias incluem:

  • Cegueira total: visão igual ou inferior a 5% no melhor olho
  • Baixa visão ou visão subnormal: visão entre 30% e 5% no melhor olho
  • Visão monocular: visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos

Esta classificação é fundamental para determinar não apenas o direito à aposentadoria, mas também as regras específicas que serão aplicadas no cálculo do tempo de contribuição necessário. Os requisitos específicos e critérios de elegibilidade para a aposentadoria por deficiência visual segundo a legislação atual estabelecem que tanto a cegueira de um olho (visão monocular) quanto a cegueira total podem dar direito à aposentadoria definitiva.

CIDs Relacionados à Deficiência Visual

Para fins previdenciários, é essencial que a documentação médica apresentada ao INSS contenha o código CID correto que identifica a deficiência visual. Os principais códigos relacionados são:

  • H54.0: Cegueira em ambos os olhos
  • H54.1: Cegueira em um olho e visão subnormal em outro
  • H54.2: Visão subnormal de ambos os olhos
  • H54.3: Perda não qualificada da visão em ambos os olhos
  • H54.4: Cegueira em um olho
  • H54.5: Visão subnormal em um olho
  • H54.6: Perda não qualificada da visão em um olho
  • H54.7: Perda não especificada da visão

Na CID-11, mais recente, o código correspondente passou a ser o 9D90. É importante que estes códigos constem expressamente nos laudos e documentos médicos apresentados ao INSS para que a deficiência visual seja devidamente caracterizada.

A Lei 14.126/2021 e a Visão Monocular

Um avanço significativo na legislação brasileira ocorreu em 2021, com a sanção da Lei 14.126, que passou a considerar oficialmente a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Esta mudança foi fundamental para garantir direitos previdenciários a milhares de brasileiros que antes não eram contemplados.

Como a legislação brasileira reconhece oficialmente a visão monocular como deficiência visual para fins previdenciários, permitindo que pessoas nessa condição possam solicitar aposentadoria especial junto ao INSS, representou um marco na inclusão previdenciária. A partir dessa lei, pessoas com visão monocular passaram a ter acesso a todos os direitos e benefícios garantidos às pessoas com deficiência, incluindo condições especiais de aposentadoria.

É importante ressaltar que, para fins de caracterização da visão monocular, considera-se a acuidade visual igual ou inferior a 20% (tabela de Snellen) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

Modalidades de Aposentadoria Para Pessoas Com Deficiência Visual

A legislação previdenciária brasileira oferece diferentes modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência visual, cada uma com seus requisitos e particularidades. Conhecer estas opções é fundamental para que o segurado possa escolher a mais vantajosa conforme sua situação específica.

Existem basicamente três modalidades principais disponíveis: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Cada uma delas possui regras próprias, que levam em consideração fatores como a idade do segurado, o tempo de contribuição e o grau da deficiência.

Aposentadoria Por Idade Para Pessoas Com Deficiência Visual

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência visual é regulamentada pela Lei Complementar 142/2013 e oferece condições mais favoráveis em comparação à aposentadoria por idade comum. Para esta modalidade, os requisitos são:

  • Idade mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos
  • Tempo mínimo de contribuição como pessoa com deficiência: 15 anos

Um ponto importante a destacar é que, nesta modalidade, não importa o grau da deficiência do segurado. Tanto pessoas com deficiência visual leve quanto aquelas com deficiência grave têm os mesmos requisitos de idade e tempo de contribuição.

O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada por 70% mais 1% para cada ano de contribuição. Por exemplo, uma pessoa com 20 anos de contribuição receberá 90% da média (70% + 20%).

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Para Pessoas Com Deficiência Visual

Nesta modalidade, o tempo de contribuição exigido varia conforme o grau da deficiência, que pode ser leve, moderada ou grave. A vantagem é que não há exigência de idade mínima, o que permite a aposentadoria mais cedo para quem começou a contribuir jovem.

A diferença entre as modalidades de aposentadoria disponíveis para pessoas com diferentes graus de deficiência visual estabelece os seguintes tempos de contribuição necessários:

Para deficiência de grau leve:

  • Homens: 33 anos
  • Mulheres: 28 anos

Para deficiência de grau moderado:

  • Homens: 29 anos
  • Mulheres: 24 anos

Para deficiência de grau grave:

  • Homens: 25 anos
  • Mulheres: 20 anos

É importante ressaltar que, para ter direito a esse benefício, o segurado deve ter no mínimo 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, sendo o grau da deficiência determinado pela perícia médica do INSS.

Aposentadoria Por Incapacidade Permanente Para Deficientes Visuais

Além das modalidades anteriores, pessoas com deficiência visual podem solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) caso sua condição as impeça totalmente de exercer atividades laborais.

Para esta modalidade, é necessário comprovar que:

  • A deficiência visual impossibilita completamente o exercício de atividade laboral
  • Não há possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional
  • A condição é permanente, não temporária

Nos casos de cegueira total, por exemplo, é comum que seja reconhecida a incapacidade permanente, especialmente se a pessoa exercia atividades que exigem visão normal para sua execução segura.

Um ponto favorável é que a cegueira é uma das condições que dispensam o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais para a concessão do benefício, conforme artigo 151 da Lei 8.213/91.

Requisitos Para Solicitar a Aposentadoria Por Deficiência Visual

Para solicitar a aposentadoria por deficiência visual, o segurado precisa cumprir uma série de requisitos que variam conforme a modalidade escolhida. Além dos critérios de idade e tempo de contribuição já mencionados, existem outros aspectos importantes a serem observados.

É fundamental compreender que, para qualquer modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário que a condição seja comprovada perante o INSS através de perícia médica específica.

Requisitos de Idade Para Deficientes Visuais

Como vimos, os requisitos de idade variam conforme a modalidade de aposentadoria:

  • Aposentadoria por idade: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: não há idade mínima
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: não há idade mínima

É importante notar que a aposentadoria por tempo de contribuição representa uma vantagem significativa para as pessoas com deficiência visual, já que permite a aposentadoria em qualquer idade, desde que cumprido o tempo de contribuição necessário.

Requisitos de Tempo de Contribuição Conforme o Grau da Deficiência

A tabela abaixo resume os requisitos de tempo de contribuição para cada modalidade e grau de deficiência:

ModalidadeGrau de DeficiênciaHomensMulheres
Por idadeQualquer grau15 anos15 anos
Por tempo de contribuiçãoLeve33 anos28 anos
Por tempo de contribuiçãoModerada29 anos24 anos
Por tempo de contribuiçãoGrave25 anos20 anos
Por incapacidade permanenteIncapacitanteSem tempo mínimo*Sem tempo mínimo*

*Em casos de doenças graves como a cegueira, há dispensa de carência.

É essencial destacar que, para a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário que o segurado tenha no mínimo 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Isso significa que apenas o tempo contribuído durante o período em que a pessoa já apresentava a deficiência visual será computado para fins de redução do tempo necessário.

Carência Para Aposentadoria Por Deficiência Visual

A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito ao benefício. Para a aposentadoria por deficiência visual, as regras de carência são:

  • Aposentadoria por idade: 180 contribuições mensais (15 anos)
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: 180 contribuições mensais (15 anos)
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: 12 contribuições mensais, com dispensa de carência em caso de cegueira

Um ponto importante a ser destacado é que a cegueira está entre as doenças que dispensam o cumprimento da carência para a concessão do benefício por incapacidade permanente, conforme previsto no artigo 151 da Lei 8.213/91 e da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23 de agosto de 2001.

Como Comprovar a Deficiência Visual Para Fins Previdenciários

A comprovação da deficiência visual é um passo crucial para a obtenção da aposentadoria especial. O INSS exige documentação médica específica e realiza uma avaliação biopsicossocial para determinar o grau da deficiência e sua influência na capacidade laborativa do segurado.

O segurado deve reunir toda a documentação médica disponível que comprove sua condição visual, bem como o histórico da deficiência, incluindo quando ela teve início e sua evolução ao longo do tempo.

Documentação Médica Necessária

Toda a documentação médica e previdenciária necessária para comprovar a deficiência visual junto ao INSS inclui uma série de documentos que devem ser apresentados durante o processo de solicitação da aposentadoria. Entre os principais estão:

  • Exames de acuidade visual (antigos e atuais)
  • Receitas de óculos ou lentes (antigas e atuais)
  • Atestados médicos detalhando a condição visual
  • Laudos médicos com o diagnóstico e CID específico
  • Prontuário médico onde conste o diagnóstico de deficiência visual
  • Boletim de ocorrência em caso de acidente que tenha causado a deficiência
  • Carteira de habilitação (se constar a deficiência visual no campo observações)
  • Laudos anteriores do INSS (caso já tenha solicitado outros benefícios)

É fundamental que estes documentos contenham o CID correto (H54 e suas subdivisões na CID-10 ou 9D90 na CID-11) e que demonstrem claramente o diagnóstico, a data de início da deficiência e seu impacto na vida do segurado.

Perícia Biopsicossocial do INSS

A perícia biopsicossocial é uma avaliação realizada por uma equipe multidisciplinar do INSS que avaliará não apenas os aspectos médicos da deficiência visual, mas também seu impacto social e psicológico na vida do segurado.

Durante esta avaliação, serão analisados:

  • A realidade biológica da deficiência (aspectos médicos)
  • As limitações nas atividades diárias
  • As restrições na participação social
  • Os fatores ambientais que impactam a vida do segurado

A partir desta análise, a equipe definirá o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), que será determinante para o cálculo do tempo de contribuição necessário na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Comprovação do Início da Deficiência Visual

Um aspecto crucial para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência visual é a comprovação da data de início da deficiência. Isso porque apenas o tempo contribuído durante o período em que a pessoa já apresentava a deficiência será computado para fins de redução do tempo necessário.

Para comprovar o início da deficiência, podem ser utilizados:

  • Documentos médicos antigos que atestem a deficiência
  • Registros de atendimentos médicos relacionados à visão
  • Receitas antigas de óculos ou lentes
  • Registros escolares que mencionem a condição visual
  • Testemunhas que possam confirmar a existência da deficiência no passado

Caso não seja possível precisar exatamente a data de início da deficiência, o INSS poderá fixar uma data com base na análise dos documentos disponíveis e no histórico médico apresentado.

Passo a Passo Para Solicitar a Aposentadoria Por Deficiência Visual

O processo de solicitação da aposentadoria por deficiência visual envolve uma série de etapas que devem ser seguidas corretamente para aumentar as chances de aprovação do benefício. É importante estar bem preparado e reunir toda a documentação necessária antes de iniciar o processo.

O passo a passo detalhado para solicitar a aposentadoria por deficiência visual através dos canais oficiais do INSS inclui desde o agendamento inicial até o acompanhamento do processo após a realização da perícia.

Como Agendar o Atendimento

O primeiro passo para solicitar a aposentadoria por deficiência visual é agendar o atendimento no INSS. Isso pode ser feito por meio de três canais principais:

  1. Site Meu INSS: Acesse o portal Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
  2. Aplicativo Meu INSS: Disponível para smartphones Android e iOS.
  3. Central de Atendimento 135: Funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Para agendar pelo site ou aplicativo, siga estes passos:

  • Acesse o Meu INSS e faça login
  • Clique em “Novo Pedido” ou busque por este termo na barra de pesquisa
  • Selecione “Aposentadorias, CTC e Pecúlio”
  • Escolha a modalidade desejada: “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade” ou “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”
  • Preencha os dados solicitados e escolha a agência e data para o atendimento

Durante este processo, será necessário agendar também a perícia biopsicossocial, que avaliará o grau da deficiência.

Documentos Necessários Para Dar Entrada

No dia do atendimento, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:

Documentos pessoais:

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

Documentos previdenciários:

  • Comprovantes de contribuição (carnês, GPS, guias de recolhimento)
  • Comprovantes de atividade rural (se for o caso)
  • Comprovantes de atividade especial (se for o caso)

Documentos médicos:

  • Laudos médicos detalhados com CID
  • Exames que comprovem a deficiência visual
  • Receitas médicas
  • Atestados médicos
  • Prontuário médico

É fundamental organizar toda esta documentação de forma cronológica, facilitando a análise pelo INSS e aumentando as chances de aprovação do benefício.

O Que Esperar da Perícia Médica do INSS

A perícia médica é uma etapa crucial no processo de concessão da aposentadoria por deficiência visual. Durante esta avaliação, o médico perito do INSS examinará o segurado e analisará a documentação médica apresentada para confirmar a existência da deficiência e determinar seu grau.

É importante estar preparado para:

  • Responder perguntas sobre como a deficiência visual afeta sua vida diária e atividades profissionais
  • Demonstrar as limitações impostas pela deficiência
  • Apresentar toda a documentação médica de forma organizada

A perícia biopsicossocial pode envolver profissionais de diferentes áreas, como médicos, assistentes sociais e psicólogos, que avaliarão não apenas os aspectos físicos da deficiência, mas também seu impacto social e psicológico.

Após a perícia, o resultado será informado e, em caso positivo, o processo seguirá para a análise administrativa dos demais requisitos para a concessão do benefício.

Conclusão

A aposentadoria por deficiência visual representa um direito fundamental para milhares de brasileiros que enfrentam limitações visuais em seu cotidiano. Conhecer as regras específicas, reunir a documentação adequada e seguir corretamente o passo a passo para solicitar o benefício são ações essenciais para garantir o reconhecimento desse direito pelo INSS.

Para aumentar significativamente suas chances de aprovação e evitar percalços durante o processo de solicitação da aposentadoria por deficiência visual, recomendamos fortemente buscar orientação especializada de advogados previdenciários que conhecem a fundo as particularidades desta modalidade de benefício e podem auxiliar desde a organização da documentação até recursos em caso de negativa inicial pelo INSS. Um acompanhamento profissional pode fazer toda a diferença entre uma aposentadoria concedida rapidamente ou um processo longo e desgastante.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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