A diabetes é uma condição de saúde que afeta milhões de brasileiros e frequentemente gera dúvidas sobre direitos previdenciários. Muitas pessoas diagnosticadas com essa doença questionam se podem se aposentar apenas por terem diabetes ou quais são as condições necessárias para obter benefícios do INSS. Este artigo esclarece os direitos previdenciários das pessoas com diabetes, explicando quando é possível se aposentar, quais são os requisitos necessários e como funciona o processo de solicitação dos benefícios.
Sumário
ToggleDiabetes e Aposentadoria: Entendendo os Critérios Básicos
A diabetes, por si só, não garante automaticamente o direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É fundamental compreender que o sistema previdenciário brasileiro concede benefícios com base na incapacidade laboral e não apenas no diagnóstico de uma doença específica.
O fato de uma pessoa ter diabetes, independentemente do tipo, não é motivo suficiente para a concessão de aposentadoria. O que determina o direito ao benefício são as complicações severas decorrentes da doença que impactam significativamente a capacidade de trabalho do segurado, seja de forma temporária ou permanente.
A diabetes é uma doença metabólica caracterizada por níveis elevados de glicose no sangue devido à falta ou má absorção de insulina. Com o tempo, essa condição pode levar a complicações graves que afetam diversos órgãos e sistemas do corpo, como problemas cardíacos, renais, oculares e neurológicos. Quando essas complicações comprometem a capacidade laboral do indivíduo, ele pode ter direito a benefícios previdenciários.
Tipos de Diabetes e Suas Implicações para Aposentadoria
Existem diferentes tipos de diabetes, sendo os principais o tipo 1, o tipo 2 e o gestacional. É importante ressaltar que nenhum tipo específico de diabetes garante automaticamente o direito à aposentadoria. O que determina a concessão do benefício é a gravidade das complicações e seu impacto na capacidade de trabalho.
No diabetes tipo 1, o corpo não produz insulina suficiente, enquanto no tipo 2, que é mais comum, o corpo não utiliza adequadamente a insulina produzida. Já o diabetes gestacional ocorre durante a gravidez e geralmente desaparece após o parto.
As complicações mais comuns da diabetes que podem levar à incapacidade laboral incluem:
- Neuropatia diabética (danos nos nervos)
- Retinopatia diabética (problemas de visão)
- Doença renal crônica por diabetes
- Problemas cardiovasculares
- Amputações de membros
- Pé diabético
Modalidades de Benefícios Previdenciários para Pessoas com Diabetes
Pessoas com diabetes podem ter direito a diferentes benefícios previdenciários, dependendo da gravidade de sua condição e do impacto na capacidade laboral. Vamos analisar as principais modalidades disponíveis.
Auxílio-Doença para Diabéticos com Incapacidade Temporária
Quando a diabetes ou suas complicações resultam em incapacidade temporária para o trabalho, o segurado pode solicitar o auxílio-doença, atualmente denominado “Benefício por Incapacidade Temporária”. Este benefício é concedido ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais habituais.
Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa pode conceder até 15 dias de licença com base no atestado médico, mantendo a remuneração durante esse período. Se a incapacidade persistir além desse prazo, o trabalhador deve solicitar o auxílio-doença junto ao INSS.
No caso de trabalhadores autônomos, é necessário um afastamento por mais de 30 dias, uma vez que não há empregador para conceder os primeiros 15 dias de licença.
É importante ressaltar que, para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir o período de carência de 12 meses de contribuição ao INSS, exceto em casos específicos onde a carência pode ser dispensada.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente para Diabéticos
Anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando as complicações da diabetes tornam o segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação profissional.
Para obter esse benefício, é necessário passar por uma avaliação médica pericial que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho. Geralmente, o processo começa com a solicitação do auxílio-doença e, se constatada a irreversibilidade da condição, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Assim como no auxílio-doença, a carência para a aposentadoria por incapacidade permanente é de 12 meses de contribuição ao INSS. No entanto, essa carência pode ser dispensada se a incapacidade for proveniente de complicações graves da diabetes, como neuropatia diabética, retinopatia diabética ou doença renal crônica por diabetes.
BPC/LOAS para Diabéticos em Situação de Vulnerabilidade
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma opção para pessoas com diabetes que não contribuíram para o INSS ou não cumpriram o período de carência necessário para os benefícios previdenciários.
Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário comprovar incapacidade para o trabalho e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. No caso da diabetes, a avaliação médica considera a gravidade das complicações que impactam a capacidade laboral.
O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. É importante ressaltar que este benefício não exige contribuição prévia ao INSS, sendo um benefício assistencial e não previdenciário.
Requisitos e Documentação para Solicitar Aposentadoria por Diabetes
Para solicitar benefícios previdenciários relacionados à diabetes, é necessário cumprir determinados requisitos e apresentar documentação específica. Vamos analisar os principais aspectos a serem considerados.
Carência e Contribuição para Aposentadoria por Diabetes
A carência para benefícios relacionados à diabetes, como o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente, é geralmente de 12 meses de contribuição ao INSS. No entanto, existem situações em que essa carência pode ser dispensada.
De acordo com o art. 26, inciso II, da Lei nº 8.213/91, a carência é dispensada para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente quando a incapacidade resultar de acidente de qualquer natureza ou causa, ou quando for acometido de alguma das doenças especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
Nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente da diabetes, a carência pode ser dispensada se a incapacidade for proveniente de complicações graves da doença, como neuropatia diabética, retinopatia diabética ou doença renal crônica por diabetes.
É importante provar que o segurado estava contribuindo com o INSS antes do diagnóstico da doença (se a incapacidade for imediata ao diagnóstico) ou antes da incapacidade para o trabalho (quando a incapacidade vier tempos depois da descoberta da doença).
Documentação Médica Necessária para Comprovar Incapacidade
Para comprovar a incapacidade laboral decorrente da diabetes, é fundamental apresentar documentação médica detalhada que evidencie a gravidade da condição e seu impacto na capacidade de trabalho. Entre os documentos necessários, destacam-se:
- Laudos médicos recentes que descrevam a condição de saúde, incluindo diagnóstico, evolução, tratamentos realizados e prognóstico
- Exames complementares que comprovem a diabetes e suas complicações (exames de glicemia, hemoglobina glicada, etc.)
- Relatórios médicos que especifiquem as limitações funcionais decorrentes da doença
- Receitas médicas e prescrições de medicamentos
- Comprovantes de internações hospitalares, se houver
- Documentação que comprove tratamentos contínuos
É recomendável que a documentação médica seja o mais completa e detalhada possível, especificando claramente como as complicações da diabetes afetam a capacidade laboral do segurado.
Processo de Solicitação de Benefícios no INSS
O processo de solicitação de benefícios previdenciários relacionados à diabetes pode ser realizado através do portal ou aplicativo Meu INSS, ou por telefone, pelo número 135. Vamos detalhar os passos necessários:
- Acesso ao Meu INSS: Entre no portal Meu INSS através do site ou aplicativo
- Identificação: Realize o login com seu CPF e senha ou faça o cadastro, se necessário
- Agendamento da Perícia: Marque uma perícia médica por meio do Meu INSS, escolhendo local e horário convenientes
- Documentação Completa: Providencie todos os documentos médicos que comprovem as complicações da diabetes
- Comparecimento à Perícia: No dia agendado, compareça ao local escolhido para a avaliação médica
- Acompanhamento do Resultado: Após a perícia, acompanhe o resultado do pedido através do Meu INSS
É fundamental comparecer à perícia médica com toda a documentação necessária para comprovar a incapacidade laboral decorrente da diabetes. Durante a perícia, o médico perito avaliará a condição de saúde do segurado e determinará se há incapacidade para o trabalho e se essa incapacidade é temporária ou permanente.
Aposentadoria Especial para Pessoas com Diabetes
Além dos benefícios por incapacidade, pessoas com diabetes também podem ter direito a modalidades específicas de aposentadoria, como a aposentadoria da pessoa com deficiência, dependendo da gravidade das complicações da doença.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
A Lei Complementar nº 142/2013 instituiu a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, que pode beneficiar pessoas com diabetes cujas complicações configurem deficiência nos termos da lei.
Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é necessário cumprir a carência de 180 meses de contribuição e comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o grau de deficiência (leve, moderado ou grave). O tempo de contribuição varia de acordo com o sexo e o grau de deficiência, conforme tabela abaixo:
Grau de deficiência | Homem | Mulher |
---|---|---|
Leve | 33 anos | 28 anos |
Moderada | 29 anos | 24 anos |
Grave | 25 anos | 20 anos |
É importante ressaltar que não é exigido que a carência de 180 meses de contribuição seja cumprida na condição de pessoa com deficiência. Para fins de carência, são computados períodos de atividade/contribuição em que a pessoa não tinha a condição de deficiente.
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Outra modalidade que pode beneficiar pessoas com diabetes é a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, também prevista na Lei Complementar nº 142/2013.
Essa modalidade representa uma redução de 5 anos na idade mínima em relação à aposentadoria por idade comum, que exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (após a Reforma da Previdência).
Avaliação Biopsicossocial para Comprovar Deficiência
Para comprovar a condição de pessoa com deficiência e ter acesso às modalidades específicas de aposentadoria, é necessário passar por uma avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS.
Essa avaliação considera não apenas os aspectos médicos da deficiência, mas também os fatores sociais, psicológicos e ambientais que impactam a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.
No caso da diabetes, a avaliação considerará as complicações da doença e seu impacto na funcionalidade da pessoa, determinando se essas complicações configuram deficiência nos termos da lei e qual o grau dessa deficiência (leve, moderado ou grave).
Valor e Cálculo dos Benefícios para Diabéticos
O valor dos benefícios previdenciários para pessoas com diabetes varia de acordo com a modalidade do benefício e o histórico de contribuições do segurado. Vamos analisar como são calculados os principais benefícios.
Cálculo da Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Com a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) sofreu alterações significativas.
Atualmente, o valor do benefício é determinado pela média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de um redutor. O beneficiário recebe 60% dessa média, mais 2% ao ano de contribuição além de 20 anos para homens e 15 para mulheres.
Por exemplo, um homem com 25 anos de contribuição receberá 70% da média dos salários de contribuição (60% + 10%, sendo 2% para cada um dos 5 anos que excedem os 20 anos mínimos). Já uma mulher com 20 anos de contribuição receberá 70% da média (60% + 10%, sendo 2% para cada um dos 5 anos que excedem os 15 anos mínimos).
Para atingir 100% do benefício, é preciso ter contribuído por 40 anos (homens) ou 35 anos (mulheres).
É importante ressaltar que, em casos de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor do benefício será de 100% da média dos salários de contribuição, sem aplicação do redutor.
Valor do Auxílio-Doença para Diabéticos
O auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária) também teve seu cálculo alterado pela Reforma da Previdência. Atualmente, o valor do benefício corresponde a 91% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Por exemplo, se a média dos salários de contribuição do segurado for R$ 2.000,00, o valor do auxílio-doença será de R$ 1.820,00 (91% de R$ 2.000,00).
É importante ressaltar que o valor do auxílio-doença não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.
Valor do BPC/LOAS para Diabéticos
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) tem valor fixo de um salário mínimo, independentemente do histórico de contribuições do beneficiário, uma vez que se trata de um benefício assistencial e não previdenciário.
Em 2024, o valor do salário mínimo é de R$ 1.412,00, portanto, este é o valor atual do BPC/LOAS.
Direitos Trabalhistas para Pessoas com Diabetes
Além dos benefícios previdenciários, pessoas com diabetes também possuem direitos trabalhistas específicos que visam proteger sua saúde e garantir condições adequadas de trabalho.
Estabilidade no Emprego para Diabéticos
Embora não exista uma estabilidade específica para trabalhadores com diabetes, a legislação brasileira protege contra demissões discriminatórias. O direito de despedir o empregado não é absoluto, não podendo o empregador utilizá-lo de forma arbitrária (Artigo 7º, Inciso I, da CF) ou discriminatória (Artigo 3º, Inciso IV, da CF), em razão dos fins sociais da empresa (Artigo 5º, Inciso XXIII, da CF) e da dignidade do trabalhador (Artigo 1º, Inciso III, da CF).
A despedida do trabalhador pelo fato de ser portador de diabetes é considerada um ato socialmente injustificado, contrário à função social da empresa (Artigo 5º, Inciso XXII, da CF).
Além disso, trabalhadores que receberam auxílio-doença acidentário têm direito a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
Adaptações no Ambiente de Trabalho
Pessoas com diabetes têm direito a adaptações no ambiente de trabalho que permitam o controle adequado da doença. Essas adaptações podem incluir:
- Horários flexíveis para aplicação de insulina e monitoramento da glicemia
- Intervalos para alimentação adequada
- Local apropriado para armazenamento de medicamentos
- Permissão para consultas médicas regulares
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece que é dever do empregador garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, realizando adaptações razoáveis quando solicitadas.
É importante ressaltar que a recusa em realizar adaptações razoáveis pode configurar discriminação, conforme previsto no art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015: “Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.”
Jornada de Trabalho Reduzida para Diabéticos
Embora não exista uma previsão legal específica para redução de jornada para pessoas com diabetes, em casos de complicações graves da doença que comprometam parcialmente a capacidade laboral, é possível solicitar a redução da jornada de trabalho mediante recomendação médica.
A jurisprudência tem reconhecido o direito à redução da jornada de trabalho sem redução salarial em casos específicos, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à saúde, previstos na Constituição Federal.
Em alguns casos, a redução da jornada pode ser estabelecida por meio de negociação coletiva ou acordo individual entre empregado e empregador. Também é possível solicitar a readaptação para função compatível com as limitações decorrentes da doença, conforme previsto no art. 461 da CLT.
Complicações da Diabetes que Podem Justificar a Aposentadoria
Nem toda pessoa com diabetes tem direito à aposentadoria, mas certas complicações graves da doença podem justificar a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade. Vamos analisar as principais complicações que podem fundamentar o pedido de aposentadoria.
Retinopatia Diabética e Direito à Aposentadoria
A retinopatia diabética é uma complicação ocular da diabetes que afeta os vasos sanguíneos da retina, podendo levar à perda parcial ou total da visão. Quando a retinopatia diabética compromete significativamente a visão, a ponto de impedir o exercício da atividade laboral habitual, o segurado pode ter direito a benefícios previdenciários.
De acordo com o Decreto nº 3.048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social, a cegueira total e a visão subnormal (baixa visão) são consideradas deficiências que podem justificar a concessão de benefícios por incapacidade.
A retinopatia diabética em estágio avançado, que causa perda significativa da visão, pode fundamentar tanto o pedido de auxílio-doença quanto o de aposentadoria por incapacidade permanente, dependendo da irreversibilidade da condição e da possibilidade de reabilitação profissional.
Neuropatia Diabética e Incapacidade Laboral
A neuropatia diabética é uma complicação que afeta os nervos periféricos, causando dor, formigamento, perda de sensibilidade e, em casos graves, dificuldade de locomoção. Quando a neuropatia diabética compromete significativamente a capacidade funcional do segurado, impedindo-o de exercer sua atividade laboral habitual, ele pode ter direito a benefícios previdenciários.
A neuropatia diabética grave pode afetar a mobilidade, o equilíbrio e a coordenação motora, comprometendo a capacidade de realizar atividades que exigem esforço físico, permanência em pé por longos períodos ou movimentos repetitivos. Em casos extremos, pode levar a amputações de membros, o que geralmente justifica a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
É importante ressaltar que a avaliação da incapacidade laboral decorrente da neuropatia diabética deve considerar não apenas os aspectos médicos, mas também fatores como idade, escolaridade, qualificação profissional e possibilidade de reabilitação para outras funções.
Doença Renal Crônica por Diabetes
A nefropatia diabética ou doença renal crônica por diabetes é uma complicação que afeta os rins, podendo levar à insuficiência renal. Quando a doença renal crônica atinge estágios avançados, exigindo tratamento de hemodiálise ou diálise peritoneal, o segurado geralmente tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
De acordo com o art. 151 da Lei nº 8.213/91, a doença renal crônica está incluída na lista de doenças que dispensam o cumprimento de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente.
A Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23 de agosto de 2001, também inclui a nefropatia grave na lista de doenças que dispensam carência para concessão de benefícios por incapacidade.
Pacientes em tratamento de hemodiálise geralmente enfrentam limitações significativas que comprometem sua capacidade laboral, como fadiga extrema, necessidade de sessões regulares de diálise (geralmente três vezes por semana, com duração de 3 a 4 horas cada), além de complicações associadas ao tratamento.
Fatores Considerados pelos Juízes na Análise dos Casos
Na análise dos casos envolvendo pedidos de benefícios por incapacidade para pessoas com diabetes, os juízes geralmente consideram os seguintes fatores:
- Gravidade das complicações da diabetes e seu impacto na capacidade laboral
- Possibilidade de controle da doença com tratamento adequado
- Idade do segurado
- Nível de escolaridade e qualificação profissional
- Tipo de atividade exercida anteriormente
- Possibilidade de reabilitação para outras funções
É importante ressaltar que a análise é sempre individualizada, considerando as particularidades de cada caso. Dois segurados com o mesmo diagnóstico podem receber decisões diferentes, dependendo dos fatores acima mencionados.
Como Aumentar as Chances de Aprovação do Benefício
Para aumentar as chances de aprovação do benefício previdenciário relacionado à diabetes, é fundamental seguir algumas recomendações:
- Documentação médica completa e detalhada, incluindo laudos, exames e relatórios que comprovem a gravidade da doença e suas complicações
- Acompanhamento médico regular, com registro de todas as consultas e tratamentos realizados
- Seguir corretamente o tratamento prescrito pelo médico
- Apresentar relatório médico específico que relacione as complicações da diabetes com a incapacidade laboral
- Se necessário, buscar assistência jurídica especializada em direito previdenciário
É fundamental que a documentação médica seja clara quanto às limitações funcionais decorrentes da diabetes e suas complicações, especificando as atividades que o segurado está impossibilitado de realizar.
Conclusão
A diabetes, por si só, não garante automaticamente o direito à aposentadoria ou a benefícios por incapacidade do INSS. No entanto, quando a doença evolui para complicações graves que comprometem significativamente a capacidade laboral, o segurado pode ter direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou BPC/LOAS, dependendo de sua situação específica.
Para garantir seus direitos previdenciários, é fundamental que a pessoa com diabetes mantenha acompanhamento médico regular, documente adequadamente sua condição de saúde e, se necessário, busque orientação jurídica especializada para avaliar seu caso e auxiliar na solicitação dos benefícios junto ao INSS, garantindo assim que todos os seus direitos sejam respeitados e que receba o suporte necessário para enfrentar as limitações impostas pela doença.