O auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício previdenciário essencial para as trabalhadoras brasileiras. Ele garante a proteção financeira durante o período de afastamento do trabalho devido à maternidade, seja por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente os requisitos, prazos e particularidades desse importante direito trabalhista e previdenciário.
Sumário
ToggleCarência para o Auxílio-Maternidade
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito a um benefício previdenciário. No caso do auxílio-maternidade, a carência varia de acordo com a categoria da segurada.
Seguradas Empregadas e Empregadas Domésticas
Para as trabalhadoras com carteira assinada e as empregadas domésticas, não há exigência de carência para receber o auxílio-maternidade. Isso significa que, desde o primeiro dia de trabalho, essas seguradas já têm direito ao benefício, conforme estabelecido no art. 26, inciso VI, da Lei nº 8.213/1991.
Contribuintes Individuais e Facultativas
Até recentemente, as contribuintes individuais (como autônomas e empresárias) e as facultativas precisavam cumprir uma carência de 10 meses de contribuição para ter direito ao auxílio-maternidade. No entanto, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal alterou essa regra, permitindo que essas seguradas tenham acesso ao benefício com apenas uma contribuição ao INSS.
Seguradas Especiais
As seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais em regime de economia familiar, também precisam comprovar 10 meses de trabalho rural, mesmo que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao início do benefício.
Valor do Auxílio-Maternidade
O valor do auxílio-maternidade varia conforme a categoria da segurada:
- Empregadas com carteira assinada: recebem o valor integral do salário.
- Empregadas domésticas: recebem o valor do último salário de contribuição.
- Contribuintes individuais e facultativas: recebem a média dos 12 últimos salários de contribuição.
- Seguradas especiais: recebem um salário mínimo.
É importante ressaltar que, independentemente da categoria, o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Em 2025, o salário mínimo está previsto para ser R$ 1.509,00.
Duração do Auxílio-Maternidade
A duração do auxílio-maternidade varia de acordo com a situação que originou o benefício:
- Parto: 120 dias
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias
- Natimorto: 120 dias
- Aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias
Essas durações estão previstas no art. 71 da Lei nº 8.213/1991 e suas alterações posteriores.
Prorrogação do Auxílio-Maternidade
Em casos excepcionais, é possível a prorrogação do prazo de 120 dias de recebimento do auxílio-maternidade. Desde 13 de março de 2020, o benefício pode ser estendido quando comprovadas complicações médicas relacionadas ao parto e necessidade de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido.
Esta possibilidade foi criada após a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, que resultou na Portaria Conjunta nº 28 do INSS. Nestes casos, o benefício será mantido por 120 dias, mais todo o período de internação hospitalar da mãe ou do bebê, o que acontecer por último.
Para solicitar a prorrogação, a segurada deve entrar em contato com o INSS através do telefone 135 e apresentar comprovante médico de internação. Em caso de internação superior a 30 dias, é necessário solicitar prorrogação a cada período de 30 dias.
Como Solicitar o Auxílio-Maternidade
O auxílio-maternidade pode ser solicitado de forma gratuita e sem intermediários. O INSS disponibiliza diversos canais para o requerimento do benefício:
- Site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/)
- Aplicativo Meu INSS
- Central de Atendimento 135
Para fazer a solicitação, a segurada deve ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda para adoção
- Atestado médico original (em caso de aborto)
- Declaração médica original com a data provável do parto (para início do benefício antes do nascimento)
É importante lembrar que o prazo para solicitar o auxílio-maternidade é de até 5 anos a partir da data do parto ou adoção, conforme estabelecido no art. 103 da Lei nº 8.213/1991.
Particularidades do Auxílio-Maternidade
Auxílio-Maternidade para Pais
Em alguns casos específicos, o pai também pode ter direito ao auxílio-maternidade. Isso ocorre nas seguintes situações:
- Falecimento da mãe durante o parto ou durante a licença-maternidade
- Adoção por casal homoafetivo masculino
- Adoção unilateral por homem solteiro
Nesses casos, o pai deve comprovar a situação e solicitar o benefício junto ao INSS.
Auxílio-Maternidade para Desempregadas
As trabalhadoras que se encontram desempregadas no momento do parto ou adoção também podem ter direito ao auxílio-maternidade, desde que estejam no chamado “período de graça”. Este é o período em que a segurada mantém a qualidade de segurada mesmo sem estar contribuindo.
O período de graça varia de acordo com o tempo de contribuição anterior e outras condições específicas, podendo ser de 12 a 36 meses após a última contribuição.
Auxílio-Maternidade em Caso de Natimorto
Nos casos de natimorto, ou seja, quando o bebê nasce sem vida após a 20ª semana de gestação, a mãe tem direito ao auxílio-maternidade pelo período integral de 120 dias. Esta medida visa proporcionar à mãe o tempo necessário para recuperação física e emocional.
Tabela Comparativa: Carência por Categoria de Segurada
Categoria de Segurada | Carência Exigida |
---|---|
Empregada com carteira assinada | Sem carência |
Empregada doméstica | Sem carência |
Contribuinte individual | 1 contribuição* |
Facultativa | 1 contribuição* |
Segurada especial | 10 meses de trabalho rural |
*Conforme decisão recente do STF, ainda pendente de regulamentação pelo INSS.
Conclusão
O auxílio-maternidade é um direito fundamental para as trabalhadoras brasileiras, garantindo proteção financeira durante o período de afastamento devido à maternidade. As recentes mudanças nas regras de carência para contribuintes individuais e facultativas representam um avanço significativo na proteção social das mulheres.
É essencial que as seguradas estejam cientes de seus direitos e dos procedimentos para solicitar o benefício. Para obter orientações mais detalhadas sobre seu caso específico ou esclarecer dúvidas sobre direitos trabalhistas e previdenciários, consulte um advogado especializado que poderá oferecer aconselhamento personalizado e ajudar a garantir seus direitos.