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Quais São os Direitos do Trabalhador Aposentado que Continua Trabalhando?

Muitos brasileiros, após conquistarem a aposentadoria, optam por continuar no mercado de trabalho, seja por necessidade financeira ou pelo desejo de se manterem ativos profissionalmente. Esta decisão, embora pessoal, implica em uma série de direitos e obrigações que precisam ser conhecidos pelo trabalhador aposentado. A legislação brasileira permite que o aposentado continue exercendo atividades remuneradas, garantindo-lhe direitos trabalhistas e previdenciários específicos.

Aspectos Legais da Continuidade do Trabalho Após a Aposentadoria

A legislação brasileira não proíbe que o trabalhador aposentado continue exercendo atividades remuneradas. De acordo com o Decreto 3.048/99, “o exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social”. Isso significa que o aposentado pode continuar trabalhando normalmente, seja na mesma empresa onde se aposentou ou em outra organização.

É importante destacar que a aposentadoria voluntária não implica automaticamente na rescisão do contrato de trabalho. Esta interpretação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que considerava a aposentadoria como causa de extinção do contrato de trabalho.

Assim, o vínculo empregatício pode ser mantido mesmo após a concessão da aposentadoria, permitindo que o trabalhador continue exercendo suas funções com todos os direitos trabalhistas preservados. Esta continuidade garante ao aposentado a manutenção de benefícios como férias, 13º salário e outros direitos previstos na legislação trabalhista.

Manutenção da Aposentadoria Durante o Trabalho

O trabalhador que se aposenta e continua trabalhando mantém o direito de receber sua aposentadoria integralmente. Não há qualquer redução no valor do benefício previdenciário em razão da continuidade do trabalho. Este é um direito garantido pela legislação previdenciária brasileira, que permite a acumulação da aposentadoria com a remuneração proveniente do trabalho.

De acordo com o art. 18, § 2º da Lei 8.213/91, o aposentado que retorna ao trabalho tem direito a alguns benefícios específicos, como a reabilitação profissional e o salário-família, no caso de segurados de baixa renda. Além disso, conforme o Decreto 3.048/99, em seu art. 103, o aposentado também tem direito ao salário-maternidade, benefício que hoje é estendido também ao homem adotante.

Contribuição Previdenciária do Aposentado que Trabalha

O aposentado que continua trabalhando é obrigado a contribuir para a Previdência Social sobre o salário que recebe. Esta obrigação está prevista na legislação previdenciária e se aplica a todos os trabalhadores, independentemente de já estarem aposentados.

No entanto, é importante ressaltar que essas contribuições, realizadas após a concessão da aposentadoria, não aumentam o valor do benefício já concedido. Isso ocorre porque, de acordo com a legislação atual, não é possível a “desaposentação”, ou seja, o recálculo da aposentadoria com base nas novas contribuições.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que, com a legislação atual, não é possível o recálculo da aposentadoria. O tribunal entendeu que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições, decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após a concessão da aposentadoria.

Direitos Trabalhistas do Aposentado que Continua Trabalhando

O trabalhador aposentado que continua no mercado de trabalho tem direito a todas as proteções previstas na legislação trabalhista. Os direitos trabalhistas são mantidos integralmente, incluindo salário, férias, 13º salário e outros benefícios. Vamos analisar cada um desses direitos:

Salário e Remuneração

O aposentado que continua trabalhando tem direito a receber salário conforme estabelecido em seu contrato de trabalho. Este salário deve respeitar o piso da categoria profissional e o salário mínimo vigente no país. Além disso, o trabalhador aposentado também tem direito a receber horas extras, adicional noturno e outros adicionais previstos na legislação trabalhista.

É importante destacar que o salário recebido pelo trabalho não interfere no valor da aposentadoria. São rendimentos distintos e que podem ser acumulados pelo trabalhador aposentado.

Férias e 13º Salário

O trabalhador aposentado tem direito a férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário, conforme previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. Este direito é garantido a todos os trabalhadores, independentemente de estarem ou não aposentados.

Da mesma forma, o aposentado que continua trabalhando tem direito ao 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, previsto no art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal. Este benefício deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Jornada de Trabalho e Descanso Semanal Remunerado

A jornada de trabalho do aposentado que continua trabalhando deve respeitar os limites estabelecidos na legislação trabalhista. De acordo com o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, a duração do trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais.

Além disso, o trabalhador aposentado tem direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, conforme previsto no art. 7º, inciso XV, da Constituição Federal. Este direito visa garantir um período de descanso para o trabalhador, contribuindo para sua saúde física e mental.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O trabalhador aposentado que continua trabalhando tem direito ao recolhimento do FGTS por parte do empregador. Este direito está previsto no art. 15 da Lei 8.036/90, que estabelece a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para todos os trabalhadores regidos pela CLT.

Uma particularidade importante é que o aposentado que continua trabalhando na mesma empresa onde se aposentou pode sacar mensalmente os valores depositados no FGTS. No entanto, se o aposentado for trabalhar em outra empresa, esse saque mensal não é permitido – nesse caso, o dinheiro depositado na conta do fundo poderá ser sacado apenas quando houver a rescisão do contrato de trabalho.

Vale ressaltar que existe um projeto de lei (PL 3.670/2023) que propõe isentar do recolhimento do FGTS o empregado que já é aposentado, mas continua a trabalhar. Este projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Programa de Integração Social (PIS)

O aposentado que continua trabalhando tem direito ao recebimento do PIS, desde que cumpra os demais requisitos, como renda e tempo trabalhado. Este direito está previsto na Lei 7.998/90, que regula o Programa de Integração Social.

Para receber o abono, o aposentado deve ficar atento ao calendário de pagamento do PIS e realizar a consulta pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. É importante destacar que o valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano-base considerado para a apuração.

Direitos Previdenciários do Aposentado que Continua Trabalhando

Embora o aposentado que continua trabalhando seja obrigado a contribuir para a Previdência Social, seus direitos previdenciários são limitados. De acordo com a legislação previdenciária, o aposentado que volta a trabalhar tem direito apenas a dois benefícios específicos:

  1. Reabilitação profissional: serviço oferecido pela Previdência Social para proporcionar ao segurado incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho os meios para a reeducação e readaptação profissional.
  2. Salário-família: benefício pago aos segurados de baixa renda.

Além disso, conforme o Decreto 3.048/99, em seu art. 103, o aposentado também tem direito ao salário-maternidade, benefício que hoje é estendido também ao homem adotante.

Limitações aos Benefícios Previdenciários

É importante destacar que o aposentado que continua trabalhando não tem direito a receber outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, mesmo em casos de acidente de trabalho. De acordo com o INSS, a pessoa aposentada não pode mais receber outros benefícios como os que tinha direito enquanto contribuiu com a previdência.

Esta limitação está prevista no art. 124 da Lei 8.213/91, que estabelece a vedação do recebimento conjunto de mais de uma aposentadoria, bem como de aposentadoria com auxílio-doença ou com abono de permanência em serviço.

Seguro-Desemprego

O aposentado que continua trabalhando não tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. Isso ocorre porque, de acordo com o art. 3º, inciso V, da Lei 7.998/90, o seguro-desemprego não pode ser acumulado com qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Assim, mesmo que o aposentado seja demitido sem justa causa, ele não poderá receber o seguro-desemprego, pois já recebe a aposentadoria, que é um benefício previdenciário de prestação continuada.

Rescisão do Contrato de Trabalho do Aposentado

A rescisão do contrato de trabalho do aposentado segue as mesmas regras aplicáveis aos demais trabalhadores. No entanto, existem algumas particularidades que devem ser observadas.

Demissão Sem Justa Causa

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador aposentado tem direito a todas as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista. São elas:

  • Saldo de salários
  • Aviso-prévio, trabalhado ou indenizado
  • Férias proporcionais e vencidas, se for o caso, com acréscimo de um terço do salário
  • 13º salário proporcional
  • Multa rescisória de 40% do FGTS

É importante destacar que a multa rescisória de 40% do FGTS se mantém mesmo que o trabalhador tenha sacado o saldo que tinha no fundo quando se aposentou. O valor deve ser calculado sobre o total de depósitos feitos pela empresa durante todo o período trabalhado.

Pedido de Demissão

Se o trabalhador aposentado pedir demissão, ele tem direito às seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salários
  • Férias proporcionais e vencidas, se for o caso, com acréscimo de um terço do salário
  • 13º salário proporcional

Além disso, o trabalhador deve cumprir o aviso prévio, sob pena de desconto pela empresa. Este período de aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias, conforme previsto no art. 487 da CLT.

Contagem de Tempo Anterior à Aposentadoria

De acordo com a proposta do Projeto de Lei 3772/00, caso o trabalhador aposentado venha a ser demitido sem justa causa, ele terá direito à contagem de tempo anterior à aposentadoria. Se voltar a trabalhar para o mesmo empregador, mesmo após a aposentadoria voluntária, terá, igualmente, direito de computar o período anterior, a não ser que tenha sido demitido por justa causa ou se já tiver recebido a indenização correspondente.

Esta proposta está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera que a aposentadoria voluntária não implica na rescisão do contrato de trabalho.

Projetos de Lei em Tramitação

Existem alguns projetos de lei em tramitação que podem alterar os direitos dos trabalhadores aposentados que continuam trabalhando. Um deles é o PL 3.670/2023, que propõe isentar do recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária o empregado que já é aposentado, mas continua a trabalhar.

Este projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. A ideia é incentivar a reintegração dos idosos no mercado de trabalho.

De acordo com o projeto, só poderão deixar de recolher o FGTS as empresas que, com a contratação de aposentados, tenham aumento do número total de empregados e de empregados aposentados, considerando o mês de janeiro do ano da publicação da lei.

Por outro lado, na rescisão de contrato de trabalho com o empregado aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior e também do pagamento da indenização de 40% de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.

O texto também obriga os órgãos estaduais, municipais e distritais executores das ações e serviços do Sistema Nacional de Emprego (Sine) a manterem e divulgarem amplamente uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.

Impactos das Mudanças Legislativas

As mudanças legislativas propostas podem ter impactos significativos nos direitos dos trabalhadores aposentados que continuam trabalhando. A isenção do recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária pode tornar mais atrativa a contratação de trabalhadores aposentados, contribuindo para a sua reintegração no mercado de trabalho.

Por outro lado, a dispensa do pagamento da indenização de 40% do FGTS na rescisão do contrato de trabalho pode reduzir a proteção do trabalhador aposentado em caso de demissão sem justa causa. É importante que essas mudanças sejam analisadas com cuidado, considerando seus impactos sobre os direitos dos trabalhadores aposentados.

Conclusão

O trabalhador aposentado que continua no mercado de trabalho possui uma série de direitos trabalhistas e previdenciários que devem ser respeitados. Embora existam algumas limitações, como a impossibilidade de receber auxílio-doença ou seguro-desemprego, o aposentado mantém o direito a férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios previstos na legislação trabalhista.

É fundamental que o trabalhador aposentado conheça seus direitos e obrigações para evitar prejuízos. Se você está nessa situação ou conhece alguém que esteja, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que as obrigações sejam cumpridas corretamente.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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