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Quais Os Principais Benefícios Previdenciários do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma das formas mais acessíveis de formalização para pequenos empreendedores no Brasil, oferecendo não apenas simplificação tributária e burocrática, mas também importantes garantias previdenciárias. Ao contribuir com apenas 5% do salário mínimo mensalmente através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o MEI assegura para si e seus dependentes uma série de benefícios previdenciários essenciais, que funcionam como uma rede de proteção social em momentos de vulnerabilidade, como doenças, maternidade e velhice, além de garantir segurança financeira futura através da aposentadoria.

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Entendendo a Contribuição Previdenciária do MEI

A contribuição previdenciária do MEI é um dos grandes diferenciais deste regime, pois oferece acesso ao sistema de seguridade social com um custo significativamente reduzido em comparação a outras categorias de contribuintes individuais.

Contribuindo com apenas 5% do salário mínimo, o MEI garante diversos benefícios previdenciários para si mesmo e seus dependentes. Esta é uma vantagem considerável, especialmente quando comparamos com a alíquota de 20% exigida de outros contribuintes individuais e facultativos.

A base legal para esta contribuição diferenciada encontra-se na Lei Complementar nº 128/2008, que criou a figura do MEI, e foi posteriormente aprimorada pela Lei Complementar nº 147/2014. Estas legislações estabeleceram um regime tributário e previdenciário específico para microempreendedores, visando incentivar a formalização e garantir proteção social a milhões de trabalhadores autônomos.

Como funciona o recolhimento da contribuição

O recolhimento da contribuição previdenciária do MEI ocorre mensalmente através do DAS-MEI, um documento único que engloba todos os tributos devidos pelo microempreendedor. Em 2025, considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00, a contribuição previdenciária do MEI corresponde a R$ 75,90 (5% do salário mínimo).

É importante destacar que este valor pode variar anualmente, acompanhando os reajustes do salário mínimo. O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, sendo prorrogado para o próximo dia útil quando a data cair em final de semana ou feriado.

O DAS-MEI pode ser emitido através do Portal do Empreendedor, aplicativo MEI ou pelo site da Receita Federal. O pagamento pode ser feito em bancos, casas lotéricas, internet banking ou aplicativos de instituições financeiras.

Diferenças em relação a outras formas de contribuição

A contribuição do MEI apresenta diferenças significativas em relação a outras formas de contribuição para a Previdência Social:

Tipo de ContribuinteAlíquotaBase de CálculoValor em 2025
MEI5%Salário mínimoR$ 75,90
Contribuinte Individual20%Entre salário mínimo e teto do INSSMínimo: R$ 303,60
Contribuinte Facultativo20%Entre salário mínimo e teto do INSSMínimo: R$ 303,60
Plano Simplificado11%Salário mínimoR$ 166,98

Esta tabela evidencia a vantagem financeira da contribuição como MEI, que representa menos da metade do valor pago no Plano Simplificado e aproximadamente um quarto do valor mínimo pago por contribuintes individuais convencionais.

Principais Benefícios Previdenciários do MEI

Ao manter suas contribuições em dia, o MEI tem acesso a diversos benefícios previdenciários que garantem proteção em diferentes situações de vida. Estes benefícios são regulamentados pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Os principais benefícios previdenciários do MEI incluem aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, e pensão por morte. Cada um destes benefícios possui requisitos específicos e períodos de carência que precisam ser cumpridos para que o microempreendedor tenha direito a eles.

É fundamental compreender que, por contribuir sobre o valor do salário mínimo, os benefícios recebidos pelo MEI geralmente correspondem a um salário mínimo, exceto em casos onde existam contribuições adicionais em outras categorias.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios previdenciários a que o MEI tem direito. Este benefício é concedido quando o segurado atinge a idade mínima estabelecida por lei e cumpre o período de carência exigido.

Para poder solicitar aposentadoria por idade, o MEI precisa: Mulher: ter no mínimo 62 anos de idade; Homem: ter no mínimo 65 anos de idade; Comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição à Previdência Social caso já tenha feito contribuição antes de 13/11/2019; Homens que começaram a contribuir a partir de 13/11/2019 somente poderão solicitar o benefício após terem contribuído por no mínimo 240 meses (20 anos).

Para MEIs que atuam em atividades rurais, na condição de Segurado Especial do INSS, as regras são diferenciadas: mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60 anos, desde que comprovem o exercício de atividade rural pelo período de carência necessário.

É importante destacar que o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição nas condições regulares de contribuição (5% do salário mínimo). Para ter acesso a esta modalidade de aposentadoria, o microempreendedor precisa complementar sua contribuição mensal com mais 15%, totalizando 20% sobre o salário mínimo.

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é concedido ao MEI que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.

Para ter direito a este benefício, o MEI precisa:

  • Ter pelo menos 12 meses de contribuição (período de carência), exceto em casos de acidente de trabalho, quando não há carência
  • Passar por perícia médica do INSS que comprove a incapacidade temporária
  • Estar com as contribuições em dia ou dentro do período de graça (manutenção da qualidade de segurado)

O valor do benefício para o MEI corresponde a um salário mínimo, desde que suas contribuições tenham sido realizadas exclusivamente nesta categoria. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade, sendo necessário passar por perícias periódicas para comprovar a manutenção da condição incapacitante.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando o segurado é considerado incapaz de exercer qualquer atividade laborativa de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação profissional.

Para poder solicitar aposentadoria por invalidez, o MEI precisa: Ter pelo menos 12 meses (1 ano) de contribuição a partir do primeiro pagamento em dia; Estar contribuindo para o INSS, ou não ter perdido a condição de segurado na data em que a doença incapacitar; É necessário passar por uma perícia médica do INSS que comprove que a doença ou acidente provocaram invalidez permanente e que não há probabilidade de retorno da capacidade de trabalhar.

Assim como no auxílio por incapacidade temporária, não há carência para casos de acidente de trabalho ou doença profissional. O valor do benefício para o MEI também corresponde a um salário mínimo, a menos que existam contribuições em outras categorias que permitam um valor maior.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício concedido à mulher MEI por ocasião do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Também é concedido em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei.

Para ter direito ao salário-maternidade, a mulher MEI precisa:

  • Comprovar pelo menos 10 meses de contribuição (período de carência)
  • Estar com as contribuições em dia ou dentro do período de graça

O benefício é pago por 120 dias, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, como nascimento prematuro. O valor do benefício corresponde a um salário mínimo para a MEI que contribui exclusivamente nesta categoria.

É importante destacar que, desde 2013, o pai MEI também pode ter direito ao salário-maternidade em caso de falecimento da mãe, adoção por homem solteiro ou casal homoafetivo masculino.

Benefícios para os Dependentes do MEI

Além dos benefícios destinados diretamente ao microempreendedor, a contribuição do MEI também garante proteção aos seus dependentes em situações específicas. Estes benefícios são fundamentais para assegurar a manutenção da família em momentos de vulnerabilidade.

Com a formalização, o MEI e sua família/dependentes passam a ter direito aos benefícios previdenciários. Esta proteção estendida aos familiares representa uma importante rede de segurança social, especialmente em casos de falecimento ou prisão do segurado.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do MEI falecido que estava contribuindo para a Previdência Social ou que mantinha a qualidade de segurado na data do óbito.

São considerados dependentes do MEI:

  • Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes de qualquer idade (dependentes de 1ª classe)
  • Pais (dependentes de 2ª classe)
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes de qualquer idade (dependentes de 3ª classe)

É importante destacar que os dependentes de uma classe excluem o direito das classes seguintes. O valor da pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o MEI recebia ou teria direito a receber, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a duração da pensão passou a variar conforme a idade e condição do dependente, não sendo mais vitalícia em todos os casos.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do MEI que é preso em regime fechado, desde que ele seja considerado segurado de baixa renda.

Para ter direito ao auxílio-reclusão, é necessário:

  • O MEI deve estar contribuindo na data da prisão ou manter a qualidade de segurado
  • Cumprir o período de carência de 24 meses
  • Ser considerado segurado de baixa renda (renda mensal igual ou inferior a R$ 1.754,18 em 2025)
  • Estar recolhido à prisão em regime fechado

O valor do benefício segue a mesma lógica da pensão por morte: 50% do valor da aposentadoria que o MEI teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Carências e Requisitos para Acesso aos Benefícios

Para ter acesso aos benefícios previdenciários, o MEI precisa cumprir determinados períodos de carência, que variam conforme o benefício solicitado. A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito ao benefício.

O MEI pode fazer isso pelo telefone 135 ou diretamente no portal “Meu INSS”. Em alguns casos, pode ser necessário agendar um atendimento presencial ou mesmo ir a uma agência para formalizar o pedido. Independentemente do canal escolhido, é fundamental que o microempreendedor esteja com suas contribuições em dia e tenha cumprido o período de carência exigido para cada benefício.

Tabela de carências por benefício

A tabela a seguir resume os períodos de carência exigidos para cada benefício previdenciário disponível ao MEI:

BenefícioPeríodo de CarênciaObservações
Aposentadoria por idade180 meses (15 anos) para mulheres e homens que começaram a contribuir antes de 13/11/2019; 240 meses (20 anos) para homens que começaram a contribuir após 13/11/2019Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
Auxílio por incapacidade temporária12 mesesNão há carência em caso de acidente de trabalho
Aposentadoria por incapacidade permanente12 mesesNão há carência em caso de acidente de trabalho ou doença profissional
Salário-maternidade10 meses
Pensão por morteNão há carênciaO MEI deve estar na qualidade de segurado
Auxílio-reclusão24 mesesO MEI deve estar na qualidade de segurado e ser de baixa renda

Manutenção da qualidade de segurado

Além de cumprir os períodos de carência, é fundamental que o MEI mantenha a qualidade de segurado, ou seja, continue sendo reconhecido pelo INSS como participante do sistema previdenciário, mesmo em períodos sem contribuição.

O período de graça (tempo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir) para o MEI é de:

  • 12 meses após a última contribuição
  • 24 meses, se já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção
  • 36 meses, se já tiver pago mais de 120 contribuições e estiver desempregado, comprovado pelo registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou Carteira de Trabalho

Durante o período de graça, o MEI mantém todos os direitos aos benefícios previdenciários, desde que tenha cumprido a carência específica para cada benefício.

Valor dos Benefícios para o MEI

Uma questão importante a ser considerada pelo microempreendedor é o valor dos benefícios a que terá direito. Por contribuir com 5% sobre o salário mínimo, os benefícios do MEI geralmente correspondem a um salário mínimo.

Ao se aposentar como MEI, o trabalhador receberá um benefício equivalente a um salário mínimo vigente no ano de concessão da aposentadoria. Por exemplo, em 2025, o valor do benefício seria de R$ 1.518,00, correspondente ao salário mínimo vigente.

Limitações do valor dos benefícios

É importante que o MEI compreenda que, contribuindo apenas com 5% do salário mínimo, seus benefícios serão limitados a este valor. Para quem deseja receber benefícios de valor superior, existem algumas alternativas:

  1. Complementação da contribuição: O MEI pode optar por complementar sua contribuição previdenciária, pagando mais 15% sobre o salário mínimo (totalizando 20%), o que permitiria o acesso à aposentadoria por tempo de contribuição e potencialmente a benefícios de valor superior.
  2. Contribuições em outras categorias: Caso o MEI também tenha vínculo empregatício formal ou contribua como autônomo em outra categoria, essas contribuições podem ser somadas para o cálculo do benefício.
  3. Previdência complementar: O MEI pode optar por aderir a planos de previdência complementar privada para garantir uma renda adicional na aposentadoria.

É fundamental que o microempreendedor avalie suas necessidades futuras e planeje sua proteção previdenciária de acordo com suas expectativas de renda na aposentadoria.

Como Solicitar os Benefícios Previdenciários

O processo de solicitação dos benefícios previdenciários pelo MEI segue os mesmos procedimentos aplicáveis aos demais segurados do INSS. O microempreendedor pode utilizar diferentes canais para requerer seus benefícios.

O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes. Para acessar esses benefícios, é necessário seguir procedimentos específicos e apresentar a documentação adequada.

Canais de atendimento

O MEI pode solicitar os benefícios previdenciários através dos seguintes canais:

  1. Meu INSS: Plataforma digital acessível pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo para smartphones. Este é o canal mais prático e recomendado.
  2. Central de Atendimento 135: Atendimento telefônico disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  3. Agências do INSS: Atendimento presencial nas agências do INSS, mediante agendamento prévio pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Para cada benefício, existem procedimentos específicos e documentos necessários. No entanto, de modo geral, o MEI deve apresentar:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Comprovantes de pagamento das contribuições (DAS-MEI)
  • Documentos específicos conforme o benefício solicitado (laudos médicos para auxílio-doença, certidão de nascimento para salário-maternidade, etc.)

Passo a passo para solicitar os principais benefícios

A solicitação de cada benefício segue um fluxo específico. Vamos detalhar o processo para os principais benefícios:

  1. Aposentadoria por idade:
    • Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo)
    • Faça login com sua conta gov.br
    • Clique em “Pedir Benefício”
    • Selecione “Aposentadoria por Idade”
    • Preencha as informações solicitadas
    • Anexe os documentos necessários
    • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS
  2. Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença):
    • Acesse o Meu INSS
    • Faça login com sua conta gov.br
    • Clique em “Pedir Benefício”
    • Selecione “Auxílio por Incapacidade Temporária”
    • Preencha as informações solicitadas
    • Anexe os documentos médicos (atestados, laudos, exames)
    • Agende a perícia médica, se necessário
    • Compareça à perícia na data agendada
    • Acompanhe o resultado pelo Meu INSS
  3. Salário-maternidade:
    • Acesse o Meu INSS
    • Faça login com sua conta gov.br
    • Clique em “Pedir Benefício”
    • Selecione “Salário-Maternidade”
    • Preencha as informações solicitadas
    • Anexe os documentos necessários (certidão de nascimento, atestado médico)
    • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS

É fundamental que o MEI mantenha suas contribuições em dia e reúna toda a documentação necessária antes de iniciar o processo de solicitação, para evitar atrasos ou indeferimentos.

Complementação da Contribuição Previdenciária

Embora a contribuição de 5% sobre o salário mínimo garanta acesso a diversos benefícios previdenciários, alguns MEIs podem ter interesse em complementar sua contribuição para obter benefícios adicionais ou de valor superior.

O MEI pode se aposentar com mais de um salário mínimo mas, para isso, ele precisa fazer a complementação da sua contribuição ao INSS. Esta complementação permite o acesso a benefícios não disponíveis na contribuição básica, como a aposentadoria por tempo de contribuição.

Como complementar a contribuição

Para complementar sua contribuição previdenciária, o MEI tem duas opções principais:

  1. Complementação como Contribuinte Individual: O MEI pode complementar sua contribuição como contribuinte individual, pagando a diferença entre a alíquota de 5% e a alíquota de 20% sobre o salário mínimo. Em 2025, essa diferença seria de 15% sobre R$ 1.518,00, resultando em um valor adicional de R$ 227,70 por mês.
  2. Contribuição sobre valor superior ao salário mínimo: O MEI também pode optar por contribuir sobre um valor superior ao salário mínimo, até o limite do teto previdenciário (R$ 8.157,41 em 2025). Neste caso, deve recolher 20% sobre o valor escolhido, utilizando o código 1007 na Guia da Previdência Social (GPS).

Para realizar a complementação, o MEI deve:

  • Emitir a GPS no site da Receita Federal
  • Preencher com o código 1007 (para contribuinte individual)
  • Informar o valor da complementação
  • Efetuar o pagamento até o dia 15 do mês seguinte ao da competência

É importante ressaltar que a complementação deve ser feita regularmente para garantir os benefícios adicionais, e que os pagamentos retroativos podem ser feitos, mas com acréscimo de juros e multa.

Benefícios da complementação

A complementação da contribuição previdenciária oferece diversos benefícios ao MEI:

  1. Acesso à aposentadoria por tempo de contribuição: Com a complementação, o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição, seguindo as regras de transição da Reforma da Previdência.
  2. Benefícios de valor superior ao salário mínimo: Ao contribuir sobre valores maiores, o MEI pode receber benefícios previdenciários de valor superior ao salário mínimo.
  3. Redução do tempo para aposentadoria: Em alguns casos, a complementação pode permitir o acesso a regras de transição que reduzem o tempo necessário para a aposentadoria.
  4. Maior proteção previdenciária: A complementação amplia a proteção previdenciária do MEI e seus dependentes, garantindo benefícios mais adequados às suas necessidades.

A decisão de complementar a contribuição deve ser tomada com base em uma análise cuidadosa das necessidades e expectativas futuras do microempreendedor, considerando fatores como idade, tempo de contribuição já acumulado e expectativa de renda na aposentadoria.

Planejamento Previdenciário para o MEI

O planejamento previdenciário é fundamental para que o MEI possa garantir uma aposentadoria tranquila e adequada às suas necessidades. Este planejamento envolve compreender as regras previdenciárias, avaliar as opções disponíveis e tomar decisões informadas sobre contribuições e complementações.

Para enviar o pedido de aposentadoria, é preciso confirmar que todas as contribuições realizadas foram devidamente registradas pelo INSS. Esta verificação é crucial para evitar problemas no momento de solicitar a aposentadoria ou outros benefícios.

Estratégias para maximizar os benefícios

Algumas estratégias podem ajudar o MEI a maximizar seus benefícios previdenciários:

  1. Manter regularidade nas contribuições: Evitar atrasos ou interrupções nas contribuições é fundamental para garantir a qualidade de segurado e o cumprimento dos períodos de carência.
  2. Verificar regularmente o CNIS: O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) contém o histórico de contribuições do segurado. É importante verificá-lo regularmente para identificar e corrigir eventuais inconsistências.
  3. Avaliar a necessidade de complementação: Analisar se a complementação da contribuição é vantajosa, considerando fatores como idade, tempo de contribuição já acumulado e expectativa de renda na aposentadoria.
  4. Considerar outras formas de previdência: Além da previdência oficial, o MEI pode investir em previdência privada ou outros investimentos de longo prazo para complementar sua renda na aposentadoria.
  5. Buscar orientação especializada: Consultar um especialista em direito previdenciário pode ajudar a identificar a melhor estratégia para cada caso específico.

Importância do acompanhamento das contribuições

O acompanhamento regular das contribuições é essencial para garantir que todos os pagamentos estejam sendo corretamente registrados pelo INSS. Para isso, o MEI deve:

  1. Guardar os comprovantes de pagamento: Manter organizados todos os comprovantes de pagamento do DAS-MEI e de eventuais complementações.
  2. Consultar o CNIS periodicamente: Acessar o CNIS pelo Meu INSS para verificar se todas as contribuições estão sendo corretamente registradas.
  3. Solicitar a retificação de inconsistências: Caso identifique alguma inconsistência no CNIS, solicitar a correção o quanto antes, reunindo os comprovantes de pagamento para comprovar as contribuições realizadas.
  4. Manter os dados cadastrais atualizados: Garantir que os dados cadastrais estejam sempre atualizados junto ao INSS para evitar problemas na hora de solicitar benefícios.

O planejamento previdenciário adequado permite ao MEI tomar decisões informadas sobre sua proteção previdenciária, garantindo uma aposentadoria tranquila e adequada às suas necessidades.

Conclusão

Os benefícios previdenciários representam uma das maiores vantagens da formalização como Microempreendedor Individual. Com uma contribuição mensal de apenas 5% do salário mínimo, o MEI garante proteção para si e seus dependentes em diversas situações de vulnerabilidade, como doença, maternidade, invalidez e velhice. Embora os benefícios sejam limitados ao valor do salário mínimo, a possibilidade de complementação da contribuição permite ao microempreendedor ampliar sua proteção previdenciária e garantir benefícios de valor superior.

Para garantir que você esteja aproveitando ao máximo seus direitos previdenciários como MEI e planejando adequadamente sua aposentadoria, contar com a orientação especializada de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença, ajudando a identificar a melhor estratégia para seu caso específico, verificar se todas as suas contribuições estão sendo corretamente registradas e orientar sobre a possibilidade de complementação para maximizar seus benefícios futuros. Independentemente da estratégia escolhida, o importante é que o microempreendedor mantenha suas contribuições em dia e acompanhe regularmente seu histórico contributivo, garantindo assim o acesso a todos os benefícios previdenciários a que tem direito quando deles necessitar.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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