Muitos aposentados e pensionistas do INSS têm se deparado com descontos em seus benefícios identificados como “Contribuição CONAFER”, gerando dúvidas e preocupações, especialmente quando não houve autorização expressa para tais deduções. Esse tipo de desconto, que geralmente varia entre 1% e 2% do valor do benefício, pode comprometer significativamente o orçamento mensal de quem depende exclusivamente dessa renda para sua subsistência, tornando fundamental entender o que é essa contribuição e como proceder para cancelá-la quando indevida.
Sumário
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O que é a CONAFER e qual sua função
A CONAFER (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais) é uma entidade privada sem fins lucrativos que atua como representante de agricultores familiares e trabalhadores rurais em todo o território nacional. Com sede em Brasília, Distrito Federal, a confederação foi criada para defender os interesses e direitos dos agricultores familiares brasileiros, especialmente no que diz respeito a questões previdenciárias e de aposentadoria rural.
A CONAFER mantém um Acordo de Cooperação Técnica com o INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, para atuar junto aos seus associados no acesso ao pagamento de auxílios, pensões e aposentadorias. Através desse acordo, a entidade oferece serviços como orientação jurídica, assistência no acesso à aposentadoria, convênios com farmácias, mercados e clínicas médicas, além de programação de encontros, atividades culturais e de lazer.
Estrutura organizacional da CONAFER
A CONAFER possui uma estrutura organizacional que inclui:
- Presidência e Diretoria Executiva: Responsáveis pela gestão administrativa e representação institucional da confederação
- Conselho Fiscal: Encarregado de fiscalizar as contas e a gestão financeira
- Federações Estaduais: Representam os agricultores familiares em nível estadual
- Associações Locais: Atuam diretamente com os beneficiários em suas comunidades
Essa estrutura permite que a confederação tenha capilaridade nacional, chegando até mesmo a pequenos municípios através das associações locais filiadas, o que facilita a prestação de serviços aos agricultores familiares aposentados e pensionistas.
Base legal para atuação da CONAFER
A atuação da CONAFER encontra respaldo legal no artigo 8º da Constituição Federal, que garante a livre associação profissional ou sindical. Além disso, o artigo 115 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) estabelece a possibilidade de desconto de mensalidades associativas diretamente dos benefícios previdenciários:
“Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios:
[…]
VI – pagamento de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados.”
É importante destacar que, conforme o texto legal, esses descontos só podem ser realizados mediante autorização expressa do beneficiário. Essa autorização deve ser formalizada através de um termo de adesão, assinado pelo aposentado ou pensionista.
Entendendo a contribuição CONAFER no benefício do INSS
A contribuição CONAFER é um desconto realizado diretamente na folha de pagamento dos beneficiários do INSS que são associados à confederação ou a entidades a ela vinculadas. Esse desconto é destinado a custear as atividades da entidade e os serviços oferecidos aos associados.
Como funciona o desconto da contribuição CONAFER
O desconto da contribuição CONAFER ocorre mensalmente, de forma automática, diretamente no benefício previdenciário. Geralmente, esse desconto corresponde a 1% ou 2% do valor do benefício recebido pelo aposentado ou pensionista. Por exemplo, um aposentado que recebe um benefício de R$ 1.518,00 (valor do salário mínimo em 2025) teria um desconto de aproximadamente R$ 15,18 a R$ 30,36 mensais, dependendo do percentual aplicado.
É fundamental ressaltar que, de acordo com a Instrução Normativa PRES/INSS n.º 162, publicada pelo INSS, o desconto de mensalidade associativa não pode ser superior a 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Além disso, não pode haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.
Para que serve o valor arrecadado
Segundo informações da própria CONAFER, os valores arrecadados através das contribuições são destinados a:
- Custos administrativos: Manutenção da sede, pagamento de funcionários e despesas operacionais
- Atividades de representação: Participação em audiências públicas, reuniões com autoridades e mobilizações
- Serviços jurídicos: Assessoria jurídica para questões previdenciárias
- Benefícios aos associados: Convênios com farmácias, clínicas médicas e outros estabelecimentos
- Eventos e atividades sociais: Promoção de encontros, palestras e atividades recreativas para a melhor idade
Como entidade sem fins lucrativos, a CONAFER não visa o lucro com as contribuições arrecadadas, mas sim a manutenção de suas atividades e a prestação de serviços aos associados.
Quando o desconto da CONAFER é considerado indevido
Embora a CONAFER seja uma entidade legítima e os descontos para associações sejam permitidos por lei, existem situações em que esses descontos podem ser considerados indevidos e, portanto, passíveis de contestação e cancelamento.
Ausência de autorização expressa
O principal motivo que torna um desconto indevido é a ausência de autorização expressa do beneficiário. Conforme estabelecido no artigo 115 da Lei nº 8.213/91, os descontos de mensalidades associativas só podem ser realizados “desde que autorizadas por seus filiados”.
Muitos beneficiários têm relatado descontos em seus benefícios sem nunca terem celebrado contrato com a CONAFER ou autorizado qualquer desconto em sua aposentadoria. Nesses casos, o desconto é claramente indevido e pode ser contestado.
Autorização obtida de forma fraudulenta
Outro caso em que o desconto pode ser considerado indevido é quando a autorização foi obtida de forma fraudulenta, como através de:
- Assinaturas falsificadas
- Documentos adulterados
- Informações enganosas sobre o serviço
- Aproveitamento da vulnerabilidade do beneficiário (especialmente idosos)
Essas práticas são não apenas ilegais, mas também podem configurar crimes previstos no Código Penal, como estelionato (art. 171) e falsificação de documento particular (art. 298).
Valor superior ao permitido
Conforme mencionado anteriormente, a Instrução Normativa PRES/INSS n.º 162 estabelece que o desconto de mensalidade associativa não pode ser superior a 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Se o desconto realizado pela CONAFER ultrapassar esse limite, ele pode ser considerado indevido, mesmo que tenha havido autorização inicial do beneficiário.
Como verificar se há desconto da CONAFER no seu benefício
Antes de tomar qualquer medida em relação à contribuição CONAFER, é fundamental verificar se esse desconto está sendo realizado em seu benefício e, em caso positivo, desde quando ele ocorre. Essa verificação é simples e pode ser feita de diferentes formas.
Consultando o extrato de pagamento pelo Meu INSS
A forma mais prática de verificar a existência do desconto da CONAFER é através do extrato de pagamento do benefício, que pode ser acessado pelo aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, siga os passos:
- Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha do portal Gov.br
- Na tela inicial, clique em “Extrato de Pagamento”
- Selecione o benefício que deseja consultar (caso tenha mais de um)
- Verifique se há algum desconto identificado como “CONAFER” ou “Contribuição CONAFER”
No extrato, além do valor do desconto, é possível verificar desde quando ele está sendo realizado, informação importante caso seja necessário solicitar o ressarcimento de valores descontados indevidamente.
Verificando o extrato bancário
Outra forma de verificar a existência do desconto é através do extrato bancário da conta onde o benefício é depositado. Nesse caso, é necessário comparar o valor bruto do benefício (que pode ser consultado no Meu INSS) com o valor efetivamente depositado na conta.
Se houver diferença entre esses valores (além dos descontos obrigatórios, como Imposto de Renda), é possível que esteja ocorrendo o desconto da contribuição CONAFER ou de outras entidades associativas.
Como cancelar a contribuição CONAFER
Se você identificou o desconto da contribuição CONAFER em seu benefício e não autorizou esse desconto, ou deseja cancelá-lo por qualquer motivo, existem diferentes procedimentos que podem ser adotados.
Cancelamento pelo aplicativo ou site Meu INSS
A forma mais prática e rápida de cancelar a contribuição CONAFER é através do aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, siga os passos abaixo:
- Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha do portal Gov.br
- Na página inicial, clique em “Novo pedido”
- No campo de busca (onde tem a lupa), digite “Excluir mensalidade”
- Selecione a opção “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”
- Clique em “Atualizar” para conferir e, se necessário, atualizar seus dados
- Selecione “Avançar”
- Leia as instruções e clique novamente em “Avançar”
- Informe os dados solicitados e, se necessário, anexe documentos
- Selecione a agência de relacionamento com o INSS
- Confira os dados informados no requerimento
- Declare que leu e concorda com as informações disponibilizadas
- Clique em “Avançar” para finalizar
Após concluir esses passos, o sistema gerará um número de protocolo que deve ser anotado para acompanhamento posterior. É importante destacar que, desde novembro de 2024, o cancelamento passou a ser automático, e o benefício fica bloqueado para novos descontos até que o segurado faça o desbloqueio, caso deseje.
Cancelamento pela Central 135
Outra opção para cancelar a contribuição CONAFER é através da Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135. Esse serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e a ligação é gratuita tanto de telefones fixos quanto de celulares.
Ao ligar para o 135, informe que deseja cancelar o desconto da contribuição CONAFER em seu benefício. O atendente solicitará seus dados pessoais (como CPF e número do benefício) e registrará sua solicitação. Ao final do atendimento, anote o número do protocolo fornecido.
Contato direto com a CONAFER
Uma terceira opção é entrar em contato diretamente com a CONAFER para solicitar o cancelamento do desconto. Os dados de contato da CONAFER são:
- Endereço: SCS. Q. 06, Bloco A – Loja 226/234, Asa Sul – Brasília / DF
- Horário de atendimento: das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira
Ao entrar em contato, informe que deseja o cancelamento do desconto e, se possível, o ressarcimento dos valores já descontados. É importante ter em mãos o extrato de pagamento do benefício, que comprova os descontos realizados.
Como solicitar o ressarcimento de valores descontados indevidamente
Além de cancelar os descontos futuros, é possível solicitar o ressarcimento de valores que foram descontados sem sua autorização. Esse processo pode ser realizado por diferentes vias, dependendo da resposta da entidade responsável pelo desconto.
Solicitação administrativa
O primeiro passo para solicitar o ressarcimento é entrar em contato diretamente com a CONAFER, conforme os dados de contato mencionados anteriormente. Solicite o cancelamento do desconto e o ressarcimento dos valores já descontados.
Medidas judiciais
Caso não obtenha sucesso na solicitação administrativa, ou se preferir buscar uma reparação mais ampla, é possível ingressar com uma ação judicial. As vantagens da via judicial incluem:
- Devolução em dobro: Quando provada a cobrança indevida, a entidade deverá restituir o valor cobrado indevidamente em dobro, conforme previsto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
- Indenização por danos morais: Além da devolução dos valores, é possível pleitear indenização por danos morais, especialmente considerando a natureza alimentar dos benefícios previdenciários e a vulnerabilidade dos beneficiários.
- Bloqueio definitivo: A decisão judicial pode determinar o bloqueio definitivo do benefício para novos descontos da entidade.
Para ingressar com uma ação judicial, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá avaliar o caso e indicar a melhor estratégia.
Medidas de proteção implementadas pelo INSS
Diante do aumento significativo de reclamações sobre descontos não autorizados, o INSS tem implementado uma série de medidas para proteger os beneficiários. Entre as principais medidas adotadas, destacam-se:
Exclusão automática de descontos
Desde novembro de 2024, o INSS implementou um sistema de exclusão automática de descontos de mensalidades associativas. Com essa medida, os aposentados e pensionistas que identificarem descontos não autorizados podem solicitar a exclusão de forma imediata pelo Meu INSS, sem necessidade de análise prévia por um servidor.
Além disso, após o cancelamento, o benefício fica automaticamente bloqueado para novos descontos até que o segurado faça o desbloqueio, caso deseje. Essa medida visa proteger os beneficiários contra novas tentativas de descontos não autorizados.
Novas regras para autorização de descontos
O INSS também implementou novas regras para a autorização de descontos de mensalidades associativas, tornando o processo mais seguro e transparente. Entre as principais mudanças estão:
- Autorização com biometria: O desconto só pode ser autorizado mediante assinatura eletrônica avançada, biometria ou apresentação de documento de identificação oficial com foto.
- Limite de valor: O desconto não pode ser superior a 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Restrição a procuradores: O desconto não pode ser autorizado por procurador ou representante legal, exceto por decisão judicial específica.
- Benefícios protegidos: O desconto não pode incidir em benefícios por incapacidade temporária, pensão alimentícia, benefício assistencial, entre outros.
Auditoria nos Acordos de Cooperação Técnica
O INSS também intensificou a fiscalização dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) firmados com entidades associativas, incluindo a CONAFER. Essa fiscalização inclui:
- Verificação da regularidade das autorizações de desconto
- Análise da documentação apresentada pelas entidades
- Investigação de denúncias de descontos não autorizados
- Suspensão de ACTs em caso de irregularidades comprovadas
Em casos de irregularidades graves, o INSS pode suspender ou até mesmo cancelar o Acordo de Cooperação Técnica com a entidade, impedindo-a de realizar novos descontos nos benefícios previdenciários.
Conclusão
A contribuição CONAFER, quando autorizada pelo beneficiário, pode oferecer serviços e benefícios importantes para agricultores familiares aposentados e pensionistas. No entanto, descontos não autorizados são ilegais e podem ser contestados, tanto administrativamente quanto judicialmente, com possibilidade de ressarcimento dos valores e até mesmo indenização por danos morais.
Se você está enfrentando dificuldades para cancelar descontos indevidos em seu benefício ou precisa de orientação especializada para recuperar valores já descontados pela CONAFER ou qualquer outra entidade, não hesite em buscar apoio jurídico qualificado que possa analisar seu caso específico e indicar as melhores estratégias para proteger seus direitos e garantir que você receba integralmente o benefício conquistado após anos de contribuição.