Os beneficiários do INSS frequentemente se deparam com uma dúvida crucial que afeta diretamente seu orçamento mensal: os bancos podem descontar dívidas diretamente de seus benefícios previdenciários? Esta questão ganha ainda mais relevância considerando que muitos aposentados e pensionistas dependem exclusivamente dessa renda para sua subsistência, tornando fundamental conhecer os limites legais e as situações em que tais descontos podem ocorrer.
Sumário
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A impenhorabilidade dos benefícios previdenciários
A regra geral estabelecida pela legislação brasileira é clara: os benefícios previdenciários são impenhoráveis. Isso significa que, em princípio, eles não podem ser bloqueados ou penhorados para o pagamento de dívidas. Esta proteção está fundamentada no artigo 114 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que estabelece expressamente:
“Art. 114. Salvo quanto a valor devido à Previdência Social e a desconto autorizado por esta Lei, ou derivado da obrigação de prestar alimentos reconhecida em sentença judicial, o benefício não pode ser objeto de penhora, arresto ou sequestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento.”
Esta proteção também encontra respaldo no Código de Processo Civil, que em seu artigo 833, inciso IV, declara impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.
A razão dessa proteção é evidente: os benefícios previdenciários possuem natureza alimentar, ou seja, destinam-se à subsistência do beneficiário e de sua família. Conforme a Constituição Federal, esses valores são considerados essenciais para garantir o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana.
Exceções à regra da impenhorabilidade
Apesar da proteção legal, existem situações específicas em que os benefícios previdenciários podem sofrer descontos ou até mesmo serem penhorados. Estas exceções estão previstas na própria legislação e incluem:
- Dívidas com a própria Previdência Social: Quando o beneficiário possui débitos com o INSS, como contribuições não pagas ou recebimento indevido de benefícios.
- Pensão alimentícia: Quando há decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia, o benefício pode ser parcialmente penhorado para garantir esse pagamento.
- Empréstimos consignados: Quando o beneficiário autoriza expressamente o desconto de parcelas de empréstimos diretamente em seu benefício.
- Mensalidades associativas: Quando há autorização expressa do beneficiário para o desconto de mensalidades de associações ou entidades de aposentados.
- Imposto de Renda: O desconto do Imposto de Renda, quando aplicável, é realizado diretamente na fonte.
É importante ressaltar que, mesmo nas situações excepcionais, existem limites para os descontos, visando preservar parte do benefício para a subsistência do beneficiário.
Descontos autorizados por lei no benefício do INSS
A legislação previdenciária estabelece de forma taxativa quais descontos podem ser realizados nos benefícios do INSS. O artigo 115 da Lei nº 8.213/91 elenca essas possibilidades:
“Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios:
I – contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;
II – pagamento de benefício além do devido;
III – Imposto de Renda retido na fonte;
IV – pensão de alimentos decretada em sentença judicial;
V – mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados;
VI – pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do benefício, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:
a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
b) utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.”
Vamos analisar cada uma dessas possibilidades de desconto:
Contribuições devidas à Previdência Social
Quando o beneficiário possui débitos com a Previdência Social, como contribuições não pagas durante o período em que exercia atividade remunerada, o INSS pode realizar o desconto diretamente no benefício. É importante destacar que a existência de débito relativo a contribuições devidas pelo segurado não impede a concessão do benefício, mas permite o desconto posterior.
Pagamento de benefício além do devido
Quando o INSS paga valores indevidos ao beneficiário, seja por erro administrativo ou por fraude, a autarquia pode realizar o desconto para recuperar esses valores. No entanto, há um limite para esse desconto: ele não pode exceder 30% do valor do benefício, conforme estabelecido no § 3º do artigo 154 do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social).
Imposto de Renda retido na fonte
Os benefícios previdenciários, assim como outras rendas, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, respeitadas as faixas de isenção e as alíquotas progressivas estabelecidas pela legislação tributária. O INSS realiza a retenção na fonte, descontando o valor devido diretamente do benefício.
Pensão alimentícia
Quando há decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia, o INSS é obrigado a realizar o desconto diretamente no benefício do devedor. Este desconto tem prioridade sobre os demais, dada a natureza alimentar da pensão e sua importância para a subsistência do alimentando.
Mensalidades associativas
O beneficiário pode autorizar o desconto de mensalidades de associações e entidades de aposentados diretamente em seu benefício. No entanto, essa autorização deve ser expressa e pode ser revogada a qualquer momento pelo beneficiário.
Empréstimos consignados e o limite de desconto
Os empréstimos consignados representam uma das principais formas de crédito para aposentados e pensionistas do INSS, oferecendo taxas de juros mais baixas em comparação com outras modalidades. Isso ocorre porque o pagamento é descontado diretamente do benefício, reduzindo o risco de inadimplência para as instituições financeiras.
Como funciona o empréstimo consignado para beneficiários do INSS
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário. Para que esse desconto seja realizado, é necessária a autorização expressa do beneficiário no momento da contratação do empréstimo.
As instituições financeiras que desejam oferecer essa modalidade de crédito precisam firmar convênio com o INSS, comprometendo-se a seguir as regras estabelecidas pela autarquia, incluindo os limites de juros e o percentual máximo de comprometimento do benefício.
Limite legal para descontos de empréstimos consignados
A legislação estabelece um limite para o comprometimento do benefício com empréstimos consignados, visando evitar o superendividamento dos beneficiários. Atualmente, o limite total é de 45% do valor do benefício, distribuído da seguinte forma:
- 35% para empréstimos consignados tradicionais
- 5% para cartão de crédito consignado
- 5% para cartão de benefício
Essa divisão está estabelecida no artigo 115, VI, da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 14.131/2021. É importante ressaltar que esse limite é calculado sobre o valor líquido do benefício, após os descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda.
Para ilustrar, vejamos um exemplo:
Um aposentado que recebe um benefício bruto de R$ 2.000,00, com desconto de Imposto de Renda de R$ 100,00, terá um benefício líquido de R$ 1.900,00. Nesse caso, o limite para empréstimos consignados seria:
- Empréstimos tradicionais: R$ 1.900,00 x 35% = R$ 665,00
- Cartão de crédito consignado: R$ 1.900,00 x 5% = R$ 95,00
- Cartão de benefício: R$ 1.900,00 x 5% = R$ 95,00
Portanto, o valor total que poderia ser comprometido com consignados seria de R$ 855,00, deixando R$ 1.045,00 livres para o aposentado.
Proteções adicionais para os beneficiários
Além do limite percentual, existem outras proteções para os beneficiários do INSS na contratação de empréstimos consignados:
- Prazo de carência: O INSS estabelece um prazo de carência de 90 dias para a contratação de um novo empréstimo consignado após a concessão do benefício.
- Portabilidade: O beneficiário pode transferir seu empréstimo para outra instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas, como taxas de juros menores.
- Direito de arrependimento: O beneficiário tem o direito de desistir do empréstimo em até 7 dias após a contratação, sem qualquer ônus.
- Bloqueio de novas consignações: O beneficiário pode solicitar o bloqueio de seu benefício para novas consignações, impedindo a contratação de novos empréstimos.
Penhora judicial de benefícios do INSS
Embora a regra geral seja a impenhorabilidade dos benefícios previdenciários, a jurisprudência tem evoluído no sentido de permitir, em situações excepcionais, a penhora parcial desses valores para o pagamento de dívidas.
Entendimento atual do STJ sobre penhora de benefícios
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado entendimento no sentido de que, em situações excepcionais, é possível a penhora de parte dos proventos de aposentadoria para o pagamento de dívidas, desde que preservado o mínimo existencial do devedor.
Esse entendimento tem sido aplicado principalmente em casos de dívidas de natureza alimentar, como honorários advocatícios e créditos trabalhistas. Em uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitiu a penhora de até 30% dos proventos de aposentadoria para o pagamento de dívida trabalhista, desde que preservado o mínimo de um salário mínimo para o devedor.
Limites para a penhora judicial
Quando autorizada judicialmente, a penhora de benefícios previdenciários deve observar limites que garantam a subsistência do devedor. Embora não haja um percentual fixo estabelecido em lei, a jurisprudência tem adotado como parâmetro o limite de 30% do valor do benefício, semelhante ao estabelecido para os empréstimos consignados.
Em alguns casos, esse percentual pode ser menor, como 5% ou 10%, dependendo da análise do caso concreto pelo juiz. O magistrado deve considerar o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito ao mínimo existencial, equilibrando-os com o direito do credor de receber seu crédito.
Tipos de dívidas que podem levar à penhora
Nem todas as dívidas podem justificar a penhora de benefícios previdenciários. As situações em que a jurisprudência tem admitido essa possibilidade são:
- Dívidas de natureza alimentar: Incluem pensão alimentícia, honorários advocatícios e créditos trabalhistas.
- Dívidas com o próprio INSS: Como contribuições não pagas ou recebimento indevido de benefícios.
- Dívidas autorizadas pelo beneficiário: Como empréstimos consignados e mensalidades associativas.
Para dívidas comuns, como cartões de crédito, empréstimos bancários não consignados e contas de consumo, a regra da impenhorabilidade continua sendo aplicada. Isso significa que, em princípio, o beneficiário não pode ter seu benefício penhorado para o pagamento dessas dívidas, a menos que haja uma situação excepcional reconhecida pelo juiz.
Medidas de proteção implementadas pelo INSS
Diante do aumento de reclamações sobre descontos indevidos nos benefícios, o INSS tem implementado uma série de medidas para proteger os beneficiários.
Bloqueio automático para novos descontos
Uma das principais medidas adotadas pelo INSS foi a implementação do bloqueio automático para novos descontos. Desde novembro de 2024, os aposentados e pensionistas podem solicitar a exclusão automática de descontos de mensalidades associativas pelo aplicativo ou site Meu INSS, e o benefício ficará bloqueado para novos descontos até que o segurado faça o desbloqueio.
Essa medida visa proteger os beneficiários contra descontos não autorizados, especialmente de entidades associativas que, em alguns casos, realizavam cobranças sem a devida autorização do beneficiário.
Novas regras para autorização de descontos
O INSS também implementou novas regras para a autorização de descontos, exigindo:
- Assinatura eletrônica e biometria: Para autorizar descontos de mensalidades associativas e empréstimos consignados.
- Limite de valor: O desconto de mensalidade associativa não pode ser superior a 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Restrição a procuradores: O desconto não pode ser autorizado por procurador ou representante legal, exceto por decisão judicial específica.
Essas medidas foram determinadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e têm como objetivo aumentar a segurança nas autorizações de descontos, reduzindo a possibilidade de fraudes.
O que fazer em caso de descontos indevidos
Caso o beneficiário identifique descontos não autorizados em seu benefício, existem procedimentos específicos que podem ser adotados para resolver a situação.
Como identificar descontos indevidos
O primeiro passo é verificar regularmente o extrato de pagamento do benefício, que pode ser acessado através do aplicativo ou site Meu INSS. No extrato, é possível identificar todos os descontos realizados, incluindo empréstimos consignados, mensalidades associativas e outros.
É importante analisar se os descontos correspondem a serviços ou produtos efetivamente contratados pelo beneficiário. Em caso de dúvida, é recomendável entrar em contato com a instituição responsável pelo desconto para obter esclarecimentos.
Procedimentos para cancelar descontos indevidos
Se o beneficiário identificar descontos não autorizados, pode adotar os seguintes procedimentos:
- Cancelamento pelo Meu INSS: Acessar o aplicativo ou site Meu INSS, clicar em “Novo Pedido”, pesquisar por “Excluir mensalidade” e seguir as instruções na tela.
- Contato com a Central 135: Ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e solicitar o cancelamento do desconto.
- Reclamação na Ouvidoria: Registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, disponível no Meu INSS ou pela Central 135.
- Denúncia no Portal do Consumidor: Formalizar uma denúncia no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br).
- Medidas judiciais: Em casos mais graves ou quando não for possível resolver administrativamente, buscar orientação jurídica para adotar medidas judiciais.
Ressarcimento de valores descontados indevidamente
Além de cancelar os descontos futuros, o beneficiário tem direito ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente. Para isso, pode:
- Contatar a instituição responsável: Entrar em contato diretamente com a instituição que realizou o desconto para solicitar o estorno dos valores.
- Solicitar ao INSS: Caso não obtenha sucesso junto à instituição, solicitar ao INSS a intermediação para o ressarcimento.
- Medidas judiciais: Se necessário, ingressar com ação judicial para recuperar os valores descontados indevidamente.
Situações específicas de descontos bancários em benefícios do INSS
Além dos descontos legalmente previstos, existem situações específicas envolvendo instituições financeiras que merecem atenção especial dos beneficiários do INSS. Vamos analisar algumas dessas situações e como a legislação e a jurisprudência têm se posicionado a respeito.
Débitos em conta corrente onde o benefício é recebido
Uma questão frequente diz respeito à possibilidade de o banco realizar descontos diretamente na conta corrente onde o beneficiário recebe seu pagamento do INSS. Neste caso, é importante distinguir duas situações:
- Débitos automáticos autorizados: Quando o beneficiário autoriza expressamente o débito automático de contas como água, luz, telefone, etc., o banco pode realizar esses descontos assim que o benefício é depositado.
- Débitos para pagamento de dívidas bancárias: Neste caso, a situação é mais complexa e controversa.
Quanto aos débitos para pagamento de dívidas bancárias (como cheque especial, cartão de crédito ou empréstimos não consignados), a jurisprudência tem entendido que os bancos não podem realizar descontos automáticos para quitar essas dívidas sem autorização expressa do correntista. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou no sentido de que o banco não pode se apropriar de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de salário ou benefício previdenciário para liquidar débito do correntista.
Em um julgamento emblemático (REsp 1.012.915/PR), o STJ estabeleceu que:
“Os valores depositados em conta-corrente provenientes de aposentadoria ou pensão são impenhoráveis, ainda que o beneficiário tenha contraído dívida com a instituição financeira onde mantém a conta.”
Isso significa que, mesmo que o beneficiário tenha dívidas com o próprio banco onde recebe seu benefício, a instituição não pode, por iniciativa própria, descontar valores para quitar essas dívidas.
Compensação bancária de dívidas
Outra prática que merece atenção é a chamada “compensação bancária”, prevista no artigo 368 do Código Civil:
“Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.”
Alguns bancos tentam utilizar esse dispositivo legal para justificar o desconto de dívidas diretamente da conta onde o beneficiário recebe seu pagamento do INSS. No entanto, a jurisprudência tem entendido que essa prática não é legal quando se trata de valores de natureza alimentar, como benefícios previdenciários.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já decidiu que:
“A compensação bancária não pode incidir sobre valores depositados em conta corrente a título de benefício previdenciário, em razão da natureza alimentar desses recursos, essenciais à subsistência do beneficiário.”
Portanto, mesmo que exista previsão contratual permitindo a compensação, essa cláusula pode ser considerada abusiva quando aplicada a benefícios previdenciários, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Proteção jurídica dos benefícios previdenciários
A proteção jurídica dos benefícios previdenciários contra descontos indevidos está fundamentada em diversos princípios e normas do ordenamento jurídico brasileiro.
Princípio da dignidade da pessoa humana
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Esse princípio é a base para a proteção dos benefícios previdenciários, uma vez que esses valores são essenciais para garantir condições mínimas de subsistência aos beneficiários.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que:
“A impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios é princípio que visa resguardar a dignidade da pessoa humana, assegurando-lhe o mínimo necessário à sua subsistência.”
Esse entendimento reforça a proteção dos benefícios previdenciários contra descontos indevidos, especialmente quando esses descontos comprometem o mínimo existencial do beneficiário.
Natureza alimentar dos benefícios previdenciários
Os benefícios previdenciários possuem natureza alimentar, ou seja, destinam-se a garantir a subsistência do beneficiário e de sua família. Essa característica é reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência, e fundamenta a proteção especial conferida a esses valores.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que:
“Os benefícios previdenciários têm natureza alimentar e se destinam a assegurar a subsistência e a manutenção do beneficiário e de sua família, o que justifica sua proteção especial pelo ordenamento jurídico.”
Essa natureza alimentar reforça a impenhorabilidade dos benefícios e limita as possibilidades de desconto, mesmo quando autorizados pelo beneficiário.
Código de Defesa do Consumidor e a proteção contra práticas abusivas
A relação entre o beneficiário do INSS e as instituições financeiras é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que oferece proteção contra práticas abusivas. O artigo 51 do CDC estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que:
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
[…]
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
[…]
XV – estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;”
Com base nesse dispositivo, cláusulas contratuais que permitam o desconto automático de dívidas em contas destinadas ao recebimento de benefícios previdenciários podem ser consideradas abusivas e, portanto, nulas.
Medidas preventivas para evitar descontos indevidos
Além de conhecer seus direitos, é importante que os beneficiários do INSS adotem medidas preventivas para evitar descontos indevidos em seus benefícios.
Monitoramento regular do extrato de pagamento
Uma das medidas mais eficazes é o monitoramento regular do extrato de pagamento do benefício. Isso pode ser feito através do aplicativo ou site Meu INSS, que permite verificar todos os descontos realizados no benefício.
É recomendável que o beneficiário verifique seu extrato mensalmente, logo após o recebimento do pagamento, para identificar rapidamente qualquer desconto indevido e tomar as providências necessárias.
Bloqueio preventivo do benefício para empréstimos
O INSS oferece a possibilidade de bloquear o benefício para a contratação de empréstimos consignados. Essa medida preventiva é especialmente útil para beneficiários que não têm interesse em contratar empréstimos ou que desejam evitar fraudes.
Para realizar o bloqueio, o beneficiário deve:
- Acessar o Meu INSS
- Clicar em “Do que você precisa?”
- Digitar “bloquear” no campo de busca
- Selecionar “Bloquear ou desbloquear benefício para empréstimo”
- Seguir as instruções na tela
O bloqueio pode ser revertido a qualquer momento, caso o beneficiário decida contratar um empréstimo consignado no futuro.
Cuidados na contratação de serviços financeiros
Ao contratar serviços financeiros, como empréstimos, cartões de crédito ou seguros, o beneficiário deve tomar alguns cuidados:
- Ler atentamente o contrato: Verificar todas as cláusulas, especialmente as que tratam de descontos automáticos e compensação de dívidas.
- Evitar assinar documentos em branco: Nunca assinar documentos em branco ou sem ler o conteúdo completo.
- Guardar cópias dos contratos: Manter cópias de todos os contratos assinados, para consulta em caso de dúvidas ou problemas.
- Verificar a reputação da instituição: Antes de contratar, pesquisar sobre a reputação da instituição financeira em órgãos de defesa do consumidor.
- Desconfiar de ofertas muito vantajosas: Ofertas com condições muito favoráveis podem esconder armadilhas ou cláusulas abusivas.
Esses cuidados podem evitar muitos problemas futuros e proteger o beneficiário contra descontos indevidos.
Conclusão
Os benefícios previdenciários possuem proteção legal contra descontos indevidos, dada sua natureza alimentar e essencialidade para a subsistência dos beneficiários. Embora existam situações em que descontos são permitidos, como empréstimos consignados e pensão alimentícia, há limites estabelecidos para garantir que parte significativa do benefício permaneça disponível para as necessidades básicas do beneficiário.