Ls Advogados

Advocacia de Alta Performance

Sua Enciclopédia Jurídica
WhatsApp

Lista De Todos Os Benefícios Consignáveis e Não Consignáveis

O sistema previdenciário brasileiro oferece diversos tipos de benefícios aos segurados do INSS, mas nem todos permitem a contratação de empréstimos consignados. Compreender quais são os benefícios consignáveis e não consignáveis é fundamental para quem precisa de crédito com taxas mais acessíveis, já que o empréstimo consignado apresenta condições mais vantajosas em comparação a outras modalidades disponíveis no mercado. Esta distinção é importante porque afeta diretamente as possibilidades financeiras dos beneficiários, especialmente em momentos de necessidade.

👆Não perca essa dica! Sugerimos que assista a esse vídeo de um ótimo profissional e colega sobre o assunto! 🎥👉 Dê o Play!

O que são benefícios consignáveis?

Os benefícios consignáveis são aqueles que permitem ao titular contratar empréstimos consignados, uma modalidade de crédito com taxas de juros reduzidas e prazos mais longos. A principal característica desse tipo de empréstimo é que as parcelas são descontadas diretamente do benefício, antes mesmo que o valor chegue à conta do beneficiário.

Os benefícios consignáveis nada mais são que aqueles do INSS que permitem que o beneficiário possa contratar esse tipo de empréstimo, ou seja, são benefícios que podem ser usados como garantia de pagamento em empréstimos consignados. Esta característica é o que possibilita as taxas de juros mais baixas, já que o risco de inadimplência para as instituições financeiras é significativamente reduzido.

A consignação em benefícios previdenciários é regulamentada pela Lei nº 10.820/2003, que estabelece:

“Art. 6º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a proceder aos descontos referidos no art. 1º e autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, nas condições estabelecidas em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS.”

Critérios para um benefício ser consignável

Para que um benefício do INSS seja considerado consignável, ele precisa atender a alguns critérios específicos:

  1. Estabilidade temporal: O benefício deve ser de caráter permanente ou de longa duração, garantindo assim que haverá recursos para o pagamento completo do empréstimo.
  2. Natureza do benefício: Geralmente, apenas benefícios de natureza previdenciária (e não assistencial) são consignáveis, embora existam exceções.
  3. Margem consignável disponível: O beneficiário precisa ter margem consignável, que é o percentual do benefício que pode ser comprometido com empréstimos.

A margem consignável atual para beneficiários do INSS é de 35% do valor do benefício, sendo 30% para empréstimos consignados tradicionais e 5% para cartão de crédito consignado ou cartão de benefício, conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.820/2021.

Vantagens dos benefícios consignáveis

Ter um benefício consignável proporciona algumas vantagens significativas ao beneficiário:

  • Acesso a taxas de juros reduzidas: As taxas do consignado são significativamente menores que as de outras modalidades de crédito.
  • Prazos mais longos para pagamento: É possível parcelar o empréstimo em até 84 meses (7 anos).
  • Possibilidade de contratação mesmo com restrições de crédito: Como o pagamento é garantido pelo desconto em folha, pessoas com nome negativado podem contratar o consignado.
  • Parcelas fixas: O valor das parcelas não sofre alterações durante o contrato.
  • Menos burocracia: O processo de aprovação é mais simples e rápido.

Lista completa dos benefícios consignáveis

O INSS classifica seus benefícios por códigos numéricos, conhecidos como “espécies”. Atualmente, existem 58 tipos de benefícios que são consignáveis, permitindo a contratação de empréstimos com desconto direto no benefício.

A partir de fevereiro, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram aumento de 4,77%. Com a correção, o teto dos benefícios da Previdência Social subiu para R$ 8.157,40 em 2025, contra R$ 7.786,01 em 2024. Este reajuste impacta diretamente o valor máximo que pode ser comprometido com empréstimos consignados.

Aposentadorias consignáveis

As aposentadorias representam a maior parte dos benefícios consignáveis. Abaixo estão os principais tipos:

  • Aposentadoria por idade (41): Concedida aos segurados que atingem a idade mínima exigida (65 anos para homens e 62 para mulheres, após a Reforma da Previdência).
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (42): Destinada aos segurados que completaram o tempo mínimo de contribuição exigido.
  • Aposentadoria por invalidez (32): Concedida aos segurados que são considerados incapazes para o trabalho de forma permanente.
  • Aposentadoria especial (46): Destinada aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.

Além destas, existem outras modalidades específicas de aposentadoria que também são consignáveis:

  • Aposentadoria por velhice – trabalhador rural (07)
  • Aposentadoria por idade – empregador rural (08)
  • Aposentadoria por invalidez – trabalhador rural (04)
  • Aposentadoria por invalidez acidentária – trabalhador rural (05)
  • Aposentadoria por invalidez – empregador rural (06)
  • Aposentadoria por invalidez de aeronauta (33)
  • Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo (34)
  • Aposentadoria de extranumerário da Capin (37)
  • Aposentadoria de extranumerário – funcionários públicos federais (38)
  • Aposentadoria especial de aeronauta (44)
  • Aposentadoria por tempo de serviço – jornalista profissional (45)
  • Aposentadoria ordinária (49)
  • Aposentadoria por invalidez – extinto plano básico (51)
  • Aposentadoria por idade – extinto plano básico (52)
  • Aposentadoria por tempo de serviço de professores (57)
  • Aposentadoria de anistiados (58)
  • Aposentadoria por tempo de serviço (72)
  • Aposentadoria por idade (78)
  • Aposentadoria compulsória (ex-sasse) (81)
  • Aposentadoria por tempo de serviço (ex-sasse) (82)
  • Aposentadoria por invalidez (ex-sasse) (83)
  • Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho (92)

Pensões consignáveis

As pensões por morte e outras modalidades de pensão também fazem parte dos benefícios consignáveis:

  • Pensão por morte previdenciária (21): Concedida aos dependentes do segurado falecido.
  • Pensão por morte – Regime Geral (28): Outra modalidade de pensão por morte.
  • Pensão por morte acidentária (02): Concedida quando o falecimento ocorre em decorrência de acidente de trabalho.

Outras pensões consignáveis incluem:

  • Pensão por morte – trabalhador rural (01)
  • Pensão por morte – empregador rural (03)
  • Pensão de estudante (19)
  • Pensão por morte de ex-diplomata (20)
  • Pensão por morte estatutária (22)
  • Pensão por morte de ex-combatente (23)
  • Pensão especial – ato institucional (24)
  • Pensão por morte especial (26)
  • Pensão por morte de servidor público federal (27)
  • Pensão por morte de ex-combatente marítimo (29)
  • Pensão por morte – extinto plano básico (55)
  • Pensão mensal vitalícia – síndrome da talidomida (56)
  • Pensão por morte de anistiados (59)
  • Pensão por morte (ex-sasse) (84)
  • Pensão especial para vítimas de hemodiálise – Caruaru (89)
  • Pensão por morte por acidente de trabalho (93)
  • Pensão especial – hanseníase (96)

Outros benefícios consignáveis

Além das aposentadorias e pensões, existem outros benefícios que também permitem a contratação de empréstimos consignados:

  • Amparo previdenciário por invalidez – trabalhador rural (11)
  • Amparo previdenciário por idade – trabalhador rural (12)
  • Auxílio-inclusão (18)
  • Renda mensal vitalícia por incapacidade (30)
  • Renda mensal vitalícia por idade (40)
  • Benefício de Prestação Continuada a pessoa com deficiência (87)
  • Benefício de Prestação Continuada a pessoa idosa (88)

É importante observar que, no caso dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC), houve mudanças recentes na legislação. O BPC não é mais considerado consignável desde março de 2023, com a alteração da Medida Provisória nº 1.164. Esta informação é crucial para os beneficiários que planejavam utilizar este benefício para contratação de empréstimos.

Benefícios indenizatórios consignáveis

Alguns benefícios de natureza indenizatória também são consignáveis:

  • Pensão indenizatória a cargo da União (54)
  • Benefício indenizatório a cargo da União (60)

Lista completa dos benefícios não consignáveis

Nem todos os benefícios do INSS permitem a contratação de empréstimos consignados. Atualmente, existem 41 tipos de benefícios que não são consignáveis, principalmente aqueles de natureza temporária ou assistencial.

Os benefícios não consignáveis incluem: Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural; Auxílio-doença do trabalhador rural; Auxílio-reclusão para trabalhador rural. Estes benefícios geralmente têm caráter temporário, o que não garante o pagamento integral do empréstimo.

Auxílios não consignáveis

Os auxílios representam a maior parte dos benefícios não consignáveis, por serem geralmente de caráter temporário:

  • Auxílio-doença previdenciário (31): Concedido ao segurado temporariamente incapaz para o trabalho.
  • Auxílio-acidente previdenciário (36): Pago ao segurado que sofre acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
  • Auxílio-reclusão (25): Destinado aos dependentes do segurado preso.

Outros auxílios não consignáveis incluem:

  • Complementação por acidente de trabalho para trabalhador rural (09)
  • Auxílio-doença por acidente de trabalho para trabalhador rural (10)
  • Auxílio-doença para trabalhador rural (13)
  • Auxílio-reclusão para trabalhador rural (15)
  • Auxílio da União (16)
  • Auxílio-doença para ex-combatente (35)
  • Auxílio-invalidez de estudante (39)
  • Auxílio-doença (extinto plano básico) (50)
  • Auxílio-reclusão (extinto plano básico) (53)
  • Auxílio-natalidade (61)
  • Auxílio-funeral (62)
  • Auxílio-funeral de trabalhador rural (63)
  • Auxílio-funeral de empregador rural (64)
  • Auxílio-doença por acidente de trabalho (91)
  • Auxílio-acidente por acidente do trabalho (94)
  • Auxílio-suplementar por acidente do trabalho (95)
  • Auxílio-assistencial para trabalhador portuário avulso (98)

Benefícios assistenciais não consignáveis

Alguns benefícios de natureza assistencial também não permitem a contratação de empréstimos consignados:

  • Pensão mensal vitalícia a seringueiros (85)
  • Pensão mensal vitalícia a dependentes de seringueiros (86)

Outros benefícios não consignáveis

Existem ainda outros tipos de benefícios que não são consignáveis:

  • Acordo internacional (17)
  • Abono de permanência em serviço – 25% (47)
  • Abono de permanência em serviço – 20% (48)
  • Pecúlio especial (servidor autárquico) (65 e 66)
  • Pecúlio obrigatório (ex-IPASE) (67)
  • Pecúlio especial de aposentados e filiados a PS com mais de 60 anos (68)
  • Pecúlio de estudante (69)
  • Restituição de contribuições para segurado, sem carência (70)
  • Salário-família previdenciário (71)
  • Salário-família a estatutário (73)
  • Complemento de pensão a conta da União (74)
  • Complemento de aposentadoria à conta da União (75)
  • Salário-família estatutário (76)
  • Salário-família servidor estatutário (Sinpas) (77)
  • Vantagens de servidor aposentado (79)
  • Salário-maternidade (80)
  • Simples assistência médica para acidente de trabalho (90)
  • Pecúlio por morte por acidente do trabalho (97)
  • Afastamento de até 15 dias úteis por acidente do trabalho (99)

Como verificar se seu benefício é consignável

Para saber se o seu benefício permite a contratação de empréstimos consignados, você pode seguir alguns passos simples.

Consulta pelo aplicativo ou site Meu INSS

A forma mais prática de verificar se seu benefício é consignável é através do aplicativo ou site Meu INSS:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br
  2. Faça login com sua conta gov.br
  3. Na tela inicial, clique em “Extrato de Pagamento”
  4. Verifique o número do benefício (NB) e a espécie
  5. Compare com a lista de benefícios consignáveis

Consulta pela Central 135

Outra opção é entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135:

  1. Ligue para o número 135 (ligação gratuita de telefone fixo)
  2. Informe seus dados pessoais para identificação
  3. Solicite informações sobre seu benefício, incluindo a espécie e se é consignável

Consulta em bancos e financeiras

Instituições financeiras também podem informar se seu benefício permite a contratação de empréstimos consignados:

  1. Vá até uma agência bancária ou financeira que ofereça empréstimo consignado
  2. Apresente seus documentos pessoais e o número do benefício
  3. Solicite uma consulta de margem consignável

Regras para contratação de empréstimo consignado

Mesmo tendo um benefício consignável, é importante conhecer as regras para contratação de empréstimos consignados.

Margem consignável

A margem consignável é o percentual máximo do benefício que pode ser comprometido com empréstimos consignados. Para os benefícios consignáveis, a principal vantagem está no acesso liberado a mais uma modalidade de crédito, o consignado. Atualmente, a margem consignável para beneficiários do INSS é de:

  • 35% do valor do benefício no total, sendo:
    • 30% para empréstimos consignados tradicionais
    • 5% para cartão de crédito consignado ou cartão de benefício

Por exemplo, um aposentado que recebe R$ 2.000,00 por mês pode comprometer até R$ 700,00 com empréstimos consignados (R$ 600,00 para empréstimos tradicionais e R$ 100,00 para cartão de crédito).

Taxas de juros máximas

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) estabelece periodicamente o teto das taxas de juros para empréstimos consignados do INSS. Atualmente, as taxas máximas são:

  • 1,80% ao mês para empréstimos consignados tradicionais
  • 2,83% ao mês para cartão de crédito consignado

Estas taxas são significativamente menores que as praticadas em outras modalidades de crédito, como cheque especial e cartão de crédito convencional.

Prazos e condições

Os empréstimos consignados para beneficiários do INSS possuem condições específicas:

  • Prazo máximo de 84 meses (7 anos) para pagamento
  • Possibilidade de contratação mesmo com restrições de crédito
  • Parcelas fixas durante todo o contrato
  • Não exigência de avalista ou garantias adicionais

É importante ressaltar que, embora as condições sejam vantajosas, o empréstimo consignado ainda é uma dívida e deve ser contratado com responsabilidade.

Dicas para utilizar o empréstimo consignado com responsabilidade

O empréstimo consignado pode ser uma boa solução financeira em determinadas situações, mas é importante utilizá-lo com responsabilidade.

Quando vale a pena contratar

O empréstimo consignado é mais indicado em algumas situações específicas:

  • Para quitar dívidas com juros mais altos (como cartão de crédito e cheque especial)
  • Para despesas emergenciais de saúde
  • Para investimentos que trarão retorno financeiro
  • Para reformas necessárias na residência
  • Para situações onde o custo de não ter o dinheiro é maior que o custo do empréstimo

Antes de contratar um empréstimo consignado, é recomendável analisar se a necessidade é realmente urgente e se não existem outras alternativas menos onerosas.

Cuidados na contratação

Ao contratar um empréstimo consignado, alguns cuidados são essenciais:

  1. Compare as taxas de juros: Mesmo dentro do limite estabelecido pelo CNPS, as taxas podem variar entre as instituições financeiras.
  2. Verifique o CET (Custo Efetivo Total): Este valor inclui não apenas os juros, mas também tarifas e outros encargos.
  3. Leia atentamente o contrato: Preste atenção a todas as cláusulas, especialmente as que tratam de multas por atraso ou quitação antecipada.
  4. Evite refinanciamentos frequentes: O refinanciamento pode parecer atrativo, mas geralmente aumenta o custo total da dívida.
  5. Não comprometa toda a margem consignável: Deixe sempre uma parte da margem livre para emergências.

Como evitar golpes

Infelizmente, o mercado de empréstimos consignados é alvo frequente de golpistas, especialmente visando aposentados e pensionistas. Algumas dicas para evitar fraudes:

  • Nunca forneça dados pessoais ou bancários por telefone
  • Desconfie de ofertas com taxas muito abaixo do mercado
  • Não assine documentos sem ler atentamente
  • Verifique se a instituição financeira é autorizada pelo Banco Central
  • Não pague nenhum valor antecipado para “liberar” o empréstimo
  • Consulte regularmente seu extrato de benefício para verificar se não há descontos não autorizados

Em caso de suspeita de fraude, entre em contato imediatamente com o INSS pelo telefone 135 e registre uma denúncia.

Alternativas ao empréstimo consignado

Mesmo que seu benefício seja consignável, é importante conhecer outras opções de crédito disponíveis no mercado.

Outras modalidades de crédito

Existem diversas modalidades de crédito que podem ser alternativas ao empréstimo consignado:

  • Empréstimo pessoal: Embora tenha taxas mais altas que o consignado, pode ser uma opção para quem não tem benefício consignável.
  • Crédito consignado privado: Para aposentados e pensionistas de regimes próprios de previdência (servidores públicos).
  • Microcrédito: Linhas de crédito com valores menores e condições especiais para pequenos empreendedores.
  • Antecipação do 13º salário ou abono anual: Possibilidade de receber antecipadamente o 13º salário ou abono anual do INSS.
  • Cartão de crédito tradicional: Para despesas de curto prazo que podem ser pagas integralmente na fatura.

Quando buscar outras opções

Em algumas situações, pode ser mais vantajoso buscar alternativas ao empréstimo consignado:

  • Quando você precisa de um valor superior ao permitido pela margem consignável
  • Quando já comprometeu toda a margem consignável com outros empréstimos
  • Quando encontra condições mais vantajosas em outras modalidades (o que é raro, mas possível)
  • Quando precisa de prazos diferentes dos oferecidos no consignado

Educação financeira como alternativa

A melhor alternativa ao empréstimo consignado é, sem dúvida, a educação financeira e o planejamento. Algumas práticas recomendadas:

  • Criar e manter uma reserva de emergência equivalente a pelo menos seis meses de despesas
  • Elaborar um orçamento mensal e segui-lo disciplinadamente
  • Cortar gastos supérfluos e renegociar despesas fixas
  • Buscar fontes alternativas de renda
  • Investir parte dos recursos em aplicações de baixo risco e boa liquidez

Com um bom planejamento financeiro, é possível reduzir significativamente a necessidade de recorrer a empréstimos, mesmo os consignados.

Mudanças recentes na legislação sobre benefícios consignáveis

A legislação sobre benefícios consignáveis sofre atualizações frequentes, visando proteger os beneficiários e adequar as regras às condições econômicas do país.

Alterações nas taxas de juros

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) revisa periodicamente o teto das taxas de juros para empréstimos consignados. Nos últimos anos, houve diversas alterações nessas taxas, geralmente acompanhando as mudanças na taxa básica de juros (Selic).

Em março de 2023, por exemplo, o CNPS reduziu o teto dos juros para empréstimos consignados tradicionais de 2,14% para 1,97% ao mês, e posteriormente para 1,80% ao mês. Para o cartão de crédito consignado, a taxa máxima foi reduzida de 3,06% para 2,83% ao mês.

Alterações na margem consignável

A margem consignável também passou por mudanças nos últimos anos. Durante a pandemia de COVID-19, por exemplo, houve um aumento temporário da margem para 40%, visando facilitar o acesso ao crédito em um momento de crise econômica.

Posteriormente, a margem retornou ao patamar de 35% (30% para empréstimos tradicionais e 5% para cartão de crédito), que é o valor vigente atualmente.

Perspectivas futuras

Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que podem trazer novas mudanças para os benefícios consignáveis. Entre as propostas em discussão estão:

  • Aumento da margem consignável para determinados grupos de beneficiários
  • Inclusão de novos benefícios na lista dos consignáveis
  • Criação de mecanismos adicionais de proteção aos beneficiários
  • Regulamentação mais rigorosa para as instituições financeiras que oferecem empréstimos consignados

É importante acompanhar essas discussões, pois as mudanças na legislação podem afetar significativamente as condições de acesso ao crédito consignado.

Conclusão

Compreender quais benefícios são consignáveis e quais não são representa um passo fundamental para quem precisa acessar crédito com condições mais vantajosas. Como vimos, a maioria das aposentadorias e pensões permite a contratação de empréstimos consignados, enquanto benefícios temporários como auxílio-doença e auxílio-reclusão não oferecem essa possibilidade. Essa distinção é crucial para o planejamento financeiro dos beneficiários, especialmente em momentos de necessidade de recursos adicionais.

Para garantir que você está tomando a melhor decisão financeira e evitando possíveis armadilhas contratuais ao considerar um empréstimo consignado, consultar um advogado especializado pode ser um investimento valioso, proporcionando orientação personalizada sobre seus direitos, verificando se as condições oferecidas estão dentro dos limites legais e ajudando a identificar cláusulas abusivas que poderiam comprometer sua estabilidade financeira futura. Independentemente do tipo de benefício que você recebe, lembre-se sempre de utilizar o crédito consignado com responsabilidade, avaliando cuidadosamente a real necessidade do empréstimo e sua capacidade de pagamento a longo prazo.

Compartilhe:

Foto de Marcel Sanches
Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
Últimos Posts

Esclerose Pode Levar à Aposentadoria Por Invalidez?

A esclerose múltipla é uma doença neurológica crônica e autoimune que afeta o sistema nervoso central, causando uma série de sintomas que podem comprometer significativamente a qualidade de vida e a capacidade laboral do paciente.

Desconto Indevido da Ambec: Como Resolver e Resposta do INSS

Muitos aposentados e pensionistas do INSS têm identificado em seus extratos de pagamento um desconto mensal identificado como “Contribuição AMBEC”, geralmente no valor aproximado de R$ 45,00, que não foi autorizado por eles. Essa situação

O Que é Contribuição CONAFER e Como Cancelar Desconto Indevido

Muitos aposentados e pensionistas do INSS têm se deparado com descontos em seus benefícios identificados como “Contribuição CONAFER”, gerando dúvidas e preocupações, especialmente quando não houve autorização expressa para tais deduções. Esse tipo de desconto,

O Banco Pode Descontar Dívida de Benefício INSS? E o Limite?

Os beneficiários do INSS frequentemente se deparam com uma dúvida crucial que afeta diretamente seu orçamento mensal: os bancos podem descontar dívidas diretamente de seus benefícios previdenciários? Esta questão ganha ainda mais relevância considerando que

Sindicato dos Aposentados do INSS: Quais São e Como Funciona?

Os sindicatos dos aposentados do INSS desempenham um papel fundamental na defesa dos direitos e interesses dos beneficiários da Previdência Social. Essas entidades atuam não apenas na representação coletiva perante órgãos governamentais, mas também oferecem

Áreas do Blog

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

whatsapp advogado online
Foto do Advogado
Leandro Lima - Ls Advogados
Online
Foto do Advogado
Olá! Tudo bem? Meu nome é Leandro Lima. Sou advogado aqui na Ls Advogados.

Mande pra gente uma mensagem explicando seu problema ou dúvida e vou analisar qual dos nossos advogados é o especialista na área.

Vamos te chamar no WhatsApp para conversarmos melhor!

Até lá! 👋👨‍⚖️🙏


Problemas com o preenchimento?! Revise suas respostas e fique atento:
01) Todos os campos devem estar preenchidos;
02) Digite seu telefone com o DDD sem o zero do começo e sem símbolos ou traços. O próprio formulário vai formatar para ficar assim: "(11)98888-7777" ou "(21)7777-2222".
03) Emails válidos possuem sempre o caractere "@" seguido de um domínio, como por exemplo: "seuemail@gmail.com".
04) Alguns usuários têm relatado que mensagens enviadas pelo navegador Microsoft Edge não estão chegando em nossa caixa. Se estiver no computador, dê preferência para outro navegador, como o Firefox ou Google Chrome.
Ls Advogados – CNPJ: 42.967.996/0001-59 – OAB/SP 39124 · Pioneiros no Atendimento 100% Digital em Todo o Território Nacional · Saiba Mais Sobre Nós