No cenário previdenciário brasileiro, o código 91 do INSS representa um benefício específico destinado aos trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou desenvolveram doenças ocupacionais. Diferente de outros benefícios por incapacidade, o auxílio-doença acidentário (código 91) traz consigo uma série de direitos e garantias que visam proteger o trabalhador durante seu período de recuperação e após seu retorno às atividades laborais. Compreender as particularidades deste benefício é fundamental para que os trabalhadores possam exercer plenamente seus direitos.
Sumário
ToggleO que é o Código 91 do INSS?
O código 91 do INSS refere-se ao auxílio-doença acidentário, um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o exercício de suas atividades laborais em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Este benefício está previsto na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
É importante destacar que o acidente de trabalho, conforme definido pela legislação previdenciária, é aquele que ocorre no exercício da atividade laboral e que resulta em lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Além disso, são equiparadas ao acidente de trabalho as doenças profissionais e as doenças do trabalho, que são aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.
O auxílio-doença acidentário é concedido a partir do 16º dia de afastamento, sendo que os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador. Durante este período inicial, o trabalhador recebe normalmente seu salário, e somente após este prazo é que passa a receber o benefício previdenciário.
Diferença entre Código 91 e Código 31 do INSS
Para compreender melhor o código 91, é essencial diferenciá-lo do código 31, que corresponde ao auxílio-doença previdenciário comum. Enquanto o código 91 é destinado a casos de incapacidade decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o código 31 é concedido quando a incapacidade resulta de doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho.
Esta distinção é fundamental, pois os direitos e garantias associados a cada benefício são diferentes. O código 91 oferece uma série de vantagens e proteções adicionais ao trabalhador, que não estão presentes no código 31. Vejamos as principais diferenças:
Característica | Código 91 (Auxílio-doença acidentário) | Código 31 (Auxílio-doença previdenciário) |
---|---|---|
Origem da incapacidade | Acidente de trabalho ou doença ocupacional | Doença ou acidente não relacionado ao trabalho |
Estabilidade no emprego | 12 meses após o retorno | Não há garantia de estabilidade |
Recolhimento do FGTS | Mantido durante o afastamento | Não é obrigatório |
Carência | Não exige carência | Exige carência de 12 contribuições mensais |
Indenização por danos | Possibilidade de ação na Justiça do Trabalho | Não há direito à indenização |
É comum que trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram doença ocupacional acabem recebendo o código 31 em vez do código 91, o que resulta na perda de diversos direitos. Por isso, é fundamental que o trabalhador esteja atento ao código do benefício concedido e, se necessário, busque a conversão do código 31 para o código 91.
Como é Concedido o Código 91?
A concessão do código 91 depende do reconhecimento, pelo INSS, de que a incapacidade do trabalhador decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Para isso, é necessário que o empregador emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento que formaliza o acidente de trabalho ou a doença ocupacional.
No entanto, muitas empresas resistem em emitir a CAT, especialmente em casos de doenças ocupacionais, o que dificulta a concessão do código 91. Nesses casos, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública pode emitir a CAT, conforme previsto no art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91.
Além da CAT, o trabalhador deve passar por perícia médica no INSS, onde será avaliada sua incapacidade e o nexo causal entre esta e o trabalho. É neste momento que o perito médico definirá se o benefício será concedido como código 91 ou código 31.
Direitos Garantidos pelo Código 91 do INSS
O auxílio-doença acidentário (código 91) garante ao trabalhador uma série de direitos e vantagens que não estão presentes no auxílio-doença previdenciário comum (código 31). Conhecer esses direitos é fundamental para que o trabalhador possa exercê-los plenamente.
Estabilidade no Emprego após o Retorno ao Trabalho
Um dos principais direitos garantidos pelo código 91 é a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Esta garantia está prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, que estabelece:
“O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”
Isso significa que, durante este período, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa, o que proporciona segurança e tranquilidade para sua reintegração ao ambiente de trabalho. Esta estabilidade é uma proteção importante, pois muitas vezes o trabalhador que retorna após um acidente ou doença ocupacional enfrenta dificuldades de readaptação.
É importante destacar que a estabilidade só se aplica em casos de demissão sem justa causa. Se o trabalhador cometer falta grave que justifique sua demissão por justa causa, a estabilidade não o protegerá. Além disso, a estabilidade não impede que o contrato de trabalho seja rescindido por acordo entre as partes ou por iniciativa do próprio trabalhador.
Manutenção do Recolhimento do FGTS durante o Afastamento
Outro direito importante garantido pelo código 91 é a manutenção do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento. Enquanto o trabalhador estiver recebendo o auxílio-doença acidentário, o empregador deve continuar depositando o FGTS, como se o trabalhador estivesse em atividade normal.
Esta obrigação está prevista no art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90, que estabelece:
“O depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.”
No caso do auxílio-doença previdenciário (código 31), o empregador não é obrigado a fazer o depósito do FGTS durante o período de afastamento, o que representa uma desvantagem significativa em relação ao código 91.
Possibilidade de Indenização por Danos Morais e Materiais
O trabalhador que sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional pode ter direito a indenização por danos morais e materiais, caso seja comprovada a culpa ou dolo do empregador. Esta possibilidade está prevista no art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, que estabelece:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;”
A indenização por danos materiais visa compensar os prejuízos financeiros sofridos pelo trabalhador, como gastos com tratamento médico, medicamentos, transporte, além da perda ou redução da capacidade laborativa. Já a indenização por danos morais busca compensar o sofrimento, a dor, a angústia e os transtornos psicológicos decorrentes do acidente ou doença.
Para pleitear estas indenizações, o trabalhador deve ajuizar ação na Justiça do Trabalho, apresentando provas do acidente ou doença, do dano sofrido e do nexo causal entre o trabalho e o dano, além da culpa ou dolo do empregador.
Auxílio-Acidente após a Cessação do Auxílio-Doença Acidentário
Se, após a cessação do auxílio-doença acidentário, o trabalhador apresentar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, ele terá direito ao auxílio-acidente. Este benefício está previsto no art. 86 da Lei 8.213/91 e corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.
O auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente até a aposentadoria do trabalhador e visa compensar a redução da capacidade laborativa. Diferentemente do auxílio-doença, que é temporário e substitui o salário durante o período de incapacidade, o auxílio-acidente é definitivo e pode ser acumulado com o salário, mas não com aposentadoria.
É importante destacar que o auxílio-acidente só é concedido se a sequela resultar em redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. Se a sequela não afetar a capacidade laborativa ou se o trabalhador ficar totalmente incapacitado para qualquer trabalho, não haverá direito ao auxílio-acidente.
Conversão do Código 31 para o Código 91
Muitos trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram doença ocupacional acabam recebendo o código 31 (auxílio-doença previdenciário comum) em vez do código 91 (auxílio-doença acidentário). Isso ocorre por diversos motivos, como a não emissão da CAT pelo empregador, a falta de reconhecimento do nexo causal pelo perito médico do INSS ou simplesmente por erro administrativo.
Quando isso acontece, o trabalhador perde diversos direitos importantes, como a estabilidade no emprego e a manutenção do recolhimento do FGTS. Por isso, é fundamental buscar a conversão do código 31 para o código 91, o que pode ser feito por via administrativa ou judicial.
Conversão Administrativa
A conversão administrativa do código 31 para o código 91 pode ser solicitada diretamente ao INSS, por meio de recurso administrativo. Para isso, o trabalhador deve reunir documentos que comprovem o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, como a CAT (se houver), laudos médicos, exames, testemunhas, etc.
O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão que concedeu o código 31. Se o prazo já tiver se esgotado, ainda é possível solicitar a revisão do benefício, com base no art. 103-A da Lei 8.213/91, que estabelece:
“O direito de a Previdência Social rever os seus atos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
No entanto, é importante destacar que a via administrativa nem sempre é eficaz, pois o INSS costuma ser resistente em reconhecer o nexo causal entre o trabalho e a doença ou acidente, especialmente em casos de doenças ocupacionais. Por isso, muitas vezes é necessário recorrer à via judicial.
Conversão Judicial
A conversão judicial do código 31 para o código 91 pode ser buscada por meio de ação previdenciária na Justiça Federal. Nesta ação, o trabalhador deve demonstrar que sua incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, apresentando provas como laudos médicos, exames, testemunhas, etc.
É importante contar com a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá orientar sobre a documentação necessária e os procedimentos legais para comprovar o nexo causal entre o trabalho e a incapacidade.
Na ação judicial, geralmente é realizada perícia médica, na qual um perito nomeado pelo juiz avaliará a incapacidade do trabalhador e o nexo causal com o trabalho. O resultado desta perícia é fundamental para o desfecho da ação.
Se a ação for julgada procedente, o INSS será obrigado a converter o código 31 em código 91, reconhecendo todos os direitos decorrentes deste benefício, inclusive retroativamente.
Casos Práticos e Jurisprudência
Para ilustrar a aplicação prática dos direitos garantidos pelo código 91, vamos analisar alguns casos concretos e decisões judiciais relevantes sobre o tema.
Estabilidade no Emprego
Um trabalhador que sofreu acidente de trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário (código 91) por seis meses. Após retornar ao trabalho, foi demitido sem justa causa três meses depois. Neste caso, a demissão é ilegal, pois o trabalhador tinha direito à estabilidade por 12 meses após o retorno. O trabalhador pode pleitear na Justiça do Trabalho sua reintegração ao emprego ou indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento consolidado de que a demissão durante o período de estabilidade gera direito à reintegração ou indenização substitutiva, conforme Súmula 396:
“Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao trabalhador apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.”
Conversão do Código 31 para o Código 91
Um trabalhador desenvolveu tendinite devido a movimentos repetitivos em seu trabalho como digitador. Afastado por incapacidade, recebeu auxílio-doença previdenciário comum (código 31). Inconformado, ajuizou ação na Justiça Federal pleiteando a conversão para o código 91, alegando que a doença tinha nexo causal com o trabalho.
Na perícia judicial, foi constatado que a tendinite decorria dos movimentos repetitivos realizados no trabalho. Com base nesta prova, o juiz determinou a conversão do código 31 para o código 91, reconhecendo todos os direitos decorrentes deste benefício, inclusive a estabilidade no emprego e o recolhimento do FGTS durante o afastamento.
Este caso ilustra a importância da perícia judicial na comprovação do nexo causal entre o trabalho e a doença, especialmente em casos de doenças ocupacionais, que muitas vezes não são reconhecidas pelo INSS.
Conclusão
O código 91 do INSS representa uma importante proteção para os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou desenvolvem doenças ocupacionais. Ao garantir direitos como estabilidade no emprego, manutenção do recolhimento do FGTS e possibilidade de indenização por danos morais e materiais, este benefício proporciona segurança e tranquilidade durante o período de recuperação e após o retorno ao trabalho.
Se você sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional e está enfrentando dificuldades para ter seus direitos reconhecidos, não hesite em buscar orientação jurídica especializada para avaliar seu caso e indicar os melhores caminhos para garantir a proteção de seus direitos trabalhistas e previdenciários. Lembre-se que o conhecimento dos seus direitos é o primeiro passo para exercê-los plenamente e garantir uma recuperação tranquila e uma reintegração segura ao ambiente de trabalho.