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Beneficiários BPC/LOAS Têm Direito ao Décimo Terceiro?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma assistência social fundamental para muitos brasileiros em situação de vulnerabilidade. Destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, este benefício garante um salário mínimo mensal para quem comprova não possuir meios de prover a própria manutenção. No entanto, uma dúvida frequente entre os beneficiários é sobre o direito ao décimo terceiro salário, já que outros benefícios do INSS contemplam esse adicional.

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O que é o BPC/LOAS e quem tem direito

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) representa uma garantia de renda mínima para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Trata-se de um benefício assistencial, não contributivo, ou seja, não exige que o beneficiário tenha contribuído para a Previdência Social anteriormente.

Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário atender a alguns requisitos específicos estabelecidos pela legislação. O benefício é destinado a dois grupos principais:

  • Pessoas idosas com 65 anos ou mais
  • Pessoas com deficiência (de qualquer idade)

Além de pertencer a um desses grupos, o requerente deve comprovar que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Quem pode solicitar o BPC/LOAS

Tem direito ao BPC/LOAS o brasileiro nato ou naturalizado e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil. Estrangeiros também podem solicitar o benefício, desde que residam no país, baseando-se em uma Ação Civil Pública.

No caso das pessoas com deficiência, é necessário passar por uma avaliação médica e social no INSS. Para fins do BPC, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Requisitos para concessão do benefício

Para a concessão do BPC/LOAS, além dos critérios já mencionados, é necessário que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esta inscrição deve estar atualizada nos últimos dois anos para que o benefício seja concedido ou mantido.

A tabela a seguir resume os principais requisitos para obtenção do BPC/LOAS:

RequisitoDescrição
NacionalidadeBrasileiro nato ou naturalizado, português com residência fixa no Brasil ou estrangeiro residente no país
Renda familiarIgual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa do grupo familiar
CadastroInscrição atualizada no CadÚnico (nos últimos dois anos)
Condição específicaSer idoso com 65 anos ou mais OU pessoa com deficiência (com avaliação médica e social)

É importante destacar que o requerimento do BPC/LOAS pode ser feito por terceiros, mediante procuração. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica, quando necessário.

BPC/LOAS e o décimo terceiro salário: entenda a diferença

Uma das principais dúvidas dos beneficiários do BPC/LOAS refere-se ao direito ao décimo terceiro salário. Para compreender essa questão, é fundamental entender a natureza jurídica do benefício.

Por que o BPC/LOAS não dá direito ao décimo terceiro

O BPC/LOAS não dá direito ao décimo terceiro salário. Isso ocorre porque ele é um benefício assistencial e não previdenciário, ou seja, não é uma aposentadoria. Esta diferença fundamental determina os direitos associados a cada tipo de benefício, incluindo a gratificação natalina.

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é uma vantagem adicional concedida aos trabalhadores com carteira assinada e aos beneficiários da Previdência Social, como aposentados e pensionistas. Como o BPC/LOAS pertence à esfera da Assistência Social e não da Previdência Social, seus beneficiários não fazem jus a esse adicional.

Conforme estabelecido na legislação, o BPC/LOAS não é aposentadoria nem pensão, e por isso não dá direito ao 13º salário. Esta característica está claramente definida na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e em suas regulamentações.

Diferenças entre benefícios previdenciários e assistenciais

Para entender melhor por que o BPC/LOAS não contempla o décimo terceiro salário, é importante conhecer as diferenças entre benefícios previdenciários e assistenciais:

Benefícios Previdenciários:

  • Exigem contribuição prévia para o INSS
  • Incluem aposentadorias, pensões, auxílio-doença, entre outros
  • Garantem direito ao décimo terceiro salário
  • Podem gerar pensão por morte para dependentes
  • São regulados pelas leis previdenciárias

Benefícios Assistenciais (como o BPC/LOAS):

  • Não exigem contribuição prévia
  • São destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade
  • Não dão direito ao décimo terceiro salário
  • Não geram pensão por morte
  • São regulados pela Lei Orgânica da Assistência Social

Apesar de ambos serem administrados pelo INSS, o que muitas vezes gera confusão entre os beneficiários, os beneficiários desse auxílio não possuem direito ao décimo terceiro salário, pois é considerado um benefício assistencial e não previdenciário, ou seja, ele não é uma aposentadoria.

Projetos de lei para concessão do décimo terceiro ao BPC/LOAS

Atualmente, existem iniciativas legislativas que buscam estender o direito ao décimo terceiro salário aos beneficiários do BPC/LOAS. Estas propostas visam equiparar os direitos dos beneficiários assistenciais aos dos previdenciários, pelo menos no que tange à gratificação natalina.

Propostas em tramitação no Congresso Nacional

Até o início de 2025, não foi aprovado o décimo terceiro para quem recebe o BPC/LOAS. No entanto, existem dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que propõem a concessão desse direito:

  1. PL 4439/2020: Propõe a extensão do décimo terceiro salário aos beneficiários do BPC/LOAS
  2. PL 2348/2022: Também trata da concessão do décimo terceiro aos beneficiários do BPC/LOAS

Esses projetos foram unificados por tratarem do mesmo tema, mas ainda estão em fase de tramitação, ou seja, ainda não estão em vigor. Não, o décimo terceiro salário do BPC/LOAS ainda não foi aprovado em 2025. Atualmente, existem dois Projetos de Lei sobre o tema (PL 4439/2020 e PL 2348/2022) que foram apensados, indicando que um processo foi anexado ao outro para tramitar em conjunto no Congresso Nacional.

Argumentos favoráveis e contrários à proposta

Os defensores da extensão do décimo terceiro salário aos beneficiários do BPC/LOAS argumentam que:

  • Promoveria maior igualdade entre os beneficiários do INSS
  • Aumentaria a proteção social às pessoas em situação de vulnerabilidade
  • Ajudaria os beneficiários a enfrentar despesas adicionais de fim de ano

Por outro lado, os críticos da proposta apontam:

  • Impacto orçamentário significativo para a União
  • Descaracterização da natureza assistencial do benefício
  • Necessidade de revisão estrutural da legislação previdenciária e assistencial

É importante ressaltar que qualquer mudança nesse sentido depende de aprovação legislativa e sanção presidencial, além de adequação orçamentária.

Outros direitos e limitações dos beneficiários do BPC/LOAS

Além da questão do décimo terceiro salário, é fundamental compreender outros direitos e limitações associados ao BPC/LOAS, para que os beneficiários possam ter clareza sobre sua situação.

O que o BPC/LOAS garante aos beneficiários

O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal aos seus beneficiários, valor que é reajustado anualmente conforme o salário mínimo nacional. Este benefício visa assegurar condições mínimas de subsistência para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Além do valor monetário, os beneficiários do BPC/LOAS têm acesso a outros programas sociais e benefícios, como:

  • Tarifa social de energia elétrica
  • Carteira do idoso para transporte interestadual
  • Isenção de taxas em concursos públicos
  • Prioridade em programas habitacionais

Esses benefícios complementares são importantes para garantir maior inclusão social e qualidade de vida aos beneficiários.

Acumulação com outros benefícios

Uma limitação importante do BPC/LOAS é a impossibilidade de acumulação com outros benefícios da Seguridade Social ou de outro regime. Conforme estabelecido na legislação, o BPC/LOAS não pode ser recebido simultaneamente com:

  • Aposentadorias
  • Pensões
  • Seguro-desemprego
  • Outros benefícios previdenciários

No entanto, existem exceções a essa regra. O BPC/LOAS pode ser acumulado com:

  • Assistência médica
  • Pensões especiais de natureza indenizatória
  • Remuneração advinda de contrato de aprendizagem

Esta restrição visa garantir que o benefício seja direcionado exclusivamente àqueles que realmente necessitam e não possuem outras fontes de renda previdenciária.

Como solicitar o BPC/LOAS

O processo de solicitação do BPC/LOAS envolve algumas etapas específicas que devem ser seguidas pelos interessados para garantir o acesso ao benefício.

Documentação necessária

Para solicitar o BPC/LOAS, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem o atendimento aos requisitos legais. Entre os principais documentos estão:

  • Documentos de identificação pessoal (RG, CPF)
  • Comprovante de residência
  • Documentos de todos os membros da família
  • Comprovantes de renda familiar
  • Laudo médico (no caso de pessoa com deficiência)
  • Número de inscrição no CadÚnico atualizado

É fundamental que toda a documentação esteja completa e atualizada para evitar atrasos ou indeferimentos no processo de concessão do benefício.

Onde e como fazer o requerimento

O requerimento do BPC/LOAS pode ser realizado por diferentes meios:

  1. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): O cidadão pode procurar o CRAS de sua cidade ou o mais próximo de sua residência para receber informações sobre o BPC/LOAS e orientações sobre como requerer o benefício.
  2. INSS: O requerimento é processado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que realiza a análise dos requisitos, a avaliação médica e social (no caso de pessoa com deficiência) e efetua o pagamento do benefício.
  3. Canais digitais: O requerimento pode ser feito à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, exceto quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avaliação social e médica.

É importante destacar que não é necessário pagar intermediários ou agenciadores para solicitar o BPC/LOAS. O serviço é gratuito e pode ser realizado diretamente pelo interessado ou por um representante legal.

Conclusão

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) representa um importante instrumento de proteção social para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. No entanto, por sua natureza assistencial e não previdenciária, não contempla o direito ao décimo terceiro salário, diferentemente dos benefícios previdenciários como aposentadorias e pensões. Embora existam projetos de lei em tramitação que visam estender esse direito aos beneficiários do BPC/LOAS, até o momento não houve aprovação dessas propostas.

Para quem busca orientação especializada sobre direitos previdenciários e assistenciais, consultar um advogado trabalhista online surgiu como uma solução inovadora para atender às necessidades e dúvidas dos trabalhadores de forma rápida, eficiente e acessível em todo Brasil. Conhecer os direitos e limitações associados ao BPC/LOAS é fundamental para que os beneficiários possam usufruir plenamente da proteção social oferecida pelo Estado, mesmo com as restrições existentes, como a ausência do décimo terceiro salário.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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