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Auxílio-doença: Quem Recebe Pode Fazer Empréstimo Consignado?

O auxílio-doença, atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é um importante amparo financeiro para trabalhadores que se encontram temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde. Diante das dificuldades financeiras que muitas vezes acompanham o período de afastamento, surge frequentemente a dúvida: quem recebe auxílio-doença pode contratar empréstimo consignado? Esta é uma questão relevante para milhares de brasileiros que buscam alternativas de crédito durante o período de recuperação, e que merece uma análise detalhada sobre as possibilidades, limitações e cuidados necessários.

O que é o auxílio-doença e quem tem direito

O auxílio-doença, oficialmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para exercer suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente. Este benefício está previsto no artigo 59 da Lei nº 8.213/91, que estabelece:

“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”

A principal característica do auxílio-doença é sua natureza temporária, sendo concedido enquanto o segurado permanece incapaz para o trabalho, com expectativa de recuperação e retorno às atividades laborais. Este caráter temporário é um fator determinante quando se trata da possibilidade de contratação de empréstimos consignados, como veremos adiante.

Requisitos para concessão do auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de segurado: Estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e em dia com suas contribuições.
  2. Carência: Ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esta carência não é exigida em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais, doenças do trabalho ou doenças graves especificadas em lei.
  3. Incapacidade temporária: Estar incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, comprovada por perícia médica do INSS.
  4. Afastamento: Para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício. Para os demais segurados, o benefício é pago desde o início do afastamento.

A concessão do auxílio-doença pode ocorrer mediante a apresentação de atestado médico e documentos complementares, sem necessidade de perícia presencial em determinadas situações, conforme previsto em legislações específicas.

Duração e valor do auxílio-doença

O auxílio-doença é concedido por um período determinado, conforme a avaliação médica do INSS. Inicialmente, o benefício pode ser concedido por até 120 dias, podendo ser prorrogado mediante nova avaliação médica. Em casos específicos, como quando há concessão por atestado médico sem perícia presencial, o prazo máximo é de 90 dias, sem possibilidade de prorrogação automática.

Quanto ao valor, o auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. O valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto previdenciário vigente.

É importante ressaltar que o auxílio-doença pode ser cessado nas seguintes situações:

  • Recuperação da capacidade para o trabalho
  • Transformação em aposentadoria por invalidez (quando a incapacidade é considerada permanente)
  • Morte do segurado
  • Retorno voluntário ao trabalho

O caráter temporário e a possibilidade de cessação do benefício a qualquer momento são fatores cruciais que impactam diretamente na possibilidade de contratação de empréstimos consignados, como veremos a seguir.

Empréstimo consignado: conceito e regras gerais

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do tomador, seja ele um trabalhador com carteira assinada, servidor público, aposentado ou pensionista. Esta modalidade é regulamentada pela Lei nº 10.820/2003, com alterações posteriores, que estabelece as regras gerais para a concessão deste tipo de crédito.

A principal característica do empréstimo consignado é a segurança oferecida às instituições financeiras, uma vez que o desconto das parcelas é feito diretamente na fonte pagadora, antes mesmo que o valor chegue ao beneficiário. Esta segurança se traduz em taxas de juros significativamente menores em comparação a outras modalidades de crédito pessoal.

Para os beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistas, o empréstimo consignado é regulamentado por normas específicas, que estabelecem limites de comprometimento da renda, prazos máximos e taxas de juros teto.

Margem consignável para beneficiários do INSS

A margem consignável representa o percentual máximo da renda que pode ser comprometido com empréstimos consignados. Para os beneficiários do INSS, a margem consignável atual é de 45% do valor do benefício, distribuída da seguinte forma:

  • 35% para empréstimos consignados tradicionais
  • 5% para operações com cartão de crédito consignado
  • 5% para operações com cartão de benefício

Esta distribuição está prevista na legislação atual e pode sofrer alterações conforme novas regulamentações. É importante destacar que, em determinados períodos, como durante a pandemia de COVID-19, houve ampliação temporária dessas margens para atender às necessidades emergenciais dos beneficiários.

Taxas de juros e prazos do consignado INSS

As taxas de juros do empréstimo consignado para beneficiários do INSS são regulamentadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que estabelece um teto máximo. Atualmente, as taxas máximas são:

  • 1,66% ao mês para empréstimos pessoais consignados
  • 2,46% ao mês para operações com cartão de crédito e cartão de benefício

Quanto aos prazos, os empréstimos consignados para beneficiários do INSS podem ser contratados em até 84 parcelas mensais (7 anos), proporcionando um longo período para quitação da dívida e, consequentemente, parcelas menores.

É importante ressaltar que essas condições são específicas para benefícios considerados consignáveis, ou seja, aqueles que permitem a contratação de empréstimos com desconto em folha. Nem todos os benefícios previdenciários se enquadram nessa categoria, como veremos a seguir.

Auxílio-doença e empréstimo consignado: é possível?

Após compreendermos o que é o auxílio-doença e como funciona o empréstimo consignado, chegamos à questão central: quem recebe auxílio-doença pode contratar empréstimo consignado?

A resposta direta é: não, não é possível contratar empréstimo consignado utilizando o auxílio-doença como garantia. Isso ocorre porque o auxílio-doença não está na lista de benefícios consignáveis do INSS.

O auxílio-doença, por ser um benefício temporário, não oferece a segurança necessária para as instituições financeiras, já que pode ser cessado a qualquer momento com a recuperação do segurado. Diferentemente de benefícios como aposentadorias e pensões, que têm caráter permanente ou de longa duração, o auxílio-doença não garante a continuidade do pagamento das parcelas do empréstimo.

Benefícios consignáveis e não consignáveis do INSS

O INSS classifica seus benefícios em duas categorias principais: temporários e vitalícios (ou de longa duração). Apenas os benefícios vitalícios ou que têm duração superior ao prazo do contrato de empréstimo são considerados consignáveis.

Os benefícios consignáveis do INSS incluem:

  • Aposentadoria por idade (B-41)
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (B-42)
  • Aposentadoria por invalidez (B-32)
  • Pensão por morte (B-21)
  • Aposentadoria especial (B-46)
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência (B-87)
  • Pensão especial vitalícia (B-56)

Por outro lado, os benefícios não consignáveis, ou seja, aqueles que não permitem a contratação de empréstimo consignado, incluem:

  • Auxílio-doença (B-31 e B-91)
  • Auxílio-acidente (B-94)
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
  • Renda Mensal Vitalícia (RMV)
  • Salário-maternidade
  • Auxílio-reclusão

É importante destacar que o auxílio-doença, tanto o previdenciário (B-31) quanto o acidentário (B-91), não permite a contratação de empréstimo consignado, independentemente do tempo de concessão do benefício.

Alternativas de crédito para quem recebe auxílio-doença

Embora não seja possível contratar empréstimo consignado com o auxílio-doença, existem alternativas de crédito disponíveis para quem recebe este benefício:

  1. Empréstimo pessoal tradicional: Disponível em bancos e financeiras, com taxas de juros mais altas que o consignado, mas sem necessidade de garantias específicas.
  2. Empréstimo com garantia: Utilizando bens como veículos ou imóveis como garantia, é possível obter taxas mais atrativas.
  3. Antecipação do saque-aniversário do FGTS: Para quem optou pela modalidade saque-aniversário do FGTS, é possível antecipar até 12 parcelas anuais.
  4. Crédito pessoal em fintechs: Algumas instituições financeiras digitais oferecem condições diferenciadas para beneficiários do INSS, mesmo em benefícios temporários.
  5. Cartão de crédito: Embora não seja a opção mais recomendada devido às altas taxas de juros, pode ser uma alternativa para necessidades emergenciais.

É fundamental avaliar cuidadosamente cada opção, considerando taxas de juros, prazos, condições de pagamento e, principalmente, a capacidade de pagamento durante e após o período de recebimento do auxílio-doença.

Mudanças nas regras do consignado INSS para 2025

O sistema de empréstimos consignados para beneficiários do INSS passa por atualizações periódicas em suas regras. Para 2025, novas regulamentações estão previstas, visando maior proteção aos beneficiários e melhor organização do sistema de crédito consignado.

Uma das principais mudanças previstas para 2025 é a flexibilização das regras para novos aposentados e pensionistas. Atualmente, novos beneficiários não podem contratar crédito consignado nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício. A partir de janeiro de 2025, será possível desbloquear a operação de crédito nesse período inicial, desde que seja no banco onde o beneficiário recebe o pagamento.

Esta mudança visa proteger os novos aposentados e pensionistas do assédio de instituições financeiras, permitindo que apenas o banco pagador do benefício ofereça o crédito consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o beneficiário poderá contratar empréstimos com outras instituições e realizar portabilidade para bancos que ofereçam condições mais vantajosas.

Proteção contra fraudes e assédio no consignado

Uma preocupação constante do INSS é a proteção dos beneficiários contra fraudes e assédio na oferta de crédito consignado. Para isso, diversas medidas de segurança têm sido implementadas e aprimoradas.

A partir de 2025, novas regras também visam aumentar a proteção dos aposentados e pensionistas contra o assédio dos bancos. Uma das medidas é a restrição da oferta de crédito nos primeiros 90 dias de concessão do benefício apenas ao banco pagador, evitando que o beneficiário seja bombardeado com ofertas de diversas instituições em um momento de adaptação à nova condição.

Além disso, o INSS orienta os segurados a manter os benefícios constantemente bloqueados para operações de crédito consignado, como forma de prevenir a ação de fraudadores. O desbloqueio pode ser feito a qualquer momento pelo aplicativo Meu INSS, quando o beneficiário realmente desejar contratar um empréstimo.

Outra medida importante é a restrição aos procuradores dos aposentados e pensionistas, que não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito. Nesses casos, o beneficiário deverá emitir um “instrumento de mandato público” específico que autorize o representante legal a desbloquear a concessão de empréstimo consignado.

O que fazer se precisar de crédito durante o auxílio-doença

Para quem está recebendo auxílio-doença e precisa de crédito, é importante considerar algumas alternativas e tomar precauções:

  1. Avalie a real necessidade do empréstimo: Considere se o crédito é realmente necessário e se não há outras formas de resolver a situação financeira.
  2. Pesquise as melhores condições: Compare taxas, prazos e condições entre diferentes instituições financeiras.
  3. Considere a duração do seu benefício: Lembre-se que o auxílio-doença é temporário e pode ser cessado a qualquer momento com sua recuperação.
  4. Planeje o pagamento após o retorno ao trabalho: Certifique-se de que conseguirá arcar com as parcelas mesmo após o término do benefício e retorno às atividades laborais.
  5. Busque orientação financeira: Se possível, consulte um especialista em finanças pessoais antes de contratar qualquer tipo de crédito.
  6. Verifique se tem direito a outros benefícios: Em alguns casos, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, que é um benefício consignável.
  7. Cuidado com fraudes: Desconfie de ofertas de “consignado para auxílio-doença”, pois podem ser tentativas de golpe.

É fundamental ter em mente que, embora o empréstimo consignado não seja uma opção para quem recebe auxílio-doença, existem alternativas legítimas de crédito que podem ser consideradas, sempre com cautela e planejamento adequado.

Cuidados ao contratar empréstimos durante o recebimento de benefícios temporários

Contratar empréstimos durante o recebimento de benefícios temporários como o auxílio-doença requer cuidados especiais, pois a incerteza quanto à duração do benefício pode comprometer a capacidade de pagamento no futuro.

Primeiramente, é essencial avaliar a real necessidade do empréstimo. Em muitos casos, reorganizar o orçamento familiar, cortar gastos supérfluos ou buscar alternativas como negociação de dívidas existentes pode ser mais vantajoso do que contrair novos compromissos financeiros.

Caso o empréstimo seja realmente necessário, é fundamental fazer uma análise cuidadosa da sua situação financeira atual e futura. Considere não apenas sua renda durante o recebimento do auxílio-doença, mas também a possível redução de rendimentos após o retorno ao trabalho, especialmente se houver limitações que impeçam o exercício da mesma função anterior.

Riscos do superendividamento para beneficiários do INSS

O superendividamento é um risco real para beneficiários do INSS, especialmente aqueles que recebem benefícios temporários como o auxílio-doença. A facilidade de acesso ao crédito, combinada com a vulnerabilidade financeira causada pelo afastamento do trabalho, pode levar a uma situação de endividamento excessivo.

Os principais riscos incluem:

  1. Comprometimento excessivo da renda: Mesmo após o retorno ao trabalho, as parcelas do empréstimo podem comprometer significativamente o orçamento familiar.
  2. Dificuldade de renegociação: Diferentemente do consignado, outras modalidades de crédito podem não oferecer facilidades para renegociação em caso de dificuldades financeiras.
  3. Impacto no score de crédito: O não pagamento das parcelas afeta negativamente o score de crédito, dificultando o acesso a crédito no futuro.
  4. Estresse financeiro: A preocupação constante com dívidas pode afetar a saúde mental e até mesmo retardar a recuperação da condição que levou ao afastamento.
  5. Entrada em cadastros de inadimplentes: O não pagamento pode levar à inclusão do nome em cadastros de proteção ao crédito, gerando restrições em diversos aspectos da vida financeira.

Para evitar o superendividamento, é recomendável não comprometer mais de 30% da renda com parcelas de empréstimos e financiamentos, mesmo considerando todas as modalidades de crédito juntas.

Dicas para uma decisão financeira consciente

Tomar uma decisão financeira consciente durante o período de recebimento do auxílio-doença é fundamental para evitar problemas futuros. Aqui estão algumas dicas importantes:

  1. Elabore um orçamento detalhado: Antes de buscar crédito, faça um levantamento completo de suas receitas e despesas, identificando possíveis cortes e economias.
  2. Priorize despesas essenciais: Concentre seus recursos em despesas fundamentais como alimentação, moradia, medicamentos e tratamentos médicos.
  3. Busque renegociar dívidas existentes: Antes de contrair novos empréstimos, tente renegociar dívidas já existentes, solicitando prazos maiores ou condições especiais.
  4. Compare diferentes ofertas de crédito: Pesquise taxas, prazos e condições em diferentes instituições financeiras antes de tomar uma decisão.
  5. Leia atentamente o contrato: Antes de assinar qualquer contrato de empréstimo, certifique-se de entender todas as cláusulas, especialmente as que tratam de juros, multas e condições de pagamento.
  6. Considere o futuro pós-auxílio-doença: Planeje como será o pagamento das parcelas após o término do benefício, considerando possíveis reduções de renda.
  7. Busque orientação especializada: Se possível, consulte um profissional de finanças ou um advogado especializado em direito previdenciário antes de tomar decisões financeiras importantes.
  8. Mantenha uma reserva de emergência: Se possível, tente guardar uma parte do benefício para emergências futuras, evitando a necessidade de novos empréstimos.

Tomar decisões financeiras conscientes durante o período de afastamento por doença é essencial para garantir estabilidade financeira no retorno às atividades laborais.

Conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

Em alguns casos, quando a perícia médica do INSS constata que a incapacidade do segurado é permanente, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação profissional, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente).

Esta conversão é significativa do ponto de vista do acesso ao crédito consignado, pois a aposentadoria por invalidez, diferentemente do auxílio-doença, é um benefício consignável. Isso significa que, após a conversão, o beneficiário passa a ter acesso ao empréstimo consignado, com todas as vantagens que esta modalidade oferece, como taxas de juros reduzidas e prazos mais longos.

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez está prevista no artigo 43 da Lei nº 8.213/91:

“A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.”

É importante ressaltar que esta conversão não é automática nem ocorre por solicitação do segurado. Ela depende exclusivamente da avaliação médica pericial do INSS, que deve constatar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional.

Quando o auxílio-doença se torna aposentadoria por invalidez

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ocorre em situações específicas, quando a perícia médica do INSS constata que a incapacidade do segurado evoluiu de temporária para permanente. Isso pode acontecer nas seguintes circunstâncias:

  1. Agravamento da condição de saúde: Quando a doença ou lesão que motivou a concessão do auxílio-doença se agrava, tornando-se irreversível.
  2. Surgimento de complicações: Quando surgem complicações ou sequelas permanentes decorrentes da condição inicial.
  3. Esgotamento das possibilidades terapêuticas: Quando todos os tratamentos disponíveis foram tentados sem sucesso na recuperação da capacidade laboral.
  4. Impossibilidade de reabilitação profissional: Quando, mesmo após tentativas de reabilitação, o segurado não consegue se readaptar a nenhuma atividade que lhe garanta subsistência.

A conversão geralmente ocorre após uma ou mais perícias de reavaliação do auxílio-doença, quando o médico perito constata que a incapacidade deixou de ser temporária e passou a ser permanente. Em alguns casos, principalmente quando há doenças graves listadas em lei (como neoplasia maligna, HIV/AIDS, alienação mental, entre outras), a conversão pode ocorrer mais rapidamente.

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez, apesar do nome, não é necessariamente definitiva. O beneficiário pode ser convocado para reavaliações periódicas, exceto em casos específicos como idade avançada (acima de 60 anos) ou quando a incapacidade é considerada definitivamente irreversível.

Possibilidades de crédito após a conversão do benefício

Após a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o beneficiário passa a ter acesso a diversas possibilidades de crédito, incluindo o empréstimo consignado. As principais opções são:

  1. Empréstimo consignado tradicional: Com desconto direto no benefício, taxas de juros reduzidas (máximo de 1,66% ao mês) e prazo de até 84 meses.
  2. Cartão de crédito consignado: Com limite de até 5% da margem consignável e taxa máxima de 2,46% ao mês.
  3. Cartão de benefício: Também com limite de até 5% da margem consignável e taxa máxima de 2,46% ao mês.
  4. Empréstimo com garantia de imóvel: Para quem possui imóvel quitado, oferece taxas ainda menores que o consignado tradicional.
  5. Antecipação do 13º salário: Possibilidade de antecipar o 13º salário do benefício, geralmente a partir de maio de cada ano.

É importante ressaltar que, mesmo tendo acesso ao crédito consignado após a conversão do benefício, o aposentado por invalidez deve tomar decisões financeiras conscientes, considerando sua condição de saúde e possíveis gastos com tratamentos médicos e medicamentos.

Além disso, é fundamental verificar se o benefício está desbloqueado para operações de crédito consignado, o que pode ser feito através do aplicativo ou site Meu INSS. Caso esteja bloqueado, o próprio beneficiário pode solicitar o desbloqueio pela mesma plataforma.

Golpes e fraudes relacionados a empréstimos para beneficiários do INSS

Infelizmente, beneficiários do INSS, incluindo aqueles que recebem auxílio-doença, são frequentemente alvos de golpes e fraudes relacionados a empréstimos. A vulnerabilidade financeira e, em alguns casos, o desconhecimento sobre as regras do crédito consignado tornam esses beneficiários alvos fáceis para golpistas.

Um dos golpes mais comuns é a oferta de “empréstimo consignado para auxílio-doença”, algo que, como vimos, não existe oficialmente. Os golpistas se aproveitam do desconhecimento das vítimas sobre a impossibilidade de contratar consignado com este benefício e oferecem supostas “condições especiais” ou “liberação exclusiva” mediante pagamento de taxas antecipadas ou fornecimento de dados pessoais e bancários.

Outro golpe frequente é o da “antecipação de parcelas do auxílio-doença”, no qual os criminosos prometem adiantar valores do benefício mediante uma taxa ou percentual. Na realidade, após o pagamento da taxa ou fornecimento dos dados, a vítima não recebe o valor prometido e ainda pode ter sua conta bancária invadida ou seu nome utilizado para fraudes.

Como identificar e evitar fraudes em empréstimos

Para se proteger contra fraudes relacionadas a empréstimos durante o recebimento do auxílio-doença, é importante adotar algumas precauções:

  1. Desconfie de ofertas muito vantajosas: Condições muito melhores que as praticadas pelo mercado geralmente são sinais de golpe.
  2. Nunca pague taxas antecipadas: Instituições financeiras legítimas não cobram taxas antecipadas para liberação de empréstimos.
  3. Verifique a credibilidade da instituição: Consulte o Banco Central para confirmar se a instituição financeira é autorizada a operar.
  4. Não forneça dados sensíveis por telefone ou mensagens: Senhas, tokens e códigos de segurança nunca devem ser compartilhados.
  5. Desconfie de contatos não solicitados: Tenha cautela com ligações, mensagens ou e-mails oferecendo crédito que você não solicitou.
  6. Leia atentamente os contratos: Não assine documentos sem ler e entender todas as cláusulas.
  7. Consulte o INSS em caso de dúvidas: Em caso de suspeita, entre em contato com os canais oficiais do INSS para esclarecimentos.
  8. Utilize apenas os canais oficiais: Para solicitar empréstimos, utilize apenas os canais oficiais das instituições financeiras.

Os golpes contra beneficiários do INSS têm se tornado cada vez mais sofisticados, utilizando inclusive tecnologias como inteligência artificial para simular vozes de familiares ou funcionários de bancos.

Canais oficiais para denúncias e reclamações

Caso você seja vítima ou identifique tentativas de golpes relacionados a empréstimos durante o recebimento do auxílio-doença, existem canais oficiais para denúncias e reclamações:

  1. Ouvidoria do INSS: Acessível pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
  2. Banco Central do Brasil: Denúncias podem ser feitas pelo telefone 145 ou pelo site do Banco Central.
  3. Procon: O órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou estado pode ser acionado para reclamações contra instituições financeiras.
  4. Delegacia de Crimes Cibernéticos: Em casos de golpes online, a denúncia pode ser feita na delegacia especializada em crimes cibernéticos.
  5. Portal Consumidor.gov.br: Plataforma oficial para reclamações contra empresas, incluindo instituições financeiras.
  6. Ministério Público: Em casos de fraudes sistemáticas ou que afetem muitas pessoas, o Ministério Público pode ser acionado.

Além de fazer a denúncia, é importante reunir todas as evidências do golpe ou tentativa de fraude, como mensagens, e-mails, gravações de ligações (quando permitido por lei), comprovantes de pagamento e contratos assinados. Essas evidências serão fundamentais para a investigação e possível ressarcimento dos valores perdidos.

Alternativas legais de crédito para quem recebe auxílio-doença

Como vimos, o empréstimo consignado não é uma opção disponível para quem recebe auxílio-doença. No entanto, existem alternativas legais de crédito que podem ser consideradas, cada uma com suas vantagens e desvantagens.

É importante avaliar cuidadosamente cada opção, considerando não apenas as taxas de juros e condições de pagamento, mas também a sua situação particular, incluindo a previsão de duração do auxílio-doença e as perspectivas de retorno ao trabalho.

Empréstimo pessoal: condições e comparação com o consignado

O empréstimo pessoal é uma das principais alternativas ao consignado para quem recebe auxílio-doença. Nesta modalidade, o crédito é concedido sem garantias específicas, baseando-se principalmente na análise de crédito do solicitante.

Características do empréstimo pessoal:

  • Taxas de juros: Geralmente entre 2,5% e 7% ao mês, dependendo da instituição financeira e do perfil do cliente.
  • Prazos: Normalmente entre 12 e 60 meses, podendo variar conforme a política da instituição.
  • Garantias: Não exige garantias específicas, mas considera o histórico de crédito, renda e outros fatores.
  • Aprovação: Processo de análise que pode levar de algumas horas a alguns dias.
  • Forma de pagamento: Boletos bancários ou débito em conta corrente.

Comparação com o consignado:

CaracterísticaEmpréstimo PessoalEmpréstimo Consignado
Taxa de juros2,5% a 7% ao mêsAté 1,66% ao mês
Prazo máximoAté 60 mesesAté 84 meses
GarantiasNão exigeDesconto em folha
Análise de créditoMais rigorosaMenos rigorosa
Risco de inadimplênciaMaiorMenor
DisponibilidadeDisponível para auxílio-doençaNão disponível para auxílio-doença

Como podemos observar, o empréstimo pessoal apresenta taxas de juros significativamente mais altas e prazos menores em comparação ao consignado. No entanto, é uma alternativa viável para quem recebe auxílio-doença e precisa de crédito com urgência.

Para conseguir melhores condições no empréstimo pessoal, é recomendável:

  1. Comparar ofertas de diferentes instituições financeiras
  2. Negociar taxas e condições, especialmente se você já é cliente da instituição
  3. Considerar bancos digitais, que geralmente oferecem taxas mais competitivas
  4. Verificar se sua conta-salário ou conta de recebimento do benefício oferece condições especiais

Outras modalidades de crédito acessíveis durante o auxílio-doença

Além do empréstimo pessoal, existem outras modalidades de crédito que podem ser acessadas por quem recebe auxílio-doença:

  1. Empréstimo com garantia de veículo: Utilizando um veículo quitado como garantia, é possível obter taxas mais baixas, geralmente entre 1,5% e 3% ao mês, e prazos mais longos. O risco é a possibilidade de perder o veículo em caso de inadimplência.
  2. Empréstimo com garantia de imóvel: Similar ao anterior, mas utilizando um imóvel como garantia. Oferece as menores taxas do mercado (próximas às do consignado) e prazos muito longos, mas com o risco de perda do imóvel em caso de não pagamento.
  3. Antecipação do saque-aniversário do FGTS: Para quem optou pela modalidade saque-aniversário do FGTS, é possível antecipar até 12 parcelas anuais, com taxas relativamente baixas (próximas às do consignado).
  4. Crédito direto ao consumidor (CDC): Voltado para a aquisição de bens específicos, como eletrodomésticos e móveis, com o próprio bem servindo como garantia parcial.
  5. Cartão de crédito: Embora tenha taxas de juros elevadas, pode ser útil para despesas emergenciais, especialmente se utilizado com disciplina e quitado integralmente na data de vencimento.
  6. Microcrédito: Algumas instituições oferecem linhas de microcrédito com taxas mais acessíveis, especialmente para pequenos empreendedores ou para fins específicos.
  7. Empréstimo entre particulares (P2P): Plataformas de empréstimos peer-to-peer conectam pessoas que precisam de crédito a investidores dispostos a emprestar, muitas vezes com taxas intermediárias entre o consignado e o empréstimo pessoal tradicional.

Cada uma dessas modalidades tem suas particularidades, vantagens e desvantagens, e a escolha deve ser feita considerando a situação específica de cada pessoa.

Conclusão

O auxílio-doença, por sua natureza temporária e incerta, não permite a contratação de empréstimo consignado, diferentemente de benefícios permanentes como aposentadorias e pensões. Esta restrição visa proteger tanto o beneficiário quanto as instituições financeiras, considerando que o auxílio-doença pode ser cessado a qualquer momento com a recuperação do segurado. No entanto, existem alternativas legais de crédito que podem ser consideradas em caso de necessidade, sempre com a devida cautela e planejamento financeiro.

Para quem está enfrentando dificuldades financeiras durante o período de afastamento por doença e precisa de orientação especializada sobre seus direitos previdenciários ou alternativas legais de crédito, consultar um advogado trabalhista e previdenciário pode ser fundamental para tomar decisões informadas e evitar armadilhas financeiras que possam comprometer sua recuperação e estabilidade econômica futura. Lembre-se sempre que cada situação é única e merece uma análise personalizada, considerando não apenas as questões financeiras imediatas, mas também as perspectivas de recuperação e retorno ao trabalho.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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