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Auxílio-Acidente: O Que é? Quem Tem Direito? Como Solicitar?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória concedido pelo INSS aos trabalhadores que sofrem acidentes ou desenvolvem doenças ocupacionais que resultam em sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade laboral. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, o auxílio-acidente possui características particulares que o tornam uma importante ferramenta de proteção social para os trabalhadores brasileiros, garantindo uma compensação financeira pela redução da capacidade de trabalho sem impedir que o segurado continue exercendo atividades profissionais.

O Que é o Auxílio-Acidente e Sua Base Legal

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Este benefício é concedido ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza ou desenvolver doença ocupacional, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

A principal característica que diferencia o auxílio-acidente de outros benefícios previdenciários é seu caráter indenizatório, ou seja, ele não substitui a renda do trabalhador, mas a complementa. Isso significa que o segurado pode continuar trabalhando e, simultaneamente, receber o auxílio-acidente como uma compensação pela redução de sua capacidade laboral.

De acordo com o artigo 86 da Lei nº 8.213/91:

“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

É importante destacar que o auxílio-acidente não se confunde com o auxílio-doença (atualmente denominado benefício por incapacidade temporária). Enquanto o auxílio-doença é concedido durante o período em que o segurado está temporariamente incapacitado para o trabalho, o auxílio-acidente é concedido após a consolidação das lesões, quando já não há mais possibilidade de recuperação completa, mas o segurado ainda pode trabalhar, embora com limitações.

Diferença Entre Auxílio-Acidente e Outros Benefícios Previdenciários

Para compreender melhor o auxílio-acidente, é importante diferenciá-lo de outros benefícios previdenciários relacionados à incapacidade:

BenefícioNaturezaIncapacidadeAcumulação com TrabalhoValor
Auxílio-AcidenteIndenizatóriaParcial e permanenteSim50% do salário de benefício
Auxílio-DoençaSubstitutivaTemporária e totalNão91% do salário de benefício
Aposentadoria por InvalidezSubstitutivaTotal e permanenteNão100% do salário de benefício

Como podemos observar, o auxílio-acidente se destaca por ser o único benefício que pode ser acumulado com a remuneração do trabalho, justamente por não substituir a renda do segurado, mas complementá-la como forma de indenização pela redução da capacidade laboral.

Tipos de Acidentes que Podem Gerar Direito ao Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente pode ser concedido em decorrência de diferentes tipos de acidentes ou doenças, desde que resultem em sequelas permanentes que reduzam a capacidade laboral do segurado. Os principais tipos de acidentes que podem dar direito ao benefício incluem tanto os relacionados ao trabalho quanto aqueles ocorridos em outras circunstâncias.

  • Acidente de trabalho típico: ocorrido durante o exercício da atividade profissional.
  • Acidente de trajeto: ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa.
  • Doença ocupacional: desenvolvida em decorrência das condições de trabalho.
  • Acidente de qualquer natureza: ocorrido fora do ambiente e horário de trabalho, como acidentes domésticos, de trânsito, esportivos, etc.

É importante ressaltar que, independentemente do tipo de acidente, o que determina o direito ao auxílio-acidente é a existência de sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador precisa atender a determinados requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Esses requisitos estão relacionados tanto à qualidade de segurado quanto às consequências do acidente sofrido.

Requisitos Legais para Concessão do Auxílio-Acidente

Os requisitos fundamentais para a concessão do auxílio-acidente são:

  1. Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na data do acidente.
  2. Acidente de qualquer natureza: O segurado deve ter sofrido um acidente, seja ele relacionado ao trabalho ou não, ou ter desenvolvido doença ocupacional.
  3. Sequelas permanentes: O acidente deve ter resultado em sequelas consolidadas (estabilizadas) que não podem mais ser revertidas com tratamento.
  4. Redução da capacidade laboral: As sequelas devem implicar em redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
  5. Nexo causal: Deve haver relação direta entre o acidente sofrido e as sequelas que reduziram a capacidade laboral.

É importante destacar que, para o auxílio-acidente, não é exigido período de carência, ou seja, não é necessário um número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício. Basta que o trabalhador tenha a qualidade de segurado no momento do acidente, independentemente do tempo de contribuição.

Categorias de Segurados com Direito ao Auxílio-Acidente

Nem todas as categorias de segurados do INSS têm direito ao auxílio-acidente. De acordo com a legislação previdenciária, apenas as seguintes categorias podem receber este benefício:

  • Empregados: trabalhadores com carteira assinada, incluindo urbanos, rurais e domésticos (estes últimos apenas para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015).
  • Trabalhadores avulsos: aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
  • Segurados especiais: trabalhadores rurais que exercem atividade em regime de economia familiar, incluindo pescadores artesanais e indígenas.

É importante ressaltar que os contribuintes individuais (autônomos, empresários, etc.) e os segurados facultativos (donas de casa, estudantes, desempregados, etc.) não têm direito ao auxílio-acidente, mesmo que sofram acidentes que resultem em sequelas permanentes.

Situações Comuns que Geram Direito ao Auxílio-Acidente

Diversas situações podem resultar em sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral e, consequentemente, geram direito ao auxílio-acidente. Entre as mais comuns estão:

  • Amputações: perda total ou parcial de membros ou segmentos de membros.
  • Lesões ortopédicas: fraturas que resultam em limitação de movimentos, deformidades ou encurtamento de membros.
  • Lesões neurológicas: sequelas de traumatismo cranioencefálico, lesões de nervos periféricos, etc.
  • Perda ou redução da visão ou audição: sequelas que afetam os sentidos e impactam na capacidade laboral.
  • Doenças ocupacionais: LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), pneumoconioses, perda auditiva induzida por ruído (PAIR), etc.

É importante destacar que a concessão do auxílio-acidente depende da avaliação da perícia médica do INSS, que verificará se as sequelas resultam efetivamente em redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.

Valor e Duração do Auxílio-Acidente

O valor do auxílio-acidente é estabelecido pela legislação previdenciária e tem características específicas que o diferenciam de outros benefícios do INSS.

Como é Calculado o Valor do Auxílio-Acidente

De acordo com o § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.213/91, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício, por sua vez, é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado.

Para exemplificar, vamos considerar um trabalhador que recebia um salário mensal de R$ 3.000,00 antes do acidente. Considerando que seu salário de benefício também seja de R$ 3.000,00 (simplificando o cálculo), o valor do auxílio-acidente seria de R$ 1.500,00 (50% de R$ 3.000,00).

É importante destacar que o valor do auxílio-acidente está sujeito aos limites mínimo e máximo estabelecidos para os benefícios previdenciários. Além disso, o benefício é reajustado anualmente, na mesma data e com o mesmo índice aplicado aos demais benefícios do INSS.

Duração e Cessação do Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente tem caráter vitalício, ou seja, é pago ao segurado enquanto persistirem as sequelas que reduziram sua capacidade laboral. No entanto, o benefício cessa em algumas situações específicas, conforme previsto na legislação previdenciária:

  1. Concessão de aposentadoria: O auxílio-acidente cessa quando o segurado se aposenta, seja por idade, tempo de contribuição, invalidez ou aposentadoria especial.
  2. Óbito do segurado: Com o falecimento do beneficiário, o auxílio-acidente é automaticamente encerrado, não sendo transmitido aos dependentes.
  3. Cessação das sequelas: Se, por algum motivo, as sequelas que reduziram a capacidade laboral deixarem de existir (o que é raro, considerando que o benefício é concedido após a consolidação das lesões).
  4. Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Quando o segurado solicita a CTC para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

É importante destacar que, diferentemente do que ocorre com o auxílio-doença, o auxílio-acidente não está sujeito a revisões periódicas obrigatórias. No entanto, o INSS pode, a qualquer momento, convocar o beneficiário para reavaliação da persistência das sequelas que fundamentaram a concessão do benefício.

Acumulação do Auxílio-Acidente com Outros Benefícios e Rendimentos

Uma das características mais importantes do auxílio-acidente é a possibilidade de acumulação com outros rendimentos. Por ser um benefício de natureza indenizatória, e não substitutiva da renda, o auxílio-acidente pode ser acumulado com:

  • Salário: O segurado pode continuar trabalhando e receber normalmente seu salário, além do auxílio-acidente.
  • Seguro-desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, o beneficiário do auxílio-acidente pode receber também o seguro-desemprego.
  • Pensão por morte: O auxílio-acidente pode ser acumulado com pensão por morte recebida na condição de dependente.

No entanto, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com:

  • Aposentadoria: Quando o segurado se aposenta, o auxílio-acidente cessa automaticamente.
  • Outro auxílio-acidente: Não é possível receber dois auxílios-acidente simultaneamente, mesmo que decorrentes de acidentes diferentes.
  • Auxílio-doença: Durante o período de recebimento do auxílio-doença, o auxílio-acidente fica suspenso, sendo retomado após a cessação daquele.

É importante destacar que, em caso de novo acidente que resulte em outra sequela, o segurado que já recebe auxílio-acidente só terá direito a um novo benefício se a soma das lesões resultar em um grau de incapacidade superior ao anteriormente considerado.

Como Solicitar o Auxílio-Acidente

O processo de solicitação do auxílio-acidente envolve algumas etapas que devem ser seguidas corretamente para garantir o reconhecimento do direito ao benefício.

Documentação Necessária para Solicitar o Auxílio-Acidente

Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve reunir uma série de documentos que comprovem sua condição de segurado, o acidente sofrido e as sequelas resultantes. Entre os documentos essenciais para o requerimento do benefício estão aqueles que comprovam a identidade do trabalhador e a existência de sequelas permanentes.

  • Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência atualizado.
  • Documentos trabalhistas: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contracheques ou holerites anteriores ao acidente.
  • Documentos médicos: Laudos, exames, relatórios e atestados médicos que comprovem as sequelas e sua relação com o acidente.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Em caso de acidente de trabalho, a CAT é um documento fundamental, que deve ser emitido pelo empregador, sindicato ou pelo próprio trabalhador, conforme o caso.
  • Outros documentos específicos: Dependendo da situação, podem ser necessários documentos adicionais, como boletim de ocorrência (em caso de acidente de trânsito), prontuário médico, etc.

É fundamental que o segurado reúna toda a documentação médica disponível que comprove as sequelas resultantes do acidente, pois esses documentos serão essenciais para a avaliação da perícia médica do INSS.

Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Acidente no INSS

O processo de solicitação do auxílio-acidente pode ser realizado por diferentes canais, sendo o mais comum a Central de Atendimento do INSS (telefone 135). O procedimento envolve algumas etapas que devem ser seguidas corretamente para garantir o sucesso do requerimento.

  1. Contato com o INSS: Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135, informe seu CPF quando solicitado e aguarde ser atendido por um atendente.
  2. Solicitação do benefício: Informe ao atendente que deseja solicitar o auxílio-acidente, fornecendo os dados necessários para o requerimento.
  3. Agendamento da perícia médica: O atendente agendará uma perícia médica, informando a data, horário e local onde o segurado deverá comparecer.
  4. Comparecimento à perícia médica: Na data agendada, o segurado deve comparecer à agência do INSS com todos os documentos necessários, especialmente os documentos médicos que comprovem as sequelas.
  5. Avaliação pericial: O perito médico do INSS avaliará as sequelas e sua relação com o acidente, bem como o impacto na capacidade laboral do segurado.
  6. Decisão do INSS: Após a perícia, o INSS analisará o caso e emitirá uma decisão, concedendo ou negando o benefício.
  7. Acompanhamento do processo: O segurado pode acompanhar o andamento do processo pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”, ou pelo telefone 135.

É importante destacar que, atualmente, não existe a opção específica de requerimento de auxílio-acidente pelo Meu INSS. Por isso, a solicitação deve ser feita pelo telefone 135 ou, em alguns casos, através do agendamento de perícia como se fosse benefício por incapacidade.

A Importância da Perícia Médica para o Auxílio-Acidente

A perícia médica é uma etapa crucial no processo de concessão do auxílio-acidente, pois é nela que o perito médico do INSS avaliará a existência das sequelas, sua relação com o acidente e o impacto na capacidade laboral do segurado.

Durante a perícia, o perito médico realizará uma avaliação clínica do segurado, analisando os documentos médicos apresentados e realizando exames físicos para verificar as limitações funcionais decorrentes das sequelas. Com base nessa avaliação, o perito emitirá um parecer técnico que será fundamental para a decisão do INSS sobre a concessão ou não do benefício.

Para aumentar as chances de sucesso na perícia médica, o segurado deve:

  • Reunir toda a documentação médica: Laudos, exames, relatórios e atestados que comprovem as sequelas e sua relação com o acidente.
  • Solicitar relatórios detalhados: Pedir ao médico assistente que elabore relatórios detalhados sobre as sequelas e suas limitações funcionais.
  • Ser honesto e preciso: Durante a perícia, descrever com precisão as limitações decorrentes das sequelas, sem exageros ou minimizações.
  • Comparecer pontualmente: Chegar com antecedência à perícia, evitando atrasos que possam comprometer o atendimento.

É importante destacar que o segurado tem direito a solicitar a presença de um acompanhante durante a perícia médica, inclusive seu próprio médico, mediante preenchimento de formulário específico. No entanto, a presença do acompanhante pode ser negada pelo perito, com a devida fundamentação, caso possa interferir no ato pericial.

O Que Fazer em Caso de Negativa do Auxílio-Acidente

Em muitos casos, o INSS nega inicialmente o auxílio-acidente, mesmo quando o segurado atende a todos os requisitos legais. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como avaliação inadequada da perícia médica, falta de documentação comprobatória ou interpretação restritiva da legislação. Quando isso acontece, o trabalhador não deve desistir de seu direito, pois existem caminhos para reverter essa decisão.

A primeira medida após receber a negativa do auxílio-acidente é analisar os motivos da recusa e avaliar qual a melhor estratégia para contestar a decisão. Existem basicamente dois caminhos: o recurso administrativo junto ao próprio INSS ou a ação judicial na Justiça Federal.

Recurso Administrativo Contra a Negativa do INSS

O recurso administrativo é uma tentativa de resolver a questão dentro do próprio INSS, sem necessidade de acionar o Poder Judiciário. Este recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias a partir da data de ciência da decisão de indeferimento.

Para apresentar o recurso administrativo, o segurado deve:

  1. Acessar o portal ou aplicativo Meu INSS
  2. Selecionar a opção “Dar entrada em recurso”
  3. Informar o número do requerimento que foi indeferido
  4. Preencher o formulário de recurso, explicando detalhadamente os motivos pelos quais discorda da decisão
  5. Anexar novos documentos médicos que comprovem as sequelas e a redução da capacidade laboral
  6. Enviar o recurso e guardar o número do protocolo para acompanhamento

É importante que o recurso seja bem fundamentado, apresentando argumentos técnicos e jurídicos que demonstrem o equívoco da decisão do INSS. Além disso, é fundamental anexar novos documentos médicos, como laudos, exames e relatórios detalhados, que possam fortalecer o pedido.

No entanto, é preciso ter em mente que o recurso administrativo nem sempre é eficaz. Na maioria dos casos, não vale a pena perder tempo com o pedido administrativo, sendo mais eficiente entrar diretamente com um pedido judicial. Isso porque o recurso será analisado pelo próprio INSS, que tende a manter sua decisão original.

Ação Judicial para Obtenção do Auxílio-Acidente

A ação judicial é geralmente o caminho mais eficaz para reverter a negativa do auxílio-acidente. Ao ingressar com uma ação na Justiça Federal, o segurado transfere a análise do seu caso para um juiz imparcial, que não está vinculado à decisão administrativa do INSS.

Para ajuizar uma ação previdenciária visando a concessão do auxílio-acidente, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. O processo judicial envolve as seguintes etapas:

  1. Elaboração da petição inicial: O advogado elabora a petição inicial, apresentando os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos do segurado.
  2. Instrução processual: Fase em que são apresentadas as provas documentais e, se necessário, são ouvidas testemunhas.
  3. Perícia médica judicial: Um perito médico nomeado pelo juiz avalia o segurado para verificar a existência de sequelas e a redução da capacidade laboral.
  4. Sentença: O juiz analisa as provas e emite uma decisão, concedendo ou negando o benefício.
  5. Recurso: Caso a sentença seja desfavorável, é possível recorrer às instâncias superiores.

A principal vantagem da ação judicial é que o perito médico nomeado pelo juiz tende a ser mais imparcial do que o perito do INSS. Além disso, o juiz tem mais liberdade para interpretar a legislação previdenciária de forma favorável ao segurado.

Caso a ação judicial seja julgada procedente, o segurado terá direito a receber o auxílio-acidente desde a data do requerimento administrativo, com juros e correção monetária. Isso significa que, mesmo que o processo demore alguns meses ou anos, o segurado não será prejudicado financeiramente pela demora.

Documentos Essenciais para Recorrer da Negativa

Para aumentar as chances de sucesso no recurso administrativo ou na ação judicial, é fundamental reunir a documentação adequada. Os documentos mais importantes são:

  1. Laudos médicos detalhados: Devem descrever minuciosamente as sequelas e como elas afetam a capacidade laboral do segurado.
  2. Exames complementares: Radiografias, tomografias, ressonâncias, eletroneuromiografias e outros exames que comprovem objetivamente as sequelas.
  3. Relatórios de especialistas: Relatórios de médicos especialistas na área relacionada à sequela (ortopedista, neurologista, etc.).
  4. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Em caso de acidente de trabalho, a CAT é um documento fundamental.
  5. Documentos que comprovem a atividade laboral: Carteira de trabalho, contracheques, declarações do empregador, etc.
  6. Decisão de indeferimento do INSS: Cópia da decisão que negou o benefício, para que sejam conhecidos os motivos do indeferimento.

É importante que os documentos médicos sejam atualizados e elaborados por profissionais de confiança, que conheçam bem o caso e possam descrever com precisão as limitações funcionais decorrentes das sequelas.

Casos Práticos e Jurisprudência sobre Auxílio-Acidente

Para ilustrar melhor como funciona o auxílio-acidente na prática, vamos analisar alguns casos concretos e decisões judiciais relevantes sobre o tema.

Exemplos de Sequelas que Geram Direito ao Auxílio-Acidente

A jurisprudência tem reconhecido diversas sequelas como geradoras do direito ao auxílio-acidente, mesmo quando o INSS inicialmente nega o benefício. Alguns exemplos são:

  1. Amputação parcial de dedos: Mesmo a perda de apenas uma falange de um dedo pode gerar direito ao auxílio-acidente, pois reduz a capacidade de preensão e a destreza manual.
  2. Limitação de movimentos após fratura: Sequelas de fraturas que resultam em limitação de movimentos, mesmo que parcial, podem justificar a concessão do benefício.
  3. Lesões na coluna vertebral: Hérnias de disco, espondiloses e outras lesões na coluna que causam dor crônica e limitação de movimentos.
  4. Lesões por Esforços Repetitivos (LER/DORT): Tendinites, tenossinovites, síndrome do túnel do carpo e outras lesões decorrentes de movimentos repetitivos no trabalho.
  5. Perda auditiva parcial: Redução da capacidade auditiva decorrente de exposição a ruídos no ambiente de trabalho.
  6. Sequelas neurológicas: Lesões de nervos periféricos que resultam em alterações de sensibilidade ou força muscular.

É importante destacar que, em todos esses casos, o que determina o direito ao auxílio-acidente não é apenas a existência da sequela, mas sim o impacto que ela causa na capacidade laboral do segurado.

Decisões Judiciais Relevantes sobre Auxílio-Acidente

A jurisprudência tem sido fundamental para a interpretação da legislação sobre o auxílio-acidente, especialmente em casos em que o INSS adota uma interpretação restritiva. Algumas decisões importantes são:

  1. Súmula 44 da TNU: “Para efeito de concessão de auxílio-acidente, a perda auditiva, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do benefício quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
  2. Súmula 29 da AGU: “Atendidas as demais condições legais, é devido o auxílio-acidente, independentemente do grau da sequela, desde que esta implique redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.”
  3. Decisão do STJ (REsp 1.109.591): “O auxílio-acidente é devido quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitualmente exercido e o acidente sofrido pelo segurado.”

Essas decisões demonstram que o entendimento judicial tem sido mais amplo do que a interpretação administrativa do INSS, reconhecendo o direito ao auxílio-acidente em situações que muitas vezes são negadas na via administrativa.

Conclusão

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário fundamental para os trabalhadores que sofrem acidentes ou desenvolvem doenças ocupacionais que resultam em sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade laboral. Com valor correspondente a 50% do salário de benefício, ele representa uma compensação financeira pela redução da capacidade de trabalho, permitindo que o segurado continue exercendo atividades profissionais e recebendo o benefício simultaneamente.

Se você sofreu um acidente que resultou em sequelas permanentes e teve seu pedido de auxílio-acidente negado pelo INSS, não desista de seus direitos. Busque orientação jurídica especializada para avaliar seu caso e identificar o melhor caminho para reverter essa decisão, seja através de recurso administrativo ou ação judicial, garantindo assim o reconhecimento do seu direito a uma compensação justa pela redução da sua capacidade laboral.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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