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Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição: Comparação

A aposentadoria é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, garantido pela Constituição Federal e regulamentado por diversas normas previdenciárias. Com a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), as regras para obtenção desse benefício sofreram alterações significativas, estabelecendo novos parâmetros para a concessão das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Essas mudanças impactam diretamente o planejamento previdenciário dos trabalhadores, exigindo uma compreensão clara das diferenças entre as modalidades de aposentadoria disponíveis.

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Panorama Atual das Regras de Aposentadoria em 2025

O sistema previdenciário brasileiro passou por transformações significativas após a Reforma da Previdência de 2019. Em 2025, estamos vivenciando a aplicação progressiva das regras de transição, que alteram gradualmente os requisitos para a concessão de benefícios previdenciários. Essas mudanças têm como objetivo principal equilibrar as contas da Previdência Social, considerando o aumento da expectativa de vida da população brasileira e as alterações na pirâmide etária do país.

De acordo com o artigo 201 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a Previdência Social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória. A referida emenda estabeleceu novos parâmetros para a concessão de aposentadorias, com regras específicas para cada modalidade e regras de transição para aqueles que já estavam no sistema antes da reforma.

Em 2025, as idades mínimas para aposentadoria estão em constante ajuste, seguindo o cronograma estabelecido pela reforma. Para as mulheres, a idade mínima na regra de transição por idade chegou a 59 anos, enquanto para os homens, 64 anos. Essas idades continuarão aumentando progressivamente até atingirem 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Aposentadoria por Idade: Requisitos Atuais

A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais tradicionais do sistema previdenciário brasileiro. Após a Reforma da Previdência, os requisitos para essa modalidade foram alterados, especialmente para as mulheres. O artigo 18 da Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu um aumento gradual na idade mínima para as mulheres, até atingir 62 anos.

Em 2025, os requisitos para a aposentadoria por idade são:

RequisitosMulherHomem
Idade mínima62 anos65 anos
Tempo de contribuição mínimo15 anos15 anos

É importante destacar que o tempo de contribuição mínimo de 15 anos aplica-se aos segurados que se filiaram ao RGPS após a reforma. Para aqueles que já eram filiados antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos.

O cálculo do valor da aposentadoria por idade também sofreu alterações com a reforma. Atualmente, o benefício corresponde a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Regras de Transição

A aposentadoria por tempo de contribuição, como modalidade independente, foi extinta pela Reforma da Previdência. No entanto, foram estabelecidas regras de transição para os segurados que já estavam no sistema antes da reforma. Em 2025, essas regras continuam em vigor, com ajustes progressivos nos requisitos.

Existem quatro regras de transição principais para a aposentadoria por tempo de contribuição:

  1. Regra dos pontos (artigo 15 da EC 103/2019)
  2. Regra da idade mínima progressiva (artigo 16 da EC 103/2019)
  3. Regra do pedágio de 50% (artigo 17 da EC 103/2019)
  4. Regra do pedágio de 100% (artigo 20 da EC 103/2019)

Cada uma dessas regras possui requisitos específicos e pode ser mais vantajosa dependendo da situação individual do segurado.

Regra dos Pontos: Como Funciona em 2025

A regra dos pontos, estabelecida pelo artigo 15 da Emenda Constitucional nº 103/2019, é uma das principais regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Essa regra considera a soma da idade do segurado com o seu tempo de contribuição, estabelecendo uma pontuação mínima para a concessão do benefício.

Em 2025, os requisitos da regra dos pontos foram ajustados, conforme o cronograma estabelecido pela reforma:

RequisitosMulherHomem
Tempo de contribuição mínimo30 anos35 anos
Somatório da idade e do tempo de contribuição92 pontos102 pontos

É importante observar que a pontuação mínima aumenta progressivamente a cada ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Esse aumento gradual visa adequar o sistema previdenciário às mudanças demográficas e à maior expectativa de vida da população brasileira.

Para exemplificar, uma mulher com 57 anos de idade e 35 anos de contribuição em 2025 totalizaria 92 pontos (57 + 35), atingindo a pontuação mínima exigida. Já um homem com 62 anos de idade e 40 anos de contribuição totalizaria 102 pontos (62 + 40), também cumprindo o requisito da regra dos pontos.

O cálculo do benefício pela regra dos pontos segue a sistemática geral da reforma: 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Idade Mínima Progressiva: Requisitos Atualizados

A regra da idade mínima progressiva, estabelecida pelo artigo 16 da Emenda Constitucional nº 103/2019, é outra importante regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Essa regra estabelece uma idade mínima que aumenta progressivamente a cada ano, além de exigir um tempo mínimo de contribuição.

Em 2025, os requisitos da regra da idade mínima progressiva são:

RequisitosMulherHomem
Tempo de contribuição mínimo30 anos35 anos
Idade mínima59 anos64 anos

A idade mínima aumenta em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027). Esse aumento gradual permite que os segurados se adaptem às novas regras, evitando mudanças abruptas nos requisitos para a aposentadoria.

Um exemplo prático: uma mulher com 59 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2025 já pode se aposentar por essa regra. No entanto, se ela tiver apenas 58 anos, precisará esperar até 2026, quando completará a idade mínima exigida (59 anos e 6 meses).

O cálculo do benefício pela regra da idade mínima progressiva segue a mesma sistemática da regra dos pontos: 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Pedágio de 50%: Quem Pode se Beneficiar

A regra do pedágio de 50%, estabelecida pelo artigo 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019, é uma regra de transição específica para segurados que estavam próximos de completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma. Essa regra não exige idade mínima, mas estabelece um “pedágio” sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Para ter direito a essa regra, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:

RequisitosMulherHomem
Tempo de contribuição mínimo30 anos35 anos
Pedágio50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição

Por exemplo, se uma mulher tinha 28 anos de contribuição em 13/11/2019, faltavam 2 anos para completar os 30 anos necessários. Pelo pedágio de 50%, ela precisará contribuir por mais 3 anos (2 anos + 50% de 2 anos = 3 anos), podendo se aposentar com 31 anos de contribuição.

O cálculo do benefício pela regra do pedágio de 50% é diferente das regras anteriores. Nesse caso, aplica-se o fator previdenciário, que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado na data da aposentadoria.

Pedágio de 100%: Condições Especiais

A regra do pedágio de 100%, estabelecida pelo artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, é outra regra de transição específica para segurados que estavam próximos de completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma. Diferentemente da regra do pedágio de 50%, essa regra exige uma idade mínima fixa, além do pedágio sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Para ter direito a essa regra, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:

RequisitosMulherHomem
Idade mínima57 anos60 anos
Tempo de contribuição mínimo30 anos35 anos
Pedágio100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição

Por exemplo, se um homem tinha 33 anos de contribuição em 13/11/2019, faltavam 2 anos para completar os 35 anos necessários. Pelo pedágio de 100%, ele precisará contribuir por mais 4 anos (2 anos + 100% de 2 anos = 4 anos), podendo se aposentar com 37 anos de contribuição, desde que tenha pelo menos 60 anos de idade.

O cálculo do benefício pela regra do pedágio de 100% é mais vantajoso que as demais regras de transição. Nesse caso, o benefício corresponde a 100% da média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem a aplicação do fator previdenciário.

Comparativo entre Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição

Após a Reforma da Previdência, a distinção entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição tornou-se menos clara, uma vez que todas as modalidades passaram a exigir idade mínima. No entanto, as regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição ainda permitem que segurados se aposentem com requisitos diferentes dos estabelecidos para a aposentadoria por idade.

A principal diferença entre as duas modalidades está nos requisitos exigidos. A aposentadoria por idade exige uma idade mínima mais elevada, mas um tempo de contribuição menor (15 anos). Já as regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição exigem um tempo de contribuição maior (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), mas podem permitir a aposentadoria com uma idade menor, dependendo da regra aplicada.

Outra diferença importante está no cálculo do benefício. Na aposentadoria por idade, o benefício corresponde a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. Nas regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo pode variar conforme a regra aplicada, podendo ser mais vantajoso em alguns casos.

Vantagens e Desvantagens de Cada Modalidade

Cada modalidade de aposentadoria possui vantagens e desvantagens, que devem ser consideradas pelo segurado ao planejar sua aposentadoria:

Aposentadoria por Idade:

Vantagens:

  • Exige menor tempo de contribuição (15 anos)
  • Regras mais simples e estáveis

Desvantagens:

  • Idade mínima mais elevada
  • Valor do benefício pode ser menor para quem tem pouco tempo de contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regras de Transição):

Vantagens:

  • Possibilidade de aposentadoria com idade menor, dependendo da regra aplicada
  • Valor do benefício pode ser maior para quem tem muito tempo de contribuição
  • Regra do pedágio de 100% permite benefício correspondente a 100% da média

Desvantagens:

  • Exige maior tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens)
  • Regras mais complexas e com ajustes progressivos
  • Algumas regras aplicam o fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício

A escolha da modalidade mais vantajosa depende da situação individual do segurado, considerando sua idade, tempo de contribuição, salários de contribuição e expectativas para o futuro.

Como Escolher a Melhor Opção para o Seu Caso

A escolha da melhor opção de aposentadoria requer uma análise cuidadosa da situação individual do segurado. Algumas regras podem ser mais vantajosas que outras, dependendo dos requisitos já cumpridos e do valor do benefício resultante.

Para fazer essa análise, o segurado pode utilizar o simulador de aposentadoria disponível no aplicativo ou site Meu INSS. Essa ferramenta permite simular diferentes cenários de aposentadoria, considerando as diversas regras disponíveis.

Além disso, é importante verificar se todas as contribuições estão corretamente registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Períodos de trabalho não registrados ou com informações incorretas podem impactar significativamente o direito à aposentadoria e o valor do benefício.

Em casos mais complexos, é recomendável buscar orientação especializada de um advogado previdenciarista, que poderá analisar detalhadamente a situação do segurado e indicar a melhor estratégia para a aposentadoria.

Aposentadoria Especial: Uma Alternativa para Trabalhadores em Condições de Risco

Além das modalidades tradicionais de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, o sistema previdenciário brasileiro também prevê a aposentadoria especial para trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

A aposentadoria especial é regulamentada pelo artigo 201, § 1º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e pelos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91. Essa modalidade permite a aposentadoria com requisitos diferenciados, considerando o desgaste físico e os riscos à saúde associados a determinadas atividades profissionais.

Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou a exigir idade mínima, além do tempo de contribuição em atividade especial. Os requisitos variam conforme o grau de nocividade da atividade:

Grau de NocividadeTempo de ContribuiçãoIdade Mínima
Baixo25 anos60 anos
Médio20 anos58 anos
Alto15 anos55 anos

Para comprovar o exercício de atividade especial, o trabalhador deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos que demonstrem a exposição a agentes nocivos. A comprovação deve ser feita de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

O cálculo do benefício da aposentadoria especial segue a mesma sistemática das demais modalidades após a reforma: 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Aposentadoria Híbrida: Combinando Períodos Urbanos e Rurais

Outra modalidade importante no sistema previdenciário brasileiro é a aposentadoria híbrida, que permite a soma de períodos de trabalho urbano e rural para fins de aposentadoria por idade. Essa modalidade é especialmente relevante no sistema previdenciário brasileiro é a aposentadoria híbrida, que permite a soma de períodos de trabalho urbano e rural para fins de aposentadoria por idade. Essa modalidade é especialmente importante para trabalhadores que migraram do campo para a cidade ou vice-versa ao longo de sua vida laboral.

Aposentadoria Híbrida: Requisitos em 2025

A aposentadoria híbrida foi criada para atender ao grande número de trabalhadores que migram do campo para as cidades, ou que fazem o caminho oposto. Em 2025, os requisitos para a aposentadoria híbrida são os mesmos estabelecidos após a Reforma da Previdência de 2019:

RequisitosMulherHomem
Idade mínima62 anos65 anos
Tempo de contribuição mínimo15 anos20 anos

É importante destacar que, para a aposentadoria híbrida, a soma dos tempos de contribuição em atividades rurais e urbanas tem o mesmo peso, independentemente do local. Assim, 1 ano de contribuição no campo é igual a 1 ano de contribuição na cidade, e vice-versa.

Além disso, não há exigências quanto à última atividade desempenhada, ou seja, não é preciso ter trabalhado no meio rural ou urbano por último para ter direito ao benefício. A Justiça Federal já pacificou o entendimento de que a aposentadoria por idade híbrida não exige que a pessoa volte à lavoura, ou seja, se a pessoa trabalhava na roça e veio para a cidade, terá direito à aposentadoria híbrida, mesmo que nunca volte ao trabalho rural.

Outro ponto importante é que, em recente decisão, no ano de 2025, a Justiça Federal entendeu que a soma de 15 anos entre período rural e contribuições pode ser realizada se a pessoa tiver apenas uma contribuição urbana. Em outras palavras, se a pessoa era da lavoura, veio para a cidade e nunca mais trabalhou, terá direito à aposentadoria híbrida se recolher apenas uma contribuição.

Planejamento Previdenciário: Escolhendo a Melhor Estratégia

Diante das diversas modalidades de aposentadoria disponíveis no sistema previdenciário brasileiro, o planejamento previdenciário torna-se essencial para garantir a melhor estratégia de aposentadoria para cada segurado.

O planejamento previdenciário consiste na análise detalhada da situação previdenciária do segurado, considerando seu histórico de contribuições, idade, expectativa de vida, salários de contribuição e objetivos para a aposentadoria. Com base nessa análise, é possível identificar a modalidade de aposentadoria mais vantajosa e traçar estratégias para maximizar o valor do benefício.

Importância do Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário é importante por diversos motivos:

  1. Permite identificar a modalidade de aposentadoria mais vantajosa para cada caso específico
  2. Possibilita a antecipação de problemas e a adoção de medidas corretivas
  3. Auxilia na definição de estratégias para maximizar o valor do benefício
  4. Proporciona segurança e tranquilidade para o segurado, que terá clareza sobre sua situação previdenciária
  5. Evita surpresas desagradáveis no momento da aposentadoria, como a negativa do benefício ou a concessão de um valor inferior ao esperado

Estratégias para Maximizar o Valor da Aposentadoria

Existem diversas estratégias que podem ser adotadas para maximizar o valor da aposentadoria, dependendo da situação específica do segurado:

  1. Contribuição sobre o teto do INSS: Para quem tem capacidade financeira, contribuir sobre o teto do INSS pode aumentar significativamente o valor do benefício.
  2. Recolhimento de contribuições atrasadas: Em alguns casos, é possível realizar o recolhimento de contribuições atrasadas, aumentando o tempo de contribuição e, consequentemente, o valor do benefício.
  3. Reconhecimento de períodos especiais: Trabalhadores que exerceram atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física podem ter direito à conversão desses períodos, aumentando o tempo de contribuição.
  4. Inclusão de períodos rurais: Para quem trabalhou no campo, a inclusão desses períodos pode ser fundamental para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria.
  5. Escolha da regra mais vantajosa: Com as diversas regras de transição disponíveis após a Reforma da Previdência, é essencial analisar qual delas proporciona o maior benefício para o segurado.

Conclusão

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para o sistema previdenciário brasileiro, estabelecendo novos requisitos para a concessão de aposentadorias e alterando as regras de cálculo dos benefícios. Essas mudanças impactam diretamente o planejamento previdenciário dos trabalhadores, exigindo uma compreensão clara das diferentes modalidades de aposentadoria disponíveis.

A aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição (através das regras de transição) são as principais modalidades disponíveis no sistema previdenciário brasileiro. Cada uma delas possui requisitos específicos e pode ser mais vantajosa dependendo da situação individual do segurado.

Além dessas modalidades tradicionais, existem opções específicas para determinados grupos de trabalhadores, como a aposentadoria especial para quem exerce atividades em condições prejudiciais à saúde e a aposentadoria híbrida para quem alternou períodos de trabalho urbano e rural.

O planejamento previdenciário é essencial para identificar a modalidade de aposentadoria mais vantajosa e traçar estratégias para maximizar o valor do benefício. Consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para garantir que você faça as escolhas certas e obtenha o melhor benefício possível para sua aposentadoria.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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